III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,27deFevereirode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 39
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A & M comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acutrex AS, Limitada. Areias Atana, Limitada. Areias Mbau, Limitada. Areias Mutonga, Limitada. Areias Ovelha, limitada. Areias Umbila, Limitada. ASEM Mozambique, Limitada. AviaMAX, Limitada. Bali, Limitada. BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A. Boolow Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bynet, Limitada. Camp Lagoa, Limitada. Carpintaria Umbila, Limitada. Citrum- Citrinos do Umbeluzi, SARL. CRA Conexões, Limitada. Expand Into Africa, Limitada. Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo –
- Parágrafo, página 1: FMAM. Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemol Serviços, Limitada. Gezici Group, Limitada. Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael. Habilitação Notarial por óbito de Ussene Ali. Heritage Travel &Tours, Limitada. IBO, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada. Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada. JJ Auditores e Consultores, Limitada. JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Construções, Limitada. Messalo Golden Sands, Limitada. MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Growth Investiment, S.A. Moz Tele Soluções, Limitada. Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Olicae Serviços, Limitada. Ovava Serviços, E.I. P.R.L & Serviços, Limitada. Pemba Produtos de Cimento, Limitada. Pemba Produtos de Cimentos, Limitada. Qatar Petroleum Mozambique, Limitada. Rita Resources, Limitada. seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Shun YI Construicoes, Limitada. Sociedade de Engenharia e Construções, Limitada. Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trassus, S.A. Vai e Vem Comercial , Limitada. Verisure Data Systems, Limitada. Wammy Multservice, Limitada. Z & Z Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de pessoas singulares e colectivas, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma federação que procegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 80 do Decreto n.° 3/2004, de 29 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Ministéro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Inusso Mamlecar Abdul Rahim a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iunus Rahim.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Victor Manuel Filimone Augusto Mateus Libombo a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Elva Victor Manuel Mateus Libombo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A&M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273148, uma entidade denominada A&M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Teresa Carlos Machele, casada, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104562443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. É celebrado reciprocamente o presente
- Texto do artigo, página 2: contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e do Código Comercial, e rege-se pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A&M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) Actividade de serigrafia gráfica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Prestação de serviços nas áreas de desenho, impressão digital offset e consultoria em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Fornecimento de material de escritório e venda de alimentos a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses
- Texto do artigo, página 2: e exercer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à atividade principal e outras, desde que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente à sócia Ana Teresa Carlos Machel.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio único com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Acutrex AS, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499770, uma entidade denominada Acutrex AS, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Jorge Tanasse, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000697811, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Isaías da Conceição Jaime, moçambicano, solteiro, maior, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Rua Q, quarteirão 13, casa n.º 165, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101704150A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Alfeu Delfim Manhique, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Farinha, n.º 627, bairro do AltoMaé B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido a três de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Acutrex AS, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por quotas com responsabilidade limitada será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, peças industriais e seus acessórios, bem como de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros negócios que resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 3: e) Medicamentos;
- Número ou marcador, página 3: f) Material hospitalar, equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Consultoria jurídica e advocacia;
- Número ou marcador, página 3: h) Construção civil VI classe;
- Número ou marcador, página 3: i) Sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 3: j) Exploração, mineração (areeiro e pedras preciosas).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que correspondem à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse, equivalente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Jaime, equivalente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Alfeu Delfim Manhique, equivalente a 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 3: e passivamente, serão exercidas a cargo dos três sócios, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte restante do lucro fica para sócia proprietária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Areias Atana, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade
- Texto do artigo, página 3: Areias Atana, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184994, deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social pertencente à socia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondentes a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Areias Mbau, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Areias Mbau, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184951, deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Areias Mutonga, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Areias Mutonga, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil
- Texto do artigo, página 4: meticais, matriculada sob o NUEL 101185192, deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Areias Ovelha, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Areias Ovelha, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185184, deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à sócia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Areiras Umbila, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Areiras Umbila, Limitada, com sede na cidade
- Texto do artigo, página 4: de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184986, deliberaram sobre a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ASEM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 16 de Dezembro de 2019, da ASEM Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100917947, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada por unanimidade dos sócios a alteração da sede da sociedade. Consequentemente, os sócios aprovaram a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que não foi alterado se mantêm em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AviaMAX, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101171876, uma entidade denominada AviaMAX, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhammad Mubin Sultanegy, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido a 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Esperança Maria de Jesus Nobre, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997743C, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebram entre si
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AviaMAX, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de companhias aéreas, venda de bilhetes de passagens aéreas, venda de serviços de carga aérea, desembaraço aduaneiro, transferes terreste, entrega ao domicílio e todas as actividades relacionadas aos serviços de transporte, viagens, turismo e lazer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto social principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá subscrever participações financeiras de capital ou outras em qualquer sociedade, entidades públicas e/ ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma de Muhammad Mubin Sultanegy, com 50.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra de Esperança Maria de Jesus Nobre, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução e terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contracto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bali, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293920, uma entidade denominada Bali, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Jacob Coenraad Theron Theunissen, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, a 20 de Maio de 1964, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido pela Direcção Nacional da Migração, a 10 de Dezembro de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Wilhelmina Susanna Theunissen, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Miguel Pedro Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicocane, Vilanculo, Inhambane, a 22 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Maria Mário Chifule Cossa, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 14, casa n.º 145, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Bali, Limitada, sociedade comercial por quotas, limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, bairro da Costa do Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezassete mil, quinhentos e oitenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco verso do livro C traço quarenta e três, com a data de catorze de Setembro de dois mil e cinco e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade. A sociedade pode, por simples deliberação dos sócios, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de mobiliário diverso;
- Texto do artigo, página 5: b)Comissões consignadas, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a retalho com importação e exportação de diferentes equipamentos industriais e de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações e materiais de electricidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário e acessórios, calçado e de artigos de couro; h)Comércio a grosso e a retalho de louças em vidro e cerâmica, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico e industrial, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: i) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 5: j) Comércio a grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 5: l) Comércio a grosso e a retalho de produtos da marca Woodoc Àfrica: tintas, vernizes, serras de madeira e mobília, corantes, diluentes e ferragens;
- Número ou marcador, página 5: m) Prestação de serviços na área de carpintaria, restauração de mobiliário diverso, afagamento de superfícies de madeira e pedra, pintura;
- Número ou marcador, página 5: n) Construção, compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 5: o) Comércio de aplicação de cimento autonivelante;
- Número ou marcador, página 5: p) Comércio e montagem de persianas, alcatifas, tapetes, relva sintética e flutuantes;
- Número ou marcador, página 5: q) Arrendamento de lojas;
- Número ou marcador, página 5: r) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, permitidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 6: meticais) e corresponde ao somatório de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota nominal no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacob Coenraad Theron Theunissen;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota nominal no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 6: as formalidades estabeleci¬das pelos estatutos e por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decido em assembleia geral dos sócios em valor e definido o prazo em que o mesmo deverá ser pago.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral ou pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem aos dois sócios, com despensa de caução, bastando apenas uma acta da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, em funções administrativas ou de gestão bem como os gerentes nomeados, não podem constituir procuradores, sem a prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos aos seus negócios, designadamente em fiança, abonações e letras a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direcção-geral ou gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou gerente e eventualmente assistido por um director-adjunto ou subgerente, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá à assembleia geral dos sócios designar o director-geral ou gerente bem como o director-adjunto ou subgerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As competências e remunerações, se houver lugar, bem como as regalias inerentes ao exercício de funções de gestão serão decididas em assembleia geral dos sócios e traduzidas no contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 6: b) Do director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Do sócio com poderes de gestão com o director-geral ou gerente em simultâneo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou gerentes, dependendo dos casos ou por qualquer trabalhador, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assinaturas bancárias são da responsabilidade do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a totalidade ou não da sua quota, a título oneroso ou não, a sociedade goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem o prazo de 60 dias para manifestar o direito de preferência, findo o qual, o sócio poderá ceder a qualquer pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A quota não pode ser penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
- Texto do artigo, página 6: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Decisões dos sócios
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas e registadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em assembleia geral ordinária, pelas 11:00 horas do dia 27 de Março de 2020, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Número ou marcador, página 7: Um) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2019;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2020;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
- Texto do artigo, página 7: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social acima devidamente indicada, a partir do dia 10 de Março de 2020, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois, constantes da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Março de 2020, mantendo a titularidade a tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções,
- Texto do artigo, página 7: até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita no 8.º andar, na sede do banco.
- Texto do artigo, página 7: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na assembleia geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro
- Texto do artigo, página 7: accionista, cônjuge, descendente, ascendente, advogado ou ainda administrador da sociedade, constituídos por documento de representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
- Texto do artigo, página 7: Boolow Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob o NUEL 101196526, denominada Boolow Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Meisar Mohamoud Sh Abubakar, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação Boolow Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sua sede no bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercícios de actividades pesqueiras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Meisar Mohamoud Sh Abubakar, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Meisar Mohamoud Sh Abubakar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 12 de Agosto de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bynet, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272362, uma entidade denominada Bynet, Limitada. Gervásio Miguel Ngove, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 14, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 8: 1110100571503B, emitido a 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Milton Félix Andrade Matlave, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 22 de Novembro de 2016 e válido até 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis, natural da Alemanha, residente na cidade de Maputo, bairro de COOP, Rua Particulartonio de Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007202115B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Bynet, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua cede no bairro Central, Rua Doutor Redondo, n.° 72, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 8: c) Papelaria;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 8: f) Distribuições de panfletos;
- Número ou marcador, página 8: g) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 8: h) Investimentos,logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade. limpeza geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Milton Félix Andrade Matlave;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Gervásio Miguel Ngove;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente à sócia Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores Milton Félix Andrade Matlave, Gervásio Miguel Ngove, Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma ASEM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AviaMAX, Limitada
- Certidão de registo Bali, Limitada
- Certidão de registo Boolow Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bynet, Limitada
- Certidão de registo Camp Lagoa, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Umbila, Limitada
- Certidão de registo Citrum- Citrinos do Umbeluzi, SARL
- Certidão de registo Cra Conexões, Limitada
- Certidão de registo Expand Into África, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Heritage Travel &Tours, Limitada
- Certidão de registo Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
- Certidão de registo Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mac Construções, Limitada
- Certidão de registo A&M Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Growth Investments, S.A.
- Certidão de registo Moz Tele Soluções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olicae Serviços, Limitada
- Certidão de registo P.R.L & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
- Diploma Rita Resources, Limitada
- Certidão de registo Acutrex AS, Limitada
- Diploma Shun Yi Construições, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trassus, S.A.
- Certidão de registo Sizonke Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Verisure Data Systems, Limitada
- Certidão de registo Wammy Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Areias Atana, Limitada
- Certidão de registo Areias Mbau, Limitada
- Certidão de registo Areias Mutonga, Limitada
- Certidão de registo Areias Ovelha, Limitada
- Certidão de registo Areiras Umbila, Limitada