III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 37/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
Texto do artigo · p. 7 Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
Texto do artigo · p. 7 Da decisão do Conselho de Direcção, suspendendo ou expulsando o membro, poderá o membro atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação para disputa de cargos.
Número ou marcador · p. 7 b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual a bem da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter todos os direitos e deveres durante a sua ausência do País por motivo devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar de bonificações e outras formas gratificantes que a Assembleia Geral decida atribuir aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 7 g) Aos membros honorários cabe-lhes as distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 i) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 7 b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
Número ou marcador · p. 7 h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao Conselho de Direcção para tomar as providências necessárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e Composição da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se comporá dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Competirá ao presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, Regimentos, Leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe aos secretários fazer os registos e actas devidas:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes ano ordinariamente e extra sempre que necessário anualmente, em data definida pelo Conselho de Direcção, no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho Director, do presidente da entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos membros, em pleno gozo de seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 b) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião;
Número ou marcador · p. 7 c) A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera, em primeira convocação, no horário marcado, com a presença no mínimo, de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. d)Parágrafo primeiro. As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovando pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
Número ou marcador · p. 7 e) Parágrafo segundo. Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
Número ou marcador · p. 7 f) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela assembleia, e secretariada pelo secretário do Conselho Director ou, em caso de impedimento deste, por 2 (dois) membros escolhidos na abertura dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por membros; tendo poder, se necessário for, demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 7 e) Alterar ou modificar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ADC;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a Ordem do Dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da entidade, sendo eleito com mandato de 2 (dois) anos renováveis e será composta de:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 (um) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 (um) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) 1 (um) secretário; d)1 (um) tesoureiro e chefe de património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena/mês ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com excepção das deliberações concernentes à aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três (3) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao presidente, poderá perder o seu cargo e ser substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder ou recusar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Suspender ou expulsar membros, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao membro visado;
Número ou marcador · p. 8 g) Fixar as contribuições sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do/para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor à Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar o Regimento Interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 m) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixandolhes ordenados e gratificações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do presidente e seu Conselho de Direcção, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Reunir, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar semestralmente as contas da associação de Desenvolvimento da Comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados anualmente pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa às actividades da associação de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nas reuniões da direcção, sempre que o entenda necessário ou quando a direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os titulares dos cargos orgãos sociais têm o mandato de dois anos podendo ser renovado uma vez. Os titulares dos cargos são eleitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 O património social da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 8 c) Através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio
Texto do artigo · p. 9 da entidade se destinará a uma instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
Número ou marcador · p. 9 f) Anualmente o tesoureiro, sendo o chefe de património, deverá apresentar relatório de património da associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADC se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação/união;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Janeiro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bela Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a Bela Rocha, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 9 na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 225, 2.º andar, registada sob n.º 68073 com o capital social de 231.150,00 MT (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta meticais), a sociedade deliberou a alteração objecto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a instalação e operação de um centro de desportos náuricos na península de Machangulo, incluindo o mergulho recreacional, a pesca desportiva e de lazer e a organização de excursões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes destinados à concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos náuticos em geral e de mergulho em particular.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dedicar-se-à ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiros, restaurantes, parques de campismo e à comercialização de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Pesca Comercial. Sete) Processamento, conservação
Texto do artigo · p. 9 e venda de produtos do mar. Oito) Produção e comercialização
Texto do artigo · p. 9 de viveiros(plantas). Nove) Aquitectura paisagista. Dez)Transporte marítimo. Onze) Excursões Marítimas. Doze) Serviços de apoio e assistência
Texto do artigo · p. 9 náutica; e Treze) Pesca recreativa sub-squática.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ligonha Minning, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 26 a
Texto do artigo · p. 9 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a dominação de Ligonha Minning, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos geológicos, trabalhos de geologia, mineração, planificação, pesquisas, comercialização de minérios preciosos e semipreciosos, compra, venda, e aluguer de equipamentos mineiros e outras que vierem a ser autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o Objecto seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à totalidade da quota pertencente ao sócio Raime Domingos Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Não será exigida prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Raime Raimundo Pachinuapa, na qualidade de sócio-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a Sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Delegação de Poderes
Texto do artigo · p. 10 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de Lucros
Texto do artigo · p. 10 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 10 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jiangxi – Mozambique Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na Conservatória em epígrafe a cessão de quotas em 50% do capital social correspondente a 26.000,00 Mt pertencente a sócio Xiao Xiaolin e de 49% do capital social correspondente a 25.000,00 Mt pertencente a sócio Zou Liang, que possuíam na sociedade Jiangxi – Mozambique Mining Co, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, bairro central, na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100026686, a favor da Cathay International Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 que entra na sociedade e passa a ter 51.480,00 MT correspondente a 99% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência á operação efectuada altera-se o artigo quarto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000,00Mt, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 51.480,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Cathay International Mining Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 520,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zou Liang.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não mais por alterar continuam
Texto do artigo · p. 10 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823314 uma entidade denominada, Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaquim Muapoilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 21 de Outubro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de todo tipo de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de educação, mormente: creches, escolas técnicas de nível básico e médio e Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de saúde e distribuição de medicamentos, mormente: Farmácias e Clínicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Distribuição a grosso e a retalho de óculos de vista;
Número ou marcador · p. 11 e) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 11 f) Aquacultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria matrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 15.000,00 (quinze mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DMN Construções e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818760 uma entidade denominada, DMN Construções e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Dércio Jorge Zunguze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; Eunice de Fátima Simbine Zunguze, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344035F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; e Rogério Jorge Zunguze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido em Maputo, a quatro de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro Central A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgamentre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de DMN Construções e Filhos, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 11 em Maputo, Bairro Central, na Avenida Olof Pal n.º 345 rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá a sua duração será tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a Grosso ou a Retalho de todas as Classes das Actividades Económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dércio Jorge Zunguze;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Eunice de Fátima Simbine Zunguze;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Rogério Jorge Zunguze;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder à amortização das quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassam a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por escrito, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação, com a antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 12 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Data e hora da realização.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem trinta por cento de capital social exigirem por carta registada, dirigida à sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta por cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações das assembleias serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a Dércio Jorge Zunguze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 12 b) assinatura dos procuradores especificamente constituídos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 12 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a sociedade necessitar para melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiro sou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Handling Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823063 uma entidade denominada, Handling Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Kompra & Kompanhia DMCC, tem a sua sede em Dubai, United Arab Emirates, registado sob n.º DMCC66353, Unit n.º AG-PF-332AG Tower, Plot n.º JLTPH1-I1 A, representado pelo senhor Hugo Clemente Morgado, natural Durban – África do Sul portador do DIRE11ZA00082909M, emitido aos 6 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 549, 6.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100217185J, emitido aos 20 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3619, 2.º andar flat 4, bairro Alto Maé, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 12 Rui José Roxo Morgado, casado com Cristiana Clemente Maria Seabra Magalães Morgado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE11PT00008177M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung, n.º 549, 6.º andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de: Handling Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1664 no bairro de Zimpeto, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Comercial em geral, a grosso e a retalho, em moeda nacional e em moeda convertível, no mercado nacional e internacional, bem como actividade de importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 13 autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Kompra & Kompanhia DMCC;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
Número ou marcador · p. 13 c) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do Hugo Clemente Morgado que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823489 uma entidade denominada, Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas unipessoal por:
Texto do artigo · p. 13 Paulo Teresa Adelino, moçambicano, portador do Bilhete Identificação n.º 090100181441I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Chókwè, 1.º Bairro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vlademir n.º 1791 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a propensão, exploração e comercialização de
Texto do artigo · p. 13 recursos minerais. A sociedade poderá ainda dedicar-se a exportação mineira e prestação de serviços relacionados ao sector mineiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
  2. Texto do artigo, página 7: Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
  3. Texto do artigo, página 7: Da decisão do Conselho de Direcção, suspendendo ou expulsando o membro, poderá o membro atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  6. Texto do artigo, página 7: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação para disputa de cargos.
  7. Número ou marcador, página 7: b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual a bem da associação;
  8. Número ou marcador, página 7: c) Manter todos os direitos e deveres durante a sua ausência do País por motivo devidamente justificado;
  9. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar de bonificações e outras formas gratificantes que a Assembleia Geral decida atribuir aos seus membros;
  10. Número ou marcador, página 7: e) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
  11. Número ou marcador, página 7: f) Comparecer às assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
  12. Número ou marcador, página 7: g) Aos membros honorários cabe-lhes as distinções que forem aprovadas pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão de membros;
  14. Número ou marcador, página 7: i) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  17. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocada;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reuniões convocadas para o efeito;
  21. Número ou marcador, página 7: f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestígio e confiança à associação;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Denunciar todos os actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património.
  23. Número ou marcador, página 7: h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao Conselho de Direcção para tomar as providências necessárias.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  32. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 7: Natureza e Composição da Assembleia
  35. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se comporá dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 7: Competirá ao presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, Regimentos, Leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe aos secretários fazer os registos e actas devidas:
  39. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes ano ordinariamente e extra sempre que necessário anualmente, em data definida pelo Conselho de Direcção, no primeiro semestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho Director, do presidente da entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos membros, em pleno gozo de seus direitos;
  40. Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião;
  41. Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera, em primeira convocação, no horário marcado, com a presença no mínimo, de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. d)Parágrafo primeiro. As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovando pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
  42. Número ou marcador, página 7: e) Parágrafo segundo. Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
  43. Número ou marcador, página 7: f) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da associação ou, em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela assembleia, e secretariada pelo secretário do Conselho Director ou, em caso de impedimento deste, por 2 (dois) membros escolhidos na abertura dos trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  46. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por membros; tendo poder, se necessário for, demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho Director;
  51. Número ou marcador, página 7: e) Alterar ou modificar o presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 7: f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho Director;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  59. Texto do artigo, página 8: a)Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ADC;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Propor a Ordem do Dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  64. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da entidade, sendo eleito com mandato de 2 (dois) anos renováveis e será composta de:
  65. Número ou marcador, página 8: a) 1 (um) presidente;
  66. Número ou marcador, página 8: b) 1 (um) vice-presidente;
  67. Número ou marcador, página 8: c) 1 (um) secretário; d)1 (um) tesoureiro e chefe de património.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção.
  70. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena/mês ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões serão adoptados critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com excepção das deliberações concernentes à aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três (3) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao presidente, poderá perder o seu cargo e ser substituído.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  75. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 8: e) Conceder ou recusar a admissão de membros;
  81. Número ou marcador, página 8: f) Suspender ou expulsar membros, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao membro visado;
  82. Número ou marcador, página 8: g) Fixar as contribuições sociais;
  83. Número ou marcador, página 8: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do/para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 8: i) Propor à Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração deste estatuto;
  85. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar o Regimento Interno da associação;
  86. Número ou marcador, página 8: k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convênios com empresas públicas ou privadas;
  87. Número ou marcador, página 8: l) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  88. Número ou marcador, página 8: m) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixandolhes ordenados e gratificações.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do presidente e seu Conselho de Direcção, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros, contas e balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Reunir, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  99. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Analisar semestralmente as contas da associação de Desenvolvimento da Comunidade;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentados anualmente pela direcção;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa às actividades da associação de desenvolvimento da comunidade;
  104. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Participar nas reuniões da direcção, sempre que o entenda necessário ou quando a direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  108. Texto do artigo, página 8: Os titulares dos cargos orgãos sociais têm o mandato de dois anos podendo ser renovado uma vez. Os titulares dos cargos são eleitos.
  109. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Património
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 8: Fundos
  112. Texto do artigo, página 8: O património social da associação será composto de:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Contribuições dos associados;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Através da prestação de serviços, convênios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
  116. Número ou marcador, página 8: e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários, o patrimônio
  117. Texto do artigo, página 9: da entidade se destinará a uma instituição congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Anualmente o tesoureiro, sendo o chefe de património, deverá apresentar relatório de património da associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e à Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, Comissão de Intervenção ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A ADC se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve se por:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação/união;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
  134. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Janeiro de 2017.O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 9: Bela Rocha, Limitada
  136. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a Bela Rocha, Limitada, com sede
  137. Texto do artigo, página 9: na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 225, 2.º andar, registada sob n.º 68073 com o capital social de 231.150,00 MT (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta meticais), a sociedade deliberou a alteração objecto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a instalação e operação de um centro de desportos náuricos na península de Machangulo, incluindo o mergulho recreacional, a pesca desportiva e de lazer e a organização de excursões.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes destinados à concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos náuticos em geral e de mergulho em particular.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dedicar-se-à ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiros, restaurantes, parques de campismo e à comercialização de produtos de primeira necessidade.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  144. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  145. Número ou marcador, página 9: Seis) Pesca Comercial. Sete) Processamento, conservação
  146. Texto do artigo, página 9: e venda de produtos do mar. Oito) Produção e comercialização
  147. Texto do artigo, página 9: de viveiros(plantas). Nove) Aquitectura paisagista. Dez)Transporte marítimo. Onze) Excursões Marítimas. Doze) Serviços de apoio e assistência
  148. Texto do artigo, página 9: náutica; e Treze) Pesca recreativa sub-squática.
  149. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 9: Ligonha Minning, Limitada
  151. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 26 a
  152. Texto do artigo, página 9: 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 9: Denominação
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a dominação de Ligonha Minning, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 9: Duração
  160. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 9: Objecto
  163. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Estudos geológicos, trabalhos de geologia, mineração, planificação, pesquisas, comercialização de minérios preciosos e semipreciosos, compra, venda, e aluguer de equipamentos mineiros e outras que vierem a ser autorizadas pelas entidades competentes;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços em áreas diversas;
  166. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o Objecto seja permitido por lei.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: Capital social
  171. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à totalidade da quota pertencente ao sócio Raime Domingos Pachinuapa.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  174. Texto do artigo, página 10: Não será exigida prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização de quotas
  177. Texto do artigo, página 10: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e do sócio.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 10: Gerência
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Raime Raimundo Pachinuapa, na qualidade de sócio-gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 10: Obrigações da sociedade
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a Sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 10: Delegação de Poderes
  192. Texto do artigo, página 10: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  198. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 10: Distribuição de Lucros
  201. Texto do artigo, página 10: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 10: Casos Omissos
  206. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições
  207. Texto do artigo, página 10: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  208. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 10: Jiangxi – Mozambique Mining Co, Limitada
  210. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se na Conservatória em epígrafe a cessão de quotas em 50% do capital social correspondente a 26.000,00 Mt pertencente a sócio Xiao Xiaolin e de 49% do capital social correspondente a 25.000,00 Mt pertencente a sócio Zou Liang, que possuíam na sociedade Jiangxi – Mozambique Mining Co, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, bairro central, na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100026686, a favor da Cathay International Mining Co, Limitada
  211. Texto do artigo, página 10: que entra na sociedade e passa a ter 51.480,00 MT correspondente a 99% do capital social.
  212. Texto do artigo, página 10: Em consequência á operação efectuada altera-se o artigo quarto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000,00Mt, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 51.480,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Cathay International Mining Co, Limitada;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 520,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zou Liang.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pela sócia ou por capitalização.
  219. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não mais por alterar continuam
  220. Texto do artigo, página 10: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. —
  221. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 10: Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823314 uma entidade denominada, Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaquim Muapoilote, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, válido até 21 de Outubro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1254, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  227. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  231. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  232. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Venda de todo tipo de vestuário e calçados;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de educação, mormente: creches, escolas técnicas de nível básico e médio e Instituto Superior;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de saúde e distribuição de medicamentos, mormente: Farmácias e Clínicas;
  237. Número ou marcador, página 11: d) Distribuição a grosso e a retalho de óculos de vista;
  238. Número ou marcador, página 11: e) Agricultura mecanizada;
  239. Número ou marcador, página 11: f) Aquacultura e agro-pecuária;
  240. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços de transporte;
  241. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria matrimonial.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de MT 15.000,00 (quinze mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  247. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  248. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  249. Texto do artigo, página 11: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  250. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  251. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  254. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  259. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  261. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  262. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  264. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  265. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 11: DMN Construções e Filhos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818760 uma entidade denominada, DMN Construções e Filhos, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Dércio Jorge Zunguze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; Eunice de Fátima Simbine Zunguze, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344035F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; e Rogério Jorge Zunguze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido em Maputo, a quatro de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro Central A, cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgamentre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de DMN Construções e Filhos, Limitada, e tem a sua sede
  276. Texto do artigo, página 11: em Maputo, Bairro Central, na Avenida Olof Pal n.º 345 rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá a sua duração será tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a:
  283. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a Grosso ou a Retalho de todas as Classes das Actividades Económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos, promoção imobiliária.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dércio Jorge Zunguze;
  290. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Eunice de Fátima Simbine Zunguze;
  291. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Rogério Jorge Zunguze;
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder à amortização das quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  303. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassam a competência da gerência.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por escrito, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação, com a antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
  309. Número ou marcador, página 12: a) A agenda de trabalho;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Data e hora da realização.
  311. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se normalmente na sede da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem trinta por cento de capital social exigirem por carta registada, dirigida à sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
  313. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta por cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  314. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações das assembleias serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exigir maioria mais qualificada.
  315. Número ou marcador, página 12: Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a Dércio Jorge Zunguze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do gerente;
  320. Número ou marcador, página 12: b) assinatura dos procuradores especificamente constituídos no respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  327. Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade necessitar para melhor equilíbrio financeiro.
  330. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiro sou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  336. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  337. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 12: Handling Comercial, Limitada
  339. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823063 uma entidade denominada, Handling Comercial, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 12: Kompra & Kompanhia DMCC, tem a sua sede em Dubai, United Arab Emirates, registado sob n.º DMCC66353, Unit n.º AG-PF-332AG Tower, Plot n.º JLTPH1-I1 A, representado pelo senhor Hugo Clemente Morgado, natural Durban – África do Sul portador do DIRE11ZA00082909M, emitido aos 6 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 549, 6.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, nesta cidade;
  342. Texto do artigo, página 12: Dinis Pedro Maculuve, solteiro, maior, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100217185J, emitido aos 20 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3619, 2.º andar flat 4, bairro Alto Maé, nesta cidade; e
  343. Texto do artigo, página 12: Rui José Roxo Morgado, casado com Cristiana Clemente Maria Seabra Magalães Morgado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE11PT00008177M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Mão Tse Tung, n.º 549, 6.º andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de: Handling Comercial, Limitada tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1664 no bairro de Zimpeto, Cidade da Maputo.
  347. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 12: Duração
  349. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 12: Objecto
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Comercial em geral, a grosso e a retalho, em moeda nacional e em moeda convertível, no mercado nacional e internacional, bem como actividade de importação e exportação de produtos diversos.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente
  354. Texto do artigo, página 13: autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: Capital social
  358. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Kompra & Kompanhia DMCC;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado; e
  361. Número ou marcador, página 13: c) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  367. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 13: Administração
  370. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do Hugo Clemente Morgado que desde já fica nomeado administrador.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  373. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  377. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823489 uma entidade denominada, Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas unipessoal por:
  388. Texto do artigo, página 13: Paulo Teresa Adelino, moçambicano, portador do Bilhete Identificação n.º 090100181441I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Chókwè, 1.º Bairro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vlademir n.º 1791 rés-do-chão.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a propensão, exploração e comercialização de
  396. Texto do artigo, página 13: recursos minerais. A sociedade poderá ainda dedicar-se a exportação mineira e prestação de serviços relacionados ao sector mineiro.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição