III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 23 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios não estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazelo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas três assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes, sendo duas válidas ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem
Texto do artigo · p. 23 legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 23 Setembro de 2019. – O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020169, uma sociedade denominada MHC-Mocuba Honey Company-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido aos onze de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, natural de Mocuba e residente no bairro Josina Machel – Mocuba, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro de Macuvine, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e
Texto do artigo · p. 23 no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para lodos os efeitos legais a partir ela data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fomento de apicultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra de mel; c)Processamento de mel e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de mel e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de equipamento apícola;
Número ou marcador · p. 23 f) Formação de apicultores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar. directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento
Texto do artigo · p. 24 dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários ele administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens móveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral. Com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se nos termos lixados pela lei geral, será então liquidada como os Sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Mocuba, 30 de Janeiro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 24 Moz Growth Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294439, uma entidade denominada Moz Growth Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moz Growth Investments, S.A., abreviadamente designada MGI, SA e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de hidrocarbonetos; e
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 24 autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
Texto do artigo · p. 24 Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
Número ou marcador · p. 24 b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
Número ou marcador · p. 24 c) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente 20% (vinte por cento), e
Número ou marcador · p. 24 d) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
Texto do artigo · p. 25 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 25 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Cessão de acções;
Número ou marcador · p. 25 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Admissão de novos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 26 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Tele Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293599, uma entidade denominada Moz Tele Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ângelo Bernardo Timana, casado com Laura Frederico Mondlane Timana, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022132P,
Texto do artigo · p. 26 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1158, 7.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, casa n.º 1581, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tele Soluções, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Dom Alexandre Talhão, n.º 1ª e 2ª da Parcela, n.º 5625, no bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, electricidade civil, manutenção civil e limpeza, despachos aduaneiros, imobiliária, consultoria em diversas areas, contabildade e auditoria, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra quota de oito mil meticais pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 27 b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
Número ou marcador · p. 27 c) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 27 d) Vistos e autorizações de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 e) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de equipamento de interpretação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Tradutores e intérpretes associados
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Olicae Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Olicae Serviços, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua Rainha Santa, n.º 100, Catembe-Sede, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100947315, deliberaram a cessão de quotas, sócia Maria Consolata Mwale, detentora
Texto do artigo · p. 27 de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cede na tolalidade à favor da Triângulo Eventos e Serviços, Limitada, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, o socio Eulotério Felix Matimbe, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e a sócia Olinda da Conceição Netelageque, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Basilia da Conceição Felisberto Machatine, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, e por sua vez a Basilia da Conceição Felisberto Machatine, unifica as duas quotas cedidas ficando com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes socias:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Triangulo Eventos e Serviços, Limitada; e; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Basilia da Conceição Felisberto Machatine.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ovava Serviços, E.I.
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em nome individual com NUEL 101292673, denominada Ovava Serviços, E.I., à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
Texto do artigo · p. 28 conservadora/notária superior, pelo empresário Zena Daudo Bilale Sixpence.
Texto do artigo · p. 28 Zena Daudo Bilale Sixpence, casada, natural de Maquival-Quelimane e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Ovava Serviços, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Tem a sua sede na Rua 1.º de Maio Bairro Cimento, distrito de Pemba.
Texto do artigo · p. 28 Tem por objecto: Actividade principal
Texto do artigo · p. 28 – 81210-Actividades de limpeza em edifícios
Texto do artigo · p. 28 Iniciou as suas actividades em 18 de Dezembro de dois mil e dezanove .
Texto do artigo · p. 28 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 28 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 2637/02/01/ /PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 20 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 P.R.L & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108414, uma entidade denominada P.R.L & Servicos, Limitada, entre: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro maior
Texto do artigo · p. 28 natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 4 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 28 Lúcio Manuel Baptista Mamuquele, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104103886J, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Agosto de 2018; e
Texto do artigo · p. 28 Rosa Viriato Nhamtumbo, solteira maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399231M, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação civil ao 18 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 28 É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de P.R.L & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Pedro Lourenço Foquiço correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lúcio Baptista Mamuquele, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rosa Viriato Nhamtumbo, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo
Texto do artigo · p. 28 para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101288013, denominada Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, e terá a sua sede em Palma, podendo criar delegações, e representações dentro do país.
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um período de tempo, contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferir para qualquer outro local dentro da mesma cidade, poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades de fabrico de tubos de betão, blocos, grelhas, lusalite entre outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao senhor Jun Dai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jun Dai, nomeado logo após os o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juiz ou fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 29 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestação suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições e serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os Casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 12 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, com sede no distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 101288013, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Na sequência das deliberações tomadas, foi validamente deliberada o aumento do capital social na sociedade de 50.000,00MT para 11.000.000,00MT Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jun Dai.
Texto do artigo · p. 29 O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 29 de Novembro de 2019, a sociedade, Qatar Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Maputo, registada sob o n.º 400938008, com o capital social de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do numero um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede social da sociedade localiza-se na rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique e pode ser alterada mediante deliberação da gerência nesse sentido, para outra morada em território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rita Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro do ano dois mil e vinte, sobre a sociedade Rita Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sub NUEL 101228746, neste acto altera o seu objecto e consequentimente os estatutos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  8. Texto do artigo, página 23: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios não estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazelo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas três assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes, sendo duas válidas ou de procuradores com mandato específico.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  17. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 23: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  23. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  26. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem
  27. Texto do artigo, página 23: legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  35. Texto do artigo, página 23: Setembro de 2019. – O Notário A, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020169, uma sociedade denominada MHC-Mocuba Honey Company-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido aos onze de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, natural de Mocuba e residente no bairro Josina Machel – Mocuba, que se rege com base nos artigos que seguem:
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  39. Texto do artigo, página 23: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro de Macuvine, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e
  44. Texto do artigo, página 23: no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: Duração
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para lodos os efeitos legais a partir ela data do registo da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Objecto
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Fomento de apicultura;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Compra de mel; c)Processamento de mel e seus derivados;
  53. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de mel e seus derivados;
  54. Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamento apícola;
  55. Número ou marcador, página 23: f) Formação de apicultores.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar. directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: Capital social
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho respectivamente.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  65. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento
  66. Texto do artigo, página 24: dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os proprietários;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho que desde já é nomeado administrador.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários ele administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens móveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  80. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral. Com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos lixados pela lei geral, será então liquidada como os Sócios deliberarem em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 24: Mocuba, 30 de Janeiro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  92. Texto do artigo, página 24: Moz Growth Investments, S.A.
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294439, uma entidade denominada Moz Growth Investments, S.A.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz Growth Investments, S.A., abreviadamente designada MGI, SA e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, em Maputo, na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Procurement;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Comércio nacional e internacional;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de recursos minerais;
  107. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de hidrocarbonetos; e
  108. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de participações.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
  110. Texto do artigo, página 24: autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
  116. Texto do artigo, página 24: Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 24: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
  118. Número ou marcador, página 24: b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
  119. Número ou marcador, página 24: c) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente 20% (vinte por cento), e
  120. Número ou marcador, página 24: d) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente a 20% (vinte por cento).
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
  128. Texto do artigo, página 25: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: (Acções próprias)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  143. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou
  149. Texto do artigo, página 25: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Representação em Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Cessão de acções;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 25: e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
  168. Número ou marcador, página 25: g) Admissão de novos accionistas.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e remuneração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  174. Texto do artigo, página 25: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  189. Texto do artigo, página 26: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 26: (Livros e registos)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
  194. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Moz Tele Soluções, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293599, uma entidade denominada Moz Tele Soluções, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 26: Ângelo Bernardo Timana, casado com Laura Frederico Mondlane Timana, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022132P,
  207. Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1158, 7.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 26: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, casa n.º 1581, rés-do-chão.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tele Soluções, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Dom Alexandre Talhão, n.º 1ª e 2ª da Parcela, n.º 5625, no bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: Duração
  214. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: Objecto
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  218. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, electricidade civil, manutenção civil e limpeza, despachos aduaneiros, imobiliária, consultoria em diversas areas, contabildade e auditoria, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: Capital social
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra quota de oito mil meticais pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 26: Gerência
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
  247. Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: Duração
  253. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Revisão linguística;
  260. Número ou marcador, página 27: d) Vistos e autorizações de trabalho;
  261. Número ou marcador, página 27: e) Emissão de passagens aéreas;
  262. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de equipamento de interpretação.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: Capital social
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  268. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  271. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 27: Tradutores e intérpretes associados
  274. Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  280. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Olicae Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Olicae Serviços, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua Rainha Santa, n.º 100, Catembe-Sede, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100947315, deliberaram a cessão de quotas, sócia Maria Consolata Mwale, detentora
  287. Texto do artigo, página 27: de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cede na tolalidade à favor da Triângulo Eventos e Serviços, Limitada, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, o socio Eulotério Felix Matimbe, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e a sócia Olinda da Conceição Netelageque, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Basilia da Conceição Felisberto Machatine, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, e por sua vez a Basilia da Conceição Felisberto Machatine, unifica as duas quotas cedidas ficando com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  288. Texto do artigo, página 27: Fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Capital social
  291. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes socias:
  292. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Triangulo Eventos e Serviços, Limitada; e; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Basilia da Conceição Felisberto Machatine.
  293. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  294. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  295. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Ovava Serviços, E.I.
  297. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em nome individual com NUEL 101292673, denominada Ovava Serviços, E.I., à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
  298. Texto do artigo, página 28: conservadora/notária superior, pelo empresário Zena Daudo Bilale Sixpence.
  299. Texto do artigo, página 28: Zena Daudo Bilale Sixpence, casada, natural de Maquival-Quelimane e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Ovava Serviços, E.I.
  300. Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Rua 1.º de Maio Bairro Cimento, distrito de Pemba.
  301. Texto do artigo, página 28: Tem por objecto: Actividade principal
  302. Texto do artigo, página 28: – 81210-Actividades de limpeza em edifícios
  303. Texto do artigo, página 28: Iniciou as suas actividades em 18 de Dezembro de dois mil e dezanove .
  304. Texto do artigo, página 28: Usa como firma a denominação acima lançada.
  305. Texto do artigo, página 28: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 2637/02/01/ /PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  306. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  307. Texto do artigo, página 28: 20 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: P.R.L & Servicos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108414, uma entidade denominada P.R.L & Servicos, Limitada, entre: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro maior
  310. Texto do artigo, página 28: natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 4 de Dezembro de 2018;
  311. Texto do artigo, página 28: Lúcio Manuel Baptista Mamuquele, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104103886J, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Agosto de 2018; e
  312. Texto do artigo, página 28: Rosa Viriato Nhamtumbo, solteira maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399231M, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação civil ao 18 de Novembro de 2015.
  313. Texto do artigo, página 28: É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de P.R.L & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Venda de equipamentos de segurança no trabalho;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Pedro Lourenço Foquiço correspondente a 35% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lúcio Baptista Mamuquele, correspondente a 35% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rosa Viriato Nhamtumbo, correspondente a 30% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo
  341. Texto do artigo, página 28: para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101288013, denominada Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  346. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, e terá a sua sede em Palma, podendo criar delegações, e representações dentro do país.
  348. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um período de tempo, contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é no distrito de Palma.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferir para qualquer outro local dentro da mesma cidade, poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades de fabrico de tubos de betão, blocos, grelhas, lusalite entre outros.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao senhor Jun Dai.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  361. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jun Dai, nomeado logo após os o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juiz ou fora dele;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  366. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  368. Texto do artigo, página 29: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 29: (Prestação do capital)
  371. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições e serem definidos pelo bem da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  373. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  376. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 29: Os Casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  379. Texto do artigo, página 29: 12 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, com sede no distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta
  382. Texto do artigo, página 29: mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 101288013, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento de capital social.
  383. Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações tomadas, foi validamente deliberada o aumento do capital social na sociedade de 50.000,00MT para 11.000.000,00MT Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jun Dai.
  388. Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  389. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 29: Pemba, 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 29 de Novembro de 2019, a sociedade, Qatar Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Maputo, registada sob o n.º 400938008, com o capital social de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do numero um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sede social da sociedade localiza-se na rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique e pode ser alterada mediante deliberação da gerência nesse sentido, para outra morada em território nacional.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
  398. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Rita Resources, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro do ano dois mil e vinte, sobre a sociedade Rita Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sub NUEL 101228746, neste acto altera o seu objecto e consequentimente os estatutos da sociedade.
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