III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2020
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
- Texto do artigo, página 23: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios não estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazelo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas três assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes, sendo duas válidas ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem
- Texto do artigo, página 23: legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
- Texto do artigo, página 23: Setembro de 2019. – O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020169, uma sociedade denominada MHC-Mocuba Honey Company-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido aos onze de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, natural de Mocuba e residente no bairro Josina Machel – Mocuba, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro de Macuvine, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e
- Texto do artigo, página 23: no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para lodos os efeitos legais a partir ela data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fomento de apicultura;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra de mel; c)Processamento de mel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de mel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamento apícola;
- Número ou marcador, página 23: f) Formação de apicultores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar. directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento
- Texto do artigo, página 24: dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários ele administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens móveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral. Com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos lixados pela lei geral, será então liquidada como os Sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Mocuba, 30 de Janeiro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 24: Moz Growth Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294439, uma entidade denominada Moz Growth Investments, S.A.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moz Growth Investments, S.A., abreviadamente designada MGI, SA e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 77, rés-do-chão direito, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de hidrocarbonetos; e
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão de participações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 24: autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000.000 (um milhão) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Texto do artigo, página 24: Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
- Número ou marcador, página 24: b) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 300.000 acções correspondente a 30% (trinta por cento);
- Número ou marcador, página 24: c) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente 20% (vinte por cento), e
- Número ou marcador, página 24: d) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 200.000 acções correspondente a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração com ou sem parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência, na proporção das acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas,
- Texto do artigo, página 25: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos accionistas, gozando estes do direito de preferência, em seguida a sociedade e por fim os herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer deliberação do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 25: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços (2/3) do capital social, e, em segunda convocação, independentemente do número de accionistas presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Cessão de acções;
- Número ou marcador, página 25: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Nomeação e destituição de administradores; f)Renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Admissão de novos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social e o balanço fecham a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária até dia 30 de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos accionistas o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto houver suprimentos dos accionistas por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 26: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que os administradores considerem necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, dos administradores e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas, tomada por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moz Tele Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293599, uma entidade denominada Moz Tele Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ângelo Bernardo Timana, casado com Laura Frederico Mondlane Timana, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022132P,
- Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1158, 7.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, casa n.º 1581, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tele Soluções, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Dom Alexandre Talhão, n.º 1ª e 2ª da Parcela, n.º 5625, no bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, electricidade civil, manutenção civil e limpeza, despachos aduaneiros, imobiliária, consultoria em diversas areas, contabildade e auditoria, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra quota de oito mil meticais pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 27: b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
- Número ou marcador, página 27: c) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 27: d) Vistos e autorizações de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: e) Emissão de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de equipamento de interpretação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Tradutores e intérpretes associados
- Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Olicae Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Olicae Serviços, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua Rainha Santa, n.º 100, Catembe-Sede, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100947315, deliberaram a cessão de quotas, sócia Maria Consolata Mwale, detentora
- Texto do artigo, página 27: de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cede na tolalidade à favor da Triângulo Eventos e Serviços, Limitada, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, o socio Eulotério Felix Matimbe, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e a sócia Olinda da Conceição Netelageque, detentora de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Basilia da Conceição Felisberto Machatine, que entra na sociedade como socia, e apartando se deste modo da sociedade e nada tem haver dela, e por sua vez a Basilia da Conceição Felisberto Machatine, unifica as duas quotas cedidas ficando com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes socias:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Triangulo Eventos e Serviços, Limitada; e; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Basilia da Conceição Felisberto Machatine.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ovava Serviços, E.I.
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma Empresa em nome individual com NUEL 101292673, denominada Ovava Serviços, E.I., à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
- Texto do artigo, página 28: conservadora/notária superior, pelo empresário Zena Daudo Bilale Sixpence.
- Texto do artigo, página 28: Zena Daudo Bilale Sixpence, casada, natural de Maquival-Quelimane e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Ovava Serviços, E.I.
- Texto do artigo, página 28: Tem a sua sede na Rua 1.º de Maio Bairro Cimento, distrito de Pemba.
- Texto do artigo, página 28: Tem por objecto: Actividade principal
- Texto do artigo, página 28: – 81210-Actividades de limpeza em edifícios
- Texto do artigo, página 28: Iniciou as suas actividades em 18 de Dezembro de dois mil e dezanove .
- Texto do artigo, página 28: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 28: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 2637/02/01/ /PS/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 20 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: P.R.L & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108414, uma entidade denominada P.R.L & Servicos, Limitada, entre: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro maior
- Texto do artigo, página 28: natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 4 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 28: Lúcio Manuel Baptista Mamuquele, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104103886J, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Agosto de 2018; e
- Texto do artigo, página 28: Rosa Viriato Nhamtumbo, solteira maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399231M, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação civil ao 18 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 28: É, nos termos do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de P.R.L & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de equipamentos de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Pedro Lourenço Foquiço correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lúcio Baptista Mamuquele, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Rosa Viriato Nhamtumbo, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo
- Texto do artigo, página 28: para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101288013, denominada Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, e terá a sua sede em Palma, podendo criar delegações, e representações dentro do país.
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um período de tempo, contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é no distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferir para qualquer outro local dentro da mesma cidade, poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades de fabrico de tubos de betão, blocos, grelhas, lusalite entre outros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao senhor Jun Dai.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jun Dai, nomeado logo após os o registo da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juiz ou fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 29: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições e serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os Casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 29: 12 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kerry Project Logistics Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, com sede no distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 101288013, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: Na sequência das deliberações tomadas, foi validamente deliberada o aumento do capital social na sociedade de 50.000,00MT para 11.000.000,00MT Em consequência disso altera o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jun Dai.
- Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 18 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Qatar Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 29 de Novembro de 2019, a sociedade, Qatar Petroleum Mozambique, Limitada, com sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Maputo, registada sob o n.º 400938008, com o capital social de 290.000,00MT (duzentos e noventa mil meticais), deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do numero um do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede social da sociedade localiza-se na rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique e pode ser alterada mediante deliberação da gerência nesse sentido, para outra morada em território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rita Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de 21 de Fevereiro do ano dois mil e vinte, sobre a sociedade Rita Resources, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sub NUEL 101228746, neste acto altera o seu objecto e consequentimente os estatutos da sociedade.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma ASEM Mozambique, Limitada
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