III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2024

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Número ou marcador · p. 14 c) suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 14 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 14 e) multa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais desta Cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os órgãos funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Cooperativa e aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovar o relatório de contas e os orçamentos e planos de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) definir as linhas de orientação da Cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão e deliberar acções; e)determinar a dissolução da Cooperativa, de acordo com as disposições previstas no estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar o regulamento interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CGMM, o elo de ligação entre a cooperativa e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) o Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) o Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) o Técnico. (Competências)
Texto do artigo · p. 14 São competências da CGMM as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CGMM;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 14 c) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CGMM;
Número ou marcador · p. 14 d) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, atribuir responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 14 f) executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 g) celebrar acordo com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Cooperativa e suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) emitir parecer sobre relatório e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos de omissão no estatuto do CGMM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Creative – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011707, uma sociedade denominada Creative, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Júlio Adolfo Florentino Sousa, solteiro maior, natural de Angoche, residente em Johar, Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360028P, emitido na Cidade de Nampula, a 2 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Nelson Arlindo, solteiro, maior, natural de Muecate, residente em Nacate, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194091Q, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Creative
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calcados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 15 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 15 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 15 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 15 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 m) comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 15 n) Comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e
Texto do artigo · p. 15 oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 3.074.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 53% ( cinquenta e três por cento) para o sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa, e 47% (quarenta e sete por cento), que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil meticais) para sócio Nelson Arlindo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105016822, e com sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, na Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, R/C no Distríto de Matutuíne, podendo, no entanto, abrir, deliberou em assembleia geral datada de
Texto do artigo · p. 15 19 de Fevereiro a constituição da sociedade. Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMÉIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 Danman's Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade está sediada ou localizada na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de mariscos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Daniel Johannes Venter, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A representação e a administração da sociedade serão feitas pelo único sócio, Daniel Johannes Venter.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Devcon, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 13 de Dezembro de 2023, na sociedade Devcon, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101531880, com sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, adiante designada sociedade, deliberou-se a cessão total de quotas do sócio Devrim Sahutoglu a favor do sócio Metin Dogru. E, em consequência da deliberação acima, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Metin Dogru.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do estatuto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 4 de Maio de 2023, exarada de folhas cento e quarenta à folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, por Celestino Juliano Diogo, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010097276N, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação a instituições de ensino público, comunitárias, cooperativas e privadas que implementam o Sistema Nacional de Educação - SNE.
Texto do artigo · p. 16 Princípios pedagógicos Um) Estrutura do Sistema Nacional de Educação e sua Composição: subsistências de educação pré-escolar, subsistência de educação geral, subsistência de educação de adultos, subsistência de educação profissional, subsistência de educação e formação de
Texto do artigo · p. 16 professores, subsistência de ensino superior, ensino primário, ensino secundário, e ensino secundário pré-universitário.
Texto do artigo · p. 16 Dois) É criada a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) ensino geral;
Número ou marcador · p. 16 b) subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino primário, subsistema de ensino secundário, subsistema de ensino secundário pré-universitário, e orfanato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por centos) da sua participação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a
Texto do artigo · p. 16 gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Maio de 2023. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, e é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai se regular pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma F. Live Produções
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto publicidade, consultoria e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fairflex, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018257, uma sociedade denominada Fairflex, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Sansão Agostinho Pedro, casado com Albertina Faustino Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Abel Jafar (Mateque), Quarteirão 15, Casa n.º 63, Distrito Municipal de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380356B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 105438605.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Albertina Faustino Cossa Pedro, casada com Sansão Agostinho Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Abel Jafar (Mateque), Quarteirão 15, Casa n.º 63, Distrito Municipal de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104463173N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 114820288.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Fairflex, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua da Beira 38, Bairro Laulane, Quarteirão 4, Parcela n.º 237, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de eventos e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 f) tecnologia e serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sansão Agostinho Pedro;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Faustino Cossa Pedro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Sansão Agostinho Pedro, tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geological Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018371, uma sociedade denominada Geological Resources, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Adriano Joaquim Novela, casado em regime de comunhão geral de bens, de 42 anos de idade, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Q. 28, Casa n.º 96, Bairro Guava, com o contacto telefónico +258842569280.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João Sinati António Mafunga, solteiro, maior, de 41 anos de idade, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136978F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, residente em Chimadzi, Mateus S. Muthemba, Tete, com o contacto telefónico +2581843903746.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação Geological Resources, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1154.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria e intermediação mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) 67% correspondente a 67.000,00MT das quotas pertencentes a Adriano Joaquim Novela;
Número ou marcador · p. 18 b) 33% correspondente a 33.000,00MT das quotas pertencentes a João Sinati António Mafunga
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá aos directores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Até a realização da sociedade fica desde já nomeado director e representante da sociedade, Adriano Joaquim Novela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100513560, uma entidade denominada, Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Pável Cristóvão Mondlane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101444549C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, contabilidade, auditoria, despacho de todo tipo de mercadorias, consignação de marcas, rente-a-car, imobiliária, representação de consignações internacionais, produção de conteúdos publicitários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única 100% do capital social, pertencente ao sócio Pável Cristóvão Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pavel Cristóvão Mondlane, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Home Price – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011773, uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 denominada Home Price, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Omar Atanásio Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q4, U/C, Marien Nguabi 37, Muhala Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030105893611F, emitido na Cidade de Nampula, a 4 de Maio 2021.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Joaquim Rodrigues, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q.J, U/C, 25 de Junho, de 18 Muhala Expansão Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 4 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Home Price – Sociedade por Quotas, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namicopo, Bairro Rex.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos,aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electronicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas.
Número ou marcador · p. 19 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 19 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.975.000,00MT (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais),dividido nas quantias de 3.107.000,00MT (três milhões cento e sete mil meticais), que corresponde a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Joaquim Rodrigues, e 48% (quarenta e oito porcento) que corresponde a quantia de 2.868.000,00MT (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil meticais) para o sócio Omar Atanásio Omar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Joaquim Rodriques.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegíve.
Texto do artigo · p. 19 LDM Transporte Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018493, uma entidade denominada LDM Transporte Multiservices, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Domingos Manuel Domingos, maior, casado com Hélia Roberto Gumende, sob regime de bens adquiridos depois do casamento, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Matola, Intaka, Quarteirão n.° 31, Casa n.º 01, titular do NUIT 154374744, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505994616ª, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Luís do Santo Maheme, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Nwamatibjana, Quarteirão n.º 04/A, Casa n.º 10, titular do NUIT 114249033, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270531N, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LDM Transporte Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Palm Square Mall, n.° C.05, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria e a negócios para gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte público na Província de Maputo e interprovinciais;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de trabalhadores, cargas, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) car wash.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Domingos;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís do Santo Maheme.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Domingos Manuel Domingos e Luís do Santo Maheme, mediante a deliberação dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assistes ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, LDM Transporte Multiservices, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente, nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105006093, uma sociedade denominada Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda., que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro de Infulene A, n.º 180, R/C, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o serviços de agentes do comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, outras actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota pertencente a Edson Enoque Tembe, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062053F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Edson Enoque Tembe.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Milanga Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017437, uma entidade denominada Milanga Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, é celebrado entre.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Karina Inês Assane Langa, menor, natural de Matola, residente no Bairro Tsalala Q.80, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108888931I, valido até 17 de Janeiro de 2027, representado neste acto por Assane Martins Langa.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Robert Manganhela, menor, natural da Matola, residente na Av. Olof Palme n.º 746, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central A, 1.º andar, titular 110104397667F, representada por Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
Texto do artigo · p. 20 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) suspensão a membro;
  2. Número ou marcador, página 14: d) expulsão;
  3. Número ou marcador, página 14: e) multa.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais desta Cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Os órgãos funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Cooperativa e aos membros.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  15. Número ou marcador, página 14: a) eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 14: b) aprovar o relatório de contas e os orçamentos e planos de actividades da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 14: c) definir as linhas de orientação da Cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão e deliberar acções; e)determinar a dissolução da Cooperativa, de acordo com as disposições previstas no estatuto;
  19. Número ou marcador, página 14: f) aprovar o regulamento interno da Cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  22. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CGMM, o elo de ligação entre a cooperativa e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
  23. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é composto por:
  25. Número ou marcador, página 14: a) o Presidente;
  26. Número ou marcador, página 14: b) o Vice-presidente;
  27. Número ou marcador, página 14: c) o Secretário;
  28. Número ou marcador, página 14: d) o Técnico. (Competências)
  29. Texto do artigo, página 14: São competências da CGMM as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 14: a) definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CGMM;
  31. Número ou marcador, página 14: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  32. Número ou marcador, página 14: c) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CGMM;
  33. Número ou marcador, página 14: d) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 14: e) admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, atribuir responsabilidades e definir os seus salários;
  35. Número ou marcador, página 14: f) executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
  36. Número ou marcador, página 14: g) celebrar acordo com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Cooperativa e suas actividades.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
  41. Texto do artigo, página 14: a)examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
  42. Número ou marcador, página 14: b) emitir parecer sobre relatório e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento;
  43. Número ou marcador, página 14: c) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Todos os casos de omissão no estatuto do CGMM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
  47. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 14: Creative – Sociedade por Quotas, Limitada
  49. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011707, uma sociedade denominada Creative, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  50. Texto do artigo, página 14: É constituída entre:
  51. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Júlio Adolfo Florentino Sousa, solteiro maior, natural de Angoche, residente em Johar, Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360028P, emitido na Cidade de Nampula, a 2 de Março de 2022.
  52. Texto do artigo, página 14: Segundo: Nelson Arlindo, solteiro, maior, natural de Muecate, residente em Nacate, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194091Q, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2021.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Creative
  56. Texto do artigo, página 14: – Sociedade por Quotas, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 15: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  67. Número ou marcador, página 15: b) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calcados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  68. Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  69. Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  70. Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  71. Número ou marcador, página 15: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  72. Número ou marcador, página 15: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  73. Número ou marcador, página 15: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  74. Número ou marcador, página 15: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  75. Número ou marcador, página 15: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdício e de sucatas;
  76. Número ou marcador, página 15: l) comércio de veículos automóveis;
  77. Número ou marcador, página 15: m) comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis;
  78. Número ou marcador, página 15: n) Comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  79. Número ou marcador, página 15: o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e
  83. Texto do artigo, página 15: oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 3.074.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 53% ( cinquenta e três por cento) para o sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa, e 47% (quarenta e sete por cento), que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil meticais) para sócio Nelson Arlindo.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 15: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105016822, e com sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, na Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, R/C no Distríto de Matutuíne, podendo, no entanto, abrir, deliberou em assembleia geral datada de
  99. Texto do artigo, página 15: 19 de Fevereiro a constituição da sociedade. Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMÉIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 15: Danman's Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade está sediada ou localizada na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de mariscos.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Daniel Johannes Venter, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Representações)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A representação e a administração da sociedade serão feitas pelo único sócio, Daniel Johannes Venter.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 16: Devcon, Limitada
  122. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 13 de Dezembro de 2023, na sociedade Devcon, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101531880, com sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, adiante designada sociedade, deliberou-se a cessão total de quotas do sócio Devrim Sahutoglu a favor do sócio Metin Dogru. E, em consequência da deliberação acima, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Metin Dogru.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Que em tudo não alterado, continuam a
  128. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do estatuto anterior.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 4 de Maio de 2023, exarada de folhas cento e quarenta à folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, por Celestino Juliano Diogo, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010097276N, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  132. Texto do artigo, página 16: Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação a instituições de ensino público, comunitárias, cooperativas e privadas que implementam o Sistema Nacional de Educação - SNE.
  133. Texto do artigo, página 16: Princípios pedagógicos Um) Estrutura do Sistema Nacional de Educação e sua Composição: subsistências de educação pré-escolar, subsistência de educação geral, subsistência de educação de adultos, subsistência de educação profissional, subsistência de educação e formação de
  134. Texto do artigo, página 16: professores, subsistência de ensino superior, ensino primário, ensino secundário, e ensino secundário pré-universitário.
  135. Texto do artigo, página 16: Dois) É criada a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 16: a) ensino geral;
  147. Número ou marcador, página 16: b) subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino primário, subsistema de ensino secundário, subsistema de ensino secundário pré-universitário, e orfanato.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por centos) da sua participação.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a
  156. Texto do artigo, página 16: gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  160. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 16: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Maio de 2023. Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 16: F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, e é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
  170. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai se regular pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma F. Live Produções
  174. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto publicidade, consultoria e promoção de eventos.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 17: Fairflex, Limitada
  196. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018257, uma sociedade denominada Fairflex, Lda., entre:
  197. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Sansão Agostinho Pedro, casado com Albertina Faustino Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Abel Jafar (Mateque), Quarteirão 15, Casa n.º 63, Distrito Municipal de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380356B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 105438605.
  198. Texto do artigo, página 17: Segundo: Albertina Faustino Cossa Pedro, casada com Sansão Agostinho Pedro, sob regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Abel Jafar (Mateque), Quarteirão 15, Casa n.º 63, Distrito Municipal de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104463173N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 114820288.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Fairflex, Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Rua da Beira 38, Bairro Laulane, Quarteirão 4, Parcela n.º 237, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a:
  208. Número ou marcador, página 17: a) transporte e serviços;
  209. Número ou marcador, página 17: b) gestão de eventos e serviços;
  210. Número ou marcador, página 17: c) gestão imobiliária e serviços;
  211. Número ou marcador, página 17: d) logística e serviços;
  212. Número ou marcador, página 17: e) gestão e consultoria;
  213. Número ou marcador, página 17: f) tecnologia e serviços;
  214. Número ou marcador, página 17: g) comércio electrónico.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 17: (Capital social e aumento do capital social)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  219. Texto do artigo, página 17: (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sansão Agostinho Pedro;
  221. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Faustino Cossa Pedro.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio Sansão Agostinho Pedro, tendo este legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 17: Geological Resources, Limitada
  228. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018371, uma sociedade denominada Geological Resources, Lda., entre:
  229. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Adriano Joaquim Novela, casado em regime de comunhão geral de bens, de 42 anos de idade, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Q. 28, Casa n.º 96, Bairro Guava, com o contacto telefónico +258842569280.
  230. Texto do artigo, página 17: Segundo: João Sinati António Mafunga, solteiro, maior, de 41 anos de idade, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100136978F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, residente em Chimadzi, Mateus S. Muthemba, Tete, com o contacto telefónico +2581843903746.
  231. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação Geological Resources, Lda.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1154.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 18: a) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
  244. Número ou marcador, página 18: b) consultoria e intermediação mineira;
  245. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
  246. Número ou marcador, página 18: d) serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
  251. Número ou marcador, página 18: a) 67% correspondente a 67.000,00MT das quotas pertencentes a Adriano Joaquim Novela;
  252. Número ou marcador, página 18: b) 33% correspondente a 33.000,00MT das quotas pertencentes a João Sinati António Mafunga
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  255. Texto do artigo, página 18: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais directores.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá aos directores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, do director ou procurador nos limites do mandato.
  261. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  262. Número ou marcador, página 18: Cinco) Até a realização da sociedade fica desde já nomeado director e representante da sociedade, Adriano Joaquim Novela.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 18: Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100513560, uma entidade denominada, Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Pável Cristóvão Mondlane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101444549C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  276. Texto do artigo, página 18: e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, contabilidade, auditoria, despacho de todo tipo de mercadorias, consignação de marcas, rente-a-car, imobiliária, representação de consignações internacionais, produção de conteúdos publicitários.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única 100% do capital social, pertencente ao sócio Pável Cristóvão Mondlane.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pavel Cristóvão Mondlane, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  291. Texto do artigo, página 18: Maputo 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 18: Home Price – Sociedade por Quotas, Limitada
  293. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011773, uma sociedade
  294. Texto do artigo, página 19: denominada Home Price, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
  295. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Omar Atanásio Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q4, U/C, Marien Nguabi 37, Muhala Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030105893611F, emitido na Cidade de Nampula, a 4 de Maio 2021.
  296. Texto do artigo, página 19: Segundo: Joaquim Rodrigues, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q.J, U/C, 25 de Junho, de 18 Muhala Expansão Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 4 de Novembro de 2020.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Home Price – Sociedade por Quotas, Lda.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namicopo, Bairro Rex.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  309. Número ou marcador, página 19: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  310. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos,aparelhos de rádio e de televisão;
  311. Número ou marcador, página 19: d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de parede e de produtos de limpeza;
  312. Número ou marcador, página 19: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electronicos, de telecomunicações e suas partes;
  313. Número ou marcador, página 19: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  314. Número ou marcador, página 19: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  315. Número ou marcador, página 19: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  316. Número ou marcador, página 19: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  317. Número ou marcador, página 19: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  318. Número ou marcador, página 19: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas.
  319. Número ou marcador, página 19: l) comércio de veículos automóveis;
  320. Número ou marcador, página 19: m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  321. Número ou marcador, página 19: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  322. Número ou marcador, página 19: o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.975.000,00MT (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais),dividido nas quantias de 3.107.000,00MT (três milhões cento e sete mil meticais), que corresponde a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Joaquim Rodrigues, e 48% (quarenta e oito porcento) que corresponde a quantia de 2.868.000,00MT (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil meticais) para o sócio Omar Atanásio Omar.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  328. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Joaquim Rodriques.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 19: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegíve.
  339. Texto do artigo, página 19: LDM Transporte Multiservices, Limitada
  340. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018493, uma entidade denominada LDM Transporte Multiservices, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  341. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída entre:
  342. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Domingos Manuel Domingos, maior, casado com Hélia Roberto Gumende, sob regime de bens adquiridos depois do casamento, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Matola, Intaka, Quarteirão n.° 31, Casa n.º 01, titular do NUIT 154374744, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505994616ª, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  343. Texto do artigo, página 19: Segundo: Luís do Santo Maheme, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Nwamatibjana, Quarteirão n.º 04/A, Casa n.º 10, titular do NUIT 114249033, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270531N, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LDM Transporte Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Palm Square Mall, n.° C.05, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto de:
  350. Número ou marcador, página 19: a) consultoria e a negócios para gestão;
  351. Número ou marcador, página 19: b) estudos de mercado e sondagem de opinião;
  352. Número ou marcador, página 19: c) transporte público na Província de Maputo e interprovinciais;
  353. Número ou marcador, página 19: d) transporte de trabalhadores, cargas, aluguer de viaturas;
  354. Número ou marcador, página 19: e) car wash.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  359. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Domingos;
  361. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís do Santo Maheme.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Domingos Manuel Domingos e Luís do Santo Maheme, mediante a deliberação dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assistes ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, LDM Transporte Multiservices, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente, nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  373. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  374. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 20: Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105006093, uma sociedade denominada Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda., que rege-se pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro de Infulene A, n.º 180, R/C, Cidade da Matola.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o serviços de agentes do comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, outras actividades do mesmo ramo não específica.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  390. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota pertencente a Edson Enoque Tembe, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062053F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Junho de 2023.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  393. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente ficam a cargo do sócio único, Edson Enoque Tembe.
  394. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 20: Milanga Consultoria e Serviços, Limitada
  396. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017437, uma entidade denominada Milanga Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, é celebrado entre.
  397. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Karina Inês Assane Langa, menor, natural de Matola, residente no Bairro Tsalala Q.80, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108888931I, valido até 17 de Janeiro de 2027, representado neste acto por Assane Martins Langa.
  398. Texto do artigo, página 20: Segundo: Robert Manganhela, menor, natural da Matola, residente na Av. Olof Palme n.º 746, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central A, 1.º andar, titular 110104397667F, representada por Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
  399. Texto do artigo, página 20: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
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