III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2014
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- Número ou marcador, página 14: a) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios. Contudo os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A Theiane Serviços, Limitada, aplicará suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais previstos no artigo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sete do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da constituição social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Sócios)
- Texto do artigo, página 14: É constituído por um número limitado de três sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Votar e ser votado para cargos elegíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembléias gerais;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar e desenvolver projectos e actividades voltadas para o desenvolvimento e expansão da Theiane Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com as disposições do presente estatuto e regulamento internos;
- Número ou marcador, página 15: b) Acatar decisões da assembleia geral e directrizes da direção executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para a consolidação, fortalecimento e expansão da sociedade em conformidade com o estabelecido pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Contribuir com apresentação de propostas para o desenvolvimento da Empresa, com apresentação de projectos e programas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos de administração
- Texto do artigo, página 15: É composto dos seguintes órgãos para sua administração;
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Delegação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão supremo da Sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade duas vez em cada ano, para planificação, apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por meio de carta registada, telefax e correio electrónico com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário indicado pelo conselho de administração com poderes necessários e bastantes por meio de procuração, exceptuando a movimentação de contas bancárias que será obrigatório assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, tem início a um de Janeiro de cada ano e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) O lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes entre sócios, quer para com terceiros, ou que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação e com as leis e regulamentos em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas normas Nacionais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 15: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane, adiante designada por Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: ( Sede e duração )
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemaneé de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de Magude sede ,distrito de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto-Mulelemane poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos admininstrativos,distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 16: a ) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de chichuco em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 16: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 16: i) Contribuir para o dialogo entre o poder politico e a comunidade;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercambio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
- Número ou marcador, página 16: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias)
- Texto do artigo, página 16: As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane são as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – são eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da Associação dos agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir na definição das politicas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos
- Texto do artigo, página 16: nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 16: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 16: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 16: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 16: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 16: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 16: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Texto do artigo, página 16: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte do acesso ás informações da Associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 17: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 17: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão do membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Órgãos)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação dos Agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo os seu titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretario.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Texto do artigo, página 17: Três ) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois ,com a presença de qualquer numero de membros .
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia geral, conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 17: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 17: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 17: f) Aprovar o relatório anual de Actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção desta associação é
- Texto do artigo, página 17: composto por: a) Presidente da associação; b) Dois vice-presidentes; c) Um secretario geral; d) Dois vogais; e) Fiscal; f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete o Conselho de Direcção da Asso-
- Texto do artigo, página 17: ciação representá-la em: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b) Garantir o cumprimento dos objectivos
- Texto do artigo, página 17: da organização;
- Número ou marcador, página 17: c) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 17: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: f) Representar a organização junto de organismo oficiais e privados; g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização da assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 17: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 17: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 17: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal )
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 18: membros a saber: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 18: b) O conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 18: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: São considerados Fundos da Associação dos agricultores Hluvukane MassintontoMulelemane:
- Número ou marcador, página 18: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 18: b) Doações, subsidio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou publicas ,nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 18: e) A joia é de quinhentos meticais e a quota mensal é de crm mrticais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das causas da dissolucao da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Falta de fundos de maneio da associacao;
- Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 18: d) Outros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 18: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no Pais e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidas a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vigência)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constituitiva.
- Texto do artigo, página 18: Magude, dezassete de Junho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 18: Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, a sociedade comercial Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o número 100433257, com capital social de dois milhões e quinhentos meticais, estando representados todos os sócios, os sócios da
- Texto do artigo, página 18: sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede social é na Avenida Mao Tse Tung, número mil e duzentos e catorze, primeiro andar, Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por mera deliberação do conselho de administração pode a sociedade deslocar a sua sede, dentro da mesma cidade ou para outra província no território nacional bem como abrir e/ou encerrar agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de estudos, projectos e consultoria técnica em engenharia, arquitectura, urbanismo, ambiente, p l a n e a m e n t o , e c o n o m i a , organização e gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de projectos e de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Planeamento, coordenação e fiscalização de empreitadas e fornecimentos de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão geral da qualidade de empreendimentos da construção;
- Número ou marcador, página 18: e) Topografia e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenação de segurança e saúde;
- Número ou marcador, página 18: g) Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: h) Geotecnia e controlo da qualidade de obras;
- Número ou marcador, página 18: i) Observação, monitorização, conservação e manutenção de obras, instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: j) Gestão ambiental; k)Fiscalização da operação e manutenção de sistemas de transportes, ambientais e produção de energia;
- Número ou marcador, página 18: l) Aprovisionamento e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: m) Coordenação e preparação de processos de expropriações e servidões;
- Número ou marcador, página 18: n) Formação;
- Número ou marcador, página 19: o) Operação, manutenção e exploração de sistemas ambientais e de transportes;
- Número ou marcador, página 19: p) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: q) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto igual ou diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar Agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e integrar consórcios e organizações similares.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, suprimentos e prestações suplementares de capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil meticais pertencente à Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à Sisaqua – Sistemas de Saneamento Básico, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais sócios na proporção das quotas que cada um deles detiver no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estipulado no número um supra,
- Texto do artigo, página 19: o sócio que pretender ceder a sua quota, total ou parcialmente, deverá notificar os demais sócios através de carta registada com aviso de recepção, indicando o preço da cessão, as condições de pagamento e identificando o cessionário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio ou sócios que pretendam exercer o direito de preferência deverão comunicar a sua intenção ao sócio cedente, através de carta registada com aviso de recepção, enviada no prazo máximo de trinta dias contados da recepção da notificação mencionada no número dois, supra.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a cessão ser efectuada gratuitamente ou de se provar simulação de
- Texto do artigo, página 19: preço, o direito de preferência será exercido pelo valor da quota constante do último Balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer cessão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem causas de exclusão de sócios os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) quando o titular da quota for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: c) quando, em caso de litígio judicial, a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 19: d) quando o sócio tenha violado os presentes estatutos e, em particular, o estabelecido no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 19: e) quando o sócio tenha usado informação obtida no exercício do seu direito enquanto sócio para fins estranhos à sociedade, causando, desse modo, danos a esta ou aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que deliberar a amortização determinará a redução do capital social, ou se as restantes quotas deverão ser aumentadas na proporção do respectivo valor nominal, ou se a quota amortizada deverá constar de balanço para efeito de eventual criação de uma ou mais quotas, a alienar a um ou mais sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo quando a lei ou o presente contrato dispuserem de forma diversa, o preço da amortização será o que resultar do último balanço aprovado, ou, no caso de este ter mais de seis meses, de acordo com o balanço especialmente elaborado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios, por uma ou mais vezes e de acordo com o deliberado em assembleia geral, prestações suplementares de capital até um montante correspondente a cinquenta vezes o capital social emitido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade, e extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido de um administrador ou de um sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso os sócios se encontrem presente ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As assembleias gerais terão lugar na sede social da sociedade ou em qualquer outro local no país, a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo representante da sócia Consulgal – Consultores de Engenharia e Gestão, S.A., o qual se fará secretariar por pessoa por si designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, por lei ou pelos estatutos, exijam maioria diversa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação de assembleia geral, as matérias que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando for caso disso a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório do conselho de administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 19: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 20: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 20: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão do conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 20: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 20: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 20: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 20: e) A menção do sentido de voto do sócio se este o requerer; e
- Número ou marcador, página 20: f) A assinatura do sócio ou do seu representante, e de quem tenha conduzido e secretariado a reunião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser membros do conselho de administração os sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração da sociedade, terão lugar sempre que for convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir pelo menos em cada três meses na sede social ou em qualquer outro local designado para o efeito na primeira reunião, serão convocadas por qualquer dos administradores ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de correio electrónico ou outro meio de comunicação, dirigido aos restantes administradores e expedido com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) escolha do seu presidente que terá voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 20: b) pedido de convocação das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) aprovação de relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 20: d) propor à assembleia geral a aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: e) mudança da sede no território nacional, bem como abrir e/ou encerrar agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 20: f) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 20: g) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: h) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: i) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: j) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) quando julgar necessário a nomeação de um director-geral a quem serão delegados poderes, os quais deverão não só ser consignados em acta como ser objecto de procuração;
- Número ou marcador, página 20: l) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que o conselho de administração da sociedade possa deliberar validamente é necessário que a totalidade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados, podendo participar através de vídeo-conferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores designados podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, devendo a mesma ser assinada por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 20: Caso venha a ser deliberado pela Assembleia Geral a existência de órgão de fiscalização, esta competirá a um fiscal único, o qual exercerá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Indústria Salineira Mulungo, Limitada
- Certidão de registo Finix Serviços, Limitada
- Certidão de registo Theiane Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores Hluvukane Massintonto – Mulelemane
- Certidão de registo Consulgal MZ – Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo SORGAZA – Sociedade Orizícola de Gaza, Limitada
- Certidão de registo Panáfrica Moçambique – Empresa de Panificação, Limitada
- Rectificação Tavitel Consultoria e Projectos, Limitada
- Rectificação Mozambican Edge, Limitada
- Certidão de registo Butterfly Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EntrePrumos Projectos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Martina Chissano – Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Imperial Crown Trading 412 Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FFH & KHO, Limitada
- Certidão de registo Tecnolab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abstract Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Else Environ, S.A. Emdoimo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo NCCQ Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AFA Seviços, Limitada
- Certidão de registo ValorForte – Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mocafeto Zitundo Investiments, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Cupo, Limitada
- Certidão de registo AGS Swiss Agência Geral de Segurança, S.A.
- Certidão de registo Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji, S.A.
- Certidão de registo MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enesse & Associates, Limitada
- Certidão de registo Ya Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo K.K.S. Serviços, Limitada
- Certidão de registo TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ani – África Nature Investiments, Limitada
- Diploma Associação dos Agricultores de Chichachadunco
- Diploma Associação dos Agricultores Heróis Moçambicanos
- Certidão de registo Associação Nguarirai
- Certidão de registo Opastac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tower Investments, Limitada