III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2017

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Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Paulo Teresa Adelino que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777673 uma entidade denominada, Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Outorgante Único: Paula Cristina Barata Madeira, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Travessa de Macau, n.º 3, rés-do-chão, esquerdo, Parede, portadora do Passaporte n.º N476560, emitido a 9 de Janeiro de 2015 e válido até 9 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Healing Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1416, n.º 32, rés-do-chão, esquerdo, bairro Universitário, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria médica para várias instituições públicas e privadas e para pessoas em particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Atendimento médico, formação profissional, organização de eventos e feiras, comércio, importação e exportação de vestuário, produtos farmacêuticos, edição de livros, manuais e publicação, bem como a produção e comércio de produtos de fitoterapia.
Número ou marcador · p. 14 Três) Actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar estar físico).
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Paula Cristina Barata Madeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizado; e
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 14 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já nomeados como administradora, a sócia única Cristina Isabel Gonçalves Conceição Pires.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823411 uma entidade denominada, ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Andries Hendrik Joubert, casado, de nacionalidade sul africano, residente na cidade de Maputo, casa n.º 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Passaporte n.º AO4887437, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ANDY –Mecanica Geral
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, casa número 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 15 desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 15 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Andries Hendrik Joubert e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Andries Hendrik Joubert, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461196 uma entidade denominada, Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade de advogados com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denomina-se Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por BE – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1350, Largo da Ilha de Moçambique, casa n.º 11F, 1.º andar, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de Advogado, em toda a sua extensão permitida nos termos definidos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal titulada pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quota à terceira pessoa carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
Número ou marcador · p. 16 a) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será efectuada dentro dos limites estabelecidos na Lei de Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 A distribuição dos resultados será efectuado de acordo com o que for deliberado pelo sócio, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder à cooptação de administradores até que o sócio único possa nomear novos administradores.
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada ano de exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar orientação e gestão relativa aos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder a aquisição, venda, permuta ou, por qualquer forma, oneração de quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que for conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Proceder ao arrendamento de bens imóveis imprescindíveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Representar a sociedade, seja em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades, sejam públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, imprescindíveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 k) Deliberar sobre qualquer assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não é permitido aos administradores praticarem em nome da sociedade quaisquer actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador que praticar actos estranhos à sociedade, sem prejuízo da obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos causados poderá ser destituido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais dentre outros, os constantes no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios, os quais tomam a qualidade de advogado associado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O advogado associado tem o direito à cessão de participação social desde que o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O advogado associado tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber a remuneração e demais regalias da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser tratado com urbanidade e ética;
Número ou marcador · p. 17 d) Beneficiar-se do descanso diário, semanal e anual;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer a sua actividade em condições adequadas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar nas discussões técnicas dos trabalhos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Usar o logotipo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Progredir na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Os demais direitos do advogado associado bem como a sua actividade são regidos por contrato a ser celebrado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O advogado associado tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer a actividade com zelo, diligência, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer a actividade com lealdade não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência e prejuízo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar para obtenção de elevados níveis de produtividade e qualidade dos serviços da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Guardar sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 17 e) Tratar com urbanidade o sócio, os colegais e as demais pessoas que tenham contacto com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir as regras deontologicas constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer a actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 17 i) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados pelo sócio, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Estatuto da Ordem de Advogados, o código comercial e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de Advogado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fac-Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783487 uma entidade denominada, Fac-Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Felisberto António Chissambule, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100133341J, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Madalena Lúcia Buque, solteira, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 1001018855101p, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rivaldo Felisberto Chissambule, solteiro natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100100653875J, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu Pai Felisberto António Chissambule;
Texto do artigo · p. 17 Dalton Felizberto Chissambule, solteiro natural da cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100104253996S, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque; e
Texto do artigo · p. 17 Shelvia Felizberto Chissambule, solteira natural da Cidade de Maputo onde reside de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 100104253995B, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado nesta acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de FAC-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro Zimpeto, distrito Urbano Kamubukwane, Quarteirão vinte casa número trinta e nove Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo: Comercio a retalho com importação e exportação de viaturas usadas e recondicionadas, peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Felisberto António Chissambule;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Madelana Lùcia Buque;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rivaldo Felizberto Chissambule;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dalton Felisberto Chissambule;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social a sócia, Shelvia Felisberto Chissambule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Felisberto António Chissambule e Madalena Lúcia Buque que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 18 o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos; isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821664 uma entidade denominada, INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 todos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro Central, Maputo. Constitui entre si uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que constam dos estatutos anexados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterninado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na casa do campo, Estrada Nacional, Ressano Garcia, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá, ainda, dicidir a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) O exercício do comércio, agricultura, importação e exportação de equipamento e bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro central, Maputo, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de obrigações, empréstimos e suprimentos do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros quaisquer títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo o mesmo ser devidamente registado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre da vontande e decisão expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação de sociedade poderão ser exercidos por um director.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A designação do director poderá ser feita por indicação do sócio e reduzido a escrito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 19 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FF&SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821052 uma entidade denominada, FF & SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Félix Francisco Sendela Sengo, casado, natural de Inhambane, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069711B, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a FF & SS– Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinares nas áreas de contabilidade; auditoria; informática; consultoria jurídica fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios; gestão dos escritórios; e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade exercerá ainda as actividades de comércio a grosso e a retalho, exportação e importação; e de exploração e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, agricultura, florestas ou
Texto do artigo · p. 19 serviços que o sócio único resolva explorar e que para as quais obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, mesmo nas cujo objetivo social seja totalmente diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820447 uma entidade denominada, Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Agnélio Xavier Lhavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133700M, emitido aos 20 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Edson Alberto Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929120B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, na cidade de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Sérgio Ernesto Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101459302B, emitido aos 10 de Julho de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, n.º 86.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento ambos outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Rafael Maguni, n.º 284, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de concepção, implementação, consultoria e gestão de projectos de tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de produtos electrónicos, informáticos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único e equivalente a 100% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Paulo Teresa Adelino que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  11. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777673 uma entidade denominada, Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 14: Outorgante Único: Paula Cristina Barata Madeira, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Travessa de Macau, n.º 3, rés-do-chão, esquerdo, Parede, portadora do Passaporte n.º N476560, emitido a 9 de Janeiro de 2015 e válido até 9 de Janeiro de 2020.
  16. Texto do artigo, página 14: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Healing Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1416, n.º 32, rés-do-chão, esquerdo, bairro Universitário, na cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria médica para várias instituições públicas e privadas e para pessoas em particular.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Atendimento médico, formação profissional, organização de eventos e feiras, comércio, importação e exportação de vestuário, produtos farmacêuticos, edição de livros, manuais e publicação, bem como a produção e comércio de produtos de fitoterapia.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar estar físico).
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Paula Cristina Barata Madeira.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizado; e
  49. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A administração será composta por um administrador.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade vincula-se:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Com a assinatura da sócia única;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  62. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados como administradora, a sócia única Cristina Isabel Gonçalves Conceição Pires.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  68. Número ou marcador, página 14: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  69. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  70. Número ou marcador, página 14: Cinco) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823411 uma entidade denominada, ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 15: Andries Hendrik Joubert, casado, de nacionalidade sul africano, residente na cidade de Maputo, casa n.º 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Passaporte n.º AO4887437, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze.
  79. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ANDY –Mecanica Geral
  80. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denomição, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, casa número 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  91. Texto do artigo, página 15: desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  93. Texto do artigo, página 15: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  95. Texto do artigo, página 15: Capital social
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Andries Hendrik Joubert e equivalente a 100% do capital social.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  101. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Andries Hendrik Joubert, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  114. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 15: Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461196 uma entidade denominada, Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 15: Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade de advogados com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por BE – Sociedade de Advogados, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1350, Largo da Ilha de Moçambique, casa n.º 11F, 1.º andar, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de Advogado, em toda a sua extensão permitida nos termos definidos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal titulada pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 16: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quota à terceira pessoa carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  162. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será efectuada dentro dos limites estabelecidos na Lei de Sociedades de Advogados.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  165. Texto do artigo, página 16: A distribuição dos resultados será efectuado de acordo com o que for deliberado pelo sócio, devendo constar em acta devidamente assinada.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  171. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  172. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 16: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 16: a) Proceder à cooptação de administradores até que o sócio único possa nomear novos administradores.
  178. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada ano de exercício;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Dar orientação e gestão relativa aos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  180. Número ou marcador, página 16: d) Proceder a aquisição, venda, permuta ou, por qualquer forma, oneração de quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que for conveniente para os interesses da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 16: e) Proceder ao arrendamento de bens imóveis imprescindíveis ao exercício do seu objecto social;
  182. Número ou marcador, página 16: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  183. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  184. Número ou marcador, página 16: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 16: i) Representar a sociedade, seja em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades, sejam públicas ou privadas;
  186. Número ou marcador, página 16: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, imprescindíveis para o exercício do seu objecto social;
  187. Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre qualquer assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido aos administradores praticarem em nome da sociedade quaisquer actos estranhos ao objecto social.
  190. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador que praticar actos estranhos à sociedade, sem prejuízo da obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos causados poderá ser destituido.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  193. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 16: Direitos dos sócios
  196. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais dentre outros, os constantes no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos advogados associados)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios, os quais tomam a qualidade de advogado associado.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) O advogado associado tem o direito à cessão de participação social desde que o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por decisão do sócio.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) O advogado associado tem os seguintes direitos:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Receber a remuneração e demais regalias da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Exercer a sua actividade com independência e profissionalismo;
  204. Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com urbanidade e ética;
  205. Número ou marcador, página 17: d) Beneficiar-se do descanso diário, semanal e anual;
  206. Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em condições adequadas de higiene e segurança no trabalho;
  207. Número ou marcador, página 17: f) Participar nas discussões técnicas dos trabalhos da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 17: g) Usar o logotipo da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 17: h) Progredir na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade;
  210. Número ou marcador, página 17: i) Os demais direitos do advogado associado bem como a sua actividade são regidos por contrato a ser celebrado entre as partes.
  211. Número ou marcador, página 17: Quatro) O advogado associado tem os seguintes deveres gerais:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Exercer a actividade com zelo, diligência, competência e profissionalismo;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Exercer a actividade com lealdade não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência e prejuízo da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar para obtenção de elevados níveis de produtividade e qualidade dos serviços da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 17: d) Guardar sigilo profissional;
  216. Número ou marcador, página 17: e) Tratar com urbanidade o sócio, os colegais e as demais pessoas que tenham contacto com a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir as regras deontologicas constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  218. Número ou marcador, página 17: g) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  219. Número ou marcador, página 17: h) Exercer a actividade em regime de exclusividade;
  220. Número ou marcador, página 17: i) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados pelo sócio, com observância do disposto na lei geral.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  227. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Estatuto da Ordem de Advogados, o código comercial e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de Advogado.
  228. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 17: Fac-Comercial, Limitada
  230. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783487 uma entidade denominada, Fac-Comercial, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 17: Entre:
  232. Texto do artigo, página 17: Felisberto António Chissambule, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100133341J, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  233. Texto do artigo, página 17: Madalena Lúcia Buque, solteira, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 1001018855101p, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 17: Rivaldo Felisberto Chissambule, solteiro natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100100653875J, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu Pai Felisberto António Chissambule;
  235. Texto do artigo, página 17: Dalton Felizberto Chissambule, solteiro natural da cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100104253996S, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque; e
  236. Texto do artigo, página 17: Shelvia Felizberto Chissambule, solteira natural da Cidade de Maputo onde reside de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Bilhete de
  237. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 100104253995B, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado nesta acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: Denominação social e sede
  240. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FAC-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro Zimpeto, distrito Urbano Kamubukwane, Quarteirão vinte casa número trinta e nove Cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 17: Duração
  244. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  247. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo: Comercio a retalho com importação e exportação de viaturas usadas e recondicionadas, peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 17: Capital social
  251. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Felisberto António Chissambule;
  253. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Madelana Lùcia Buque;
  254. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rivaldo Felizberto Chissambule;
  255. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dalton Felisberto Chissambule;
  256. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social a sócia, Shelvia Felisberto Chissambule.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  266. Texto do artigo, página 18: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  269. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Felisberto António Chissambule e Madalena Lúcia Buque que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  271. Texto do artigo, página 18: o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  274. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 18: Balanço
  277. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos; isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  283. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 18: INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821664 uma entidade denominada, INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 todos do Código Comercial.
  288. Texto do artigo, página 18: Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, emitido aos 6 de Dezembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na rua da Imprensa n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro Central, Maputo. Constitui entre si uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que constam dos estatutos anexados.
  289. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterninado.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimento e representação)
  296. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na casa do campo, Estrada Nacional, Ressano Garcia, Província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples decisão do sócio.
  298. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá, ainda, dicidir a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
  303. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e serviços;
  304. Número ou marcador, página 18: c) O exercício do comércio, agricultura, importação e exportação de equipamento e bens;
  305. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a decisão do sócio.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Johan Hendrik Swart, titular do DIRE 11ZA00103052M, residente na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar esquerdo, bairro central, Maputo, equivalente a cem por cento do capital.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até três milhões de meticais.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações, empréstimos e suprimentos do sócio)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros quaisquer títulos de dívida, nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão do sócio.
  317. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo o mesmo ser devidamente registado.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  320. Texto do artigo, página 19: A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre da vontande e decisão expressa do sócio.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação de sociedade poderão ser exercidos por um director.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A designação do director poderá ser feita por indicação do sócio e reduzido a escrito.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao director representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida; b)Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  327. Número ou marcador, página 19: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  328. Número ou marcador, página 19: d) Trespassar quaisquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
  329. Número ou marcador, página 19: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  335. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  340. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 19: FF&SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821052 uma entidade denominada, FF & SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 19: Félix Francisco Sendela Sengo, casado, natural de Inhambane, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069711B, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que rege-se pelos seguintes estatutos:
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a FF & SS– Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.° 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 19: Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinares nas áreas de contabilidade; auditoria; informática; consultoria jurídica fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios; gestão dos escritórios; e organização de eventos.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade exercerá ainda as actividades de comércio a grosso e a retalho, exportação e importação; e de exploração e comercialização de madeira.
  356. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria, agricultura, florestas ou
  357. Texto do artigo, página 19: serviços que o sócio único resolva explorar e que para as quais obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, mesmo nas cujo objetivo social seja totalmente diferente, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objeto social da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  367. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
  368. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  369. Número ou marcador, página 19: Seis) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e omissões)
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 20: Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada
  377. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820447 uma entidade denominada, Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, ambos do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Agnélio Xavier Lhavanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133700M, emitido aos 20 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhagoia A, cidade de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 20: Segundo. Edson Alberto Michaque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929120B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, na cidade de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, cidade da Matola; e
  381. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Sérgio Ernesto Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101459302B, emitido aos 10 de Julho de 2014, na cidade de Maputo, residente no bairro Polana Caniço B, n.º 86.
  382. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento ambos outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, rua Rafael Maguni, n.º 284, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de concepção, implementação, consultoria e gestão de projectos de tecnologias de informação e comunicação; e
  399. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos electrónicos, informáticos e produtos afins.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
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