III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2024

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Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo da associação (quotas) e donativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
Texto do artigo · p. 7 ABC Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016694 a sociedade ABC Comercial, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 7 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Muhammad Mubeen Qadeer, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DL4424601, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Paquistão, residente na Avenida Eduardo Mondlane 2080, 3.° andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Jennifer Elisabeth Jacques, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Ploana Caniço A, Quarteirão n.° 14, Casa n.º 256, Distrito Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679085A, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Muhammad Moazzam, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° CG0914761, emitido a 16 de Setembro de 2021, em Paquistão, residente na Avenida Eduardo Mondlane 2080, 3.° andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação ABC Comercial, Limitada, e tem como sede no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 4, Casa n.° 54, Distrito Municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto venda de todo tipo de material de construção em ferragem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, pelos sócios Muhammad Mubeen Qadeer, com 100.00,00MT, correspondente a 50%; 20.000,00MT pertencente à sócia Jennifer Elisabeth Jacques, correspondente a 10% e; sócio Muhammad Moazzam, com 80.000,00MT, correspondente a 40%.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo DirectorGeral, Jennifer Elisabeth Jacques, designada, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro, Africa LLC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 105017137, uma entidade denominada, Agro, Africa LLC, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mussagy Abubacar Ussene Calú, solteiro, maior, natural do Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 47, Quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557235M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2021, validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Ismael Issufo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992002P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2023, válido até 11 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação Agro Africa LLC, Lda., com a sua sede na Av. Do trabalho, n.° 1528, R/C, no Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos
Texto do artigo · p. 8 imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Mussagy Abubacar Ussene Calú, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; Ismael Issufo Adamo, com o valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do Mussagy Abubacar Ussene Calú.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 9 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ata ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017821, uma sociedade denominada AJmboane Investimentos – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É constituída por Arlindo João Mbouane,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102817402S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AJmboane Investimentos – SU, Lda., e tem sua sede no Bairro Matlemele, Rua de Cemitério, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos carvão mineral, venda de material de construção e material diverso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) constituído por uma única quota correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, Arlindo João Mbouane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Arlindo João Mbouane, que fica nomeado administrador, despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando o assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 9 seus representantes desde que observam o percentual nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão registados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Al Ain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011774, uma sociedade denominada Al Ain – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Justino Fernando Ndalala, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201751037B, emetido na Cidade de Nampula, a 3 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ermenegildo Ernesto Saide, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Q.9, U/C Marien Ngoabi Namutequeliua, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031308869415C, emitido na Cidade de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Al Ain
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º 01, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia, abrir sucursais, filias, escritorios, delegacoes ou qualquer outra forma de representacao social no distrito como na provincia, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituicao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, louças, vidros, produtos de limpeza, equipamentos de telecomuniques, equipamento agrícolas, produtos de higiene, maquinas e equipamentos de escritório, equipamentos sanitários, materiais de ferragem, canalização de aquecimento e outros não especificados; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calcados e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio a grosso de bens intermediários não agrícolas, NE de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio de veículos e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio de materiais e acessórios de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.74.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil milhões, que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento) para o sócio, Justino Fernando Ndalala, e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT ( dois milhões setecentos e vinte e seis mil meticais) para o sócio Ermenegildo Ernesto Saide.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Justino Fernando Ndalala
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites
Texto do artigo · p. 10 estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legisla em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018538, uma sociedade denominada AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída por Alexandre Silva Dunduro, natural de Beira, nascido a 14 de Novembro de 1987, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bilhete de Identificação n.º 070101908775B, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2022, válido até ao dia 30 de Outubro de 2027. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AZA Investment – SU, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1975, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de material e diversos utensílios de limpeza e de higiene; c)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoria e treinamento em matérias de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 10 g) transporte de pessoas, mercadorias e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 10 h) aluguer de maquinaria e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) recolha e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 10 j) instalação e fornecimento de componentes e sistemas elétricos e de iluminação;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 l) fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 10 m) serviços de ornamentação e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelo sócio único, sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a Alexandre Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelo sócio único, passado ao cargo de Alexandre Silva Dunduro, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BJJ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 8 de Fevereiro de 2024, pelas 16h00, na Cidade de Maputo, no escritório da sociedade BJJ Comercial, Lda., com sede no Bairro do Zimpeto, Q-03, Casa n.º 72, Distrito Municipal KaMubukwani, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1015001663, com a data de 4 de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios, Bernardo José Novela Júnior, represetantado neste acto por Élia Casimiro Ruco, ambos de detentores de uma quota no valor nominal de um milhao de meticais e quinhentos mil meticais respectivamente, correspondentes a cem por cento do capital social, reuniram na sede da sociedade, na companhia de um convidado, o sócio Bernardo José Novela, e, deliberaram a divisão, cedência da quota e administração:
Texto do artigo · p. 11 a) a sócia Élia Casimiro Ruco dividiu e cedeu a sua quota parcialmente no valor de quinhentos mil meticais em duas partes desiguais, uma quota de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), fica com ela e uma quota de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) a favor do Bernardo José Novela, a qual possui na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 b) os sócios deliberaram também sobre a alteração dos artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por dois sócios, por enquanto, os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, que ficam desde já designados administradores da sociedade, obrigando a mesma pelas suas assinaturas de forma independente ou separados, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, na qualidade de administradores, poderão delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brainstorming Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018387, uma sociedade denominada Brainstorming Academy, Lda., que se regerá pelos seguintes artigos seguintes e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Vasco Gerson Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649378C, emitido a 23 de Novembro de 2023, na cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.º 94, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Faustino Mário Chissaque Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107651031S, emitido a 22 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 02, Casa n.º 166, Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Brainstorming Academy, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4200, KaMavota, Cidade de Maputo, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 11 social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todas as actividades relacionadas com ensino, ou a bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessorias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades de ensino, complementares ou secundárias às principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertecente aos sócios Vasco Gerson Sitoe e Faustino Mário Chissaque Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos sócios Vasco Gerson Sitoe e Faustino Mário Chissaque Júnior, que desde já ficam nomeados administradores únicos, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador único e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
Texto do artigo · p. 12 dos falecidos ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposicoes da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CM10 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014520, uma sociedade denominada CM10 Consulting, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Clint Edwaed Masher, casado, natural de Zaf Barberton, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal 1049/B1, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100565692P, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CM10 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Av. Ahmed Sékou Touré, n.º 1154, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria cientifica;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) técnicas similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Clint Edward Masher.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Clint Edward Masher, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso a omisso no contrato, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018192, uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada Companhia da Terra, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Hassan Khalil Shaban, casado com Hafza Iqbal Shaban, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003735F, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka n.º 242 Bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Chadi Darwich, casado com Ghinwa Mourad, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador dO DIRE n.º 11LB00000882S, emitido a 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Rua Montemone, n.º 78, Bairro de Polana.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Companhia da Terra, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda n.º 565, Bairro Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, insumo e fertilizantes agrícolas, importação e exportação; comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com
Texto do artigo · p. 13 mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Khalil Shaban;
Texto do artigo · p. 13 b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Chadi Darwich.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já sob cargo dos sócios Hassan Khalil Shaban e o Chadi Darwich, ambos nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador eleito e indicado em uma assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua (CGMM)
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016956 uma sociedade denominada Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala Muruhiua, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Murihiua, adiante designada pela sigla CGMM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede na Vila do Distrito de Gilé, Bairro Murohiua, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A CGMM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) promover acções de protecção e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial bem como o comércio e exportação destes;
Número ou marcador · p. 13 c) realização de outras actividades do âmbito de conservação dos recursos e exploração mineira permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Missão)
Texto do artigo · p. 13 Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, as comunidades e o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,0MT (trinta mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património e fundos os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) as quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) as contribuições extraordinárias; c)receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
Texto do artigo · p. 13 (Reservas)
Número ou marcador · p. 13 a) reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) reserva para educação e formação técnica e profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao segundo grau;
Número ou marcador · p. 13 d) reserva para despesas funerárias destinada da morte de um membro ou dos seus parentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da CGMM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível da província independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Classificação)
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a
Texto do artigo · p. 14 cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição nos serviços, apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direito e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direito dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 c) receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 14 e) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos a sua tutela.
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente; c ) a s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que forem conferidas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente; e)não fazer acusações falsas e infirmadas.
Texto do artigo · p. 14 Por violação do exposto nos artigos do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 14 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) advertência pública;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  2. Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo da associação (quotas) e donativos.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  5. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
  6. Texto do artigo, página 7: ABC Comercial, Limitada
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016694 a sociedade ABC Comercial, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída entre:
  9. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Muhammad Mubeen Qadeer, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DL4424601, emitido a 28 de Setembro de 2022, em Paquistão, residente na Avenida Eduardo Mondlane 2080, 3.° andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 7: Segundo: Jennifer Elisabeth Jacques, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Ploana Caniço A, Quarteirão n.° 14, Casa n.º 256, Distrito Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102679085A, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Muhammad Moazzam, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° CG0914761, emitido a 16 de Setembro de 2021, em Paquistão, residente na Avenida Eduardo Mondlane 2080, 3.° andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ABC Comercial, Limitada, e tem como sede no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 4, Casa n.° 54, Distrito Municipal Kamubukwana.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SECUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto venda de todo tipo de material de construção em ferragem.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRECEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, pelos sócios Muhammad Mubeen Qadeer, com 100.00,00MT, correspondente a 50%; 20.000,00MT pertencente à sócia Jennifer Elisabeth Jacques, correspondente a 10% e; sócio Muhammad Moazzam, com 80.000,00MT, correspondente a 40%.
  24. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo DirectorGeral, Jennifer Elisabeth Jacques, designada, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pelo director-geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 8: Agro, Africa LLC, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  41. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 105017137, uma entidade denominada, Agro, Africa LLC, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  42. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mussagy Abubacar Ussene Calú, solteiro, maior, natural do Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 47, Quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557235M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2021, validade vitalícia.
  44. Texto do artigo, página 8: Segundo: Ismael Issufo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992002P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2023, válido até 11 de Dezembro de 2028.
  45. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Agro Africa LLC, Lda., com a sua sede na Av. Do trabalho, n.° 1528, R/C, no Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos
  56. Texto do artigo, página 8: imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Mussagy Abubacar Ussene Calú, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; Ismael Issufo Adamo, com o valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  66. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do Mussagy Abubacar Ussene Calú.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  76. Texto do artigo, página 9: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ata ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017821, uma sociedade denominada AJmboane Investimentos – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  96. Texto do artigo, página 9: É constituída por Arlindo João Mbouane,
  97. Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102817402S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se- á pelos seguintes artigos.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AJmboane Investimentos – SU, Lda., e tem sua sede no Bairro Matlemele, Rua de Cemitério, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos carvão mineral, venda de material de construção e material diverso.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) constituído por uma única quota correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, Arlindo João Mbouane.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  113. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Arlindo João Mbouane, que fica nomeado administrador, despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando o assim entender.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  119. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  120. Texto do artigo, página 9: seus representantes desde que observam o percentual nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão registados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 9: Al Ain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011774, uma sociedade denominada Al Ain – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  127. Texto do artigo, página 9: É constituída entre:
  128. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Justino Fernando Ndalala, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201751037B, emetido na Cidade de Nampula, a 3 de Dezembro de 2021.
  129. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ermenegildo Ernesto Saide, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Q.9, U/C Marien Ngoabi Namutequeliua, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031308869415C, emitido na Cidade de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Al Ain
  133. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Lda.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º 01, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia, abrir sucursais, filias, escritorios, delegacoes ou qualquer outra forma de representacao social no distrito como na provincia, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituicao.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  143. Número ou marcador, página 10: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, louças, vidros, produtos de limpeza, equipamentos de telecomuniques, equipamento agrícolas, produtos de higiene, maquinas e equipamentos de escritório, equipamentos sanitários, materiais de ferragem, canalização de aquecimento e outros não especificados; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calcados e acessórios;
  144. Número ou marcador, página 10: c) comércio a grosso de bens intermediários não agrícolas, NE de desperdícios e de sucatas;
  145. Número ou marcador, página 10: d) comércio de veículos e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
  146. Número ou marcador, página 10: e) comércio de materiais e acessórios de equipamentos informáticos.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.74.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil milhões, que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento) para o sócio, Justino Fernando Ndalala, e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT ( dois milhões setecentos e vinte e seis mil meticais) para o sócio Ermenegildo Ernesto Saide.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Justino Fernando Ndalala
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites
  158. Texto do artigo, página 10: estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legisla em vigor na República de Moçambique
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018538, uma sociedade denominada AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: É constituída por Alexandre Silva Dunduro, natural de Beira, nascido a 14 de Novembro de 1987, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bilhete de Identificação n.º 070101908775B, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2022, válido até ao dia 30 de Outubro de 2027. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AZA Investment – SU, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1975, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  175. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de limpeza e higiene;
  176. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material e diversos utensílios de limpeza e de higiene; c)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  177. Número ou marcador, página 10: d) consultoria e treinamento em matérias de higiene e segurança no trabalho;
  178. Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de géneros alimentícios;
  179. Número ou marcador, página 10: f) construção civil;
  180. Número ou marcador, página 10: g) transporte de pessoas, mercadorias e cargas diversas;
  181. Número ou marcador, página 10: h) aluguer de maquinaria e equipamento de construção;
  182. Número ou marcador, página 10: i) recolha e gestão de resíduos;
  183. Número ou marcador, página 10: j) instalação e fornecimento de componentes e sistemas elétricos e de iluminação;
  184. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de gás doméstico e industrial;
  185. Número ou marcador, página 10: l) fornecimento de água potável;
  186. Número ou marcador, página 10: m) serviços de ornamentação e gestão de eventos.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelo sócio único, sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a Alexandre Silva Dunduro.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Administração/gestão e sua representação)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelo sócio único, passado ao cargo de Alexandre Silva Dunduro, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  199. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: BJJ Comercial, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 8 de Fevereiro de 2024, pelas 16h00, na Cidade de Maputo, no escritório da sociedade BJJ Comercial, Lda., com sede no Bairro do Zimpeto, Q-03, Casa n.º 72, Distrito Municipal KaMubukwani, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1015001663, com a data de 4 de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios, Bernardo José Novela Júnior, represetantado neste acto por Élia Casimiro Ruco, ambos de detentores de uma quota no valor nominal de um milhao de meticais e quinhentos mil meticais respectivamente, correspondentes a cem por cento do capital social, reuniram na sede da sociedade, na companhia de um convidado, o sócio Bernardo José Novela, e, deliberaram a divisão, cedência da quota e administração:
  203. Texto do artigo, página 11: a) a sócia Élia Casimiro Ruco dividiu e cedeu a sua quota parcialmente no valor de quinhentos mil meticais em duas partes desiguais, uma quota de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), fica com ela e uma quota de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) a favor do Bernardo José Novela, a qual possui na sociedade.
  204. Texto do artigo, página 11: b) os sócios deliberaram também sobre a alteração dos artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 11: Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
  210. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
  211. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela, do capital social;
  212. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por dois sócios, por enquanto, os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, que ficam desde já designados administradores da sociedade, obrigando a mesma pelas suas assinaturas de forma independente ou separados, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, na qualidade de administradores, poderão delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  219. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024.
  220. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: Brainstorming Academy, Limitada
  222. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018387, uma sociedade denominada Brainstorming Academy, Lda., que se regerá pelos seguintes artigos seguintes e é constituída entre:
  223. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Vasco Gerson Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649378C, emitido a 23 de Novembro de 2023, na cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, quarteirão 5, Casa n.º 94, Matola.
  224. Texto do artigo, página 11: Segundo: Faustino Mário Chissaque Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107651031S, emitido a 22 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Ndlavela, Q. 02, Casa n.º 166, Matola.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Brainstorming Academy, Lda., e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua 4200, KaMavota, Cidade de Maputo, rés-do-chão.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação
  229. Texto do artigo, página 11: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  232. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Todas as actividades relacionadas com ensino, ou a bem como a realização de quaisquer outras actividades complementares ou acessorias ao objecto principal da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades de ensino, complementares ou secundárias às principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertecente aos sócios Vasco Gerson Sitoe e Faustino Mário Chissaque Júnior, respectivamente.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos sócios Vasco Gerson Sitoe e Faustino Mário Chissaque Júnior, que desde já ficam nomeados administradores únicos, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador único e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes
  251. Texto do artigo, página 12: dos falecidos ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposicoes da lei.
  254. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: CM10 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105014520, uma sociedade denominada CM10 Consulting, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  257. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por Clint Edwaed Masher, casado, natural de Zaf Barberton, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal 1049/B1, Bairro Costa do Sol, Distrito KaMavota, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100565692P, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CM10 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de KaMavota, Av. Ahmed Sékou Touré, n.º 1154, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 12: a) consultoria cientifica;
  269. Número ou marcador, página 12: b) gestão;
  270. Número ou marcador, página 12: c) técnicas similares.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Clint Edward Masher.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Clint Edward Masher, que desde já fica nomeado administrador.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 12: É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 12: (Normas subsidiárias)
  290. Texto do artigo, página 12: Em todo caso a omisso no contrato, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Companhia da Terra, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018192, uma entidade
  294. Texto do artigo, página 12: denominada Companhia da Terra, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  295. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  296. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Hassan Khalil Shaban, casado com Hafza Iqbal Shaban, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003735F, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka n.º 242 Bairro de Malhangalene.
  297. Texto do artigo, página 12: Segundo: Chadi Darwich, casado com Ghinwa Mourad, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador dO DIRE n.º 11LB00000882S, emitido a 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Rua Montemone, n.º 78, Bairro de Polana.
  298. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Companhia da Terra, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda n.º 565, Bairro Polana Cimento B.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, insumo e fertilizantes agrícolas, importação e exportação; comércio geral.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  310. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  314. Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com
  315. Texto do artigo, página 13: mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Khalil Shaban;
  316. Texto do artigo, página 13: b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Chadi Darwich.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já sob cargo dos sócios Hassan Khalil Shaban e o Chadi Darwich, ambos nomeados administradores da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador eleito e indicado em uma assembleia geral da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  337. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  338. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua (CGMM)
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016956 uma sociedade denominada Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala Muruhiua, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Murihiua, adiante designada pela sigla CGMM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede na Vila do Distrito de Gilé, Bairro Murohiua, Província da Zambézia.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  356. Texto do artigo, página 13: A CGMM tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 13: a) promover acções de protecção e gestão de recursos naturais;
  358. Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial bem como o comércio e exportação destes;
  359. Número ou marcador, página 13: c) realização de outras actividades do âmbito de conservação dos recursos e exploração mineira permitidas por lei.
  360. Texto do artigo, página 13: (Missão)
  361. Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, as comunidades e o desenvolvimento local.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,0MT (trinta mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 13: (Património e fundos)
  367. Texto do artigo, página 13: Constitui património e fundos os seguintes:
  368. Número ou marcador, página 13: a) as quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 13: b) as contribuições extraordinárias; c)receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
  370. Número ou marcador, página 13: d) o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
  371. Texto do artigo, página 13: (Reservas)
  372. Número ou marcador, página 13: a) reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
  373. Número ou marcador, página 13: b) reserva para educação e formação técnica e profissional dos seus membros;
  374. Número ou marcador, página 13: c) reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao segundo grau;
  375. Número ou marcador, página 13: d) reserva para despesas funerárias destinada da morte de um membro ou dos seus parentes.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  378. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da CGMM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível da província independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 13: (Classificação)
  381. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
  382. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a
  383. Texto do artigo, página 14: cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos;
  384. Número ou marcador, página 14: c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição nos serviços, apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: (Direito e deveres dos membros)
  387. Texto do artigo, página 14: Constituem direito dos membros os seguintes:
  388. Número ou marcador, página 14: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  389. Número ou marcador, página 14: b) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
  390. Número ou marcador, página 14: c) receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
  391. Número ou marcador, página 14: d) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatórios;
  392. Número ou marcador, página 14: e) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos a sua tutela.
  393. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  394. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 14: a) respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  396. Número ou marcador, página 14: b) pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente; c ) a s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que forem conferidas na cooperativa;
  397. Número ou marcador, página 14: d) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente; e)não fazer acusações falsas e infirmadas.
  398. Texto do artigo, página 14: Por violação do exposto nos artigos do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
  399. Número ou marcador, página 14: a) advertência verbal;
  400. Número ou marcador, página 14: b) advertência pública;
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