III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) pronunciar-se sobre a actividade que a sociedade desenvolve, aferindo, numa perspectiva macro, sobre o mérito das orientações do conselho de administração, em relação ao respeito pela lei e estatutos, em geral, e interesse dos sócios, em particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O parecer negativo do conselho fiscal da sociedade, às contas e relatório de actividados de sociedade, por mais de dois exercícios seguidos, implica a automática suspensão do conselho de administração e a obrigatoriedade de realização, no prazo máximo de seis meses, de nova nomeação de órgãos sociais, para um novo mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal será presidido por um presidente e por dois vogais, sendo as deliberações tomadas por voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho fiscal poderá ser substituído por um fiscal único, se tais funções forem exercidas por uma sociedade ou firma de auditor(es) registada na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique ou de Advogado(s) devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os registos da sociedade deverão ser guardados e a sua integridade deverá ser assegurada pelo secretário da sociedade, assim como todas as demais funções previstas na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá exercer as funções de secretário da sociedade, qualquer indivíduo que seja capaz, ou uma firma de advogados devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cooptação de membros dos órgãos sociais e eleição para mandato remanescente em caso de renúncia)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de renúncia dos membros dos órgãos sociais, estando ainda dentro do período do respectivo mandato, poderá por decisão do conselho de administração, ser cooptado um novo membro para ocupar a vacatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas poderão ser cooptados membros para um órgão social, contando que não se coopte mais de um terço do respectivo órgão social, caso em que, deverá ser nomeado o respectivo órgão social na sua totalidade, por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cordatus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105013050, constituído no dia 8 de Novembro de 2023, por Daniel Augusto Mandlate, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé – 01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173858M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Novembro de 2019, titular do NUIT 108260051.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cordatus – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 12 B na Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 224, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach- personalizado, mecânica, bate-chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) construção civil, abertura do furo de água e capitação;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à quota única pertencente ao
Texto do artigo · p. 9 sócio Daniel Augusto Mandlate, titular do NUIT 108260051.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Daniel Augusto Mandlate, titular do NUIT 108260051, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Domingos M.S Rubinsone -Consultoria e Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017215, titular do NUIT 401700031, uma sociedade denominada Sociedade Unipessoal, Lda., celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Domingos Macumisse Samuel Rubinsone, casado, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambiçana, natural de Govuro, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100043004J, emitido no dia 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de consultoria, assessoria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Domingos M.S Rubinsone - Consultoria e Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Edíficio do INSS, Bairro CimentoLichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste em consultoria, assessoria e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100 por cento, pertencente ao aúnico sócio, Domingos Macumisse Samuel Rubinsone.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Domingos Macumisse Samuel Rubinsone, que desde já fica director-geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Lichinga, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 10 Fábrica de Tabaco Malema, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 1 de Setembro de 2009, deliberou-se a alteração do pacto social da sociedade Fábrica de Tabaco Malema, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob n.º 534, a folhas 75 do livro C-2, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 10 quotas, sendo uma quota no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Rosmina Issufaly Ibramugy Satar; uma quota no valor de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome da sociedade Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 246, III Série, de 22 de Dezembro de 2023, rectificase que onde se lê: «Fire Fox Doistribuidora –Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017627, uma entidade denomina Fortuna Restaurante – SU, Lda., é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Fortuna Restaurante – SU, Lda., que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, restauração, serviços de catring e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro de
Texto do artigo · p. 11 dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, oito, dois, zero, oito, cinco, quatro, com sede na Avenida Samora Machel, Matola Cidade, Tchumene, Parcela número três mil, trezentos e oitenta barra G, com o capital social de um milhão de meticais, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar em representação por procuração outorgada no quarto cartório notarial de Maputo, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, do sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Um) A cedência total da quota única detida pelo sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, com valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do cessionário Guilherme Pereira Soares;
Texto do artigo · p. 11 Dois) A retirada do sócio cedente Mahomed Hassim Omar Torania da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das alterações sociais, passam as Cláusulas Terceira e Quarta do pacto social a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador único, Guilherme Pereira Soares, com plenos poderes para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a deliberar, a assembleia geral foi encerrada, tendo sido lavrada a acta que depois de lida foi assinada.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 31 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gourmet Academia de Culinária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL n.º 105017013, sociedade Gourmet Academia de Culinaria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Gourmet Academia de Culinária, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 4755,1.º Andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 11 a) Formação de chefes de cozinha, Pasteleiros, serventes de mesa e bar man;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecer serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral, com importação e exportação de material diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de equipamento de eventos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Sara Alda Bento Matavel Jambane casada com Ivo Abel Jambane no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121202J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2020, com validade até 15 de Outubro de 2025. Com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Sara Alda Bento Matavel Jambane, correspondente a 40%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Ivo Abel Jambane, casado com Sara Alda Bento Matavel no regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121204F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 11 serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2020, com validade até 7 de Outubro de 2030. Com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Abel Jambane, correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Senhor Ivo Abel Jambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios, em todos os actos relacionados a alteração do contracto de sociedade, podendo o administrador nomeado representar em determinados actos, delegar poderes ao procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registradas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Caso de obito ou invalidez)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de óbito de um dos sócios, fica estabelecido que os direitos e participações do sócio falecido serão automaticamente transferidos para os herdeiros designados nomeadamente, esposa e ou filhos com a mesma percentagem de quotas.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, em Maputo, 26 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um dias do mês de Dezembro do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número novecentos sessenta e seis, a folhas cento e vinte e oito verso do Livro C Terceiro, com a data de seis de Março de dois mil dezanove e no Livro E Sexto, com a data de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a
Texto do artigo · p. 12 alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada novo de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jacob Francois Lee.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jacob Francois Lee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e três a sociedade Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105008047, o sócio único deliberou sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de
Texto do artigo · p. 12 consultoria de gestão, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Humy’s Take Away, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105017383, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Humy’s Take Away, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, Quarteirão número 5, Casa número 38, Bairro da Matola D, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) as actividades de preparação e venda de comida para consumo no local;
Número ou marcador · p. 12 b) take Away e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 d) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de todo tipo de bebidas não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ashraf Mahomed Hanif, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Femida Mahomed Faruk Osman, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade da sócia Senhora Femida Mahomed Faruk Osman, desde já com poderes absolutos para toda gestao na empresa .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 1 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ikigai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte e quatro, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rachael Salvador Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904929778B, emitido pelo SPICM, aos 20 de Setembro de 2019, e residente em Sussundenga.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ikigai- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ikigai
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços (consultoria, assistência técnica a todos os níveis, internet café, oferecer cursos de pesquisa aplicada, aluguer de equipamentos diversos, pacotes turísticos, serviços de fotografia).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rachael Salvador Pedro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rachael Salvador Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 5 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indigo Beach House, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Indigo Beach House, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100889269, realizada na sua sede social sita na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Jacobus Lodewikus Botha de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, Wikus de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, ambos representados pelo senhor, Angelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente no bairro Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Novembro de dois mil e dezanove, na qualidade de procurador, conforme as procurações emitidas em dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, e Hercules Allan Myburgh, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, que tinha como agenda, (i) cessão de quotas; e (ii) alteração parcial do pacto social, onde, quanto ao primeiro ponto, foi deliberado por unanimidade, a cedência pelos seus valores nominais, das quotas pertencentes aos sócios Jacobus Lodewikus Botha de Beer e Wikus de Beer, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital, respectivamente, a favor do sócio Hercules Allan Myburgh. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 13 Quanto ao segundo ponto de agenda e em consequência da deliberação já tomada, o sócio decidiu transformar a sociedade em unipessoal e alterar os artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Dois)….
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Allan Myburgh.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio - província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Xellence - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de educação;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de consultoria, científica, técnica e similares; d)serviços de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 e) serviços financeiros e de seguros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Azmeer Abdul Alim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Azmeer Abdul Alim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jerika, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012984, uma entidade denominada, Jerika, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Jean Luc Rwamasirabo, solteiro, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, Remera, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n.˚ PC652333, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, válido até 27 de Agosto de dois mil e trinta e um; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Emily Arinda, solteira, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n˚. LP709203, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jerika, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Jerika Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado n.º 103, Bairro da Matola Gare, Quarteirão 2 ,Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades agrícolas e processamento de café e chá;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de café e chá ao mercado local e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) desenvolvimento de quaisquer outras actividades correlatas que os sócios decidam explorar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente a Jean Luc Rwamasirabo; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), coorespondente a quarenta por cento, pertencente a Emily Arinda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Jerika Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência será administrado por um administrador.
Texto do artigo · p. 15 Sendo assim:
Texto do artigo · p. 15 a)Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Jean Luc Rwamasirabo;
Número ou marcador · p. 15 b) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Jerika Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Licolongua, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105017522, uma sociedade denominada Licolongua, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Catarina Amílcar Mulungo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 11101702765A, emitido a 19 de Setembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 1770 rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, com NUIT 126708955;
Texto do artigo · p. 15 Patrício Macario Alberto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631986N, emitido a 4 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade, Rua da Sives, Bairro da Malhangalene, com NUIT 130294235;
Texto do artigo · p. 15 Vânia Judite Aurélio Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831192J, emitido a 1 de Dezembro de 2023, residente em Maputo Cidade, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 560, 2º andar, flat-4, Bairro do Alto Maé, com NUIT 115778846;
Texto do artigo · p. 15 Ayrton Dércio Assis Muhambi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036956P, emitido a 19 de Agosto de 2022, residente em Maputo Cidade, Rua B, Quarteirão 1, Casa n.º 21, Bairro do Jardim, titular do NUIT 157705348.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Licolongua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Guarda, Casa n.º 10, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de água de coco;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de gelo de coco;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos de coco.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Catarina Amílcar Mulungo, com 25% correspondente a 12.500,00MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Patrício Macario Alberto, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 c) Vânia Judite Aurélio Cossa, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 d) Ayrton Dércio Assis Muhambi, com 25% correspondente a 12.500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Catarina Amílcar Mulungo e Patrício Macario Alberto que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pelas assinaturas dos dois sócios Catarina Amílcar Mulungo e Patrício Macario Alberto;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Litio Precioso, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012706, uma entidade denominada Litio Precioso, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Litio Precioso, S.A e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) pronunciar-se sobre a actividade que a sociedade desenvolve, aferindo, numa perspectiva macro, sobre o mérito das orientações do conselho de administração, em relação ao respeito pela lei e estatutos, em geral, e interesse dos sócios, em particular.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O parecer negativo do conselho fiscal da sociedade, às contas e relatório de actividados de sociedade, por mais de dois exercícios seguidos, implica a automática suspensão do conselho de administração e a obrigatoriedade de realização, no prazo máximo de seis meses, de nova nomeação de órgãos sociais, para um novo mandato de quatro anos.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal será presidido por um presidente e por dois vogais, sendo as deliberações tomadas por voto da maioria simples.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho fiscal poderá ser substituído por um fiscal único, se tais funções forem exercidas por uma sociedade ou firma de auditor(es) registada na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique ou de Advogado(s) devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Secretário da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os registos da sociedade deverão ser guardados e a sua integridade deverá ser assegurada pelo secretário da sociedade, assim como todas as demais funções previstas na legislação pertinente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá exercer as funções de secretário da sociedade, qualquer indivíduo que seja capaz, ou uma firma de advogados devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 9: (Cooptação de membros dos órgãos sociais e eleição para mandato remanescente em caso de renúncia)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de renúncia dos membros dos órgãos sociais, estando ainda dentro do período do respectivo mandato, poderá por decisão do conselho de administração, ser cooptado um novo membro para ocupar a vacatura.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas poderão ser cooptados membros para um órgão social, contando que não se coopte mais de um terço do respectivo órgão social, caso em que, deverá ser nomeado o respectivo órgão social na sua totalidade, por decisão da assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Cordatus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105013050, constituído no dia 8 de Novembro de 2023, por Daniel Augusto Mandlate, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé – 01, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173858M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Novembro de 2019, titular do NUIT 108260051.
  28. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cordatus – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 12 B na Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 224, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  37. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wach- personalizado, mecânica, bate-chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
  38. Número ou marcador, página 9: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
  39. Número ou marcador, página 9: c) construção civil, abertura do furo de água e capitação;
  40. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à quota única pertencente ao
  45. Texto do artigo, página 9: sócio Daniel Augusto Mandlate, titular do NUIT 108260051.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Daniel Augusto Mandlate, titular do NUIT 108260051, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  50. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 8 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Domingos M.S Rubinsone -Consultoria e Acessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017215, titular do NUIT 401700031, uma sociedade denominada Sociedade Unipessoal, Lda., celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Domingos Macumisse Samuel Rubinsone, casado, de 60 anos de idade, de nacionalidade moçambiçana, natural de Govuro, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100043004J, emitido no dia 12 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de consultoria, assessoria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Domingos M.S Rubinsone - Consultoria e Acessoria – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Edíficio do INSS, Bairro CimentoLichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste em consultoria, assessoria e outras actividades conexas permitidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100 por cento, pertencente ao aúnico sócio, Domingos Macumisse Samuel Rubinsone.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Domingos Macumisse Samuel Rubinsone, que desde já fica director-geral, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  71. Texto do artigo, página 10: Lichinga, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
  72. Texto do artigo, página 10: Fábrica de Tabaco Malema, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 1 de Setembro de 2009, deliberou-se a alteração do pacto social da sociedade Fábrica de Tabaco Malema, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob n.º 534, a folhas 75 do livro C-2, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas
  78. Texto do artigo, página 10: quotas, sendo uma quota no valor de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Rosmina Issufaly Ibramugy Satar; uma quota no valor de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
  79. Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Adenda
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome da sociedade Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 246, III Série, de 22 de Dezembro de 2023, rectificase que onde se lê: «Fire Fox Doistribuidora –Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Fire Fox Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017627, uma entidade denomina Fortuna Restaurante – SU, Lda., é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
  86. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Fortuna Restaurante – SU, Lda., que é constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, serviços de catring e promoção de eventos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2º andar, Cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro de
  112. Texto do artigo, página 11: dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, oito, dois, zero, oito, cinco, quatro, com sede na Avenida Samora Machel, Matola Cidade, Tchumene, Parcela número três mil, trezentos e oitenta barra G, com o capital social de um milhão de meticais, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar em representação por procuração outorgada no quarto cartório notarial de Maputo, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, do sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, deliberou o seguinte:
  113. Texto do artigo, página 11: Um) A cedência total da quota única detida pelo sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, com valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do cessionário Guilherme Pereira Soares;
  114. Texto do artigo, página 11: Dois) A retirada do sócio cedente Mahomed Hassim Omar Torania da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações sociais, passam as Cláusulas Terceira e Quarta do pacto social a ter a seguinte redacção:
  116. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  117. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  118. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
  120. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  121. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador único, Guilherme Pereira Soares, com plenos poderes para obrigar a sociedade
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  124. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a deliberar, a assembleia geral foi encerrada, tendo sido lavrada a acta que depois de lida foi assinada.
  125. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 31 de Janeiro de 2024.
  126. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Gourmet Academia de Culinária, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL n.º 105017013, sociedade Gourmet Academia de Culinaria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Denominação e a sede)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade Gourmet Academia de Culinária, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 4755,1.º Andar.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  134. Número ou marcador, página 11: a) Formação de chefes de cozinha, Pasteleiros, serventes de mesa e bar man;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Fornecer serviços de catering;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral, com importação e exportação de material diversos;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de equipamento de eventos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Sara Alda Bento Matavel Jambane casada com Ivo Abel Jambane no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121202J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 16 de Outubro de 2020, com validade até 15 de Outubro de 2025. Com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Sara Alda Bento Matavel Jambane, correspondente a 40%; e
  144. Número ou marcador, página 11: b) Ivo Abel Jambane, casado com Sara Alda Bento Matavel no regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121204F, emitido pelo
  145. Texto do artigo, página 11: serviço de Identificação da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2020, com validade até 7 de Outubro de 2030. Com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Abel Jambane, correspondente a 60%.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do Senhor Ivo Abel Jambane.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos sócios, em todos os actos relacionados a alteração do contracto de sociedade, podendo o administrador nomeado representar em determinados actos, delegar poderes ao procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registradas em acta por ele assinada.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Caso de obito ou invalidez)
  155. Texto do artigo, página 11: Em caso de óbito de um dos sócios, fica estabelecido que os direitos e participações do sócio falecido serão automaticamente transferidos para os herdeiros designados nomeadamente, esposa e ou filhos com a mesma percentagem de quotas.
  156. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, em Maputo, 26 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um dias do mês de Dezembro do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o número novecentos sessenta e seis, a folhas cento e vinte e oito verso do Livro C Terceiro, com a data de seis de Março de dois mil dezanove e no Livro E Sexto, com a data de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a
  159. Texto do artigo, página 12: alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada novo de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  160. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Jacob Francois Lee.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  166. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jacob Francois Lee, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  167. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 12: Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e três a sociedade Horizonte Recursos Humanos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105008047, o sócio único deliberou sobre a alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  171. Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  172. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de
  176. Texto do artigo, página 12: consultoria de gestão, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  179. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 12: Humy’s Take Away, Limitada
  181. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105017383, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Humy’s Take Away, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, Quarteirão número 5, Casa número 38, Bairro da Matola D, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  192. Número ou marcador, página 12: a) as actividades de preparação e venda de comida para consumo no local;
  193. Número ou marcador, página 12: b) take Away e entregas ao domicílio;
  194. Número ou marcador, página 12: c) prestação serviços de catering;
  195. Número ou marcador, página 12: d) comercialização de produtos alimentares;
  196. Número ou marcador, página 12: e) venda de todo tipo de bebidas não alcoólicas.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Ashraf Mahomed Hanif, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais);
  203. Número ou marcador, página 12: b) Femida Mahomed Faruk Osman, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais).
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade da sócia Senhora Femida Mahomed Faruk Osman, desde já com poderes absolutos para toda gestao na empresa .
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 12: Matola, 1 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Ikigai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Fevereiro de dois mil e
  216. Texto do artigo, página 13: vinte e quatro, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rachael Salvador Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904929778B, emitido pelo SPICM, aos 20 de Setembro de 2019, e residente em Sussundenga.
  217. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ikigai- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ikigai
  221. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços (consultoria, assistência técnica a todos os níveis, internet café, oferecer cursos de pesquisa aplicada, aluguer de equipamentos diversos, pacotes turísticos, serviços de fotografia).
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rachael Salvador Pedro.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rachael Salvador Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  232. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 5 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 13: Indigo Beach House, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Indigo Beach House, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100889269, realizada na sua sede social sita na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Jacobus Lodewikus Botha de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, Wikus de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, ambos representados pelo senhor, Angelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente no bairro Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Novembro de dois mil e dezanove, na qualidade de procurador, conforme as procurações emitidas em dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, e Hercules Allan Myburgh, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, que tinha como agenda, (i) cessão de quotas; e (ii) alteração parcial do pacto social, onde, quanto ao primeiro ponto, foi deliberado por unanimidade, a cedência pelos seus valores nominais, das quotas pertencentes aos sócios Jacobus Lodewikus Botha de Beer e Wikus de Beer, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital, respectivamente, a favor do sócio Hercules Allan Myburgh. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  235. Texto do artigo, página 13: Quanto ao segundo ponto de agenda e em consequência da deliberação já tomada, o sócio decidiu transformar a sociedade em unipessoal e alterar os artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  239. Texto do artigo, página 13: Dois)….
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Allan Myburgh.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  248. Texto do artigo, página 13: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  249. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  252. Texto do artigo, página 13: Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio - província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  253. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Xellence - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 14: a) serviços de educação;
  261. Número ou marcador, página 14: b) serviços de saúde humana e apoio social;
  262. Número ou marcador, página 14: c) serviços de consultoria, científica, técnica e similares; d)serviços de informação e comunicação;
  263. Número ou marcador, página 14: e) serviços financeiros e de seguros.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Azmeer Abdul Alim.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Azmeer Abdul Alim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Jerika, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012984, uma entidade denominada, Jerika, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jean Luc Rwamasirabo, solteiro, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, Remera, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n.˚ PC652333, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, válido até 27 de Agosto de dois mil e trinta e um; e
  279. Texto do artigo, página 14: Segundo: Emily Arinda, solteira, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n˚. LP709203, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
  280. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jerika, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 14: A Jerika Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado n.º 103, Bairro da Matola Gare, Quarteirão 2 ,Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  290. Número ou marcador, página 14: a) actividades agrícolas e processamento de café e chá;
  291. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de café e chá ao mercado local e exportação;
  292. Número ou marcador, página 14: c) desenvolvimento de quaisquer outras actividades correlatas que os sócios decidam explorar e que sejam permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente a Jean Luc Rwamasirabo; e
  298. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), coorespondente a quarenta por cento, pertencente a Emily Arinda.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A Jerika Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral e;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  314. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  315. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  316. Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  324. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência será administrado por um administrador.
  325. Texto do artigo, página 15: Sendo assim:
  326. Texto do artigo, página 15: a)Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Jean Luc Rwamasirabo;
  327. Número ou marcador, página 15: b) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  328. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A Jerika Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  339. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Disposição final e casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Licolongua, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105017522, uma sociedade denominada Licolongua, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 15: Catarina Amílcar Mulungo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  363. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 11101702765A, emitido a 19 de Setembro de 2022, residente em Maputo Cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 1770 rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, com NUIT 126708955;
  364. Texto do artigo, página 15: Patrício Macario Alberto, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631986N, emitido a 4 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade, Rua da Sives, Bairro da Malhangalene, com NUIT 130294235;
  365. Texto do artigo, página 15: Vânia Judite Aurélio Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831192J, emitido a 1 de Dezembro de 2023, residente em Maputo Cidade, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 560, 2º andar, flat-4, Bairro do Alto Maé, com NUIT 115778846;
  366. Texto do artigo, página 15: Ayrton Dércio Assis Muhambi, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036956P, emitido a 19 de Agosto de 2022, residente em Maputo Cidade, Rua B, Quarteirão 1, Casa n.º 21, Bairro do Jardim, titular do NUIT 157705348.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Licolongua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Guarda, Casa n.º 10, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Venda de água de coco;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Venda de gelo de coco;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos de coco.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Catarina Amílcar Mulungo, com 25% correspondente a 12.500,00MT;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Patrício Macario Alberto, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Vânia Judite Aurélio Cossa, com 25% correspondente a 12.500,00 MT;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Ayrton Dércio Assis Muhambi, com 25% correspondente a 12.500,00MT.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Catarina Amílcar Mulungo e Patrício Macario Alberto que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  388. Número ou marcador, página 16: a) pelas assinaturas dos dois sócios Catarina Amílcar Mulungo e Patrício Macario Alberto;
  389. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  390. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Litio Precioso, Sociedade Anónima
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012706, uma entidade denominada Litio Precioso, S.A que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Litio Precioso, S.A e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Duração)
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