III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2020
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- Texto do artigo, página 8: Camp Lagoa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294714, uma entidade denominada Camp Lagoa, Limitada. Darryl Jon Kemp, solteiro, maior, natural da África do Sul, residente na Ponta do Ouro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00239501, emitido na África do Sul, a 12 de Janeiro de 2018, pelo ministério do Interior da África do Sul.
- Texto do artigo, página 8: Brett Michielin, solteiro, maior, natural da África do Sul, residente na Ponta do Ouro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04292089, emitido na África do Sul, a 14 de Agosto de 2014, pelo ministério do Interior da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 8: Elidio Elias Chinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta de Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258516N. emitido a 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Camp Lagoa Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, distrito de Matutuine, na localidade de Ponta do Ouro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento das actividades de turismo nas áreas de acomodação, acampamento, restaurante, hotelaria e similar à indústria hoteleira, take away, bar, importação e exportação de materiais ligados à indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é fixado em trinta mil meticais, representado por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), pertencente ao sócio Darryl Jon Kemp;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Brett Michielin; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Elidio Elias Chinda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, o senhor Darryl Jon Kemp, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem
- Texto do artigo, página 9: plenos poderes para nomear mandatario/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carpintaria Umbila, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 3 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Carpintaria Umbila, Limitada, com sede na Rua da República, ao lado da Residência Oficial do Administrador do Distrito de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 1 mil seiscentos e quinze, a folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: a cessão de quotas e admissão de novos sócios e a nomeação de mais um administrador.
- Texto do artigo, página 9: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, representada neste acto pelo senhor Narciso Vilahur Godoy, cedeu a totalidade da sua quota aos senhores Luís Alvarez Mora e Ana Rodrigues Perez 94,74% e 5,26%, respectivamente. Por sua vez, a sócia Maria Helena Raposo Reche, detentora de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua quota à senhora Ana Rodrigues Perez.
- Texto do artigo, página 9: Foi nomeada a senhora Ana Rodrigues Perez como administradora da sociedade. Em consequência, ficam alterados os artigos quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Luís Alvarez Mora, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Ana Rodriguez Perez, detentor de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já o senhor Jorge Marin Morte e senhora Ana Rodriguez Perez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores, separadamente ou conjuntamente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Texto do artigo, página 9: Tudo não alterado se mantem conforme o pato social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO Habilitação Notarial por Óbito
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Ussene Ali, casado com Aissa Ismael, natural de Mocimboa da Praia, de setenta e cinco anos de idade, com sua última residência em Pemba, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocimboa da Praia, Distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Ali Ussene, solteiro, maior, natural natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 9: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
- Texto do artigo, página 9: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: nove de Janeiro de dois mil e vinte. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO Habilitação Notarial por Óbito
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta Cartorio Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael,
- Texto do artigo, página 10: casada com Ussene Ali, natural de Ibo, de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, Distrito de Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 10: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
- Texto do artigo, página 10: obrigatório e que não existem bens. Está conforme Cartório Notarial da Cidade de Pemba, nove
- Texto do artigo, página 10: de Janeiro de dois mil e vinte. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Citrum- Citrinos do Umbeluzi, SARL
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e vinte, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e nove do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um a folhas um do livro C traço um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e noventa e quatro milhões, e quinhentos e noventa e oito mil meticais, realizado nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 10: a) Nika Investimentos, S.A., titular de cento e um mil, quinhentos e cinquenta e seis a acções cada uma com o valor nominal de mil
- Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula setenta e sete por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 10: b)Gapi-Sociedade de Investimentos, S.A., (Gapi-SI), titular de dez acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais, correspondente a quatro vírgula setenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 10: c) África Agricultura Development Company Moçambique, Limitada, titular de cento e um mil, quarenta e duas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinquenta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: De harmonia com a deliberação da assembleia geral extraordinária constante da acta de reunião número vinte e um da sociedade Citrum-Citrinos do Umbeluzi, S.A., datada de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, os accionistas por unanimidade elevam o capital social de cento e noventa e quatro milhões, e quinhentos e noventa e oito mil meticais para duzentos e doze milhões quinhentos e noventa e oito mil meticais, sendo o valor do aumento dezoito milhões de meticais, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência deste aumento, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e doze milhões, quinhentos e noventa e oito mil meticais, dividido em duzentas e doze mil, quinhentas e noventa e oito acções no valor nominal de mil meticais cada:
- Número ou marcador, página 10: a) Nika Investimentos, S.A., titular de (cento e um mil, quinhentas e cinquenta e seis) acções cada uma com o valor nominal de mil meticais, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de (quarenta e sete vírgula setenta e sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) GAPI-Sociedade de Investimentos, S.A. (Gapi-SI), titular de (dez mil acções), cada uma com o valor nominal de mil meticais, totalmente realizadas, no seu conjunto representativas de (quatro vírgula setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada (Agdeveco), titular de cento e um mil, quarenta e duas acções cada uma com o valor nominal de mil meticais, totalmente realizadas,
- Texto do artigo, página 10: no seu conjunto representativas de quarenta e sete vírgula cinquenta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Boane, 14 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Augusto Eduardo Focholo.
- Texto do artigo, página 10: Cra Conexões, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276392, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cra Conexões, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues António Paulo Temueleque, solteiro, de 40 anos de idade, natural do distrito de Meconta, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101471869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Setembro de 2016, residente em Carrupeia, Quarteirão A U/C B, casa 12, bairro de Napipine, Nampula; e Celso Alberto Bana Dango, casado, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988518B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Muhala Expansão, Quarteirão 7 U/C 25 de Junho, casa 13, bairro de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado aos 8 de Janeiro de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cra Conexões, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) Instalação, manutenção e reparação eléctrica e electrónicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
- Número ou marcador, página 11: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: d) Instalação, manutenção e reparação meios frios;
- Número ou marcador, página 11: e) Manutenção reparação de fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria tecnológica;
- Número ou marcador, página 11: g) Impressão, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 11: h) Venda de acessórios eléctricos, electrónicos, informáticos e hidráulicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de igual razão de 50%, equivalente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Rodrigues António Paulo Temueleque; e
- Número ou marcador, página 11: b) Celso Alberto Bana Dango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar
- Texto do artigo, página 11: letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para a sociedade, e são renumerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Expand Into África, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101217965 uma entidade legal denominada Expand into Africa, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 11: Iris Gisela Kubina, casada com Fred Raymond Booyse em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade alemã, portadora de Passaporte n.° C488MX1C9, emitido em 30 de Junho de 2017, pelo Consulado Alemã na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 11: Fred Raymond Booyse, casado com Iris Gisela Kubina em regime de comunhão total de bens de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.° M00133286, emitido em 2 de Dezembro na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
- Texto do artigo, página 11: se regra pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Com a denominação Expand into África, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1154, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspecção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de agricultura, construção civil e ambiente, construído e incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas.
- Número ou marcador, página 11: b) Providenciar serviços de consultoria e acessória ao sector da agricultura; c ) P r o d u ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e comercialização de produtos agrícolas; d)A prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais no sector bancário, na indústria mineira, petrolífera, transformadora e em outros sectores e indústrias;
- Número ou marcador, página 11: e) A prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
- Número ou marcador, página 11: f) A prestação de serviços de assessoria fiscal, consultoria e serviços relacionados à verificação e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações fiscais dos clientes da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) A prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspecção, reparação, e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infra-estrutura submarina;
- Número ou marcador, página 11: h) Serviços de abatimento de poluição;
- Número ou marcador, página 12: i) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: j) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
- Número ou marcador, página 12: k) Serviços de transporte marítimo;
- Número ou marcador, página 12: l) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 12: m) Exercício de outras actividades de comércio geral com importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviços, Consultoria,
- Texto do artigo, página 12: Assessoria, Representação comercial de Empresas Nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços na área mineira, petrolífera, naval, Construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Iris Gisela Kubina, uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Fred Raymond Booyse, uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida a actividade;
- Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da representação e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 12: passivamente, será exercida pela Iris Gisela Kubina ou um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo (FMAM)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo, abreviadamente designada por FMAM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial, pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais, nomeadamente a FIA – Federação Internacional de Automobilismo e a FIM – Federação Internacional de Motociclismo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A FMAM é de âmbito nacional, dura por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da Federação, pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A FMAM prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrada no programa do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos desportivos e recreativos que se dediquem à prática da respectiva modalidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Proteger, defender e coordenar os interesses dos clubes filiados;
- Número ou marcador, página 13: e) Proteger e defender os interesses dos clubes filiados;
- Número ou marcador, página 13: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade,
- Texto do artigo, página 13: oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Organizar e realizar as competições oficiais nacionais e atribuir os respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 13: h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de carácter internacional que se disputem em território nacional;
- Número ou marcador, página 13: i) Organizar a preparação e a participação de selecções nacionais em competições internacionais, bem assim como conceder colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
- Número ou marcador, página 13: j) Colaborar com o Estado, através da respectiva entidade de tutela, Conselho Nacional do Desporto e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
- Número ou marcador, página 13: k) Apoiar a formação de oficiais de prova de forma global;
- Número ou marcador, página 13: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
- Número ou marcador, página 13: m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias anabolizantes e nocivas à integridade física e moral do atleta;
- Número ou marcador, página 13: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos presentes Estatutos e na Lei;
- Número ou marcador, página 13: o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas internacionais;
- Número ou marcador, página 13: p) Estabelecer e manter relações com federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
- Número ou marcador, página 13: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade;
- Número ou marcador, página 13: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: A FMAM integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: a)Membros Fundadores – todas as pessoas colectivas nacionais que tenham subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham
- Texto do artigo, página 13: cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros Efectivos – as pessoas colectivas nacionais que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da FMAM, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros Honorários – as pessoas ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da modalidade seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria;
- Número ou marcador, página 13: d) Membros Empresas – as pessoas colectivas nacionais e internacionais que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da FMAM satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Têm o direito de se filiar na FMAM todas as pessoas colectivas que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da FMAM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela subscrição da escritura de constituição da federação; e
- Número ou marcador, página 13: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A postulação de adesão será dirigida à direcção da FMAM e é feita por escrito e assinada pelo aderente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a FMAM, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, eleger os membros para os cargos directivos existentes nos órgãos da FMAM;
- Número ou marcador, página 14: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência da FMAM;
- Número ou marcador, página 14: c) Exigir que os órgãos da FMAM cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na FMAM, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
- Número ou marcador, página 14: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da federação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da Federação;
- Número ou marcador, página 14: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da federação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a Federação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
- Número ou marcador, página 14: f) Submeter à direcção da federação propostas para admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que, directa ou indirectamente, lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julgam lesivos dos interesses dos clubes;
- Número ou marcador, página 14: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da Federação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela federação ou em prol desta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos, podendo representar-se fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da federação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a FMAM, têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 14: a) Contribuir com dedicação, lealdade e incondicionalmente para a
- Texto do artigo, página 14: prosperidade e prestígio da Federação;
- Número ou marcador, página 14: b) Filiar-se na Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo;
- Número ou marcador, página 14: c) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da Federação;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da Federação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da FMAM perde-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a FMAM; e
- Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da FMAM.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Federação:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) O Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
- Número ou marcador, página 14: e) O Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 14: f) O Conselho de Oficiais de Prova.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: De titulares dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da FMAM os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 14: a) Ser maior de 21 anos;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 14: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
- Número ou marcador, página 14: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
- Número ou marcador, página 14: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os cargos de direcção dos diversos órgãos da FMAM devem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 14: O exercício de funções nos órgãos sociais da Federação é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 14: a) Acumulação de cargos na mesma FMAM;
- Número ou marcador, página 14: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 11/2002 de Março.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da FMAM é de quatro anos, em regra coincidentes com o Ciclo Olímpico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da FMAM não podem exercer mais que dois mandatos seguidos, no mesmo cargo ou funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Provimento dos órgãos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da FMAM sejam providos de pessoas de reconhecida capacidade técnica, desportiva e mental.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os cargos de direcção do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos de doutorados, mestres, licenciados ou bacharéis com formação em áreas que possam ser aproveitadas e utilizadas nas respectivas áreas.
- Número ou marcador, página 14: Três) À falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos de figuras de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Federação e é constituída pelos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da FMAM.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da direcção, do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 15: Conselho Jurisdicional e Comissão de Disciplina, Conselho Técnico e Conselho de Oficiais de Prova;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o programa anual de actividade e plano financeiro da FMAM;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da FMAM e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da Federação;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da FMAM e actualizar anualmente o valor da filiação;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a FMAM sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a extinção da FMAM e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da FMAM.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta apresentada pela(s) listas(s) concorrente(s).
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou por um terço dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com, pelo menos, mais de metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal de maior circulação e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da FMAM requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Oito) O regulamento interno da FMAM regulará, entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto num período de quatro anos, sob proposta de, pelo menos, um clube.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes que substituem por indicação expressa o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretáriogeral um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete à direcção, em geral, administrar e gerir a FMAM entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a FMAM activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a FMAM deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da FMAM;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades da Federação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Federação com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: e) Nomear e exonerar o secretário-geral, os membros do Conselho Técnico e o presidente do Conselho de Oficiais de Prova; e
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A direcção da FMAM reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
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- Certidão de registo P.R.L & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
- Certidão de registo Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
- Diploma Rita Resources, Limitada
- Certidão de registo Acutrex AS, Limitada
- Diploma Shun Yi Construições, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trassus, S.A.
- Certidão de registo Sizonke Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Verisure Data Systems, Limitada
- Certidão de registo Wammy Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Z & Z Serviços, Limitada
- Certidão de registo Areias Atana, Limitada
- Certidão de registo Areias Mbau, Limitada
- Certidão de registo Areias Mutonga, Limitada
- Certidão de registo Areias Ovelha, Limitada
- Certidão de registo Areiras Umbila, Limitada