III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2020

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com, pelo menos, cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido a um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O regulamento interno da FMAM deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da federação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 16 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da Federação.
Número ou marcador · p. 16 Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
Número ou marcador · p. 16 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da FMAM;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos oficiais de prova, nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva FMAM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
Número ou marcador · p. 16 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da FMAM;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o poder disciplinar sobre os factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam
Texto do artigo · p. 16 participados pelos juízes ou comissários, nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
Número ou marcador · p. 16 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estas últimas as autoridades competentes, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva FMAM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Técnico é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 16 a) Determinar regras e requisitos referentes às condições técnicas dos veículos e motos antes da participação nas provas;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar regras e requisitos referentes às componentes mecânicas para a realização das provas;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer as demais funções que forem conferidas pelos regulamentos da FIM (motas) ou da FIA (automóveis e karting).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Técnico podem cumular funções em órgãos sociais de outros clubes, quer sejam dedicados ao desporto motorizado terrestre ou não.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Comissários e Juízes)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Comissários e Juízes é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Comissários e Juízes)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Comissários e Juízes:
Texto do artigo · p. 16 a)Decidir, em primeira instância, sobre os protestos e reclamações submetidos pelos clubes, sócios e pilotos;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos e protestos em matéria de direito; c)Anular ou manter as decisões proferidas em primeira instância;
Número ou marcador · p. 16 d) Conhecer dos pedidos de previsão a exercer as demais decisões definidas pelos estatutos e regulamento de FMAM.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Comissários e Juízes podem cumular funções em órgãos sociais de outros clubes, quer sejam dedicados ao desporto motorizado terrestre ou não.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O exercício financeiro da FMAM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fontes de receita da FMAM:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições anuais pelas filiações dos clubes e empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas dos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da Federação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 16 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da FMAM.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A FMAM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente da direcção ou um dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A FMAM só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 17 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Decidida a extinção da FMAM, a Assembleia Geral designará uma Comissão de Liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da FMAM, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a FMAM prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 17 a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 17 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
Número ou marcador · p. 17 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
Número ou marcador · p. 17 d) O direito à defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 17 A FMAM tem como símbolos as cores da Bandeira Nacional com o respectivo emblema, desde que aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da FMAM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 17 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da FMAM, deve ser convocada uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento interno da Federação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo décimo do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, o regulamento interno da FMAM deve, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da FMAM e do regulamento eleitoral, deve proceder à eleição dos órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros da FMAM, devem ser encaminhados ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente de Mesa da Assembleia Geral pode solicitar esclarecimento da direcção da FMAM ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da FMAM pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10680653 uma entidade denominada, Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Rafael, solteiro, natural de Massinga, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo, bairro Habel Jafar, em Marracuene, Quarteirão n.° 21, casa n.°169, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500174884B, emitido aos 12 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.° 722, no Distrito Municipal Kampfumo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de Consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), representado pelo único sócio José Rafael. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único José Rafael. Bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gemol Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101048519, a sociedade Gemol Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Setembro de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gemol Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão da empresa e de pessoal, mobilização de empresas estrangeiras e locais de prestação de serviços, limpeza domiciliar e geral, organização de eventos e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108026502;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Hilário Nhancume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001660869S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 112093478.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Baltazar Silvério David Cipriano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos por lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Gezici Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274640, uma entidade denominada Gezici Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hakan Gezici, de nacionalidade Turca, portador do DIRE 10TR00102532P, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, natural da Turquia, casado e residente no Posto Administrativo de Matola-rio, rua da Mozal, Eren Kus, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2018, natural de Turquia, casado e residente na Republica da Turquia, Ali Gezici, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U20537255, emitido aos 6 de Agosto de 2018, natural de Turquia, Solteiro e residente no Posto Administrativo de Matola-rio, rua da Mozal e Yusuf Gezici, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U08673506, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, solteiro e residente na República da Turquia, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código C cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Gezici Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, talhão n.º 1-4, parcela 971, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo principal.
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fabrico de Pavês;
Número ou marcador · p. 18 c) Fabrico de lancis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente aos sócios, seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Hakan Gezici 33% correspondentes a 33.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Eren Kus 33% correspondentes a 33.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Ali Gezici 23% correspondentes a 23.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 d) Yusuf Gezici 11% correspondentes a 11.000,00M.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de forca maior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica nomeado o sócio Hakan Gezici director-geral da Empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Eren Kus é nomeado director fabril, vai-se ocupar pelo funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os restantes dois sócios nomeadamente os senhores Ali Gezici e Yusuf Gezico respectivamente vão apoiar no controle de matérias-primas, compras e controle de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Movimentação e levantamentos de valores em estabelecimentos bancários, serão efectuados pelos sócios Hakan Gezici e Ali Gezici, podendo constar separadamente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hakan Gezici, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Heritage Travel &Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101293149, a sociedade comercial denominada Heritage Travel &Tours, Limitada, sócios:
Texto do artigo · p. 19 Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK65724, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, NUEL 101215318, representada por Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M;
Texto do artigo · p. 19 Salva Paulino Cherinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Heritage Travel &Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 19 b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação de agências de viagens, aquisição e venda de bilhetes de viagens, reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração de bebidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o Osvaldo Agostinho Nido, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 6 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada com sede na rqua Belavista, S/N, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C, traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E, traço quinze cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: A cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Na sequência das deliberações tomadas, os sócios José Luís Herrero Sosa e Maria Helena Raposo Reche, detentores 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas a favor do senhor Diego Quatrini.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo
Texto do artigo · p. 20 terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Consultoria e Serviços Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Diego Quatrini.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Diego Quatrini, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, da Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100022923, com o capital social de 1.750.000,00MT e NUIT 400178267, procedeu-se à alteração do lugar da sede e principal estabelecimento da sociedade, sita nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, bairro Central, para a Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-dochão, cidade de Maputo, e em consequência, à alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Indiconstroi, Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais permanece inalterado o clausulado do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, bairro Maringanha, CA610, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número dois mil quatrocentos setenta e quatro, à folhas quarenta e dois verso, do livro C, traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e oito, à folhas cento e trinta e cinco verso, do livro E, traço dezassete, cujo capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da Sociedade, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a udança de denominação social.
Texto do artigo · p. 20 Na senquência, foi deliberado pelo único sócio a mudança de denominação da sociedade de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado o artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, CA60, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposiçoes do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274993, uma entidade denominada JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Pedro Pais Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001100162315C, emitido aos 14 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 21 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular única o sócio José Pedro Pais Neves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 21 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um administrador
Texto do artigo · p. 21 delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José Pedro Pais Neves.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 21 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273164, uma entidade denominada LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro e único. Lídia Pinto Muchine, casada, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100204969A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90
Texto do artigo · p. 22 e do Código Comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade a adopta a denominação de LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1638, em Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras
Texto do artigo · p. 22 formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectyo:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de desenho, impressão digital offset e consultoria em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social e integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a sócia Lídia Pinto Muchine.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade fica exercido pelo sócio único com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º° 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: João Agostinho Sande, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze e residente no bairro do Alto da Manga, cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Edson Agostinho Miguel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, em catorze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valores nominal de 166.700,00MT (cento sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalentes a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) de capital social, pertencente ao sócio André Axel Mabota Conrado e duas quotas iguais de valores nominais de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) cada, pertencentes aos sócios João Agostinho Sande e Edson Agostinho Miguel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com, pelo menos, cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido a um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno da FMAM deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  10. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da federação sempre que o julgue necessário;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  13. Número ou marcador, página 16: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em três meses.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da Federação.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  21. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras da modalidade e competições sob égide da FMAM;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos oficiais de prova, nos termos dos regulamentos;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva FMAM.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  30. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da FMAM;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o poder disciplinar sobre os factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam
  33. Texto do artigo, página 16: participados pelos juízes ou comissários, nos termos dos regulamentos;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estas últimas as autoridades competentes, nos termos legais;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva FMAM.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Conselho Técnico)
  40. Texto do artigo, página 16: O Conselho Técnico é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Técnico)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Técnico:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Determinar regras e requisitos referentes às condições técnicas dos veículos e motos antes da participação nas provas;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Determinar regras e requisitos referentes às componentes mecânicas para a realização das provas;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Exercer as demais funções que forem conferidas pelos regulamentos da FIM (motas) ou da FIA (automóveis e karting).
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Técnico podem cumular funções em órgãos sociais de outros clubes, quer sejam dedicados ao desporto motorizado terrestre ou não.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Comissários e Juízes)
  50. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Comissários e Juízes é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção em lista única.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Comissários e Juízes)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Comissários e Juízes:
  54. Texto do artigo, página 16: a)Decidir, em primeira instância, sobre os protestos e reclamações submetidos pelos clubes, sócios e pilotos;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Decidir, em segunda instância, sobre os recursos e protestos em matéria de direito; c)Anular ou manter as decisões proferidas em primeira instância;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Conhecer dos pedidos de previsão a exercer as demais decisões definidas pelos estatutos e regulamento de FMAM.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Comissários e Juízes podem cumular funções em órgãos sociais de outros clubes, quer sejam dedicados ao desporto motorizado terrestre ou não.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Exercício financeiro)
  61. Texto do artigo, página 16: O exercício financeiro da FMAM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  64. Texto do artigo, página 16: Constituem fontes de receita da FMAM:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições anuais pelas filiações dos clubes e empresas;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas dos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  67. Número ou marcador, página 16: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da Federação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  68. Número ou marcador, página 16: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da FMAM.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A FMAM fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente da direcção ou um dos seus vicepresidentes no caso de ausência ou impedimento daquele;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  74. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A FMAM só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com, pelo menos, seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) Decidida a extinção da FMAM, a Assembleia Geral designará uma Comissão de Liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da FMAM, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Infracções disciplinares)
  84. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a FMAM prevê em regulamentos internos próprios:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Infracções tipificadas, em conformidade com as regras da respectiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  86. Número ou marcador, página 17: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infractor;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
  88. Número ou marcador, página 17: d) O direito à defesa do arguido e recurso às sanções aplicadas.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  91. Texto do artigo, página 17: A FMAM tem como símbolos as cores da Bandeira Nacional com o respectivo emblema, desde que aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno da FMAM.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da FMAM, deve ser convocada uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento interno da Federação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo décimo do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, o regulamento interno da FMAM deve, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral Constituinte)
  99. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da FMAM e do regulamento eleitoral, deve proceder à eleição dos órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros da FMAM, devem ser encaminhados ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente de Mesa da Assembleia Geral pode solicitar esclarecimento da direcção da FMAM ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  106. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da FMAM pelas autoridades governamentais competentes.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2019.
  108. Texto do artigo, página 17: Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10680653 uma entidade denominada, Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Rafael, solteiro, natural de Massinga, de
  111. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente em
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, bairro Habel Jafar, em Marracuene, Quarteirão n.° 21, casa n.°169, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500174884B, emitido aos 12 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.° 722, no Distrito Municipal Kampfumo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de Consultoria e outros serviços afins.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), representado pelo único sócio José Rafael. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  127. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único José Rafael. Bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 17: O sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandadeira.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Gemol Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101048519, a sociedade Gemol Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Setembro de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gemol Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão da empresa e de pessoal, mobilização de empresas estrangeiras e locais de prestação de serviços, limpeza domiciliar e geral, organização de eventos e fornecimento de refeições.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108026502;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Hilário Nhancume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001660869S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 112093478.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Baltazar Silvério David Cipriano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos por lei vigente.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  159. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2019. —
  160. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  161. Texto do artigo, página 18: Gezici Group, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274640, uma entidade denominada Gezici Group, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: Hakan Gezici, de nacionalidade Turca, portador do DIRE 10TR00102532P, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, natural da Turquia, casado e residente no Posto Administrativo de Matola-rio, rua da Mozal, Eren Kus, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2018, natural de Turquia, casado e residente na Republica da Turquia, Ali Gezici, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U20537255, emitido aos 6 de Agosto de 2018, natural de Turquia, Solteiro e residente no Posto Administrativo de Matola-rio, rua da Mozal e Yusuf Gezici, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U08673506, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, solteiro e residente na República da Turquia, celebram entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código C cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Gezici Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, talhão n.º 1-4, parcela 971, província de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal.
  170. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de blocos;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Fabrico de Pavês;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Fabrico de lancis.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente aos sócios, seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Hakan Gezici 33% correspondentes a 33.000,00MT;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Eren Kus 33% correspondentes a 33.000,00MT;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Ali Gezici 23% correspondentes a 23.000,00MT;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Yusuf Gezici 11% correspondentes a 11.000,00M.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de forca maior.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Fica nomeado o sócio Hakan Gezici director-geral da Empresa.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Eren Kus é nomeado director fabril, vai-se ocupar pelo funcionamento da empresa.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) Os restantes dois sócios nomeadamente os senhores Ali Gezici e Yusuf Gezico respectivamente vão apoiar no controle de matérias-primas, compras e controle de recursos humanos.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) Movimentação e levantamentos de valores em estabelecimentos bancários, serão efectuados pelos sócios Hakan Gezici e Ali Gezici, podendo constar separadamente a assinatura de qualquer dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hakan Gezici, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígio)
  192. Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 19: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Heritage Travel &Tours, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101293149, a sociedade comercial denominada Heritage Travel &Tours, Limitada, sócios:
  199. Texto do artigo, página 19: Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK65724, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017;
  200. Texto do artigo, página 19: Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, NUEL 101215318, representada por Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M;
  201. Texto do artigo, página 19: Salva Paulino Cherinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Heritage Travel &Tours, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Representação de agências de viagens, aquisição e venda de bilhetes de viagens, reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração de bebidas.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais,
  220. Texto do artigo, página 19: correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o Osvaldo Agostinho Nido, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 6 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada com sede na rqua Belavista, S/N, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C, traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E, traço quinze cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: A cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 19: Na sequência das deliberações tomadas, os sócios José Luís Herrero Sosa e Maria Helena Raposo Reche, detentores 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas a favor do senhor Diego Quatrini.
  230. Texto do artigo, página 19: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo
  231. Texto do artigo, página 20: terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Consultoria e Serviços Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Diego Quatrini.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Diego Quatrini, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  248. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  249. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  256. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  266. Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, da Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100022923, com o capital social de 1.750.000,00MT e NUIT 400178267, procedeu-se à alteração do lugar da sede e principal estabelecimento da sociedade, sita nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, bairro Central, para a Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-dochão, cidade de Maputo, e em consequência, à alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Indiconstroi, Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-do-chão.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  273. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais permanece inalterado o clausulado do pacto social.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, bairro Maringanha, CA610, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número dois mil quatrocentos setenta e quatro, à folhas quarenta e dois verso, do livro C, traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e oito, à folhas cento e trinta e cinco verso, do livro E, traço dezassete, cujo capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da Sociedade, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a udança de denominação social.
  277. Texto do artigo, página 20: Na senquência, foi deliberado pelo único sócio a mudança de denominação da sociedade de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
  279. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, CA60, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  283. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposiçoes do pacto social.
  284. Texto do artigo, página 20: Pemba, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274993, uma entidade denominada JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 21: José Pedro Pais Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001100162315C, emitido aos 14 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  302. Texto do artigo, página 21: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular única o sócio José Pedro Pais Neves.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
  308. Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  311. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 21: (Competências da Administração)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  318. Número ou marcador, página 21: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  319. Número ou marcador, página 21: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 21: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador
  330. Texto do artigo, página 21: delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  333. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José Pedro Pais Neves.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
  344. Texto do artigo, página 21: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273164, uma entidade denominada LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 21: Primeiro e único. Lídia Pinto Muchine, casada, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100204969A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90
  350. Texto do artigo, página 22: e do Código Comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade a adopta a denominação de LPM Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.° 1638, em Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras
  354. Texto do artigo, página 22: formas de representação no país ou fora dele e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: Duração
  357. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectyo:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Actividade gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de desenho, impressão digital offset e consultoria em diversos ramos;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de material diverso.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: Capital social
  367. Texto do artigo, página 22: O capital social e integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a sócia Lídia Pinto Muchine.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  370. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade fica exercido pelo sócio único com poderes suficientes.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Mac Construções, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º° 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  377. Texto do artigo, página 22: Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  378. Texto do artigo, página 22: Segundo: João Agostinho Sande, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze e residente no bairro do Alto da Manga, cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  379. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Edson Agostinho Miguel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, em catorze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  380. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  381. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  382. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  396. Texto do artigo, página 22: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valores nominal de 166.700,00MT (cento sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalentes a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) de capital social, pertencente ao sócio André Axel Mabota Conrado e duas quotas iguais de valores nominais de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) cada, pertencentes aos sócios João Agostinho Sande e Edson Agostinho Miguel, respectivamente.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
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