III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,26deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 40
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Pedreira Wanna, Limitada. Premium – Sociedade por Quotas, Limitada. Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, S.A. SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada. The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada. Último Nível & Investimentos, Limitada. Visão Excelente Viex Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual Comunicação e Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Izanhy. Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka. Associação Ecodinâmica de Moçambique. ABC Comercial, Limitada. Agro Africa LLC, Limitada. AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada . Al Ain, Limitada. AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. BJJ Comercial, Limitada. Brainstorming Academy, Limitada. CM10 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia da Terra, Limitada. Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua. Creative– Sociedade por Quotas,, Limitada. (CGMM) Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Devcon, Limitada. Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada. F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fairflex, Limitada. Geological Resources, Limitada. Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home Price– Sociedade por Quotas, Limitada. LDM Transporte Multiservices, Limitada. Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Milanga Consultoria e Serviços, Limitada. Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada . Organic Food and Supply, Limitada. Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Izanhy, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Izanhy.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Abril de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra,Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Ecodinâmica de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ecodinâmica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Izanhy
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação Izanhy que significa venham em língua Ndau.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Izanhy é de âmbito nacional, com sua Sede na Província de Maputo, Município de Kacaavota, Bairro das Makotas, Quarteirão 21, Casa n.º 994, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Izanhy é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação Izanhy
- Texto do artigo, página 2: a)promover e apoiar crianças e mulheres vulneráveis, aos infantários, creches, centros de apoio a velhice e jardins infantis;
- Número ou marcador, página 2: b) promover e prestar apoio moral, técnico, informativo e material para o desenvolvimento do micro importador;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções culturais para crianças e mulheres, sobretudo entre adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais; e
- Número ou marcador, página 2: f) combater acções de violência de doméstica e desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Izanhy - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) solicitar a qualquer momento informações relativas às actividades da associação; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: i) renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 2: regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições sociais a que esteja adistrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 2: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: f) comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Izanhy os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da Associação Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e)deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação Izanhy é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 3: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) rRepresentar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 3: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 3: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal da Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 3: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Texto do artigo, página 3: Asssociação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação com a denominação de Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka (que significa Despertar) e a diante designada por Vhumbuluka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Vhumbuluka,é de âmbito nacional, com sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 35, Casa n.º 45, podendo criar delegações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Vhumbuluka,é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Vhumbuluka,:
- Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas de geração de renda e orientação moral para o desenvolvimento nas comunidades; b)capacitação em matéria de sociativismo e Xitique para Mulheres e Jovens nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar apoio a crianças, idosos e mulheres vulneráveis, nas famílias carenciadas, infantários e centros de apoio;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar apoio psicossocial, para grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 3: e) cooperar com as entidades estatais, individualidades e organizações nacionais e estrangeiras no combate ao absentismo escolar, distribuição de lanches e de material escolar nas comunidades rurais; f)promover palestras de sensibilização de adesão àa campanhas de vacinação, combate a desnutrição crónica, consultas pré-natais, aleitamento materno exclusivo e doenças não transmissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos socias da Vhumbuluka, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar aos órgãos sociais da Assembleia Geral, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da Vhumbuluka;
- Número ou marcador, página 3: f) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da Vhumbuluka;
- Número ou marcador, página 4: c) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: e) comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Vhumbuluka, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a Vhumbuluka; e
- Número ou marcador, página 4: f) guardar sigilo sobre informações da Vhumbuluka e dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Vhumbuluka o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre a alteração dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações ou agências nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a extinção da Vhumbuluka após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar o regulamento interno da Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Vhumbuluka é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente,
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Vhumbuluka constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a Vhumbuluka executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; d)propor o valor da quota a ser paga pelos membros; e)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a Vhumbuluka em actos públicos e em juízo; e
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessário e justificada sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Vhumbuluka é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir o seu parecer sobre o relatório financeiro e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
- Número ou marcador, página 4: d) socializar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da Vhumbuluka e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria das associações.
- Texto do artigo, página 4: Associação Ecodinâmica de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Ecodinâmica de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Ecodinâmica de Moçambique é de âmbito nacional, com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Rua das Aleurites, Prédio 158, Flat 6.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) promover pesquisas científicas em matéria da natureza, meio ambiente e seus recursos nas comunidades residentes em áreas protegidas e suas zonas tampão, para auxiliar na conservação da natureza e preservação do meio ambiente e seus recursos em parceria com instituição de ensino, ONG de âmbito nacional e internacional, parcerias público-privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a conservação da biodiversidade e gestão sustentável de recursos naturais através de pequenas e grandes subvenções para angariação de fundos e aplicação em janelas de oportunidades para aquisição de conceções;
- Número ou marcador, página 4: c) promover e desenvolver as comunidades locais dotando-as de ferramentas e de habilidades com vista a empoderá-las para que assumam a liderança no maneio sustentável dos recursos naturais, promover e partilhar oportunidades de busca de conhecimento, emprego e meio de recursos alternativos de substância para impulsionar a economia local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da associação é feita mediante inscrição, acompanhada pelos documentos exigidos, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ecodinâmica é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários.
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores - aqueles que participam na criação da Associação Ecodinâmica e subscrevem a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 5: Membros efectivos - aqueles que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação.
- Texto do artigo, página 5: Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Membros honorários - aquelas a que se conceda a qualidade dos membros como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindoas e votando as questões inscritas na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) participar e ser informado acerca de todas as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar das assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer voluntariamente os cargos da associação para os quais foram eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar pontualmente as quotas; e)contribuir na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) utilizar os bens e os meios postos à sua disposição ou adquiridos através da associação, somente para os fins que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 5: j) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: k) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 5: l) manter sigilo para com os assuntos da associação perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que, livremente renunciarem esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, assim como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; c)os que forem condenados judicialmente a pena de prisão maior por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 5: d) os que deixarem de reunir os requisitos de admissão previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, exceptuando se o disposto na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos Sociais pode cessar por qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) por decurso do tempo, conforme disposto nos parágrafos anteriores;
- Número ou marcador, página 5: b) por incapacidade permanente ou morte;
- Número ou marcador, página 5: c) por renúncia, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) por exclusão, deliberada por maioria dos membros do Conselho de Direcção em funções, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções, sem prejuízo do dever de indemnizar a associação pelos danos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer simultaneamente mais de uma função de Direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e deliberativo, composto pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas de exercício da sociedade e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) fixar o valor das quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: f) a aquisição de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não seja da competência de outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar alterações estatutárias, modificação, fusão ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para deliberar sobre o balanço e contas da associação, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ouvido o Conselho de Direcção, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncios pelos meios de
- Texto do artigo, página 6: comunicação social, no qual consta o dia, a hora, local e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por 3/4 de votos dos membros presentes ou pelos representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente tem o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação, devem seguir ao preceituado nos presentes estatutos obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, sendo composto por um mínimo de três (3) membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Direcção é a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes, e o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
- Texto do artigo, página 6: pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As convocatórias devem ser feitas por escrito e emitidas pelo secretário da associação com antecedência mínima de dez (10) dias relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Direcção podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores, manifestada em sede da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da associação, representando a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização dos objectivos da Associação que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir o património da associação, tendo os mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder à aceitação de donativos;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger, destituir e substituir os membros do Conselho Fiscal, bem como definir os respectivos critérios de remuneração; e)definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) propor à Assembleia Geral a modificação na organização da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar os auditores externos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) aprovar a organização e os métodos de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: j) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: k) admitir os associados efectivos;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: m) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: n) assegurar a associação e o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 6: o) gerir os recursos humanos da associação;
- Número ou marcador, página 6: p) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: q) constituir mandatários e definir os termos dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 7: r) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar em um ou mais administradores a gestão diária da associação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por um (1) membro, eleito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deve, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro o relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal procede, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Direcção e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Direcção, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação: os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) as receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 7: c) os donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da associação é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Regulamento Geral Interno completará o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de dissolução, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues às entidades colectivas que perseguem fins sociais similares, que serão designadas com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Esses bens não incluem aqueles que, por contractos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais mandatários da associação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
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