III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,12deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 30
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ile: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile. Associação dos Produtores Agro-florestal de Namigonha. Associação Tempos Idos de Saúde. Anda Ca Lodge, Limitada. Artis Engenharia, Limitada. Bmc Pro-Service, Limitada. Cars World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Ocupacional, Limitada. Construa, Limitada. Cordatus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos M.S Rubinsone-Consultoria e Acessoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fábrica de Tabaco Malema, Limitada. Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gourmet Academia de Culinária, Limitada. GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humy's Take Away, Limitada. Ikigai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Beach House, Limitada. Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jerika, Limitada. Licolongua, Limitada. Litio Precioso, Sociedade Anónima. Loop Technologies, Sociedade Anónima.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos autenticados digitalmente. Verifique a sua autenticidade em
Parágrafo · p. 1 Mamaland, Limitada. Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masa Inspections – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLS Scaffolding, Limitada. Nadebem, Limitada. NP Lavandaria e Serviços, Limitada. Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safa Comercial, Entidade Individual. Safire Travel and Visa, Limitada. Septima, Limitada. Tamboor, Limitada. Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima. Topoland, Limitada. Wipco Mozambique, Limitada. Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import &
Parágrafo · p. 1 Export, Limitada. 20 One Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de mulheres menbros fundadoras da Associção de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, que passará a designar-se AMUDI, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o reconhecimento e registo nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 78 da Lei n.º 11/2023, de 23 de Agosto, que altera o n.º 3 do artigo 311 da Constituição da República de 2004, alterada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade jurídica da Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, ao abrigo do disposto no artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre de associação.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile, 30 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, com sede na Comunidade de Namigonha, Localidade Miraly, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Tempos Idos de Saúde, tem sua sede no Bairro Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tempos Idos de Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Estatutos da Associação Tempos Idos de Saúde
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Texto do artigo · p. 2 Tempos Idos de Saúde é um nome tradicional de um colectivo que pretende enaltecer e transmitir o valor do profissional de saúde na sociedade após a sua aposentação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 Denomina-se por associação Tempos Idos, abreviadamente designado ATIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATIS é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no Bairro Rumbana, Balaza, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATIS é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ATIS prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)defender os idosos, as crianças menores de 18 anos assistidas pelos idosos que se encontram numa situação de vulnerabilidade ou os infectados pelo (HIV/SIDA);
Número ou marcador · p. 2 b) empodeirar a rapariga assistida pelo idoso, em actividades de educação e geração de renda para melhor agir no contexto de exposição da violência baseada no género bem como a outras práticas socioculturais nocivas;
Número ou marcador · p. 2 c) agendar encontros periódicos com idosos nos bairros ou na sede da organização para transmitir e debater o papel da ATIS no acompanhamento dos idosos, crianças e raparigas assistidas por estes;
Número ou marcador · p. 2 d) dar assistência e representar os assistidos na defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 e) poder fazer parte da associação os actuais e futuros aposentados e pensionistas do Ministério de Saúde, vivendo no Distrito da Maxixe.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição daassociação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal daassociação; c)membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da ATIS:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) participar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ATIS;
Número ou marcador · p. 2 d) apresentar reclamação à Direcção por qualquer acto de decisão em que se
Texto do artigo · p. 3 julgue prejudicado na sua qualidade de membro ou que afecte o prestígio da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 e) receber e usar distinções concedidas pela ATIS.
Número ou marcador · p. 3 f) convocar Assembleia Geral extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; g)pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com associação nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) dar contributo e dignificar o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 3 i) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 j) requerer a suspensão de quotas, quando existir um motivo relevante;
Número ou marcador · p. 3 k) propor a demissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 l) beneficiar de apoio social em casos de perda de um membro da sua família do primeiro grau (cônjuge, pais, sogros, irmãos, filhos, enteados).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e f).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ATIS:
Número ou marcador · p. 3 a) conhecer, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar jóia estabelecida no prazo de 30 dias após sua admissão como membro;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas mensais, trimestrais ou anuais conforme achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir com o preceituado nos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as demais orientações da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir por todos meios admissíveis para o engrandecimento e bom nome da ATIS; h)pautar por um comportamento correcto e procedimentos adequados nas relações com todas as pessoas e com outros membros em particular;
Número ou marcador · p. 3 i) exercer, com proficiência sem remuneração, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos dentro da ATIS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade do membro da ATIS perde-se pelos seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) a falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses é sujeito à suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) práticas de actos que violem os objectivos e interesses da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ATIS e que afectem gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 3 e) impedimentos dos termos do presente estatuto e de mais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 3 g) condenação em sentença transitado em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) discutir e aprovar o programa e as actividades de associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 d) discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar o valor da jóia das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; i)discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 3 j) discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal;
Número ou marcador · p. 3 d) um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seusobjectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar a Assembleia Geral; c)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral os relatórios dasactividades e contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) representar a Associação perante as autoridades legais;
Número ou marcador · p. 3 f) administrar e gerir fundos da ATIS e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano estratégico e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da ATIS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente,
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aspropostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindoposteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar e realizar correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da Associação, analisar as queixas dos membros da ATIS, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia)
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição na Associação, cada membro deve pagar a jóia a ser definida pela Assembleia Geral como resultado da admissão na Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros; e
Número ou marcador · p. 4 d) outros tipos de fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A ATIS usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da ATIS, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não tiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira secção da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de 6 meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maxixe, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Anda Ca Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída, entrada dos novos sócios, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia 19 de Janeiro de 2024, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100476878, na presença dos sócios Nicholaas Cornelius Van Huyssteen, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00293529, emitido na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Martha Maria Van Huyssteen, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00293813, emitido na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Estiveram como convidados as empresas Oceanic Oasis, Lda., com sede no Bairro
Texto do artigo · p. 4 Conguiana, Cidade de Inhambane, registada
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 105016698, representada por Diederick Johannes Van Der Linde, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, na qualidade de procurador conforme a procuração que faz parte integrante do processo e; Changing Tides, Lda., com sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, registada sob NUEL 105016699, representada por Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04924361, emitido na África do Sul, na qualidade de sócio administrador, conforme a certidão comercial, que faz parte integrante do processo, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Nicholaas Cornelius Van Huyssteen e Martha Maria Van Huyssteen, detentores de quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um deles, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios, as empresas Oceanic Oasis, Lda., e Changing Tides, Lda., que entram na sociedade na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 4 Ainda foi deliberado a nomeação dos novos administradores comerciais, Jan Adriaan Moolman e Diederick Johannes Van Der Linde, desde já nomeados. Ainda mais, foi deliberado a alteração da denominação comercial de Anda Ca Lodge, Lda., para Barra Cabanas, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte, os artigos 1º e 5º e 10º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Cabanas, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sede na Praia da Barra, no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 5 vinte mil meticais, correspondente à soma
Texto do artigo · p. 5 de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócia Oceanic Oasis, Lda.;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Changing Tides, Lda.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos administradores, Jan Adriaan Moolman e Diederick Johannes Van Der Linde, na ausência de um, o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Artis Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que a 1 de Dezembro de 2023, na Artis Engenharia, Lda., que sita na Avenida Maguiguana, n.° 1065,R/C, Bairro Central, com capital social de 10 000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100685248, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor de 5.000.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social total, que o sócio Florêncio Sebastião Matola possuía e cedeu a favor de Flora Mário Lourenço Manguele.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos finais, e passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de 10 000.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Dércio David Fernando Matola, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Flora Mário Lourenço Manguele Matola, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) …… Dois) …... Três) Ficam desde já nomeados
Texto do artigo · p. 5 administradores da sociedade, Dércio David Fernando Matola e Flora Mário Lourenço Manguele Matola, sendo que está última exercerá igualmente a função de director-geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bmc Pro-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871525, uma entidade denominada Bmc Pro - Services, Lda. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Yolanda Ema Augusto Mangoele, maior, casada com Wilson Alberto Cuambe, sobre o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317295B, emitido a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Infulene-A, Q.2, Casa n.º 531, Matola, Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Edmilson Mário Chaguala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404797I, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Liberdade, Q.25, Rua Lagoa Maundo, Casa n.º 904, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade com a denominação Bmc Pro - Services, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Liberdade, Rua da Lagoa Maundo, n.˚ 13185, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 5 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão de escritórios, procurement e consultoria em gestão de áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seu desenvolvimento seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Ema Augusto Mangoele;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Mário Chaguala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cars World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001572, uma entidade denomina Cars World, Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É constituída por Imram Asghar, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LT1834281, emitido a 2 de Novembro de 2022, pela República Islâmica
Texto do artigo · p. 6 do Paquistão, e residente acidentalmente na Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Cars World - SU, Lda., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro da Urbanização n.º 75/A, Cidade da Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Comércio de veículos automóveis. Dois) Comércio de peças e acessoriós
Texto do artigo · p. 6 automóveis para veículos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Imram Asghar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Imram Asghar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Central Ocupacional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016401, uma sociedade denominada Central Ocupacional, Lda., constituída entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Claudio Antonio Mutimucuio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105041972B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, com validade até 27 de Fevereiro de 2028, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Filosminda Janito Gonçalves Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155226C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2022, com validade até 21 de Agosto de 2027, na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Central Ocupacional, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua do Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163 R/c, Maputo Cidade, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem objecto da sociedade saúde ocupacional, segurança no trabalho, higiene ocupacional, treinamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Claudio Antonio Mutimucuio, correspondente a 90 por cento;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Filosminda Janito Gonçalves, correspondente a 10 por cento.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Claudio Antonio Mutimucuio, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2023, da sociedade Construa, Lda., matriculada sob NUEL 105009503, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Construa, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a Grosso de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de todo o tipo de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 c) aquisição e gestão de participações sociais de entidades que desempenhem actividades complementares da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) representação e comercialização de marcas e equipamentos caseiros, industriais e especializados;
Número ou marcador · p. 7 e) aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota, no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencendo a Kevin Arnald Carl Pitzer; maior, casado, natural de Mutare, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F, emitido a 1 de Novembro de 2010, de validade vitalícia, residente na Avenida Da Marginal n.° 2869, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a sete por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Construa, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a três por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Aisa Estologa, solteira, maior, natural de PHL Calamba Mis, de nacionalidade filipina, com autorização de residência n.° 11PH00021002B, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 1463, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O direito de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrera relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta protocolada indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio poderá ser excluído da aociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 7 a) se o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; ou
Número ou marcador · p. 7 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 7 a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 7 b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 7 a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) decidir sobre a alocação e distribuição delucros; e
Número ou marcador · p. 7 d) nomear os membros do conselho de administração, do conselho
Texto do artigo · p. 8 fiscal (ou fiscal único) e ianda do secretário da sociedade, se estiver findo o termo mandato para que tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de mais de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Seis) E admitida a outorga de procurações com poderes gerais de votação e representação, a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A assembleia geral será composta por um presidente da mesa da assembleia geral, e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Ao presidente da mesa compete dirigir os trabalhos da assembleia geral, e ao secretário da mesa, compete verificar todas as questões legais e administrativas subjacentes à realização de tais reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aviso convocatório da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Realização de reuniões de assembleia geral de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da assembleia geral de sócios podem ser presenciais, realizadas com recurso ao meios telemáticos ou informáticos, ou mistos, contando que seja possível, no mínimo, ou todos os sócios que se queiram fazer presentes, garantindo que dessa audição não restem dúvidas sobre a identidade de tal sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões serão tomadas por apuramento da maioria de votos, tal como prescrito na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo três administradores e no máximo sete, contando que, a todo o momento, seja respeitada a representatividade dos sócios maiores de idade e o número ímpar da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem qualquer limitação, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por presidente do conselho de administração ou por dois administradores, e as actas devem ser elaboradas e em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e que assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura individual de, pelo menos, dois administradores, ou, para questões de mero expediente, pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade da societária será fiscalizada por um conselho fiscal, a quem compete, entre:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e emitir parecer sobre as contas da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) analisar e emitir parecer sobre o relatório de atividades da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,12deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 30
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ile: Despacho. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile. Associação dos Produtores Agro-florestal de Namigonha. Associação Tempos Idos de Saúde. Anda Ca Lodge, Limitada. Artis Engenharia, Limitada. Bmc Pro-Service, Limitada. Cars World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Ocupacional, Limitada. Construa, Limitada. Cordatus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos M.S Rubinsone-Consultoria e Acessoria – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fábrica de Tabaco Malema, Limitada. Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gourmet Academia de Culinária, Limitada. GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humy's Take Away, Limitada. Ikigai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indigo Beach House, Limitada. Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jerika, Limitada. Licolongua, Limitada. Litio Precioso, Sociedade Anónima. Loop Technologies, Sociedade Anónima.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documentos autenticados digitalmente. Verifique a sua autenticidade em
  16. Parágrafo, página 1: Mamaland, Limitada. Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masa Inspections – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLS Scaffolding, Limitada. Nadebem, Limitada. NP Lavandaria e Serviços, Limitada. Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.V Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabry Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safa Comercial, Entidade Individual. Safire Travel and Visa, Limitada. Septima, Limitada. Tamboor, Limitada. Techconnect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima. Topoland, Limitada. Wipco Mozambique, Limitada. Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import &
  17. Parágrafo, página 1: Export, Limitada. 20 One Distribuição, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de mulheres menbros fundadoras da Associção de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, que passará a designar-se AMUDI, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o reconhecimento e registo nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 78 da Lei n.º 11/2023, de 23 de Agosto, que altera o n.º 3 do artigo 311 da Constituição da República de 2004, alterada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade jurídica da Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, ao abrigo do disposto no artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre de associação.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile, 30 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, com sede na Comunidade de Namigonha, Localidade Miraly, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Tempos Idos de Saúde, tem sua sede no Bairro Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tempos Idos de Saúde.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Agosto de 2022.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Estatutos da Associação Tempos Idos de Saúde
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  40. Texto do artigo, página 2: Tempos Idos de Saúde é um nome tradicional de um colectivo que pretende enaltecer e transmitir o valor do profissional de saúde na sociedade após a sua aposentação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  43. Texto do artigo, página 2: Denomina-se por associação Tempos Idos, abreviadamente designado ATIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatuto e regulamento interno.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A ATIS é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no Bairro Rumbana, Balaza, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATIS é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A ATIS prossegue os seguintes objectivos:
  51. Texto do artigo, página 2: a)defender os idosos, as crianças menores de 18 anos assistidas pelos idosos que se encontram numa situação de vulnerabilidade ou os infectados pelo (HIV/SIDA);
  52. Número ou marcador, página 2: b) empodeirar a rapariga assistida pelo idoso, em actividades de educação e geração de renda para melhor agir no contexto de exposição da violência baseada no género bem como a outras práticas socioculturais nocivas;
  53. Número ou marcador, página 2: c) agendar encontros periódicos com idosos nos bairros ou na sede da organização para transmitir e debater o papel da ATIS no acompanhamento dos idosos, crianças e raparigas assistidas por estes;
  54. Número ou marcador, página 2: d) dar assistência e representar os assistidos na defesa dos seus interesses;
  55. Número ou marcador, página 2: e) poder fazer parte da associação os actuais e futuros aposentados e pensionistas do Ministério de Saúde, vivendo no Distrito da Maxixe.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  60. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição daassociação;
  61. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal daassociação; c)membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da ATIS:
  65. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) participar nas secções da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: c) beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ATIS;
  68. Número ou marcador, página 2: d) apresentar reclamação à Direcção por qualquer acto de decisão em que se
  69. Texto do artigo, página 3: julgue prejudicado na sua qualidade de membro ou que afecte o prestígio da ATIS;
  70. Número ou marcador, página 3: e) receber e usar distinções concedidas pela ATIS.
  71. Número ou marcador, página 3: f) convocar Assembleia Geral extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; g)pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com associação nos termos dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 3: h) dar contributo e dignificar o bom nome da Associação;
  73. Número ou marcador, página 3: i) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  74. Número ou marcador, página 3: j) requerer a suspensão de quotas, quando existir um motivo relevante;
  75. Número ou marcador, página 3: k) propor a demissão de membros.
  76. Número ou marcador, página 3: l) beneficiar de apoio social em casos de perda de um membro da sua família do primeiro grau (cônjuge, pais, sogros, irmãos, filhos, enteados).
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e f).
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ATIS:
  81. Número ou marcador, página 3: a) conhecer, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e seu regulamento;
  82. Número ou marcador, página 3: b) pagar jóia estabelecida no prazo de 30 dias após sua admissão como membro;
  83. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas mensais, trimestrais ou anuais conforme achar conveniente;
  84. Número ou marcador, página 3: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  85. Número ou marcador, página 3: e) cumprir com o preceituado nos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as demais orientações da ATIS;
  86. Número ou marcador, página 3: f) promover a admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: g) contribuir por todos meios admissíveis para o engrandecimento e bom nome da ATIS; h)pautar por um comportamento correcto e procedimentos adequados nas relações com todas as pessoas e com outros membros em particular;
  88. Número ou marcador, página 3: i) exercer, com proficiência sem remuneração, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos dentro da ATIS.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  91. Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro da ATIS perde-se pelos seguintes fundamentos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: b) a falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses é sujeito à suspensão por falta de pagamento de quotas;
  94. Número ou marcador, página 3: c) práticas de actos que violem os objectivos e interesses da ATIS;
  95. Número ou marcador, página 3: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ATIS e que afectem gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  96. Número ou marcador, página 3: e) impedimentos dos termos do presente estatuto e de mais legislação aplicável;
  97. Número ou marcador, página 3: f) interdição legal;
  98. Número ou marcador, página 3: g) condenação em sentença transitado em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e competências
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: b) discutir e aprovar o programa e as actividades de associação em cada ano;
  117. Número ou marcador, página 3: c) aprovar os regulamentos internos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  119. Número ou marcador, página 3: e) discutir e aprovar o orçamento da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: f) discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
  121. Número ou marcador, página 3: g) aprovar o valor da jóia das quotas a serem pagas pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: h) discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; i)discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
  123. Número ou marcador, página 3: j) discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  133. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
  134. Número ou marcador, página 3: c) um vogal;
  135. Número ou marcador, página 3: d) um secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 3: a) administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seusobjectivos;
  141. Número ou marcador, página 3: b) convocar a Assembleia Geral; c)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 3: d) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral os relatórios dasactividades e contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 3: e) representar a Associação perante as autoridades legais;
  144. Número ou marcador, página 3: f) administrar e gerir fundos da ATIS e contrair empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 3: g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano estratégico e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da ATIS.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  151. Número ou marcador, página 4: a) um presidente,
  152. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  153. Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Texto do artigo, página 4: a)verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aspropostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindoposteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: c) verificar e realizar correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da Associação, analisar as queixas dos membros da ATIS, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção; e
  161. Número ou marcador, página 4: d) apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Jóia)
  164. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na Associação, cada membro deve pagar a jóia a ser definida pela Assembleia Geral como resultado da admissão na Associação.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
  167. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
  168. Número ou marcador, página 4: a) jóias e quotas;
  169. Número ou marcador, página 4: b) donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 4: c) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros; e
  171. Número ou marcador, página 4: d) outros tipos de fundos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  174. Texto do artigo, página 4: A ATIS usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ATIS, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não tiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira secção da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de 6 meses.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
  181. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maxixe, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Anda Ca Lodge, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída, entrada dos novos sócios, alteração da firma e nomeação dos novos administradores comerciais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia 19 de Janeiro de 2024, reuniu na sua sede social, sita no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100476878, na presença dos sócios Nicholaas Cornelius Van Huyssteen, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00293529, emitido na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e Martha Maria Van Huyssteen, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00293813, emitido na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  185. Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados as empresas Oceanic Oasis, Lda., com sede no Bairro
  186. Texto do artigo, página 4: Conguiana, Cidade de Inhambane, registada
  187. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 105016698, representada por Diederick Johannes Van Der Linde, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º A09257434, emitido na África do Sul, na qualidade de procurador conforme a procuração que faz parte integrante do processo e; Changing Tides, Lda., com sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, registada sob NUEL 105016699, representada por Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04924361, emitido na África do Sul, na qualidade de sócio administrador, conforme a certidão comercial, que faz parte integrante do processo, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
  188. Texto do artigo, página 4: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Nicholaas Cornelius Van Huyssteen e Martha Maria Van Huyssteen, detentores de quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um deles, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios, as empresas Oceanic Oasis, Lda., e Changing Tides, Lda., que entram na sociedade na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  189. Texto do artigo, página 4: Ainda foi deliberado a nomeação dos novos administradores comerciais, Jan Adriaan Moolman e Diederick Johannes Van Der Linde, desde já nomeados. Ainda mais, foi deliberado a alteração da denominação comercial de Anda Ca Lodge, Lda., para Barra Cabanas, Lda.
  190. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte, os artigos 1º e 5º e 10º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Cabanas, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sede na Praia da Barra, no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  196. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 4: O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT),
  200. Texto do artigo, página 5: vinte mil meticais, correspondente à soma
  201. Texto do artigo, página 5: de duas quotas assim distribuídas;
  202. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócia Oceanic Oasis, Lda.;
  203. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Changing Tides, Lda.
  204. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos administradores, Jan Adriaan Moolman e Diederick Johannes Van Der Linde, na ausência de um, o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  210. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: Artis Engenharia, Limitada
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que a 1 de Dezembro de 2023, na Artis Engenharia, Lda., que sita na Avenida Maguiguana, n.° 1065,R/C, Bairro Central, com capital social de 10 000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100685248, os sócios deliberaram a cessão total da quota no valor de 5.000.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social total, que o sócio Florêncio Sebastião Matola possuía e cedeu a favor de Flora Mário Lourenço Manguele.
  213. Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos finais, e passam a ter a seguinte nova redação:
  214. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de 10 000.000,00MT
  218. Texto do artigo, página 5: (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Dércio David Fernando Matola, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Flora Mário Lourenço Manguele Matola, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento.
  221. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) …… Dois) …... Três) Ficam desde já nomeados
  225. Texto do artigo, página 5: administradores da sociedade, Dércio David Fernando Matola e Flora Mário Lourenço Manguele Matola, sendo que está última exercerá igualmente a função de director-geral.
  226. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 5: Bmc Pro-Services, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871525, uma entidade denominada Bmc Pro - Services, Lda. É constituída entre:
  229. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Yolanda Ema Augusto Mangoele, maior, casada com Wilson Alberto Cuambe, sobre o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317295B, emitido a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Infulene-A, Q.2, Casa n.º 531, Matola, Maputo;
  230. Texto do artigo, página 5: Segundo: Edmilson Mário Chaguala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404797I, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Liberdade, Q.25, Rua Lagoa Maundo, Casa n.º 904, Matola, Maputo.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade com a denominação Bmc Pro - Services, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Liberdade, Rua da Lagoa Maundo, n.˚ 13185, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  235. Texto do artigo, página 5: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão de escritórios, procurement e consultoria em gestão de áreas afins.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seu desenvolvimento seja devidamente autorizado.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  244. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Ema Augusto Mangoele;
  245. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Mário Chaguala.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Cars World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001572, uma entidade denomina Cars World, Sociedade Unipessoal, Lda.
  252. Texto do artigo, página 5: É constituída por Imram Asghar, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º LT1834281, emitido a 2 de Novembro de 2022, pela República Islâmica
  253. Texto do artigo, página 6: do Paquistão, e residente acidentalmente na Cidade da Maputo.
  254. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cars World - SU, Lda., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro da Urbanização n.º 75/A, Cidade da Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Comércio de veículos automóveis. Dois) Comércio de peças e acessoriós
  264. Texto do artigo, página 6: automóveis para veículos.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Imram Asghar.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Imram Asghar, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  279. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Central Ocupacional, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016401, uma sociedade denominada Central Ocupacional, Lda., constituída entre:
  286. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Claudio Antonio Mutimucuio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105041972B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2023, com validade até 27 de Fevereiro de 2028, na Cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 6: Segundo: Filosminda Janito Gonçalves Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155226C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2022, com validade até 21 de Agosto de 2027, na Cidade de Nampula.
  288. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  289. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Central Ocupacional, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua do Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163 R/c, Maputo Cidade, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  294. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objecto da sociedade saúde ocupacional, segurança no trabalho, higiene ocupacional, treinamentos.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  297. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Claudio Antonio Mutimucuio, correspondente a 90 por cento;
  301. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Filosminda Janito Gonçalves, correspondente a 10 por cento.
  302. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Claudio Antonio Mutimucuio, na qualidade de administrador.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Construa, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2023, da sociedade Construa, Lda., matriculada sob NUEL 105009503, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Nome e duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construa, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  319. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a Grosso de todo o tipo de produtos;
  320. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de todo o tipo de produtos e mercadorias;
  321. Número ou marcador, página 7: c) aquisição e gestão de participações sociais de entidades que desempenhem actividades complementares da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 7: d) representação e comercialização de marcas e equipamentos caseiros, industriais e especializados;
  323. Número ou marcador, página 7: e) aluguer de equipamentos.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 7: a) uma quota, no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencendo a Kevin Arnald Carl Pitzer; maior, casado, natural de Mutare, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F, emitido a 1 de Novembro de 2010, de validade vitalícia, residente na Avenida Da Marginal n.° 2869, Cidade de Maputo;
  331. Número ou marcador, página 7: b) uma quota, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a sete por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Construa, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 7: c) uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a três por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Aisa Estologa, solteira, maior, natural de PHL Calamba Mis, de nacionalidade filipina, com autorização de residência n.° 11PH00021002B, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 1463, em Maputo.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 7: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O direito de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrera relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta protocolada indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições na lei.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e exoneração de sócio)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio poderá ser excluído da aociedade nas seguintes circunstâncias:
  352. Número ou marcador, página 7: a) se o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
  353. Número ou marcador, página 7: c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; ou
  354. Número ou marcador, página 7: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal para com a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  357. Número ou marcador, página 7: a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  358. Número ou marcador, página 7: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  360. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  364. Número ou marcador, página 7: a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  365. Número ou marcador, página 7: b) decidir sobre o relatório de auditoria;
  366. Número ou marcador, página 7: c) decidir sobre a alocação e distribuição delucros; e
  367. Número ou marcador, página 7: d) nomear os membros do conselho de administração, do conselho
  368. Texto do artigo, página 8: fiscal (ou fiscal único) e ianda do secretário da sociedade, se estiver findo o termo mandato para que tenham sido eleitos.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de mais de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  372. Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  373. Número ou marcador, página 8: Seis) E admitida a outorga de procurações com poderes gerais de votação e representação, a favor dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 8: Sete) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  375. Número ou marcador, página 8: a) fusão da sociedade; e
  376. Número ou marcador, página 8: b) dissolução e liquidação da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral será composta por um presidente da mesa da assembleia geral, e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Ao presidente da mesa compete dirigir os trabalhos da assembleia geral, e ao secretário da mesa, compete verificar todas as questões legais e administrativas subjacentes à realização de tais reuniões.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Aviso convocatório da assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Realização de reuniões de assembleia geral de sócios)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da assembleia geral de sócios podem ser presenciais, realizadas com recurso ao meios telemáticos ou informáticos, ou mistos, contando que seja possível, no mínimo, ou todos os sócios que se queiram fazer presentes, garantindo que dessa audição não restem dúvidas sobre a identidade de tal sócio.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões serão tomadas por apuramento da maioria de votos, tal como prescrito na lei.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo três administradores e no máximo sete, contando que, a todo o momento, seja respeitada a representatividade dos sócios maiores de idade e o número ímpar da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem qualquer limitação, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por presidente do conselho de administração ou por dois administradores, e as actas devem ser elaboradas e em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
  392. Número ou marcador, página 8: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e que assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de, pelo menos, dois administradores, ou, para questões de mero expediente, pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade da societária será fiscalizada por um conselho fiscal, a quem compete, entre:
  399. Número ou marcador, página 8: a) analisar e emitir parecer sobre as contas da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 8: b) analisar e emitir parecer sobre o relatório de atividades da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
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