III SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 37/2017
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- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)Agnélio Xavier Lhavanguane, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Edson Alberto Michaque, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Sérgio Ernesto Zimba, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de sete dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade acima apresentados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de um correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima sete dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 21: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 21: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Agnélio Xavier Lhavanguane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por dois anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até um período máximo de três mandatos subsequentes, podendo voltar a ser indicado dois mandatos depois e podendo ser interrompido por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e compe-
- Texto do artigo, página 21: tências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Texto do artigo, página 21: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: M.H. Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 66 a 74 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 6, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hilário Pedro Júlio Afonso, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798567S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Fevereiro de dois mil e treze e residente no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio e Mussa Bacar Zaina, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915976N, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 22: E pelo primeiro e segundo foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade M.H. Construções e Consultoria, Limitada, com a sua sede no bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente, que os sócios decidiram aumentar o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais,pela escritura lavrada no dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, das folhas sessenta e oito a setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, na Conservatória dos registos de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta
- Texto do artigo, página 22: por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze de
- Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Vila do Paraiso, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas trinta e cinco verso a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que o sócio James Robert Halsted, cede na totalidade a quota que possui na sociedade para o seu sócio Vila do Paraíso LLC (Off Shore), passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vila do Paraíso LLC (Off Shore);
- Texto do artigo, página 22: Que em virtude da alteração a sociedade passa a ser unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 22: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, catorze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezassete.- O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ASAP – Formação e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100817756 no dia 7 de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 22: mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vitalino de Oliveira Medina dos Santos, divorciado, nascido a 16 de Julho de 1942, de nacionalidade moçambicana, natural de Rio maior, residente em Parcela 2493 Boane Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206354B emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 8 de Maio de 2010. Aires Maia Fernandes dos Santos, divorciado, nascido a 12 de Junho de 1960, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila do Conde residente em Avenida Samora Machel, n.º 1082 na cidade da Matola, portador do DIR 11PT00083103 C emitido por Serviços de Emigração e Fronteiras aos 1 de Agosto de 2016 e válido até 1 de Agosto de 2017. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ASAP – Formação e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, quarteirão 8, casa n.º 620, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) A compra e venda de material informático, produtos similares e afins com importação e exportação bem como a prestação de serviços inerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços na área de formação e consultoria desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 25.000,00 meticais pertencente ao sócio Vitalino de Oliveira Medina dos Santos equivalente a cinquenta por cento(50%) do capital subscrito e outra no valor nominal de 25.000,00 meticais , pertencente ao sócio Aires Maia Fernandes dos Santos equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for imputada por grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
- Número ou marcador, página 23: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 23: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado, salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Considera-se realizada a amortização da quota do sócio falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade á ordem dos respectivos herdeiros, ou da herança caso aqueles sejam conhecidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar
- Texto do artigo, página 23: da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta tornar livre a transmissão, entendendose assim ter sido dado o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quinze) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos a sociedade, o cedente só poderá efectuar a sessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) No caso de transmissão de quotas o titulo gratuito por mortis causa, o valor a atribuir a quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior aquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 23: Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no ponto 7.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gestão
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, necessitando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida á gerência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos gerais quando estiver representada a maioria simples do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Definição de estratégias de politicas financeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Aplicação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Política de suprimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestações suplementares e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 23: f) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias obriguem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Flogis – Fast Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e três mil duzentos e trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flogis – Fast Logistics, Limitada, constituída entre as sócias: Aquelino Ernesto Machava, natural de Coolela, Manjacaze, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine, Unidade Comunal São José,
- Texto do artigo, página 24: quarteirão C, casa n.º 138, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Março de 2016, Horácio Bentuel Massalane, natural de Zavala, Inhambane, soteiro, maior, residente na cidade de Nampula, no bairro Central Urbano, Rua de Inhambane n.º 11 rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100104770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Abril de 2014 e Kerrony Jéssica Sitoe, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal n.º 2, bairro bairro de Xipamanine, Q.4, casa n.º 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779523A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Flogis – Fast Logistics, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 41, 1º Andar Dto, cidade de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Logística e transportes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de cargas rodoviárias, ferroviárias, marítimas e aéreas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aquelino Ernesto Machava;
- Texto do artigo, página 24: b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente à 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Bentuel Massalane;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kerrony Jéssica Sitoe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para tal consentimento, o directorgeral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral no prazo de 5 (cinco) dias apos a recepção da carta referida no número anterior, transmitira ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda a convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão, oneração, e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Transmissão de quotas entre os sócios não esta sujeito ao direito de preferência desde que se encontre preenchido todos os termos e condições estabelecido no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a construção de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último ou pelo valor do projeto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitaram o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação qualquer como a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda alinear a sua quota a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através da carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto e as respetivas condições contratais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade devera exercer o respetivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Na eventualidade de existirem mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência então o socio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Ó
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de 15 (quinze) dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, 51% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se numa reunião assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos apos a hora marcada para o seu
- Texto do artigo, página 25: início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se dentro de trinta minutos apos a hora marcada para a referida segunda reunião
- Texto do artigo, página 25: o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quantos as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatuaria ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 25: j) Aprovação do orçamento; k)Nomeação e aprovação de remuneração dos membros diretivos;
- Número ou marcador, página 25: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediantes simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebidas até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for a pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) As decisões de assembleia geral deverão ser reduzida a escrita e lavradas em livros de actas e assinadas por todos os
- Texto do artigo, página 25: sócios ou seus representantes que nela tenham participados ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios reconhecidas notoriamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo disposição estatuaria em contrário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem votar por intermedio do representante constituído por documento escrito e que contenha poder especiais quanto a objeto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota correspondente a um voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta por cento de todo o capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação à sociedade)
- Texto do artigo, página 25: À sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A direcção-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Aquelino.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tofo Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815958, a entidade legal supra constituída por: Guy Christian Van Den Berg, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02599649, emitido na República da África do Sul aos vinte sete de Fevereiro de dois mil e treze e válido até vinte seis de Fevereiro de dois mil vinte três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tofo Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação, exportação e prestação de servicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio John Venter.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade é exercida por John Venter, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bom Dia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação das quotas e nomeação do novo administrador e representante legal da empresa na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100809524, onde estiveram presentes os sócios; Hélio Dias Vanimal, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Roland Pickl, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Hélio Dias Vanimal cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Roland Pickl, que unifica a quota recebida a anterior ficando com cem por cento do capital social, e o cedente aparta se da sociedade e nada mal tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 26: Por conseguinte os artigos 4 e 6 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento pertencente ao único sócio Roland Pickl.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Roland Pickl.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio gerente.
- Texto do artigo, página 27: Três ) Para actos de mera gestão basta a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, onze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: GLM & Amisse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis da sociedade GLM & Amisse Construções, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100720264 foi deliberado pelos sócios, a cedência de quotas, alteração da denominação e administração, em que altera o artigo primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denominar-se-á, GLM & Amisse Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha 1.º andar n.º 5.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sede da sociedade pode ser alterada por razões ponderosas, desde que seja dentro da mesma jurisdição onde fora criada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro ou bens, é de cento e cinquenta meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Geraldo Luís Malango, com uma quota de setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Nuno Amisse Melchior, com uma quota de setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência presidido pelos sócios Geraldo Luís Malango e Nuno Amisse Melchior, que designarão um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Geraldo Luís Malango e Nuno Amisse Melchior, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos documentos e obrigações estranhos a sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Até a designação do conselho de gerência, ficam desde já nomeados directores os sócios Geraldo Luís Malango e Nuno Amisse Melchior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Siglo Sports Managment SSM, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753413 uma entidade denominada, Siglo Sports Managment SSM, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 Código Comercial: Primeiro. Luís Jorge Gomes Menezes,
- Texto do artigo, página 27: solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103999066J, emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3º Andar, F-6.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Jorge Augusto Menezes Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°1101022257711B, emitido em 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 53, 3.º andar, F-6.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de Siglo Sports Managment SSM, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3057, podendo por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de intermediário de jogadores e clubes, no processo de contratação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade exerce ainda, a actividade de importação, exportação e comercialização de equipamento desportivo, agenciamento de atletas, gestão de imagem, marketing e publicidade desportiva.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Marhaba Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DMN Construções e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Handling Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fac-Comercial, Limitada
- Certidão de registo INNOV8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FF&SS – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Ngamu – Tecnologias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo M.H. Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Vila do Paraiso, Limitada
- Certidão de registo ASAP – Formação e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Flogis – Fast Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tofo Fresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia, Limitada
- Diploma GLM & Amisse Construções, Limitada
- Certidão de registo Siglo Sports Managment SSM, Limitada
- Certidão de registo NJA, Investimentos, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo EGAC, Limitada
- Diploma Alisa Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Sky, Limitada
- Certidão de registo The Last Outpost, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana dos Motoristas
- Certidão de registo AVCM – Associação dos Vendedores de Carne de Magude
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento da Comunidade (ADC)
- Certidão de registo Bela Rocha, Limitada
- Certidão de registo Ligonha Minning, Limitada
- Certidão de registo Jiangxi – Mozambique Mining Co, Limitada