III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2022

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,28deFevereirode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 40
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AB - Serviços e Logística, Limitada. Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. AEL Mining Services Mozambique, Limitada. Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayin Comercial, Limitada. Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIC Mozambique, Limitada. Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada. China Railway Seventh Group Co., Limited. Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
Parágrafo · p. 1 Consórcio CSET. Consultório Médico Med Health, Limitada. Frutas B.T.K, Limitada. Global Farmácias, Limitada. Golden Energy, Limitada. Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITEC Holdings, Limitada. J.D.T Logística e Construções, Limitada. J.D.T Logística e Construções, Limitada. Jambaia, Limitada. Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcas Print Service, Limitada. Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Medgreen Mozambique, Limitada. Mill Master, S.A. Mostela Serviços, Limitada. Moz Fresh Corporation, Limitada. Mucote, Limitada. Nota PJ Sri & Filhos, Limitada. Oratha Construções, Limitada. Quality Nuts, S.A. R&J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Star Security, Limitada. Research Administration Consulting Services – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento
Parágrafo · p. 1 de Combustíveis Líquidos, Limitada. Shanghai Imobiliária, Limitada. T3 Projects Mozambique, Limitada. UCAR, Limitada. Vicob Contruções, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AB - Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB - Serviços e Logística, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 1 Altafy Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 1 e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979521C, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Bashir Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723761B, emitido a 4 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AB Serviços e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 2 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de material hospitalar e/ou farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 2 e) Reparação e manutenção de meios frios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Altafy Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Bashir Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Altafy Eugénio Alberto e Bashir Eugénio Alberto, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100060779, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em projecto de fusão e incorporação das sociedades nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 2 Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL 100060779, titular de NUIT 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio, Miltone de Jesus Abrantes, divorciado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050I0042 I 342J , de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporante; Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da O.U.A., no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL I00264307, Contribuinte Fiscal n.º 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, divorciado , natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de ldentificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporada. Considerando que as sociedades Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada têm como único sócio o senhor Miltone de Jesus Abrantes, a existência jurídica autónoma das duas sociedades dispersa
Texto do artigo · p. 2 as actividades económicas do sócio único que impede a consolidação dos negócios das suas empresas e também acarretam elevados encargos fiscais. Mediante a outorga do presente instrumento, constituem entre si o projecto de fusão e incorporação de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas insertas nas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Modalidade, motivos, condições e objetivos da fusão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Entre as duas sociedades acima mencionadas efetuar-se-á uma fusão incorporação, onde a Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada irá incorporar-se na Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a primeira a ser designada por sociedade incorporada e a segunda será sociedade incorporante. A presente fusão incorporação convencionada com os motivos de aglutinar e consolidar as actividades empresariais do sócio único da sociedade incorporada e da sociedade incorporante, como também de reduzir os encargos fiscais suportados por aquele, com a existência jurídica autónoma daquelas. Para a efectivação da fusão incorporação que se convence1o na, está condicionada a transferência global de todo o património, estabelecimento comercial, capital social, direitos e obrigações, activos e passivos, e todas as demais relações jurídicas da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, perdendo a primeira a sua personalidade jurídica. A presente fusão incorporação tem os objectivos de incorporar a sociedade incorporada na sociedade incorporante, de modo a unificar as suas actividades , conferindo à sociedade incorporante maior robustez financeira e económica, e reduzindo os encargos fiscais emergentes da organização empresarial do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 2 Com a efetivação da fusão incorporação, a sociedade incorporante terá a denominação de Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade incorporante tem como objecto social a prestação de serviços na área de transportes de cargas e de passageiros por via terrestre, importação e exportação, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação
Texto do artigo · p. 3 de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Vigência e duração do projecto de fusão incorporação)
Texto do artigo · p. 3 O presente projecto de fusão incorporação entra em vigor na data da sua assinatura pelo representante das sociedades incorporante e incorporada e durará por período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social da sociedade incorporante)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, incorporante integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Miltone de Jesus Abrantes.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos pela asssinatura do único sócio ou pelo seu procurador nos seus impedimentos ou nas suas ausências.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 1.500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de três milhões e quinhentos mil meticais, passando
Texto do artigo · p. 3 de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões e entrada de novo sócio Pedro Américo Manjate, solteiro, natural e residente em Maputo, rua 1, casa n.º 2086, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232105J, emitido a 2 de Junho de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência desse aumento, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto e artigo sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrandose dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 2.500.000,00MT, pertencente a Pedro Américo Manjate;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Hjartvard Midskard Hundeboll e Pedro Américo Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 3 capital social de 88.525.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência dessa divisão e cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 88.525.000,00MT, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 42.492.000,00MT, pertencente a Manuela Rosângela José da Costa Hundeboll, correspondente a 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 21.246.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 21.246.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 3.541.000,00MT, pertencente a Ivano Pedro Simango, correspondente a 4% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Hjartvard Midskard Hundeboll e Manuela Rosângela José da Costa Hundeboll, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Outubro de de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de cinco milhões, passando dos actuais cinco milhões para dez milhões.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desse aumento de capital e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 5.100.000,00MT, pertencente a Pedro Américo Manjate, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 2.450.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de 2.450.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo com capital social de 5.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140822, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão da quota do sócio Hjartvard Midskard Hundeboll no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil que dividiu em duas quotas disiguais, uma no
Texto do artigo · p. 4 valor nominal de um milhão e duzentos e vinte e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do sócio Pedro Américo Manjate.
Texto do artigo · p. 4 O sócio Oskar Wilhelm Romell titular de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil que dividiu em duas quotas disiguais, uma no valor nominal de um milhão e duzentos e vinte e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do sócio Pedro Américo Manjate.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência dessa divisão e cedencia de quotas, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 2.550.000,00MT, pertencente ao Pedro Américo Manjate, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 1.225.000,00MT, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente a 24.5%; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de 1.225.000,00MT, pertence ao Oskar Wilhelm Romell, correspondente a 24.5%.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Absolute Power, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo com capital social de 10.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140822, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de setenta e oito milhões e quinhentos vinte e cinco mil meticais, passando dos actuais dez milhões para oitenta e oito milhões quinhentos vinte e cinco mil.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 88.525.000.00MT, encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 45.147.750,00MT, pertencente ao Pedro Américo Manjate, correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 21.688.625,00MT, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24.5%; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de 21.688.625,00MT, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24.5%.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AEL Mining Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Janeiro de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social na Rua da Imprensa número 312, 19.° Andar Esquerdo, Entrada 312, na Cidade de Maputo, AEL Mining Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100155656, com o capital social de MZM 20.000,00 (Vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do nome da firma, que antes ostentava a denominação AEL Mining Services Mozambique Limitada, a qual altera-se para Tete Mine Blasting Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo 1 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Tete Mine Blasting Company, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312, 19.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Barica Amisse Marcelino, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100997904S, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, no Edifício do Prédio Lopes, e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de fabrico e venda de roupas e artigos diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do sócio Barica Amisse Marcelino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Barica Amisse Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ayin Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491471, uma entidade denominada Ayin Comercial, Limitada, entre: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira,
Texto do artigo · p. 5 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2020, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Ayin Comercial, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 5 comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Boane, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, a grosso e a retalho, venda de capulanas, tecidos, fardos e retrosaria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objecto de actividade inclui a prestação de serviço nessas áreas e, pode ainda efectuar importações e exportações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim d istribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 6 Três) São nomeados como administradores da sociedade, a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697703, uma entidade denominada Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, n.º 29, rés-do-chão, bairro Jorge Dimitrov. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território
Texto do artigo · p. 6 nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diverso; venda de mobiliários; roupas e calçados; fornecimento de material de escritório; venda produtos alimentares; venda e agenciamento de viaturas; fornecimento de máquinas e equipamentos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao sócio - Dias da Flora Missão Mauoco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dias da Flora Missão Mauoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 6 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CCIC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos que, por acta n.º 1/Assembleia Geral de 2021 da sociedade CCIC Mozambique, Limitada., matriculada sob NUEL 100882493, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de um milhão e quatrocentos meticais que os sócios Jisheng Lyu e Xingabao Tang possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a favor da sociedade CCIC Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos mil meticais, pertencente a única sócia CCIC Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101185370 do dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Helena Judite João Malhope, casada, nascida em 4 de Fevereiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido em 12 de Julho de 2018, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.ºEsquerdo e Adérito Abraão Malhope, casado, nascido em 23 de Novembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, natural de
Texto do artigo · p. 7 Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.º-Esquerdo é constituída uma sociedade sem fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) O semi-internamento de crianças de seis meses a cinco anos de idade, a protecção e apoio a infância no intuito de contribuir para a formação e desenvolvimento integral e harmonioso da criança até a idade dos cinco anos, através da aplicação de um plano educativo que compreende a sua formação intelectual, social, moral, física e estética;
Número ou marcador · p. 7 b) Ensino e formação da pré-primária até a conclusão do ensino primário, habilitando os alunos de capacidades e competências nas disciplinas básicas do saber, no seu relacionamento social, no espírito de solidariedade e amor a pátria, preparando-os para os desafios da vida adulta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer a sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 China Railway Seventh Group Co., Limited
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980134, uma entidade denominada China Railway Seventh Group Co., Limited.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A fim de estabelecer o status legal da Chlna Railway Seventh Group Co., Limited (doravante denominada como empresa ou a empresa), padronizar a organiza a acção da empresa, melhorar a estrutura de gerenciamento corporativo da empresa, assegurar os direitos e interesses legítimos dos acionistas, empresas e credores bem como constituir um mecanismo de operação com gestão científica e divisão clara de responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 China Railway Seventh Group Co., Limited. É uma sociedade de responsabilidade limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Endereço
Texto do artigo · p. 8 Avenida Marginal, n.º 8167, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos e escopo comercial
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos e escopo comercial
Número ou marcador · p. 8 Um) Os objectivos comerciais da empresa é de melhorar a eficiência económica com esforços, realizar a preservação e valorização dos activos nacionais, assumir a responsabilidade social, respeitar as leis, regulamentos, o moral social e a ética empresarial, persistir ao conceito científico de desenvolvimento e
Texto do artigo · p. 8 o espirito da empresa de "a transcendência da história e a busca da excelência". A empresa opera-se automaticamente, honestamente e confiavelmente, aceitando a supervisão governamental.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Escopo de negócio: construção de engenharia civil, engenharia ferroviária, construção de moradias, engenharia rodoviária, obras públicas municipais, engenharia de pontes, engenharia de pontes, engenharia de subestruturas rodo-viárias, projecto de túneis, hidráulico, projeto de trânsito ferroviário urbano, construção de projetos de conjuntos de ajuda estrangeira; desenho, consultoria, testes,
Texto do artigo · p. 8 levantamento, pesquisa e desenvolvimento científico e tecno-lógico de engenharia; negócios de produtos autoproduzidos e exportação de tecnologia da empresa e importações das matérias-primas e equipamentos, peças sobressalentes, matérias-primas e tecnologia necessários (excluídos importação e exportação de bens e tecnologia restritos pela empresa estatal ou proibidos pelo país).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das accionistas da empresa e sua contribuição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Accionistas da empresa e sua contribuição
Número ou marcador · p. 8 Um) O accionista da empresa é: China Railway Group, Limited.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proporção, a forma e a quantidade de contribuição na capital da empresa são as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Nome do accionista: China Railway
Texto do artigo · p. 8 Group, Limited; Forma de contribuição: Activos e caixa; Valor de contribuição: 2.600.000.000,00MT Proporção ds contribuição: 100%; Tempo de contribuição: 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 de 2017.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos accionistas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não será estabelecido uma assembleia dos acionistas na empresa. Os accionistas exerceram directamente as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 O conselho de administração e órgão de decisão da empresa, executando os direitos concedidos pelos accionistas e os direitos do conselho de administração da empresa limitada determinados na lei das sociedades e devendo ser responsável pelos acionistas, representado por Haolie Jiang.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da reunião do conselho
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões do conselho serão ordinárias e temporárias e convocadas e presididas pelo presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A reunião ordinária do conselho será realizada pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deve avisar com antecedência de 7 dias a todos os diretores, supervisores, administradores sénior e outros funcionários que precisam n participar da reunião sobre a reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do sistema de contabilidade financeira e auditoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) De acordo com as leis e regulamentos dos departamentos relevantes nacional, a empresa devera estabelecer e melhorar o sistema de contabilidade financeira e o sistema de auditoria interna da empresa e suas empresas investidas e pagar impostos de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano fiscal da empresa será do ano gregoriano, ou seja, o ano civil anual do dia 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa deve elaborar um relatório financeiro e contábil dentro de cento e vinte dias após o final de cada exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da organização de gestão operacional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá um gerente geral, dois a quatro gerentes gerais adjuntos, um diretor técnico e um diretor financeiro, e implementara um sistema de responsabilidade do gerente geral sob a liderança do conselho de administração. O gerente geral será responsável perante o conselho de administração, enquanto o gerente geral adjunto, diretor técnico e diretor financeiro auxiliarão o gerente geral no seu trabalho.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX Das finanças, contabilidade e auditoria da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade deverá elaborar relatórios financeiros no final de cada exercício social e examiná-los e verificação de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO X Da gestão laboral, salários e benefícios e seguro social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade implementara a gestão do sistema de todos os empregados assinando contratos de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade determinara, de acordo com suas estratégias e objetivos em diferentes períodos, uma estrutura de talentos razoável, formulara estratégias, regras de gestão e políticas de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade determinará, no âmbito permitido pelas políticas, independentemente, as normas salariais, formas de pagamento e os benefícios sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XI Da fusão, divisão, aumento e redução de capital
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A fusão, divisão, aumento ou redução de capital da empresa deve ser formulado pelo conselho de administração da empresa e submetida aos acionistas após a aprovação dos procedimentos estipulados no estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deve respeitar os procedimentos relevantes de acordo com a lei após aprovação da proposta de A fusão, divisão, aumento ou redução de capital da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO XII Da dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Na uma das seguintes circunstancias, a empresa poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 9 a) Os accionistas decidem dissolver; b)Ter a necessidade de dissolução devido a fusão ou divisão da empresa; c)For revogada de acordo com mandato e se a licença comercial for revogada de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 9 d) Será dissolvido de acordo com o disposto no artigo 183 da Lei das Sociedades pelo tribunal popular.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Do efeito e modificação do estatuto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O estatuto deve ser formulado ou alterado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O estatuto é vinculativo com os accionistas, empresas, directores, supervisores e administrador sénior da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá, de acordo com a lei, propor um plano alterar o estatuto da empresa e denunciar aos accionistas para aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral realizada em sede da sessão extraordinária e, lavrada em Acta n.º 3 de vinte e quatro de Abril de 2021, a sociedade Companhia de Seguros da África Austral, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida de Zimbabwe n.º 338, os accionistas deliberaram proceder o aumento do capital social de 90.000.000,00MT, (noventa milhões
Texto do artigo · p. 9 de meticais) para 102.000.000,00MT (cento e dois milhões de meticais), sendo que a mesma, será por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias, representado por cento e dois mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerschield, Avenida de Zimbabwe n.º 338, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em territorio nacional, quando a Assembleia Geral assim deliberar.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 102.000.000,00MT (cento e dois milhões de meticais), integralmente realizado, representado por cento e dois mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consórcio CSET
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479323, uma entidade denominada Consórcio CSET, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Entre
Texto do artigo · p. 9 MATRIX – Comércio e Indústria, Limitada, sociedade de direito moçambicano matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 13000601, com sede social sita na Avenida Ho Chi Min n.º 840 – rés-do-chão, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu Presidente do Conselho Administrativo (PCA) o senhor André Duwa Massaite, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada por MATRIX; e
Texto do artigo · p. 9 Pedro Macaringue Advogados, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registado sob o NUEL 100120127, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 2.º, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400240302, neste acto representada por Pedro Gomes Macaringue, que outorga na qualidade de sócio-gerente, ora em diante designada por PMA.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,28deFevereirode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 40
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 40
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AB - Serviços e Logística, Limitada. Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança –
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. Absolute Power, Limitada. AEL Mining Services Mozambique, Limitada. Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayin Comercial, Limitada. Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCIC Mozambique, Limitada. Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada. China Railway Seventh Group Co., Limited. Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
  14. Parágrafo, página 1: Consórcio CSET. Consultório Médico Med Health, Limitada. Frutas B.T.K, Limitada. Global Farmácias, Limitada. Golden Energy, Limitada. Grafd Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITEC Holdings, Limitada. J.D.T Logística e Construções, Limitada. J.D.T Logística e Construções, Limitada. Jambaia, Limitada. Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcas Print Service, Limitada. Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada. MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Medgreen Mozambique, Limitada. Mill Master, S.A. Mostela Serviços, Limitada. Moz Fresh Corporation, Limitada. Mucote, Limitada. Nota PJ Sri & Filhos, Limitada. Oratha Construções, Limitada. Quality Nuts, S.A. R&J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Star Security, Limitada. Research Administration Consulting Services – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento
  17. Parágrafo, página 1: de Combustíveis Líquidos, Limitada. Shanghai Imobiliária, Limitada. T3 Projects Mozambique, Limitada. UCAR, Limitada. Vicob Contruções, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: AB - Serviços e Logística, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AB - Serviços e Logística, Limitada, constituída entre os sócios:
  21. Texto do artigo, página 1: Altafy Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana
  22. Texto do artigo, página 1: e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979521C, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  23. Texto do artigo, página 1: Bashir Eugénio Alberto, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723761B, emitido a 4 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AB Serviços e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social
  35. Texto do artigo, página 2: o exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de material de escritório;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de material de construção;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de material hospitalar e/ou farmacêuticos;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Reparação e manutenção de meios frios e equipamentos informáticos;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Serviços administrativos.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: a)Altafy Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e b)Bashir Eugénio Alberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  47. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Altafy Eugénio Alberto e Bashir Eugénio Alberto, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Texto do artigo, página 2: Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2008, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100060779, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Abrantes Transportes, Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em projecto de fusão e incorporação das sociedades nos seguintes termos:
  55. Texto do artigo, página 2: Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL 100060779, titular de NUIT 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio, Miltone de Jesus Abrantes, divorciado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050I0042 I 342J , de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporante; Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída e regida pelas leis moçambicanas, com sede na Avenida da O.U.A., no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada sob o NUEL I00264307, Contribuinte Fiscal n.º 400988153, representada neste acto pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, divorciado , natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de ldentificação Civil da Cidade de Tete, doravante designada por sociedade incorporada. Considerando que as sociedades Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada têm como único sócio o senhor Miltone de Jesus Abrantes, a existência jurídica autónoma das duas sociedades dispersa
  56. Texto do artigo, página 2: as actividades económicas do sócio único que impede a consolidação dos negócios das suas empresas e também acarretam elevados encargos fiscais. Mediante a outorga do presente instrumento, constituem entre si o projecto de fusão e incorporação de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas insertas nas seguintes disposições:
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Modalidade, motivos, condições e objetivos da fusão)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Entre as duas sociedades acima mencionadas efetuar-se-á uma fusão incorporação, onde a Tony Abrantes – Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada irá incorporar-se na Abrantes Transportes e Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a primeira a ser designada por sociedade incorporada e a segunda será sociedade incorporante. A presente fusão incorporação convencionada com os motivos de aglutinar e consolidar as actividades empresariais do sócio único da sociedade incorporada e da sociedade incorporante, como também de reduzir os encargos fiscais suportados por aquele, com a existência jurídica autónoma daquelas. Para a efectivação da fusão incorporação que se convence1o na, está condicionada a transferência global de todo o património, estabelecimento comercial, capital social, direitos e obrigações, activos e passivos, e todas as demais relações jurídicas da sociedade incorporada para a sociedade incorporante, perdendo a primeira a sua personalidade jurídica. A presente fusão incorporação tem os objectivos de incorporar a sociedade incorporada na sociedade incorporante, de modo a unificar as suas actividades , conferindo à sociedade incorporante maior robustez financeira e económica, e reduzindo os encargos fiscais emergentes da organização empresarial do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede social da sociedade incorporante)
  62. Texto do artigo, página 2: Com a efetivação da fusão incorporação, a sociedade incorporante terá a denominação de Abrantes Transportes, Oficinas e Tony Abrantes Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 38, no bairro Francisco Mayanga, cidade de Tete.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto social da sociedade incorporante)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade incorporante tem como objecto social a prestação de serviços na área de transportes de cargas e de passageiros por via terrestre, importação e exportação, o exercício do comércio a grosso, prestação de serviços de reparação, bate chapa, pintura, lubrificação
  66. Texto do artigo, página 3: de veículos automóveis, serviços de segurança, construção civil e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Vigência e duração do projecto de fusão incorporação)
  69. Texto do artigo, página 3: O presente projecto de fusão incorporação entra em vigor na data da sua assinatura pelo representante das sociedades incorporante e incorporada e durará por período de tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Capital social da sociedade incorporante)
  72. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, incorporante integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.020.000,00MT (dez milhões e vinte mil meticais), de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Miltone de Jesus Abrantes.
  73. Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Miltone de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos pela asssinatura do único sócio ou pelo seu procurador nos seus impedimentos ou nas suas ausências.
  78. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  79. Texto do artigo, página 3: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  80. Texto do artigo, página 3: Absolute Power, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 1.500.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de três milhões e quinhentos mil meticais, passando
  82. Texto do artigo, página 3: de um milhão e quinhentos mil meticais para cinco milhões e entrada de novo sócio Pedro Américo Manjate, solteiro, natural e residente em Maputo, rua 1, casa n.º 2086, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100232105J, emitido a 2 de Junho de 2010, em Maputo.
  83. Texto do artigo, página 3: Em consequência desse aumento, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto e artigo sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), encontrandose dividido da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 2.500.000,00MT, pertencente a Pedro Américo Manjate;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 125.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell.
  91. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Hjartvard Midskard Hundeboll e Pedro Américo Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  96. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Téc-
  97. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Absolute Power, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com
  100. Texto do artigo, página 3: capital social de 88.525.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão e entrada de novos sócios.
  101. Texto do artigo, página 3: Em consequência dessa divisão e cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  102. Texto do artigo, página 3: ...........................................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 88.525.000,00MT, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 42.492.000,00MT, pertencente a Manuela Rosângela José da Costa Hundeboll, correspondente a 48% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 21.246.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 21.246.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24% do capital social; e
  109. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 3.541.000,00MT, pertencente a Ivano Pedro Simango, correspondente a 4% do capital social.
  110. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Hjartvard Midskard Hundeboll e Manuela Rosângela José da Costa Hundeboll, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 4: Absolute Power, Limitada
  117. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Outubro de de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140822, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de cinco milhões, passando dos actuais cinco milhões para dez milhões.
  118. Texto do artigo, página 4: Em consequência desse aumento de capital e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  119. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 5.100.000,00MT, pertencente a Pedro Américo Manjate, correspondente a 51% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 2.450.000,00MT, pertencente a Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24.5% do capital social; e
  125. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 2.450.000,00MT, pertencente a Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24.5% do capital social.
  126. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 4: Absolute Power, Limitada
  128. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo com capital social de 5.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140822, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão da quota do sócio Hjartvard Midskard Hundeboll no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil que dividiu em duas quotas disiguais, uma no
  129. Texto do artigo, página 4: valor nominal de um milhão e duzentos e vinte e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do sócio Pedro Américo Manjate.
  130. Texto do artigo, página 4: O sócio Oskar Wilhelm Romell titular de uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil que dividiu em duas quotas disiguais, uma no valor nominal de um milhão e duzentos e vinte e cinco mil que reserva para si e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais que cede a favor do sócio Pedro Américo Manjate.
  131. Texto do artigo, página 4: Em consequência dessa divisão e cedencia de quotas, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 2.550.000,00MT, pertencente ao Pedro Américo Manjate, correspondente a 51%;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 1.225.000,00MT, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente a 24.5%; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 1.225.000,00MT, pertence ao Oskar Wilhelm Romell, correspondente a 24.5%.
  139. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Absolute Power, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de de dois mil e vinte e um, da sociedade Absolute Power, Limitada, com cede na cidade de Maputo com capital social de 10.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101140822, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital em mais de setenta e oito milhões e quinhentos vinte e cinco mil meticais, passando dos actuais dez milhões para oitenta e oito milhões quinhentos vinte e cinco mil.
  142. Texto do artigo, página 4: Em consequência desse aumento de capital, é alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 88.525.000.00MT, encontrando-se dividido da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 45.147.750,00MT, pertencente ao Pedro Américo Manjate, correspondente a 51%;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 21.688.625,00MT, pertencente ao Hjartvard Midskard Hundeboll, correspondente 24.5%; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 21.688.625,00MT, pertencente ao Oskar Wilhelm Romell, correspondente 24.5%.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: AEL Mining Services Mozambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Janeiro de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social na Rua da Imprensa número 312, 19.° Andar Esquerdo, Entrada 312, na Cidade de Maputo, AEL Mining Services Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100155656, com o capital social de MZM 20.000,00 (Vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do nome da firma, que antes ostentava a denominação AEL Mining Services Mozambique Limitada, a qual altera-se para Tete Mine Blasting Company, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo 1 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede )
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Tete Mine Blasting Company, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312, 19.º andar esquerdo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  160. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 5: Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Barica Amisse Marcelino, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100997904S, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  163. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  169. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, no Edifício do Prédio Lopes, e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de fabrico e venda de roupas e artigos diversos.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do sócio Barica Amisse Marcelino.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Barica Amisse Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  181. Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Ayin Comercial, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491471, uma entidade denominada Ayin Comercial, Limitada, entre: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira,
  184. Texto do artigo, página 5: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2020, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo; e
  185. Texto do artigo, página 5: Elton Daniel da Conceição Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100741983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
  186. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Ayin Comercial, Limitada, uma sociedade
  190. Texto do artigo, página 5: comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Boane, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, a grosso e a retalho, venda de capulanas, tecidos, fardos e retrosaria.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto de actividade inclui a prestação de serviço nessas áreas e, pode ainda efectuar importações e exportações.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim d istribuídas:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  209. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência)
  213. Texto do artigo, página 6: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  216. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  226. Número ou marcador, página 6: Três) São nomeados como administradores da sociedade, a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane e o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca
  227. Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  237. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 6: Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697703, uma entidade denominada Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  245. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Business Man & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, n.º 29, rés-do-chão, bairro Jorge Dimitrov. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território
  249. Texto do artigo, página 6: nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diverso; venda de mobiliários; roupas e calçados; fornecimento de material de escritório; venda produtos alimentares; venda e agenciamento de viaturas; fornecimento de máquinas e equipamentos; prestação de serviços diversos.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao sócio - Dias da Flora Missão Mauoco.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  260. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dias da Flora Missão Mauoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  265. Texto do artigo, página 6: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 7: CCIC Mozambique, Limitada
  271. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos que, por acta n.º 1/Assembleia Geral de 2021 da sociedade CCIC Mozambique, Limitada., matriculada sob NUEL 100882493, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de um milhão e quatrocentos meticais que os sócios Jisheng Lyu e Xingabao Tang possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a favor da sociedade CCIC Africa, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 7: Em consequência, das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção:
  273. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos mil meticais, pertencente a única sócia CCIC Africa, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 7: Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada
  279. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal n.º 101185370 do dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove nas folhas um a quatro é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Helena Judite João Malhope, casada, nascida em 4 de Fevereiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101425696P, emitido em 12 de Julho de 2018, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.ºEsquerdo e Adérito Abraão Malhope, casado, nascido em 23 de Novembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100447630N, emitido em 27 de Agosto de 2018, natural de
  280. Texto do artigo, página 7: Magude, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, rua da Imprensa, n.º 264, 15.º-Esquerdo é constituída uma sociedade sem fins lucrativos por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação social
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  284. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Nsalene, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  297. Número ou marcador, página 7: a) O semi-internamento de crianças de seis meses a cinco anos de idade, a protecção e apoio a infância no intuito de contribuir para a formação e desenvolvimento integral e harmonioso da criança até a idade dos cinco anos, através da aplicação de um plano educativo que compreende a sua formação intelectual, social, moral, física e estética;
  298. Número ou marcador, página 7: b) Ensino e formação da pré-primária até a conclusão do ensino primário, habilitando os alunos de capacidades e competências nas disciplinas básicas do saber, no seu relacionamento social, no espírito de solidariedade e amor a pátria, preparando-os para os desafios da vida adulta.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  300. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 7: a) Adérito Abraão Malhope, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 7: b) Helena Judite João Malhope, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Helena Judite João Malhope, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos dois sócios, sendo obrigatória a do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer a sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  313. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  314. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 8: China Railway Seventh Group Co., Limited
  316. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980134, uma entidade denominada China Railway Seventh Group Co., Limited.
  317. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 8: A fim de estabelecer o status legal da Chlna Railway Seventh Group Co., Limited (doravante denominada como empresa ou a empresa), padronizar a organiza a acção da empresa, melhorar a estrutura de gerenciamento corporativo da empresa, assegurar os direitos e interesses legítimos dos acionistas, empresas e credores bem como constituir um mecanismo de operação com gestão científica e divisão clara de responsabilidades.
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 8: China Railway Seventh Group Co., Limited. É uma sociedade de responsabilidade limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 8: Endereço
  325. Texto do artigo, página 8: Avenida Marginal, n.º 8167, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos e escopo comercial
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 8: Objectivos e escopo comercial
  329. Número ou marcador, página 8: Um) Os objectivos comerciais da empresa é de melhorar a eficiência económica com esforços, realizar a preservação e valorização dos activos nacionais, assumir a responsabilidade social, respeitar as leis, regulamentos, o moral social e a ética empresarial, persistir ao conceito científico de desenvolvimento e
  330. Texto do artigo, página 8: o espirito da empresa de "a transcendência da história e a busca da excelência". A empresa opera-se automaticamente, honestamente e confiavelmente, aceitando a supervisão governamental.
  331. Número ou marcador, página 8: Dois) Escopo de negócio: construção de engenharia civil, engenharia ferroviária, construção de moradias, engenharia rodoviária, obras públicas municipais, engenharia de pontes, engenharia de pontes, engenharia de subestruturas rodo-viárias, projecto de túneis, hidráulico, projeto de trânsito ferroviário urbano, construção de projetos de conjuntos de ajuda estrangeira; desenho, consultoria, testes,
  332. Texto do artigo, página 8: levantamento, pesquisa e desenvolvimento científico e tecno-lógico de engenharia; negócios de produtos autoproduzidos e exportação de tecnologia da empresa e importações das matérias-primas e equipamentos, peças sobressalentes, matérias-primas e tecnologia necessários (excluídos importação e exportação de bens e tecnologia restritos pela empresa estatal ou proibidos pelo país).
  333. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das accionistas da empresa e sua contribuição
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 8: Accionistas da empresa e sua contribuição
  336. Número ou marcador, página 8: Um) O accionista da empresa é: China Railway Group, Limited.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A proporção, a forma e a quantidade de contribuição na capital da empresa são as seguintes:
  338. Texto do artigo, página 8: Nome do accionista: China Railway
  339. Texto do artigo, página 8: Group, Limited; Forma de contribuição: Activos e caixa; Valor de contribuição: 2.600.000.000,00MT Proporção ds contribuição: 100%; Tempo de contribuição: 31 de Dezembro
  340. Texto do artigo, página 8: de 2017.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos accionistas
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS SEXTO
  343. Texto do artigo, página 8: Não será estabelecido uma assembleia dos acionistas na empresa. Os accionistas exerceram directamente as suas funções.
  344. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do conselho de administração
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 8: O conselho de administração e órgão de decisão da empresa, executando os direitos concedidos pelos accionistas e os direitos do conselho de administração da empresa limitada determinados na lei das sociedades e devendo ser responsável pelos acionistas, representado por Haolie Jiang.
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da reunião do conselho
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  349. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões do conselho serão ordinárias e temporárias e convocadas e presididas pelo presidente do conselho.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A reunião ordinária do conselho será realizada pelo menos duas vezes por ano.
  351. Número ou marcador, página 8: Três) Deve avisar com antecedência de 7 dias a todos os diretores, supervisores, administradores sénior e outros funcionários que precisam n participar da reunião sobre a reunião ordinária.
  352. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do sistema de contabilidade financeira e auditoria
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  354. Número ou marcador, página 8: Um) De acordo com as leis e regulamentos dos departamentos relevantes nacional, a empresa devera estabelecer e melhorar o sistema de contabilidade financeira e o sistema de auditoria interna da empresa e suas empresas investidas e pagar impostos de acordo com a lei.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano fiscal da empresa será do ano gregoriano, ou seja, o ano civil anual do dia 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa deve elaborar um relatório financeiro e contábil dentro de cento e vinte dias após o final de cada exercício fiscal.
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da organização de gestão operacional
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá um gerente geral, dois a quatro gerentes gerais adjuntos, um diretor técnico e um diretor financeiro, e implementara um sistema de responsabilidade do gerente geral sob a liderança do conselho de administração. O gerente geral será responsável perante o conselho de administração, enquanto o gerente geral adjunto, diretor técnico e diretor financeiro auxiliarão o gerente geral no seu trabalho.
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Das finanças, contabilidade e auditoria da sociedade
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade deverá elaborar relatórios financeiros no final de cada exercício social e examiná-los e verificação de acordo com a lei.
  363. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Da gestão laboral, salários e benefícios e seguro social
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade implementara a gestão do sistema de todos os empregados assinando contratos de trabalho.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade determinara, de acordo com suas estratégias e objetivos em diferentes períodos, uma estrutura de talentos razoável, formulara estratégias, regras de gestão e políticas de recursos humanos.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade determinará, no âmbito permitido pelas políticas, independentemente, as normas salariais, formas de pagamento e os benefícios sociais.
  368. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Da fusão, divisão, aumento e redução de capital
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Número ou marcador, página 9: Um) A fusão, divisão, aumento ou redução de capital da empresa deve ser formulado pelo conselho de administração da empresa e submetida aos acionistas após a aprovação dos procedimentos estipulados no estatuto.
  371. Número ou marcador, página 9: Dois) Deve respeitar os procedimentos relevantes de acordo com a lei após aprovação da proposta de A fusão, divisão, aumento ou redução de capital da empresa.
  372. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XII Da dissolução e liquidação da empresa
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 9: Na uma das seguintes circunstancias, a empresa poderá ser dissolvida:
  375. Número ou marcador, página 9: a) Os accionistas decidem dissolver; b)Ter a necessidade de dissolução devido a fusão ou divisão da empresa; c)For revogada de acordo com mandato e se a licença comercial for revogada de acordo com a lei;
  376. Número ou marcador, página 9: d) Será dissolvido de acordo com o disposto no artigo 183 da Lei das Sociedades pelo tribunal popular.
  377. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Do efeito e modificação do estatuto
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Número ou marcador, página 9: Um) O estatuto deve ser formulado ou alterado pelos accionistas.
  380. Número ou marcador, página 9: Dois) O estatuto é vinculativo com os accionistas, empresas, directores, supervisores e administrador sénior da empresa.
  381. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá, de acordo com a lei, propor um plano alterar o estatuto da empresa e denunciar aos accionistas para aprovação.
  382. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 9: Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
  384. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral realizada em sede da sessão extraordinária e, lavrada em Acta n.º 3 de vinte e quatro de Abril de 2021, a sociedade Companhia de Seguros da África Austral, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida de Zimbabwe n.º 338, os accionistas deliberaram proceder o aumento do capital social de 90.000.000,00MT, (noventa milhões
  385. Texto do artigo, página 9: de meticais) para 102.000.000,00MT (cento e dois milhões de meticais), sendo que a mesma, será por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias, representado por cento e dois mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  386. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como a sua sede em Maputo cidade, bairro Sommerschield, Avenida de Zimbabwe n.º 338, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em territorio nacional, quando a Assembleia Geral assim deliberar.
  391. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 102.000.000,00MT (cento e dois milhões de meticais), integralmente realizado, representado por cento e dois mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  395. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 9: Consórcio CSET
  397. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479323, uma entidade denominada Consórcio CSET, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  398. Texto do artigo, página 9: Entre
  399. Texto do artigo, página 9: MATRIX – Comércio e Indústria, Limitada, sociedade de direito moçambicano matriculado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 13000601, com sede social sita na Avenida Ho Chi Min n.º 840 – rés-do-chão, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu Presidente do Conselho Administrativo (PCA) o senhor André Duwa Massaite, com poderes bastantes para o efeito, doravante designada por MATRIX; e
  400. Texto do artigo, página 9: Pedro Macaringue Advogados, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registado sob o NUEL 100120127, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, 2.º, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400240302, neste acto representada por Pedro Gomes Macaringue, que outorga na qualidade de sócio-gerente, ora em diante designada por PMA.
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