III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2020

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Texto do artigo · p. 29 Deste modo, fica alterado o artigo terceiro dos estatiutos da sociedade Rita Tesources, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação bem como outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 35ª ASSEMBLEIA GERAL
Texto do artigo · p. 29 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 29 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 11:00Horas do dia 26 de Março de 2020, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 29 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019;
Número ou marcador · p. 29 2. Deliberar e aprovar a Proposta de Aplicação de Resultados;
Número ou marcador · p. 29 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2020;
Número ou marcador · p. 29 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 29 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2020, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Teotónio Jaime dos Anjos Comiche).
Texto do artigo · p. 30 Shun Yi Construições, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Shun Yi Construições, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, Talhão n.º 1365, rés-do-chão, com capital social de seiscentos e vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100451492, onde os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e quarenta e oito mil meticais, que o sócio Jenfu Yao possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à favor do sócio Xuaniming Yan.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão altera se o artigo quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é seiscentos e vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo que trezentos e dezasseis mi e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento (51%) pertencente ao senhor Shengneng Wang, do capital social e trezentos e três mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) pertencente ao senhor Xuanming Yan do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade de Engenharia e Construções, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181626, com capital social de cem mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Abdul Hamid Cassam;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Arsénio Soares da Cruz;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Sandro Mauro Martins Antunes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 30 Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294307, uma entidade denominada, Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Único. Bibina Sabiro Aly, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 15H72050, emitido em Maputo, aos 31 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 com sede na Avenida Mariem Nguabi, n.º 366, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de carne e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
Número ou marcador · p. 30 f) Restauração e turismo; g)Importação e exportação dos pro- dutos comercializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Bibana Sabiro Aly.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trassus, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua
Texto do artigo · p. 31 Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100028352, foi deliberado pelos accionistas, em acta da assembleia gera, realizada em sessão extraordinária, lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, a alteração parcial do pacto social, designadamente o seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão escriturais e nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, remíveis ou não.
Texto do artigo · p. 31 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 31 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sizonke Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101200442, a sociedade Vai e Vem Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vai e Vem Comercial, Limitada, tem sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá seu começo a partir da data da sua constituição e durara tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Dedicar-se ao fabrico e venda de
Texto do artigo · p. 31 bebida alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Corte, recolha e venda de diferentes espécies de madeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701075111B, emitido aos onze de Julho de dois mil w dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 401035907;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Xieyan Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º E469667I9, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e quinze, pela Republica da China, 146026151.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com o internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade do prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estastuto aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Verisure Data Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277291, denominada Verisure Data Systems, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edmund Benedict Christian Hancock e Arsénio Jorge Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptará a denominação social Verisure Data Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede principal na Cidade de Pemba, Rua do Jerónimo Romero, com o número quarenta e três barra vinte e um (43/21).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Calibragem de equipamentos de medição;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 32 e) Formação e fornecimento de mão- -de-obra;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de inspeção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguel de equipamento; i) Serviços industriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmund Benedict Christian Hancock;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a quarenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Jorge Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edmund Benedict Christian Hancock que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wammy Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145530, uma entidade denominada Wammy Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Elisa Amélia Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078771N, emitido aos dias 6 de Maio de 2016, NUIT 114000582, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Wamy de Jesus Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590753F, emitido aos dias 23 de Outubro de 2015, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas clausulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a designação de Wammy Multservice, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Hulene, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora
Texto do artigo · p. 33 do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, intermediação, soluções imediatas, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos urbanos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a socia Elisa Amélia Macuacua, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Wany de Jesus Paulo, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 33 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pela sócia Elisa Amélia Macuacua, desde já nomeada aos cargos de administração e gerente, com função executiva.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,
Texto do artigo · p. 33 devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Z & Z Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291804, uma entidade denominada Z & Z Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zaid Ahmed, casado, com Rajiabano Luto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Inkomate n.º 27, bairro Truinfo, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100896023N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130209238;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Zeinul Abdin Zaid, casado com Maida Nazir Suleman, sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Incomati n.º 910, casa n.º 27, bairro de Triunfo, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301662941J, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 104689124.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Z & Z Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joe slovo, Ex Joaquim Lapa, n.º 22, 4.º andar, flat 8, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zaid Ahmed; b)Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Zeinul Abdin Zaid.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
Texto do artigo · p. 34 créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é representada pelo director geral, que desde já é nomeado o senhor Zaid Ahmed.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é administrada pelo sócio gerente, que desde já é nomeado o senhor Zeinul Abdin Zaid.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbritagem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Deste modo, fica alterado o artigo terceiro dos estatiutos da sociedade Rita Tesources, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redação:
  2. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto as seguintes áreas:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Exploração mineira;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação bem como outras actividades afins.
  9. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  11. Texto do artigo, página 29: 35ª ASSEMBLEIA GERAL
  12. Texto do artigo, página 29: CONVOCATÓRIA
  13. Texto do artigo, página 29: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em Assembleia Geral ordinária, pelas 11:00Horas do dia 26 de Março de 2020, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, sala 2, 2.º andar, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 29: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  15. Número ou marcador, página 29: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, tudo respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2019;
  16. Número ou marcador, página 29: 2. Deliberar e aprovar a Proposta de Aplicação de Resultados;
  17. Número ou marcador, página 29: 3. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2020;
  18. Número ou marcador, página 29: 4. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  19. Texto do artigo, página 29: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social, a partir do dia 15 de Março de 2020, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (Teotónio Jaime dos Anjos Comiche).
  21. Texto do artigo, página 30: Shun Yi Construições, Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Shun Yi Construições, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, Talhão n.º 1365, rés-do-chão, com capital social de seiscentos e vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100451492, onde os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de duzentos e quarenta e oito mil meticais, que o sócio Jenfu Yao possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à favor do sócio Xuaniming Yan.
  23. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão altera se o artigo quinto do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é seiscentos e vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo que trezentos e dezasseis mi e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento (51%) pertencente ao senhor Shengneng Wang, do capital social e trezentos e três mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) pertencente ao senhor Xuanming Yan do capital social.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Engenharia e Construções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade de Engenharia e Construções, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, por quotas e de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181626, com capital social de cem mil meticais, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
  31. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: Capital social
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais distribuídos em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de cento e setenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Abdul Hamid Cassam;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Arsénio Soares da Cruz;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Sandro Mauro Martins Antunes.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020.
  40. Texto do artigo, página 30: Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294307, uma entidade denominada, Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  43. Texto do artigo, página 30: Único. Bibina Sabiro Aly, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 15H72050, emitido em Maputo, aos 31 de Março de 2016.
  44. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  49. Texto do artigo, página 30: com sede na Avenida Mariem Nguabi, n.º 366, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Venda de carne e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
  62. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
  63. Número ou marcador, página 30: f) Restauração e turismo; g)Importação e exportação dos pro- dutos comercializados.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único, Bibana Sabiro Aly.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  80. Texto do artigo, página 31: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: Trassus, S.A.
  94. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua
  95. Texto do artigo, página 31: Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100028352, foi deliberado pelos accionistas, em acta da assembleia gera, realizada em sessão extraordinária, lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, a alteração parcial do pacto social, designadamente o seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão escriturais e nominativas.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências com ou sem voto, remíveis ou não.
  101. Texto do artigo, página 31: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  102. Texto do artigo, página 31: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  103. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Sizonke Trading Mozambique, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101200442, a sociedade Vai e Vem Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vai e Vem Comercial, Limitada, tem sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá seu começo a partir da data da sua constituição e durara tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Dedicar-se ao fabrico e venda de
  116. Texto do artigo, página 31: bebida alcoólicas e refrigerantes;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Corte, recolha e venda de diferentes espécies de madeira;
  118. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701075111B, emitido aos onze de Julho de dois mil w dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 401035907;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Xieyan Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º E469667I9, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e quinze, pela Republica da China, 146026151.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com o internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade do prazo de seis meses apos notificação.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estastuto aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2020. — O Con-
  135. Texto do artigo, página 32: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  136. Texto do artigo, página 32: Verisure Data Systems, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277291, denominada Verisure Data Systems, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edmund Benedict Christian Hancock e Arsénio Jorge Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação social Verisure Data Systems, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede principal na Cidade de Pemba, Rua do Jerónimo Romero, com o número quarenta e três barra vinte e um (43/21).
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria informática;
  150. Número ou marcador, página 32: b) Calibragem de equipamentos de medição;
  151. Número ou marcador, página 32: c) Montagem de sistema de segurança;
  152. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviço;
  153. Número ou marcador, página 32: e) Formação e fornecimento de mão- -de-obra;
  154. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de inspeção de equipamentos;
  155. Número ou marcador, página 32: g) Aluguel de equipamento; i) Serviços industriais.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  157. Número ou marcador, página 32: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  159. Número ou marcador, página 32: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 32: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmund Benedict Christian Hancock;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a quarenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Jorge Matola.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  168. Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  169. Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  170. Número ou marcador, página 32: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edmund Benedict Christian Hancock que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso será regulado
  188. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  189. Texto do artigo, página 33: 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 33: Wammy Multiservice, Limitada
  191. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145530, uma entidade denominada Wammy Multiservice, Limitada, entre:
  192. Texto do artigo, página 33: Elisa Amélia Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078771N, emitido aos dias 6 de Maio de 2016, NUIT 114000582, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 33: Wamy de Jesus Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590753F, emitido aos dias 23 de Outubro de 2015, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 33: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas clausulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação de Wammy Multservice, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Hulene, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 33: Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora
  199. Texto do artigo, página 33: do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  201. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, intermediação, soluções imediatas, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos urbanos e outros serviços afins.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada dividido da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a socia Elisa Amélia Macuacua, equivalente a 50% do capital social;
  208. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Wany de Jesus Paulo, equivalente a 50% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  210. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  211. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  212. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  213. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
  214. Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  216. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  217. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pela sócia Elisa Amélia Macuacua, desde já nomeada aos cargos de administração e gerente, com função executiva.
  218. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  219. Texto do artigo, página 33: (Causas transitórias)
  220. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,
  221. Texto do artigo, página 33: devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Z & Z Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291804, uma entidade denominada Z & Z Serviços, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zaid Ahmed, casado, com Rajiabano Luto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Inkomate n.º 27, bairro Truinfo, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100896023N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130209238;
  227. Texto do artigo, página 33: Segundo. Zeinul Abdin Zaid, casado com Maida Nazir Suleman, sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Incomati n.º 910, casa n.º 27, bairro de Triunfo, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301662941J, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 104689124.
  228. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Z & Z Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joe slovo, Ex Joaquim Lapa, n.º 22, 4.º andar, flat 8, Bairro Central, cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de despachos aduaneiros.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zaid Ahmed; b)Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Zeinul Abdin Zaid.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
  245. Texto do artigo, página 34: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é representada pelo director geral, que desde já é nomeado o senhor Zaid Ahmed.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é administrada pelo sócio gerente, que desde já é nomeado o senhor Zeinul Abdin Zaid.
  250. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  252. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano Civil.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais e transitórias)
  263. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbritagem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 35: INM
  269. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  270. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  271. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  272. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  273. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  274. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  275. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  276. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  277. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  278. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  279. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  280. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  281. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  282. Título de secção, página 35: Delegações:
  283. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  284. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  285. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  286. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  287. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  288. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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