III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2022

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Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço:
Número ou marcador · p. 25 b) Plantas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de reabilitação de imóveis
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de material afins;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e parar os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Eliseu Hermindo Luís Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, valido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais); b)Ismael Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT, quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Cadir Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, válido, de nacionalidade moçam-
Texto do artigo · p. 25 bicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT,(quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 d) Ramadane Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 e) Muhamade Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 f) Tereza Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT,(quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos sócios (5) cinco são seus filhos menores de idade, e representados pelo pai em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 SEÇCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eliseu Hermindo Luís Nota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Oratha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 19 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com capital social de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão foi deliberado pelos sócios pelo aumento de objecto social na sociedade nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a) Elaboração de projectos elétricos;
Texto do artigo · p. 25 b) Execução e aumento de instalações elétricas de baixa tensão, media tensão e alta tensão;
Texto do artigo · p. 25 c) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência deste aumento de objecto fica alterado o pacto social da sociedade no que refere ao artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaboração de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 26 c) Execução e aumento de instalações elétricas de baixa tensão, media tensão e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 26 De tudo quanto não alterado mantém se em
Texto do artigo · p. 26 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 27 de Janeiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quality Nuts, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708292 uma entidade denominada Quality Nuts, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Quality Nuts, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio, importação e exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O senhor Alexandre luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, com a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524248, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 26 Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, emitido a 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59 casa n.º 25 flat 2 rés-do-chão em Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59, casa n.º 25, flat 2, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
Número ou marcador · p. 26 d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Macuácua, na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Real Star Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704610 uma entidade denominada Real Star Security, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Cashington Muvunduke, casado com Júnior Muvunduke em regime de cumunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN758010, emitido em Zimbabwe a 31 de Dezembro de 2012 , válido até 30 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1° andar;
Texto do artigo · p. 27 Júnior Muvunduke, casada com Cashington Muvunduke em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN095601 emitido em Zimbabwe a 25 de Julho de 2014, válido até 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 27 Ivo Elísio dos Santos Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104751439M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2021, válido até 4 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro Luís Cabral, quarteirão 19 casa n.º 411.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si : Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Real Star Security, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 2.º andar podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria e capacitação de pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Cashington Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Júnior Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social; c)Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Cashington Muvunduke, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa será representada por Ivo Elísio dos Santos Guambe em instituicões públicas, privadas, entidades locais governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101694798 a sociedade Research Administration
Texto do artigo · p. 28 Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 231, 2º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de inves-tigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TE RCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sócia BP Moçambique, Limitada cedeu a totalidade da quota, com o valor nominal de seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cento e dois meticais, por si detida no capital social da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e manuseamento de combustíveis líquidos, limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100906732, a favor da sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A., que, por sua vez, a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 1.307.051.133,36MT (mil trezentos e sete milhões, cinquenta e um mil, cento e trinta e três meticais e trinta e seis centavos), representativa de 99.009% (noventa e nove ponto zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 13.070,64 MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro centavos), represen-
Texto do artigo · p. 29 tativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia Total Outre Mer SA.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shanghai Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707407 uma entidade denominada Shanghai Imobiliaria, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Entre
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Abdul Nasir Latif, casado em comunhão geral de bens com Robina Nasir Latif, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014614F, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mujahid latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014421N, emitido na cidade Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Moeez Latif, solteiro-maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BC8485443, emitido em Lahore-Paquistão, a doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00071302Q, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 CAPÍULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Shanghai Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objeto principal é a construção, compra, venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Nasir Latif, e Mujahid latif, Moeez Latif, e Muhammad Hatim Latif.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissoluçäo
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 T3 Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101288110, em que os sócios deliberaram a administração da sociedade alterando o artigo décimo terceiro, ficando com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 Um)…….. Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Dorita Smit, Donovan Caroll e Victor Dingle.
Texto do artigo · p. 29 Três)……… Quatro)…….. Cinco)…….. Seis)……… Sete)…………
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UCAR, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCAR, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação UCAR, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou
Texto do artigo · p. 30 no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de pecas;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de bens e serviços de engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital integralmente subscrito, e realizado em dinheiro monetário é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a doze mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Darsi Remane;
Número ou marcador · p. 30 b) Segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Yassin Suleman Sesep Amuji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vicob Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504263, uma entidade denominada Vicob Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Vicente Carlos Uavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido a 26 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Kátia Rabeca Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127553M, emitido a 27 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Vicob Contruções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Marcos Sebastião Mabote n.º 311 distrito Kamubukwana, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão de parque imobiliárias;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e)A execução de projectos de arqui-tectura;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria e prestação de serviços de electrificação rural;
Número ou marcador · p. 30 i) Montagem de teto falso;
Número ou marcador · p. 30 j) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Vicente Carlos Uavele com 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Katia Rabeca Cossa com 15,000.00MT (quinze mil meticais) equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Vicente Carlos Uavele e Katia Rabeca Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  4. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço:
  5. Número ou marcador, página 25: b) Plantas e jardinagem;
  6. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de reabilitação de imóveis
  7. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de material afins;
  8. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e parar os quais obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, valido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais); b)Ismael Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT, quatro mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 25: c) Cadir Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, válido, de nacionalidade moçam-
  17. Texto do artigo, página 25: bicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT,(quatro mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 25: d) Ramadane Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 25: e) Muhamade Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 25: f) Tereza Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT,(quatro mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos sócios (5) cinco são seus filhos menores de idade, e representados pelo pai em todos os actos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 25: SEÇCÃO I Da administração gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eliseu Hermindo Luís Nota.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  37. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 25: Oratha Construções, Limitada
  44. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 19 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Oratha Construções, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio rua (XII), bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com capital social de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Gilto Américo Joaquim Muagirico.
  45. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão foi deliberado pelos sócios pelo aumento de objecto social na sociedade nas seguintes actividades:
  46. Texto do artigo, página 25: a) Elaboração de projectos elétricos;
  47. Texto do artigo, página 25: b) Execução e aumento de instalações elétricas de baixa tensão, media tensão e alta tensão;
  48. Texto do artigo, página 25: c) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
  49. Texto do artigo, página 25: Em consequência deste aumento de objecto fica alterado o pacto social da sociedade no que refere ao artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Elaboração de projectos elétricos;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Execução e aumento de instalações elétricas de baixa tensão, media tensão e alta tensão;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Montagem e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  58. Texto do artigo, página 26: De tudo quanto não alterado mantém se em
  59. Texto do artigo, página 26: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 26: 27 de Janeiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 26: Quality Nuts, S.A
  62. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708292 uma entidade denominada Quality Nuts, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Quality Nuts, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 26: Duração
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 26: Objecto
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 26: a) Comércio, importação e exportação de cereais;
  74. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
  75. Número ou marcador, página 26: c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
  76. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de cereais.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 26: Capital social
  80. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  83. Número ou marcador, página 26: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  84. Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 26: Administração
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) O senhor Alexandre luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  90. Número ou marcador, página 26: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  91. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  94. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  96. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  97. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 26: R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  99. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, com a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524248, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota.
  100. Texto do artigo, página 26: Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, emitido a 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59 casa n.º 25 flat 2 rés-do-chão em Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  103. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59, casa n.º 25, flat 2, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 26: Objecto
  106. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 26: a) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
  108. Número ou marcador, página 26: b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
  109. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
  110. Número ou marcador, página 26: d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial; importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  112. Texto do artigo, página 27: Capital social
  113. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio Elias Macuácua.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 27: Administração
  116. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Macuácua, na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  117. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 27: Real Star Security, Limitada
  122. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704610 uma entidade denominada Real Star Security, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  123. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 27: Cashington Muvunduke, casado com Júnior Muvunduke em regime de cumunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN758010, emitido em Zimbabwe a 31 de Dezembro de 2012 , válido até 30 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1° andar;
  125. Texto do artigo, página 27: Júnior Muvunduke, casada com Cashington Muvunduke em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN095601 emitido em Zimbabwe a 25 de Julho de 2014, válido até 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1.º andar;
  126. Texto do artigo, página 27: Ivo Elísio dos Santos Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104751439M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2021, válido até 4 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro Luís Cabral, quarteirão 19 casa n.º 411.
  127. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si : Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Real Star Security, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 2.º andar podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 27: Duração
  134. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 27: Objecto
  137. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis;
  139. Número ou marcador, página 27: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas electrónicos de segurança;
  140. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
  141. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria e capacitação de pessoal.
  142. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  143. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 27: Capital social
  146. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 27: a) Cashington Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 27: b) Júnior Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social; c)Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  151. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  155. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 27: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  158. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  159. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 27: Gerência
  162. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Cashington Muvunduke, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa será representada por Ivo Elísio dos Santos Guambe em instituicões públicas, privadas, entidades locais governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 28: Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101694798 a sociedade Research Administration
  181. Texto do artigo, página 28: Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede social)
  184. Texto do artigo, página 28: A Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 231, 2º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  187. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de inves-tigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TE RCEIRO
  189. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único e administração)
  193. Número ou marcador, página 28: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  194. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  196. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  203. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
  204. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 28: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
  206. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada vinte de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sócia BP Moçambique, Limitada cedeu a totalidade da quota, com o valor nominal de seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e cento e dois meticais, por si detida no capital social da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e manuseamento de combustíveis líquidos, limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100906732, a favor da sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A., que, por sua vez, a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  207. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 1.307.051.133,36MT (mil trezentos e sete milhões, cinquenta e um mil, cento e trinta e três meticais e trinta e seis centavos), representativa de 99.009% (noventa e nove ponto zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
  212. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 13.070,64 MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro centavos), represen-
  213. Texto do artigo, página 29: tativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia Total Outre Mer SA.
  214. Número ou marcador, página 29: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  215. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 29: Shanghai Imobiliária, Limitada
  217. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707407 uma entidade denominada Shanghai Imobiliaria, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  218. Texto do artigo, página 29: Entre
  219. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Abdul Nasir Latif, casado em comunhão geral de bens com Robina Nasir Latif, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014614F, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mujahid latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014421N, emitido na cidade Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Central, cidade de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Moeez Latif, solteiro-maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BC8485443, emitido em Lahore-Paquistão, a doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 29: Quarto. Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00071302Q, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Kampfumo, cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  224. Texto do artigo, página 29: CAPÍULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 29: Denominação
  227. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Shanghai Imobiliária, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 29: Sede
  230. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 29: Duração
  233. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 29: Objecto
  236. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objeto principal é a construção, compra, venda e promoção imobiliária.
  237. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  238. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 29: Capital social
  241. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Nasir Latif, e Mujahid latif, Moeez Latif, e Muhammad Hatim Latif.
  242. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  245. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
  246. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 29: Dissoluçäo
  249. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  250. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 29: T3 Projects Mozambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101288110, em que os sócios deliberaram a administração da sociedade alterando o artigo décimo terceiro, ficando com a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  256. Texto do artigo, página 29: Um)…….. Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Dorita Smit, Donovan Caroll e Victor Dingle.
  257. Texto do artigo, página 29: Três)……… Quatro)…….. Cinco)…….. Seis)……… Sete)…………
  258. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  259. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 29: UCAR, Limitada
  261. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCAR, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação UCAR, Limitada, com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou
  265. Texto do artigo, página 30: no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras forma de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 30: Duração
  268. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas e máquinas;
  273. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
  274. Número ou marcador, página 30: c) Venda de pecas;
  275. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de bens e serviços de engenharia mecânica.
  276. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 30: Capital social
  279. Texto do artigo, página 30: O capital integralmente subscrito, e realizado em dinheiro monetário é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  280. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota equivalente a sessenta por cento, correspondente a doze mil meticais, pertencente ao sócio Yuran Darsi Remane;
  281. Número ou marcador, página 30: b) Segunda quota equivalente a quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais, pertencente ao sócio Yassin Suleman Sesep Amuji, respectivamente.
  282. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  284. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou alguém à nomear, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  287. Texto do artigo, página 30: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  288. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  289. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 30: Vicob Contruções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504263, uma entidade denominada Vicob Contruções, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 30: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 30: Vicente Carlos Uavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido a 26 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  294. Texto do artigo, página 30: Kátia Rabeca Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127553M, emitido a 27 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  297. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Vicob Contruções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Marcos Sebastião Mabote n.º 311 distrito Kamubukwana, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  305. Número ou marcador, página 30: b) Gestão de parque imobiliárias;
  306. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de imóveis;
  307. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e)A execução de projectos de arqui-tectura;
  308. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas;
  309. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental;
  310. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria e prestação de serviços de electrificação rural;
  311. Número ou marcador, página 30: i) Montagem de teto falso;
  312. Número ou marcador, página 30: j) E outros serviços afins.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 30: a) Vicente Carlos Uavele com 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 30: b) Katia Rabeca Cossa com 15,000.00MT (quinze mil meticais) equivalente a trinta porcento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  320. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  324. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Vicente Carlos Uavele e Katia Rabeca Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO (Herdeiros)
  332. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 31: INM
  338. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  339. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  340. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  341. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  342. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  343. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  344. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  345. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  346. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  347. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  348. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  349. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  350. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  351. Título de secção, página 31: Delegações:
  352. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  353. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  354. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  355. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  356. Título de secção, página 32: Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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