III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 40/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Jambaia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Domingos Fondo n.° 84, res-do-chaão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística, procurment, transporte. fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de vestuário e calcados;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Abel;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Abel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administracao
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Emmanuel Abel desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da sede social e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, reuniu na sua sede social sita na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia, parcela n.° 522, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211436, na presença do sócio Luís Eliasse Massochua, detentor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade alterar a sua sede social do bairro Trevo, n.° 28, Machava, província de Maputo, para a nova sede social no Povoado de Malaia, parcela n.° 522, distrito de Morrumbene, província de Inhambane e acrescentar algumas actividades no seu objecto social para passar englobar venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
Texto do artigo · p. 18 Por conseguinte o n.º 1,do artigo 2.º e n.º 1, do artigo 3, do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, quando julgado conveniente para a prossecução dos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. –
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Marcas Print Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555887, uma entidade denominada Marcas Print Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ezildo Moniz Mulimela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 4, quarteirão 14, casa 147, portador de Carta de Condução n.º 10461955, emitido a 6 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Hélder Joanita Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, quarteirão 22, casa 41, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366816P, emitido a 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Marcas Print Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, rés-do-chão. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de impressão gráfica e serigrafia; b) Informática, e consumíveis de escri-
Texto do artigo · p. 19 tório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades onexas ou susidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Ezildo Moniz Mulimela, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Hélder Joanita Tovela, com capital soial no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de concenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferênia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será exercida de forma plena pelos sócios Ezildo Moniz Mulimela e Hélder Joanita Tovela, desde já ficam nomeados como director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral, figuram dentre outras as principais: Aumento do capital social, suplemento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680851, uma entidade denominada Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Outorgante único. Vivek Pathania, solteiro, nacionalidade indiana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 436, bairro Central, titular de DIRE n.º 11IN00004678C, emitido aos 22 de Setembro de 2021, em Maputo, válido até 21 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo- Avenida Mártires da Moeda, n.º 488 e 518, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividade de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade de fotografo, cultura, turismo; d)Actividade demarketing e publicidade, serviço de fotocopias;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividade de tradutores e interpretes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Vivek Pathania.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Vivek Pathania.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, com a denominação MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 20 Luís Timóteo Matsinhe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Malaucina Paulo Machane Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 20 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381952S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 100816326, residente nesta cidade vem, nesta data, a 26 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Camelos, Parcela 789, Talhão 205 e 207, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a promoção de: Comércio geral, agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção civil, transporte e armazenagem, alojamento, restauração e similares, imobiliária, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Timóteo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a Luís Timóteo Matsinhe, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 21 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 21 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2978, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de telefones, produtos elétricos, eletrodomésticos, material informático;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de eletrodomésticos e telemóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Amin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Amin e Gulammoyudin Siraj Lalpuria, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Medgreen Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas 15 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Medgreen Mozambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100036770, de 1 de Agosto de 2008, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios, entrada de novo sócio e nomeação do novo representante, em consequência alteram-se os artigo quarto, nono e décimo da sociedade:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Pedro Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente á sociedade Medgreen Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Foi ainda deliberado que a gerência e a administração será exercida por qualquer sócio, o que desde já é nomeado o sócio Júlio Pedro Langa para gerente da sociedade, alterando assim o n.º 1 do artigo nono e décimo, passando a ter as seguintes redaccões:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nomeados em assembleia geral e que ficam desde já dispensados de prestar caução e com direito a remuneração mensal e outros direitos a serem fixados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já, nomeado sócio Júlio Pedro Langa para gerente da sociedade, com poderes de assinatura em quaisquer bancos, com todos os direitos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mill Master, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708306 uma entidade denominada Mill Master, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mill Master, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio, importação e exportação de cereais:
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mostela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678024, uma entidade denominada Mostela Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 22 António Vicente Moiane, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Estela Cristina Manuel Chembene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952675J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51A, casa n.º 22, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Estela Cristina Manuel Chembene, maior, casada sob regime de comunhão de bens com António Vicente Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250913B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-51A, casa n.º 22, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mostela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de: serigrafia e gráfica e papelaria, venda de material consumíveis de: serigrafia e gráfica, papelaria e equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Vicente Moiane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Fresh Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707970, uma entidade denominada Moz Fresh Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Necio keith Sebastião, solteiro maior natural de Mocuba, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL87179, a 12 de Março de 2018 emitido pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 23 GB Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda, registada na Conservatória das Entidade Legais de Maputo sob NUEL 100793415, sita na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1980, 1.º andar, representado pelo sócio, único Boubacar Sidi Barry.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Fresh Corporation, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba n.º 1980, 1.º andar rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de produtos frescos, carnes mariscos legumes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Necio keith Sebastião; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente a GB Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e foradele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Necio keith Sebastião, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este enomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduçõesacordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mucote, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707369, entidade legal supra constituída entre: José Mucote Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nova - Mambone, portador do Bilhete n.º 110300185534Q, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte pelas de Identificação Civil de Inhambane, e Mucote Mambalo Gundana, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Nova Mambone, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 023320002121445, emitido dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mucote, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Josina Machel, Nova Mambone – Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Transporte, logística e comunicação
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Montagem, manutenção e reparação de aparelho e sistema de frio;
Número ou marcador · p. 24 g) Limpeza doméstica, serviços e industrial;
Número ou marcador · p. 24 h) Pulverização e fumigação;
Número ou marcador · p. 24 i) Manutenção e enchimento de extintores de incêndios;
Número ou marcador · p. 24 j) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 k) Produção, processamento e comercialização de sal e outros produtos marinhos;
Número ou marcador · p. 24 l) Electricidade automação, e instrumentação;
Número ou marcador · p. 24 m) Informática de rede e programação;
Número ou marcador · p. 24 n) Exportação e importação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) José Mucote Manuel, com uma quota de dezoito mil meticais representativa de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Mucote Mambalo Gundana, com uma quota de dois mil meticais representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade José Mucote Manuel nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2022 —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nota PJ Sri & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595706, uma entidade denominada Nota PJ Sri & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por:
Texto do artigo · p. 24 a) Eliseu Hermindo Luís Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Junho de 1964, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, emitido a 28 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 b) Ismael Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 c) Cadir Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 d) Ramadane Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 e) Muhamade Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Abril de 2015, portador do acento de nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 f) Tereza Eliseu Nota – de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Maio de 2016, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nota PJ Sri & Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se rua 4319-David Mazembe, n.º 611-bairro Laulane).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poder ainda ser confiada mediante contrato á entidade públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jambaia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Domingos Fondo n.° 84, res-do-chaão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: Objecto
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Logística, procurment, transporte. fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de vestuário e calcados;
  10. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de diversos produtos;
  11. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Abel;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lavumo Abel.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administracao
  19. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Emmanuel Abel desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 18: Mangota Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da sede social e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, reuniu na sua sede social sita na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia, parcela n.° 522, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101211436, na presença do sócio Luís Eliasse Massochua, detentor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade alterar a sua sede social do bairro Trevo, n.° 28, Machava, província de Maputo, para a nova sede social no Povoado de Malaia, parcela n.° 522, distrito de Morrumbene, província de Inhambane e acrescentar algumas actividades no seu objecto social para passar englobar venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
  27. Texto do artigo, página 18: Por conseguinte o n.º 1,do artigo 2.º e n.º 1, do artigo 3, do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  28. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Inhambane, Distrito de Morrumbene, Povoado de Malaia podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro do país, quando julgado conveniente para a prossecução dos seus interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Executar trabalhos relacionados a venda e transporte de combustível e lubrificantes, venda de material de construção, abertura de furos e canalização de água;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de ferragens, venda de produtos alimentares, venda de roupa diversa, fornecimento de serviços de hospedagem, serviços de limpezas em edifícios industriais e comerciais e recolha de resíduos sólidos, construção e manutenção de edifícios.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. –
  41. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 18: Marcas Print Service, Limitada
  43. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555887, uma entidade denominada Marcas Print Service, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 18: Ezildo Moniz Mulimela, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 4, quarteirão 14, casa 147, portador de Carta de Condução n.º 10461955, emitido a 6 de Fevereiro de 2018;
  45. Texto do artigo, página 19: Hélder Joanita Tovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, quarteirão 22, casa 41, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366816P, emitido a 24 de Maio de 2019.
  46. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Marcas Print Service, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, rés-do-chão. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de impressão gráfica e serigrafia; b) Informática, e consumíveis de escri-
  55. Texto do artigo, página 19: tório.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades onexas ou susidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  60. Número ou marcador, página 19: a) Ezildo Moniz Mulimela, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  61. Número ou marcador, página 19: b) Hélder Joanita Tovela, com capital soial no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de concenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferênia.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, será exercida de forma plena pelos sócios Ezildo Moniz Mulimela e Hélder Joanita Tovela, desde já ficam nomeados como director-geral e administrador respectivamente, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez, por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral, figuram dentre outras as principais: Aumento do capital social, suplemento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 19: Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680851, uma entidade denominada Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 19: Outorgante único. Vivek Pathania, solteiro, nacionalidade indiana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 436, bairro Central, titular de DIRE n.º 11IN00004678C, emitido aos 22 de Setembro de 2021, em Maputo, válido até 21 de Setembro de 2022.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Market Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo- Avenida Mártires da Moeda, n.º 488 e 518, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 6, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  87. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 19: a) Venda de produtos alimentares;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Actividade de decoração e animação de eventos;
  96. Número ou marcador, página 19: c) Actividade de fotografo, cultura, turismo; d)Actividade demarketing e publicidade, serviço de fotocopias;
  97. Número ou marcador, página 19: e) Actividade de tradutores e interpretes.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Vivek Pathania.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de esuprimentos, mediante decisão do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrado e representado pelo sócio único ou pelo administrador nomeado polo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) A administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  108. Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
  109. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade vincula-se :
  111. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
  112. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  113. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  114. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeada como administrador, o sócio único Vivek Pathania.
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuado pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 20: MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, com a denominação MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000MT (cinco mil meticais), constituída por uma única quota.
  122. Texto do artigo, página 20: Luís Timóteo Matsinhe natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Malaucina Paulo Machane Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos,
  123. Texto do artigo, página 20: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381952S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 100816326, residente nesta cidade vem, nesta data, a 26 de Abril de 2019.
  124. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
  127. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de MatInvest Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Camelos, Parcela 789, Talhão 205 e 207, bairro das Mahotas, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a promoção de: Comércio geral, agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca, captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição, construção civil, transporte e armazenagem, alojamento, restauração e similares, imobiliária, prestação de serviços.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  133. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Timóteo Matsinhe.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  139. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  144. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  145. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  146. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordináriamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Luís Timóteo Matsinhe, que desde já fica nomeado gerente.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  157. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  158. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  161. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  162. Texto do artigo, página 21: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  167. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 21: MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101708225, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota.
  170. Texto do artigo, página 21: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  171. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  173. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MD Maputo Multis Services Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2978, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 21: Objecto
  176. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de telefones, produtos elétricos, eletrodomésticos, material informático;
  178. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de eletrodomésticos e telemóveis.
  179. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 21: Capital social
  181. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Amin.
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 21: Administração
  184. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Amin e Gulammoyudin Siraj Lalpuria, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 21: Medgreen Mozambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas 15 horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Medgreen Mozambique, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100036770, de 1 de Agosto de 2008, deliberou-se a cessão de quotas dos sócios, entrada de novo sócio e nomeação do novo representante, em consequência alteram-se os artigo quarto, nono e décimo da sociedade:
  191. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  195. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Pedro Langa;
  196. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente á sociedade Medgreen Mozambique, Lda.
  197. Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado que a gerência e a administração será exercida por qualquer sócio, o que desde já é nomeado o sócio Júlio Pedro Langa para gerente da sociedade, alterando assim o n.º 1 do artigo nono e décimo, passando a ter as seguintes redaccões:
  198. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  201. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  202. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um sócio;
  203. Número ou marcador, página 21: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 21: c) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  207. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nomeados em assembleia geral e que ficam desde já dispensados de prestar caução e com direito a remuneração mensal e outros direitos a serem fixados.
  208. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já, nomeado sócio Júlio Pedro Langa para gerente da sociedade, com poderes de assinatura em quaisquer bancos, com todos os direitos.
  209. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  210. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 21: Mill Master, S.A
  212. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708306 uma entidade denominada Mill Master, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mill Master, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
  216. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 22: Duração
  218. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  220. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 22: Objecto
  222. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 22: a) Comércio, importação e exportação de cereais:
  224. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
  225. Número ou marcador, página 22: c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
  226. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de cereais.
  227. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 22: Capital social
  230. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  231. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  232. Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  233. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  234. Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 22: Administração
  237. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
  238. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
  239. Número ou marcador, página 22: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  240. Número ou marcador, página 22: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  245. Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  246. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  247. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 22: Mostela Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101678024, uma entidade denominada Mostela Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  250. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  251. Texto do artigo, página 22: António Vicente Moiane, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Estela Cristina Manuel Chembene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952675J, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51A, casa n.º 22, cidade de Maputo; e
  252. Texto do artigo, página 22: Estela Cristina Manuel Chembene, maior, casada sob regime de comunhão de bens com António Vicente Moiane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250913B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão-51A, casa n.º 22, cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mostela Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2, bairro de Laulane, distrito Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 22: Duração
  259. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: Objecto
  262. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de: serigrafia e gráfica e papelaria, venda de material consumíveis de: serigrafia e gráfica, papelaria e equipamento de proteção individual.
  263. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 22: Capital social
  266. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio António Vicente Moiane;
  268. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Estela Cristina Manuel Chembene.
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  271. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  274. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  275. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 23: Administração
  277. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
  278. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  279. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas dos gerentes António Vicente Moiane e Estela Cristina Manuel Chembene.
  280. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 23: Reunião da assembleia geral
  282. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 23: Moz Fresh Corporation, Limitada
  294. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707970, uma entidade denominada Moz Fresh Corporation, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 23: Necio keith Sebastião, solteiro maior natural de Mocuba, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL87179, a 12 de Março de 2018 emitido pela República de Moçambique;
  297. Texto do artigo, página 23: GB Investiment – Sociedade Unipessoal, Lda, registada na Conservatória das Entidade Legais de Maputo sob NUEL 100793415, sita na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1980, 1.º andar, representado pelo sócio, único Boubacar Sidi Barry.
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Fresh Corporation, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khankomba n.º 1980, 1.º andar rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de produtos frescos, carnes mariscos legumes.
  304. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  305. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 23: Capital social
  307. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  308. Texto do artigo, página 23: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Necio keith Sebastião; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente a GB Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 23: Alteração do capital social
  311. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  314. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  318. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  319. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  320. Número ou marcador, página 23: b) A administração e gerência.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e foradele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Necio keith Sebastião, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este enomear outros assinantes.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  327. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  330. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduçõesacordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  334. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 24: Mucote, Limitada
  340. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707369, entidade legal supra constituída entre: José Mucote Manuel, de nacionalidade moçambicana, residente em Nova - Mambone, portador do Bilhete n.º 110300185534Q, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte pelas de Identificação Civil de Inhambane, e Mucote Mambalo Gundana, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Nova Mambone, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 023320002121445, emitido dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  343. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mucote, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Josina Machel, Nova Mambone – Govuro, província de Inhambane.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  347. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas;
  348. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e retalho;
  349. Número ou marcador, página 24: c) Transporte, logística e comunicação
  350. Número ou marcador, página 24: d) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  351. Número ou marcador, página 24: e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
  352. Número ou marcador, página 24: f) Montagem, manutenção e reparação de aparelho e sistema de frio;
  353. Número ou marcador, página 24: g) Limpeza doméstica, serviços e industrial;
  354. Número ou marcador, página 24: h) Pulverização e fumigação;
  355. Número ou marcador, página 24: i) Manutenção e enchimento de extintores de incêndios;
  356. Número ou marcador, página 24: j) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  357. Número ou marcador, página 24: k) Produção, processamento e comercialização de sal e outros produtos marinhos;
  358. Número ou marcador, página 24: l) Electricidade automação, e instrumentação;
  359. Número ou marcador, página 24: m) Informática de rede e programação;
  360. Número ou marcador, página 24: n) Exportação e importação de diversas mercadorias.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 24: a) José Mucote Manuel, com uma quota de dezoito mil meticais representativa de 90% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 24: b) Mucote Mambalo Gundana, com uma quota de dois mil meticais representativa de 10% do capital social.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  369. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade José Mucote Manuel nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  370. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 24: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve se nos casos e forma previstas na lei.
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 23 de Fevereiro de 2022 —
  381. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 24: Nota PJ Sri & Filhos, Limitada
  383. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595706, uma entidade denominada Nota PJ Sri & Filhos, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por:
  385. Texto do artigo, página 24: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Junho de 1964, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, emitido a 28 de Abril de 2011, em Maputo;
  386. Texto do artigo, página 24: b) Ismael Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 24: c) Cadir Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo;
  388. Texto do artigo, página 24: d) Ramadane Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 24: e) Muhamade Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Abril de 2015, portador do acento de nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, residente em Maputo;
  390. Texto do artigo, página 24: f) Tereza Eliseu Nota – de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Maio de 2016, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nota PJ Sri & Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  397. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se rua 4319-David Mazembe, n.º 611-bairro Laulane).
  399. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poder ainda ser confiada mediante contrato á entidade públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição