III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2014

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Número ou marcador · p. 7 Um) Ajudar a criança que vive em condições desfavoráveis e órfãos dos pais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte e cultura, garantindo o seu desenvolvimento psicológico, sócio económico e cultural.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reduzir o índice de desemprego e da pobreza absoluta no distrito e no país no geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sensibilizar a comunidade na preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sensibilizar a comunidade nos cuidados dos direitos da criança.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Promoção dos cuidados domiciliários na comunidade e divulgação dos cuidados básicos da higiene.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Pesquisar, investigar buscar e divulgar todos os factos históricos e sócio culturais do país e do Distrito de Guro em particular.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Divulgação das mensagens a democratização, direitos de uso e aproveitamento de Terra, descentralização e desenvolvimento do país, particularmente o Distrito de Guro, saúde pública, direitos humanos, igualdade de género, lei de terra e da família, eventos eleitorais e outras mensagens do interesse da sociedade civil em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Apresentação e cantos, danças, dramas, e teatros tradicionais e modernos que reflectem a sociedade do país.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Implementação de projectos de desenvolvimento sustentáveis, rurais integrados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros (Condições de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Pode ser membro da Associação Nguarirai:
Número ou marcador · p. 7 a) Todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 8 seus direitos cívicos, residente em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro, que manifeste por sua livre vontade, com interesse de se filiar na organização, aceite e que conforme com o seu estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectivo, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa que aceite os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros de direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) As categorias dos membros do Nguarirai são:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: Os que estiveram na concepção e criação da Associação Nguarirai, na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e contas mensais ou anuais;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos: Os que hajam contribuindo de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos do Nguarirai;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros correspondentes: Os residindo em Moçambique e no estrangeiro, forem admitidos como correspondentes por forma a desenvolverem qualquer actividade e projecção da imagem da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é a reunião de todo os associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, o secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de quinze dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade avisada na convocação dos membros ou no funcionalmente da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) São as deliberações tomadas sobre matérias estranhas e ordem do dia salvo se todos os membros comparecer na reunião da Assembleia Geral e todas concordar com adiamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A comparência de todos os membros nacionais quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão avaliadas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 Seis ) A deliberação da Assembleia Geral só pode ser alterada, substituída e revogada por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões ordinárias realizam-se nas segunda quinzena do mês de Julho de cada ano:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir e aprovar os relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar as quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 8 -se sempre que tenha sido solicitadas à sua convocação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 a quem compete registarem tal convocação. Quatro) Verificando-se o estabelecido na
Número ou marcador · p. 8 b) do número dois do presente artigo para que
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir o programa e as líneas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de quotas e do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar e alterar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Adimitir novos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o artigo nove número dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas e pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a execução;
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da perspectiva da agenda;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre aplicação dos resultados ligados das actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, funcionamento, sessão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas número e a presente alínea serão variados quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleições)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais da Assembleia Geral realizam-se de dois a dois anos na base de votos secretos e individual.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto das eleições são reconhecidos os membros o direito de fazer respeitar se na base de princípios de que cada membro poderá exercer um só voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A lista de candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicar a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinados conjuntamente com eles os respectivo auto e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos secretários)
Texto do artigo · p. 9 São competência dos secretários:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir a correspondência presente ‘a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e respeita a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o comprimento das disposição legal, e estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das quotas bem como orçamentos e programas de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contratos perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir fundo da associação e contrair empréstimo;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como a base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar pessoal para o funcionamento especifico da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respeitar a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatuto, e responder pelo comprimento da obrigação da assembleia
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as sua reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da associação todos os actas e contratos e que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidentes, além do seu voto tem direito de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Em especial são competência do vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenha sido designado pelo Conselho de Direcção sendo uma assinatura do presidente ou seu mandatário legal constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vogais)
Texto do artigo · p. 9 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das quotas e das actividades e procedimentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Fiscal é compostos por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar na reunião do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar actividades económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar os relatórios de actividades e das contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo positivamente os devidos parecer antes de ser submetidos a análise e sua aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conferir o saldo da caixa, balance mensais, receitas e despesa examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar se esta se realizar o correcto aproveitamento dos meios de produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizar disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral, pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretario do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Secretario do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as reuniões do respectivo Conselho;
Número ou marcador · p. 10 b) Responder pelas actividades do conselho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Eleger e ser eleito para os cargos sociais de Nguarirai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estabelecer relações de amizade na associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Usufruir de todas regalias dentro da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar regularmente, as quotas mensais ou anuais;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar todas tarefas incumbidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais da associação Nguarirai é de três anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Fundos de Nguarirai
Número ou marcador · p. 10 Um) São fundos da associação Nguarirai:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias de inscrição de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas mensais de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Receitas provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Outras contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da associação Nguarirai os membros fundadores, assegurarão o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da Associação Nguarirai
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da associação Nguarirai, será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todo o património e outros bens, caso a dissolução será entregue a outras Associações com fins consentâneos de Nguarirai.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Opastac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473089 uma sociedade denominada Opastac Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Artur Manuel dos Santos Teófilo, casado com Fernanda Maria da Silva Oliveira Martins sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), Conselho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00061084M, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, e com o NUIT 121948941;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Lakmane Bicá, casado com Parvin Premji Laxman Bicá sob o regime de comunhão geral de bens, natural da província do Maputo, Distrito de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nnúmero novecentos e quinze, bairro Alto Maé, da cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, Moçambique, e com NUIT 300006833.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a firma Opastac Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, número sala cento e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O objecto social consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho,
Texto do artigo · p. 10 de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; Consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakmane Bicá.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração do gerente poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão onerosa ou gratuita de quotas a favor de terceiros não sócios fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota for objeto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 11 g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização no caso das alíneas d) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 No caso de interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os representantes legais do sócio incapaz ou com os herdeiros legitimários do sócio falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tower Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e quatorze, da sociedade Tower Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100453908 deliberam a alteração do capital social, pela cessão de quotas por parte dos dois sócios nomeadamente o sócio João Carlos Pastrova Dlate no valor de três mil meticais e o sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge no valor de quatro mil meticais para a nova sócia Tatiana Morais Mabyeka que passara a ser a nova administradora da empresa cessando o anterior Idílio Oslo de Benedito Dgedge. Em consequência é alterado a redacção dos artigos número quatro e artigo nove, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge; outra quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio João Carlos Pastrova Dlate e outra quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tatiana Morais Mabyeka.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tatiana Morais Mabyeka, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Indústria Salineira Mulungo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezasseis da Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Nacala - Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Salineira Mulungo, Limitada. pelos senhores António Agostinho Mulungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, todos solteiros, menores, naturais da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Indústria Salineira Mulungo, Limitada, constituindo-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos anjos, segundo andar, flat três, bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando enteder conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de sal, indústria de sal, importação e exportaçao de todos os bens e serviços para a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em cinco quotas sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio António Agostinho Mulungo e outras quatro quotas iguais de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do conentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representção da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Agostinho Mulungo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente e a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos, exceptuam-se a actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas fianças ou avales, que neste caso é obrigada assinatura conjunta dos s´socios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e esta não pode igualmente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislção comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quize dias de de antecedencia, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manisfestem a vontade de que a assembleia se constituida e delibere sobre determinado assundo;
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
Texto do artigo · p. 12 balanço de contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos pra que tenha sido convocada e, extraordinarmente, sempre que isso se torne necessario.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistir´ra, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentr eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanencer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 12 Em caso de arrolamento, penhora,arresto ou inclusão de quota em massa falida ou inslvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 12 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nacal-Porto, dezanove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 12 Finix Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Arafat Nadim d. Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, que: José Carlos da Silva Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M091136, emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, na República Portuguesa, e Alice Fernanda Xavier da Costa Reis Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H671863, emitido aos onze de Agosto de dois mil e seis e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Finix Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a donominação de Finix Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto serviços de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de valor igual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia podera fazer a sociedade
Texto do artigo · p. 13 os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionario e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os
Texto do artigo · p. 13 quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, doze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Theiane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Ariel de Sousa Inroga, Francisca Salazar Caetano e Luís Óscar Armando Inroga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Theiane Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Theiane Serviços, Limitada, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 13 juídica de direito privado com personalidade juridica própria, com fins lucrativos. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localizar-se-á na cidade de Maputo e actuará a nível nacional, regional e internacional, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Texto do artigo · p. 13 Na execução das suas actividades a Theiane Serviços, Limitada, observará os princípios da legalidade e imparcialidade, moralidade, equidade, transparência, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia, reconhecimento do saber local, aceitação das diferenças na diversidade sem discriminação de cor, raça, género, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo de contribuir para a promoção da consciência ambiental e cidadania, como força motriz para o desenvolvimento sustentável, a partir da consevação, preservação, gestão e uso racional dos recursos naturais e do ambiente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para alcançar os seus objectivos institucionais e estratégicos, poderá desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Proporcionar aos seus membros efectivos condições necessária à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos e práticos relactivos a sua área de formação académica e profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Actuar nas áreas de educação ambiental, avaliação do impacto ambiental e social, avaliação ambiental estratégica, topografia e planeamento físico, maneio comunitário dos recursos naturais, saúde pública e saneamento do meio(fumigações, selecção, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, higiene e limpeza), áreas de conservação, construção civil e obras públicas,
Texto do artigo · p. 14 jardinagem e paisagismo, indústria (florestal, mineira, extrativa, agroprocessamento), agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar acessoria, consultoria e assistência técnica às entidades públicas e privadas, nas áreas de sua actuação, em planeamento estratégico e operacional, elaboração, análise e avaliação de projectos, gestão e auditoria ambiental, planeamento e administação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de bens e serviços diversos (fornecimento de materiais de escritórios a entidades públicas e privadas, concursos públicos, aluguer de equipamentos e viaturas, entre outros); áreas de ornamentação e catering; imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos especificos inseridos na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 14 f) Formular, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos económicos, desenvolver modelos teóricos, métodos de ensino e outras formas de produção de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Assessorar a implementação de soluções indicadas para os problemas ambientais diagnosticados e para a adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar congressos, cursos, simpósios, seminários, workshops e outros eventos, para debater problemas e soluções dentro da sua área de actução;
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Ariel de Sousa Inroga: Com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Francisca Salazar Caetano: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Luís Óscar Armando Inroga: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Financiamento)
Texto do artigo · p. 14 Para financiar as actividades previstas no artigo quarto deste estatuto, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Obter renda de serviços prestados, celebrar acordos, ajustes e contratos com instituições públicas, com pessoas jurídicas de direito privado, disponíveis a financiar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo único:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Ajudar a criança que vive em condições desfavoráveis e órfãos dos pais.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte e cultura, garantindo o seu desenvolvimento psicológico, sócio económico e cultural.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) Reduzir o índice de desemprego e da pobreza absoluta no distrito e no país no geral.
  4. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sensibilizar a comunidade na preservação do meio ambiente.
  5. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sensibilizar a comunidade nos cuidados dos direitos da criança.
  6. Número ou marcador, página 7: Seis) Promoção dos cuidados domiciliários na comunidade e divulgação dos cuidados básicos da higiene.
  7. Número ou marcador, página 7: Sete) Pesquisar, investigar buscar e divulgar todos os factos históricos e sócio culturais do país e do Distrito de Guro em particular.
  8. Número ou marcador, página 7: Oito) Divulgação das mensagens a democratização, direitos de uso e aproveitamento de Terra, descentralização e desenvolvimento do país, particularmente o Distrito de Guro, saúde pública, direitos humanos, igualdade de género, lei de terra e da família, eventos eleitorais e outras mensagens do interesse da sociedade civil em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: Nove) Apresentação e cantos, danças, dramas, e teatros tradicionais e modernos que reflectem a sociedade do país.
  10. Número ou marcador, página 7: Dez) Implementação de projectos de desenvolvimento sustentáveis, rurais integrados.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 7: Membros (Condições de admissão de membros)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Pode ser membro da Associação Nguarirai:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, em pleno gozo dos
  16. Texto do artigo, página 8: seus direitos cívicos, residente em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro, que manifeste por sua livre vontade, com interesse de se filiar na organização, aceite e que conforme com o seu estatuto;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectivo, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa que aceite os presentes estatutos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros de direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) As categorias dos membros do Nguarirai são:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os que estiveram na concepção e criação da Associação Nguarirai, na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e contas mensais ou anuais;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos: Os que hajam contribuindo de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos do Nguarirai;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes: Os residindo em Moçambique e no estrangeiro, forem admitidos como correspondentes por forma a desenvolverem qualquer actividade e projecção da imagem da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 8: Associação tem como órgãos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é a reunião de todo os associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, o secretário e dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de quinze dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade avisada na convocação dos membros ou no funcionalmente da Assembleia Geral são anuláveis.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) São as deliberações tomadas sobre matérias estranhas e ordem do dia salvo se todos os membros comparecer na reunião da Assembleia Geral e todas concordar com adiamento.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) A comparência de todos os membros nacionais quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão avaliadas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
  45. Texto do artigo, página 8: Seis ) A deliberação da Assembleia Geral só pode ser alterada, substituída e revogada por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se nas segunda quinzena do mês de Julho de cada ano:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Discutir e aprovar os relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as quotas;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os corpos directivos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  53. Texto do artigo, página 8: -se sempre que tenha sido solicitadas à sua convocação:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Pelo Conselho da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) As solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 8: a quem compete registarem tal convocação. Quatro) Verificando-se o estabelecido na
  60. Número ou marcador, página 8: b) do número dois do presente artigo para que
  61. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Competência da Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Definir o programa e as líneas gerais de actuação da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de quotas e do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e alterar o estatuto da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Adimitir novos membros;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o artigo nove número dois deste estatuto;
  71. Número ou marcador, página 8: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 8: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas e pagar por cada associado;
  73. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a execução;
  75. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da perspectiva da agenda;
  76. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre aplicação dos resultados ligados das actividades anuais da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, funcionamento, sessão e dissolução da associação.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas número e a presente alínea serão variados quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Eleições)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da Assembleia Geral realizam-se de dois a dois anos na base de votos secretos e individual.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto das eleições são reconhecidos os membros o direito de fazer respeitar se na base de princípios de que cada membro poderá exercer um só voto.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicar a ordem dos trabalhos;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinados conjuntamente com eles os respectivo auto e posse, que mandará lavrar;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competência dos secretários)
  93. Texto do artigo, página 9: São competência dos secretários:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente ‘a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e respeita a associação em juízo ou fora dele.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÈTIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o comprimento das disposição legal, e estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das quotas bem como orçamentos e programas de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contratos perante as autoridades ou juízos;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir fundo da associação e contrair empréstimo;
  111. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como a base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoal para o funcionamento especifico da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respeitar a ordem do trabalho;
  115. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatuto, e responder pelo comprimento da obrigação da assembleia
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: (Presidente do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as sua reuniões;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos os actas e contratos e que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidentes, além do seu voto tem direito de voto de desempate.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 9: Em especial são competência do vice-
  126. Texto do artigo, página 9: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o na sua ausência ou impedimento.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 9: (Competência do tesoureiro)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao tesoureiro:
  130. Número ou marcador, página 9: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenha sido designado pelo Conselho de Direcção sendo uma assinatura do presidente ou seu mandatário legal constituído.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Vogais)
  134. Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das quotas e das actividades e procedimentos da associação;
  138. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é compostos por um presidente, secretário e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar na reunião do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Examinar actividades económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  146. Número ou marcador, página 9: b) Analisar os relatórios de actividades e das contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo positivamente os devidos parecer antes de ser submetidos a análise e sua aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 9: c) Conferir o saldo da caixa, balance mensais, receitas e despesa examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  148. Número ou marcador, página 9: d) Verificar se esta se realizar o correcto aproveitamento dos meios de produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  149. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral, pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessão da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: Competências do secretario do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Secretario do Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões do respectivo Conselho;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Responder pelas actividades do conselho.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Eleger e ser eleito para os cargos sociais de Nguarirai.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Estabelecer relações de amizade na associação.
  162. Número ou marcador, página 10: Quatro) Usufruir de todas regalias dentro da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  165. Texto do artigo, página 10: Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Pagar regularmente, as quotas mensais ou anuais;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Realizar todas tarefas incumbidas pela associação.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Mandato
  170. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais da associação Nguarirai é de três anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: Fundos de Nguarirai
  173. Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da associação Nguarirai:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Jóias de inscrição de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Quotas mensais de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Receitas provenientes das actividades da associação;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Outras contribuições dos membros.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  180. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
  183. Texto do artigo, página 10: Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da associação Nguarirai os membros fundadores, assegurarão o seu funcionamento.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 10: Dissolução da Associação Nguarirai
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da associação Nguarirai, será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o património e outros bens, caso a dissolução será entregue a outras Associações com fins consentâneos de Nguarirai.
  188. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
  189. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 10: Opastac Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473089 uma sociedade denominada Opastac Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo.
  192. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Artur Manuel dos Santos Teófilo, casado com Fernanda Maria da Silva Oliveira Martins sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), Conselho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00061084M, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, e com o NUIT 121948941;
  193. Texto do artigo, página 10: Segundo. Lakmane Bicá, casado com Parvin Premji Laxman Bicá sob o regime de comunhão geral de bens, natural da província do Maputo, Distrito de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nnúmero novecentos e quinze, bairro Alto Maé, da cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, Moçambique, e com NUIT 300006833.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a firma Opastac Mozambique, Limitada;
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, número sala cento e dezasseis, na cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 10: O objecto social consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho,
  200. Texto do artigo, página 10: de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; Consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  202. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakmane Bicá.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que desde já fica nomeado gerente.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só gerente.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração do gerente poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão onerosa ou gratuita de quotas a favor de terceiros não sócios fica dependente do consentimento da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respetivo titular;
  222. Número ou marcador, página 11: b) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
  224. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota for objeto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  225. Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  226. Número ou marcador, página 11: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  227. Número ou marcador, página 11: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização no caso das alíneas d) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 11: No caso de interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os representantes legais do sócio incapaz ou com os herdeiros legitimários do sócio falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 11: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  236. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 11: Tower Investments, Limitada
  238. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e quatorze, da sociedade Tower Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 100453908 deliberam a alteração do capital social, pela cessão de quotas por parte dos dois sócios nomeadamente o sócio João Carlos Pastrova Dlate no valor de três mil meticais e o sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge no valor de quatro mil meticais para a nova sócia Tatiana Morais Mabyeka que passara a ser a nova administradora da empresa cessando o anterior Idílio Oslo de Benedito Dgedge. Em consequência é alterado a redacção dos artigos número quatro e artigo nove, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a três quotas assim distribuídas: uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Idílio Oslo de Benedito Dgedge; outra quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio João Carlos Pastrova Dlate e outra quota no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Tatiana Morais Mabyeka.
  242. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tatiana Morais Mabyeka, podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  246. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 11: Indústria Salineira Mulungo, Limitada
  248. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezasseis da Conservatória dos Registos e Notariado de
  249. Texto do artigo, página 11: Nacala - Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria Salineira Mulungo, Limitada. pelos senhores António Agostinho Mulungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, todos solteiros, menores, naturais da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Indústria Salineira Mulungo, Limitada, constituindo-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: Sede
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos anjos, segundo andar, flat três, bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, província de Nampula.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando enteder conveniente.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: Sede
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de sal, indústria de sal, importação e exportaçao de todos os bens e serviços para a sua actividade.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais desde que obtenha as necessarias autorizações.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 11: Capital social
  263. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em cinco quotas sendo uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio António Agostinho Mulungo e outras quatro quotas iguais de seis mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios Kleiton Lino Mulungo, Igor Agostinho Mulungo, Jonas Agostinho Mulungo e Liedson Lino Mulungo, respectivamente.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  266. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferencia os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do conentimento da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  269. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representção da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António Agostinho Mulungo, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente e a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos, exceptuam-se a actos que sejam estranhos ao objecto social, dividas fianças ou avales, que neste caso é obrigada assinatura conjunta dos s´socios.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e esta não pode igualmente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao mandato.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislção comercial em vigor.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quize dias de de antecedencia, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação;
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observancia de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manisfestem a vontade de que a assembleia se constituida e delibere sobre determinado assundo;
  279. Número ou marcador, página 12: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  281. Número ou marcador, página 12: Cinco) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do
  282. Texto do artigo, página 12: balanço de contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos pra que tenha sido convocada e, extraordinarmente, sempre que isso se torne necessario.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: Lucros
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistir´ra, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentr eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanencer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 12: Arrolamento, penhora, arresto
  289. Texto do artigo, página 12: Em caso de arrolamento, penhora,arresto ou inclusão de quota em massa falida ou inslvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  293. Texto do artigo, página 12: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nacal-Porto, dezanove de Novembro de dois
  296. Texto do artigo, página 12: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  297. Texto do artigo, página 12: Finix Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, lavrada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Arafat Nadim d. Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, que: José Carlos da Silva Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M091136, emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, na República Portuguesa, e Alice Fernanda Xavier da Costa Reis Craveiro, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º H671863, emitido aos onze de Agosto de dois mil e seis e residente na cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Finix Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a donominação de Finix Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura pública.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto serviços de restaurante e bar.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  314. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de valor igual.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  321. Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia podera fazer a sociedade
  322. Texto do artigo, página 13: os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas, quer entre os socios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionario e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  337. Texto do artigo, página 13: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  340. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os
  341. Texto do artigo, página 13: quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  344. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, doze de Março de dois mil
  352. Texto do artigo, página 13: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 13: Theiane Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Ariel de Sousa Inroga, Francisca Salazar Caetano e Luís Óscar Armando Inroga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Theiane Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: ( Denominação)
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Theiane Serviços, Limitada, é uma pessoa
  359. Texto do artigo, página 13: juídica de direito privado com personalidade juridica própria, com fins lucrativos. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana em vigor.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localizar-se-á na cidade de Maputo e actuará a nível nacional, regional e internacional, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 13: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  369. Texto do artigo, página 13: Na execução das suas actividades a Theiane Serviços, Limitada, observará os princípios da legalidade e imparcialidade, moralidade, equidade, transparência, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia, reconhecimento do saber local, aceitação das diferenças na diversidade sem discriminação de cor, raça, género, religião ou qualquer outra forma de discriminação.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo de contribuir para a promoção da consciência ambiental e cidadania, como força motriz para o desenvolvimento sustentável, a partir da consevação, preservação, gestão e uso racional dos recursos naturais e do ambiente.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Para alcançar os seus objectivos institucionais e estratégicos, poderá desenvolver as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 13: a) Proporcionar aos seus membros efectivos condições necessária à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos e práticos relactivos a sua área de formação académica e profissional;
  375. Número ou marcador, página 13: b) Actuar nas áreas de educação ambiental, avaliação do impacto ambiental e social, avaliação ambiental estratégica, topografia e planeamento físico, maneio comunitário dos recursos naturais, saúde pública e saneamento do meio(fumigações, selecção, recolha e reciclagem de resíduos sólidos, higiene e limpeza), áreas de conservação, construção civil e obras públicas,
  376. Texto do artigo, página 14: jardinagem e paisagismo, indústria (florestal, mineira, extrativa, agroprocessamento), agropecuária;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Prestar acessoria, consultoria e assistência técnica às entidades públicas e privadas, nas áreas de sua actuação, em planeamento estratégico e operacional, elaboração, análise e avaliação de projectos, gestão e auditoria ambiental, planeamento e administação dos recursos naturais;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços diversos (fornecimento de materiais de escritórios a entidades públicas e privadas, concursos públicos, aluguer de equipamentos e viaturas, entre outros); áreas de ornamentação e catering; imobiliária;
  379. Número ou marcador, página 14: e) Realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos especificos inseridos na sua área de actuação;
  380. Número ou marcador, página 14: f) Formular, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos económicos, desenvolver modelos teóricos, métodos de ensino e outras formas de produção de conhecimentos;
  381. Número ou marcador, página 14: g) Assessorar a implementação de soluções indicadas para os problemas ambientais diagnosticados e para a adaptação às mudanças climáticas;
  382. Número ou marcador, página 14: h) Realizar congressos, cursos, simpósios, seminários, workshops e outros eventos, para debater problemas e soluções dentro da sua área de actução;
  383. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único:
  384. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  386. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos recursos financeiros
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  391. Texto do artigo, página 14: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Ariel de Sousa Inroga: Com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Francisca Salazar Caetano: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Luís Óscar Armando Inroga: Com uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Financiamento)
  397. Texto do artigo, página 14: Para financiar as actividades previstas no artigo quarto deste estatuto, a sociedade poderá:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Obter renda de serviços prestados, celebrar acordos, ajustes e contratos com instituições públicas, com pessoas jurídicas de direito privado, disponíveis a financiar as actividades da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Receber patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  400. Texto do artigo, página 14: Paragrafo único:
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