III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2014
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e administradora do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores Hluvukane de Massitonto – Mulelemane, sedeada na província do Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo do Magude-Sede, localidade de Mulelemane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 e do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Hluvukane de Massitonto – Mulelemane.
- Texto do artigo, página 1: Magude, 1 de Julho de 2013. — A Adminidtradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e administradora do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Chichachadunco, sedeada na província do Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude–Sede, localidade de Chichuco, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 e do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Chichachadunco.
- Texto do artigo, página 1: Magude, 1 de Julho de 2013. — A Adminidtradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e administradora do distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos, sedeada na província do Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude–Sede, localidade de Chichuco, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto n.º 1 do artigo 5 e do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos.
- Texto do artigo, página 1: Magude, 1 de Julho de 2013. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Nguarirai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nguarirai, com sede no posto Administrativo de Guro-Sede, cuja a actividade combater e metigar o impacto dos efeitos negativos do HIV/SIDA, crianças órfãos e vulneráveis.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro. — A Admnistradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Agricultores de Chichachadunco
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores de Chichachadunco, adiante designada por Associação dos Agricultores de Chichachadunco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Agricultores de Chichachadunco é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Chichuco, Posto Administrativo de Magude sede ,distrito de Magude, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Agricultores de Chichachadunco poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos admininstrativos, distrito ou província ,sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral .
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores de Chichachadunco tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a ) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de chichuco em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 2: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 2: i) Contribuir para o dialogo entre o puder politico e a comunidade;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses
- Texto do artigo, página 2: envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores de Chichachadunco:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da Associação dos Agricultores de Chichachadunco são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores de Chichachadunco os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na definição das politicas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos
- Texto do artigo, página 2: nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 2: NB: Para os fins da alínea c) do numero anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 2: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte do acesso ás informações da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 3: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão do membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores de Chichachadunco, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seu titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Um ) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização ,e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
- Texto do artigo, página 3: Dois ) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, e um secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral , reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Texto do artigo, página 3: Três ) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois ,com a presença de qualquer número de membros .
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral, conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Agricultores de Chichachadunco pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: São considerados Fundos da Associação dos Agricultores de Chichachadunco:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsidio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) A jóia é de quinhentos meticais, e a quota mensal é de cem meticais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 4: d) Outros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 4: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Vigência)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 4: Magude, sete de Junho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos, adiante designada por Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos agricultores Heróis Moçambicanos é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Chichuco Posto Administrativo de Magude sede ,distrito de Magude, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos admininstrativos, distrito ou província ,sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chichuco em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 4: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o dialogo entre o puder politico e a comunidade;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das politicas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 5: NB :Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte do acesso ás informações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 5: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 5: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: ( Exclusão do membro )
- Texto do artigo, página 5: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização.
- Texto do artigo, página 5: Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seu titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Um ) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice -presidente, e um secretario.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um numero correspondente , mais da metade dos membros da organização.
- Texto do artigo, página 5: Três ) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois ,com a presença de qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral, conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos nao inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos socias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vice presidentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretario-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: j) Representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: São considerados Fundos da Associação dos Agricultores Heróis Moçambiçanos:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsidio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas ,nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 6: e) A jóia é de quinhentos meticais e a quota mensal é de cem meticais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 6: d) Outros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 6: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 7: Magude, dezassete de Junho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 7: Associação Nguarirai
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho n.º 05/GDG/2010, de 9 de Fevereiro, da Exma senhora Administradora do Distrito de Guro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que: Ilídio Mponha Machipisse, solteiro, natural de Mungari, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060097699, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e um de Maio de dois mil e nove e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Manuel Levene Thole, solteiro, natural de Tsecha-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze e residente em Nhansarue-Guro, Cecília Mponha, solteira, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0602115702T, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Junho de dois mil e sete e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Domingas Lambane Belo, solteira, natural de Razão-cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060041103V, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e um e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Tarissai Lucas Medja Ussalu, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402019900M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e doze e residente em SangaGuro, Rodrigues Majambe, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994196I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Anatória Kukhuza Tsusso, solteira, natural de Anhama-Mandie, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 62107848, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, Cláudia Martinho, solteira, natural de Sanga-Guro,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402516532F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Setembro de dois mil e doze e residente em SangaGuro, Marai Nzerunibassa Fundisse, solteira, natural de Cabremunde, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo Bilhete de Identidade n.º 62203723, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Guro, aos vinte e dois de Abril de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, e Maria Saimone Nhambo, solteira, natural de AlfaceGuro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402309266F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze e residente em SangaGuro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Nguarirai, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nguarirai, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, cultural, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nguarirai, é resultado da junção de indivíduos com interesse de ajudar a grande demanda de crianças órfãs e vulneráveis, divulgação dos direitos da criança, direitos humanos, culturais, meio ambiente, género, monitoria e avaliação da governação no seio das comunidades, e sensibilização das comunidades para precaverem das doenças endémicas como é o caso da malária, tuberculose e HIV/SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Associação Nguarirai, é uma organização nacional, apartidária, pois não está aliada com fins políticos e ou partidárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nguarirai, tem a sua sede no Distrito de Guro, na vila sede à duzentos e quarenta kilómetros da cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação poderá transferir a sua sede bem como criar outras representações em qualquer ponto da província ou país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Nguarirai tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando se da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Nguarirai tem como objectivo principal, de pesquisar, investigação, busca e divulgação dos factos e acontecimentos do passado, presente e futuro, direitos da criança , comunidade no geral, cuidados a crianças, meio ambiente e doentes que padecem de varias enfermidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Indústria Salineira Mulungo, Limitada
- Certidão de registo Finix Serviços, Limitada
- Certidão de registo Theiane Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
- Certidão de registo Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo SORGAZA – Sociedade Orizícola de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Panáfrica Moçambique – Empresa de Panificação, Limitada
- Rectificação Tavitel Consultoria e Projectos, Limitada
- Rectificação Mozambican Edge, Limitada
- Certidão de registo Butterfly Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Trading 412 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH & KHO, Limitada
- Certidão de registo Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abstract Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Else Environ, S.A. Emdoimo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AFA Seviços, Limitada
- Certidão de registo ValorForte – Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Cupo, Limitada
- Certidão de registo AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Certidão de registo Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji, S.A.
- Certidão de registo MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enesse & Associates, Limitada
- Certidão de registo Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo K.K.S. Serviços, Limitada
- Certidão de registo TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cometal, S.A.R.L.
- Certidão de registo Mozaico do Indigo, S.A.
- Certidão de registo Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani – África Nature Investiments, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores de Chichachadunco
- Diploma Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos
- Certidão de registo Associação Nguarirai
- Certidão de registo Opastac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tower Investments, Limitada