III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2024

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Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Milanga Consultoria e Serviços, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central A, Av. 24 de Julho, n.º 3737. R/C, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente à sócia Karina Inês Assane Langa;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Manganhela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: a) comércio e distribuição de produtos
Texto do artigo · p. 20 limpezas;
Número ou marcador · p. 21 b) limpezas, controle de pragas e fumigação, distribuição de sistema de higiene e higienização e produção, venda e distribuição de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 d) fornecimento de têxteis, pele e fornecimento de equipamentos e produtos hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade, Assane Martins Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 21 A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo contrato, e é celebrado por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J , emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 29, Casa 336, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua N4147, R/C, KaMavota, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 21 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Organic Food and Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010904, uma sociedade denominada Organic Food and Supply, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Sigamana Pateguana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, valido até 25 de Janeiro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Magumba, Quarteirão nove, Casa n.º 87, KaMavota.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Camilo Augusto Matsinhe, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104895966M, emitido a 31 de Dezembro 2021, valido até 30 de Dezembro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Q53, Casa n.º 3, Polana Caniço, KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta o nome Organic Food and Supply, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, Bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sigamana Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B ;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Camilo Augusto Matsinhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa Organic food and supply tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento de matérias;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) venda de equipamento de construção, mecânico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de logística e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director executivo, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce
Texto do artigo · p. 22 ficam a cargo do director executivo, do presidente do conselho de administração e obriga-se a pelo menos uma assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) O conselho de administração tem mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dez) É nomeado Sigamana Pateguana como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 23 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101193284, uma sociedade denominada Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Isabel Araujo Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CC733346, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 12 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Chimoio n.º 9, Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviço de consultoria de gestão, marketing, treino personalizado e individual;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 c) importação e exportação de suplementos
Número ou marcador · p. 23 d) venda de acessórios de bijutarias tanto em loja física ou ambulante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 23 a) ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 23 b) extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945332, uma sociedade denominada Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula Ivete Salomão Tembe, solteira, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200788425B, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominadaPaula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominção Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Costa do Sol- Pescadores, Q. n.° 72, Casa n.° 83,Telf: 84 55 80 606 –, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto agente do comércio agrosso de produtos alimentares, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividade, e ou adjudicar-se às associações nacionais e
Texto do artigo · p. 24 singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócia, Ana Paula Ivete Salomão Tembe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Ana Paula Ivete Salomão Tembe, que é nomeada administradora e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúblíca de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, o balanço, e contas de resultados fichar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve, liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pedreira Wanna, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, Para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia 17 de Outubro de 2023, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 101484262, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Wanna He, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene EN4 n.º 79, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 150079829.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Tchumene EN4 n.º 79, casado com Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, no regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, titular do NUIT 108269774.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pedreira Wanna, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Povoado de Mahoche, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e participações do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 24 c) exploração mineira; d)fabricação e montagem de motorizadas;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho e a grosso de motorizadas e bicicletas com importação e exportação; f)comércio a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) comércio a retalho e grosso de inertes e outros n.e.;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos industriais e outros fins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 i) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 j) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 24 k) recolha, drenagem, tratamento de água residuais;
Número ou marcador · p. 24 l) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 m) aluguer de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 24 n) actividades de segurança privada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O primeiro outorgante, menor, será representada pelo segundo outorgante, Mingwei He.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficam ao cargo do sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Premium – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades, Legais sob NUEL 105012172, uma sociedade denominada Premium, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, é constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primero: Ivan José Clemente, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava- Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010217421NB, emitido na Cidade Nampula, a 22 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Dino Mussagy, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Macuse, Boror, Namacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 031306103005S, emitido na Cidade de Quelimane, a 26 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Premium
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade por Quotas, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem asua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 25 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 25 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.127.000,00MT (três milhões cento e vinte e sete mil meticais), que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento ) para o sócio Ivan José Clemente; e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.773.000,00MT (dois milhões, setecentos e três mil meticais) para sócio Dino Mussagy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ivan José Clemente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017814, uma sociedade denominada Seeds Prout – Sociedade Unipessoal, SA, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração do objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 72, em Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, pondendo ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de intermediação comercial, agro-pecuário, pulverização e conexos;
Número ou marcador · p. 26 b) importação exportação de produtos alimentares, agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e comercialização de equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 26 d) comercialização de produtos químicos de combate a pragas;
Número ou marcador · p. 26 e) processamento e venda de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do accionista único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem previamente autorizadas para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco mil acções de valor nominal de dois meticais, pertencente ao accionista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O accionista único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelo accionista ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas acções, para que se observarão as formalidades previstas no artigo 260 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá conceder à sociedade os suprimentos que necessite, mediante termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o accionista possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo accionista único. E para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do accionista único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Rectificação
Texto do artigo · p. 26 Por ter saído inexacta a denominação SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada publicada no Boletim da República n.° 3, III Série de 2024, de 4 de Janeiro de 2024, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328682, rectifica-se que onde se lê: «PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada», deve se ler: «SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018091, uma entidade denominada The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É constituída por Nelson António Nhone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201251159S, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Maputo, Vila de Marracuene, Q. 18, Casa n.º 117.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) The Weekend, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o desposto do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro, sede, Bloco n.º 05, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e
Texto do artigo · p. 26 encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 b) serviço de catering.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nelson António Nhone.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No exercício das suas funções, os envolvidos pautaram a sua conduta pela cortesia, rigor técnico, profissional e transparência no comprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Nelson António Nhone, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o intender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, e ficaram dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-los.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Último Nível & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007233, uma sociedade denominada Último Nível & Investimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Abdul Rachid Ossumane Nariz, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ancha Ossumane Diogo Nariz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Milanga Consultoria e Serviços, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central A, Av. 24 de Julho, n.º 3737. R/C, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  8. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  9. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente à sócia Karina Inês Assane Langa;
  10. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Manganhela.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: a) comércio e distribuição de produtos
  14. Texto do artigo, página 20: limpezas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) limpezas, controle de pragas e fumigação, distribuição de sistema de higiene e higienização e produção, venda e distribuição de produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 21: c) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de têxteis, pele e fornecimento de equipamentos e produtos hospitalar.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade, Assane Martins Langa.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
  23. Texto do artigo, página 21: A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 21: Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo contrato, e é celebrado por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J , emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 29, Casa 336, Cidade da Matola.
  27. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua N4147, R/C, KaMavota, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
  53. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
  58. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para o efeito;
  59. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  67. Número ou marcador, página 21: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  68. Número ou marcador, página 21: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Casos de liquidação)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 22: a) por deliberação do sócio;
  77. Número ou marcador, página 22: b) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 22: Organic Food and Supply, Limitada
  83. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010904, uma sociedade denominada Organic Food and Supply, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sigamana Pateguana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, valido até 25 de Janeiro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Magumba, Quarteirão nove, Casa n.º 87, KaMavota.
  85. Texto do artigo, página 22: Segundo: Camilo Augusto Matsinhe, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104895966M, emitido a 31 de Dezembro 2021, valido até 30 de Dezembro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Q53, Casa n.º 3, Polana Caniço, KaMaxaquene.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta o nome Organic Food and Supply, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, Bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
  95. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sigamana Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B ;
  96. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Camilo Augusto Matsinhe.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa Organic food and supply tem como objecto social:
  100. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de matérias;
  101. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de alimentos;
  102. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de equipamento;
  103. Número ou marcador, página 22: d) consultoria;
  104. Número ou marcador, página 22: e) manutenção de equipamentos;
  105. Número ou marcador, página 22: f) venda de equipamento de construção, mecânico e eléctrico;
  106. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de logística e pesquisa de mercado.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  113. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director executivo, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 22: Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce
  116. Texto do artigo, página 22: ficam a cargo do director executivo, do presidente do conselho de administração e obriga-se a pelo menos uma assinatura.
  117. Número ou marcador, página 22: Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 22: Oito) O conselho de administração tem mandato de três anos.
  119. Número ou marcador, página 22: Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
  120. Número ou marcador, página 22: Dez) É nomeado Sigamana Pateguana como presidente do conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  124. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  126. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de 8 dias.
  131. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  134. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  137. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  138. Texto do artigo, página 23: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 23: Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101193284, uma sociedade denominada Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Isabel Araujo Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CC733346, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 12 de Julho de 2027.
  145. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Passos Trainning – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Chimoio n.º 9, Bairro de Malhangalene, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  155. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviço de consultoria de gestão, marketing, treino personalizado e individual;
  156. Número ou marcador, página 23: b) venda de suplementos alimentares;
  157. Número ou marcador, página 23: c) importação e exportação de suplementos
  158. Número ou marcador, página 23: d) venda de acessórios de bijutarias tanto em loja física ou ambulante.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á:
  167. Número ou marcador, página 23: a) ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
  168. Número ou marcador, página 23: b) extraordinariamente, sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  171. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Ana Isabel Araujo Ferreira.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 23: (Exercício social de contas)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 23: Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945332, uma sociedade denominada Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula Ivete Salomão Tembe, solteira, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200788425B, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominadaPaula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominção Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Costa do Sol- Pescadores, Q. n.° 72, Casa n.° 83,Telf: 84 55 80 606 –, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto agente do comércio agrosso de produtos alimentares, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividade, e ou adjudicar-se às associações nacionais e
  196. Texto do artigo, página 24: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócia, Ana Paula Ivete Salomão Tembe.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Ana Paula Ivete Salomão Tembe, que é nomeada administradora e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúblíca de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  211. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, o balanço, e contas de resultados fichar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve, liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: Pedreira Wanna, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, Para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia 17 de Outubro de 2023, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 101484262, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  221. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Wanna He, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene EN4 n.º 79, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 150079829.
  222. Texto do artigo, página 24: Segundo: Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Tchumene EN4 n.º 79, casado com Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, no regime de comunhão de bens, portador do DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, titular do NUIT 108269774.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pedreira Wanna, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Povoado de Mahoche, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 24: a) gestão e participações do comércio internacional;
  234. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e agenciamento de empresas;
  235. Número ou marcador, página 24: c) exploração mineira; d)fabricação e montagem de motorizadas;
  236. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho e a grosso de motorizadas e bicicletas com importação e exportação; f)comércio a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 24: g) comércio a retalho e grosso de inertes e outros n.e.;
  238. Número ou marcador, página 24: h) comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos industriais e outros fins com importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 24: i) comércio a retalho e a grosso de acessórios de automóveis com importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 24: j) captação, tratamento e distribuição de água;
  241. Número ou marcador, página 24: k) recolha, drenagem, tratamento de água residuais;
  242. Número ou marcador, página 24: l) aluguer de veículos automóveis;
  243. Número ou marcador, página 24: m) aluguer de equipamentos industriais e de construção;
  244. Número ou marcador, página 24: n) actividades de segurança privada.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He;
  248. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 24: Três) O primeiro outorgante, menor, será representada pelo segundo outorgante, Mingwei He.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficam ao cargo do sócio Mingwei He.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  255. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 25: As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
  259. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 25: Premium – Sociedade por Quotas, Limitada
  261. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades, Legais sob NUEL 105012172, uma sociedade denominada Premium, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, é constituída entre:
  262. Texto do artigo, página 25: Primero: Ivan José Clemente, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava- Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010217421NB, emitido na Cidade Nampula, a 22 de Fevereiro de 2022.
  263. Texto do artigo, página 25: Segundo: Dino Mussagy, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Macuse, Boror, Namacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 031306103005S, emitido na Cidade de Quelimane, a 26 de Agosto de 2021.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Premium
  267. Texto do artigo, página 25: – Sociedade por Quotas, Lda.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem asua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namutequeliua.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  277. Número ou marcador, página 25: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  278. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  279. Número ou marcador, página 25: d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  280. Número ou marcador, página 25: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  281. Número ou marcador, página 25: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  282. Número ou marcador, página 25: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  283. Número ou marcador, página 25: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  284. Número ou marcador, página 25: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  285. Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  286. Número ou marcador, página 25: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
  287. Número ou marcador, página 25: l) comércio de veículos automóveis;
  288. Número ou marcador, página 25: m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  289. Número ou marcador, página 25: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  290. Número ou marcador, página 25: o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.127.000,00MT (três milhões cento e vinte e sete mil meticais), que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento ) para o sócio Ivan José Clemente; e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.773.000,00MT (dois milhões, setecentos e três mil meticais) para sócio Dino Mussagy.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ivan José Clemente.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 25: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 25: Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA
  308. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017814, uma sociedade denominada Seeds Prout – Sociedade Unipessoal, SA, que se rege pelos seguintes artigos.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração do objecto)
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 72, em Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, pondendo ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social.
  316. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de intermediação comercial, agro-pecuário, pulverização e conexos;
  317. Número ou marcador, página 26: b) importação exportação de produtos alimentares, agrícolas e pecuários;
  318. Número ou marcador, página 26: c) importação e comercialização de equipamentos agrários;
  319. Número ou marcador, página 26: d) comercialização de produtos químicos de combate a pragas;
  320. Número ou marcador, página 26: e) processamento e venda de produtos alimentares e bebidas.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do accionista único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem previamente autorizadas para tal.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco mil acções de valor nominal de dois meticais, pertencente ao accionista.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  328. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelo accionista ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas acções, para que se observarão as formalidades previstas no artigo 260 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá conceder à sociedade os suprimentos que necessite, mediante termos e condições por ele fixados.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o accionista possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo accionista único. E para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo accionista único.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do accionista único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
  337. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 26: SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
  339. Texto do artigo, página 26: Rectificação
  340. Texto do artigo, página 26: Por ter saído inexacta a denominação SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada publicada no Boletim da República n.° 3, III Série de 2024, de 4 de Janeiro de 2024, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100328682, rectifica-se que onde se lê: «PREGOM - Pregos da Moamba, Limitada», deve se ler: «SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada».
  341. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 26: The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018091, uma entidade denominada The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  344. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  345. Texto do artigo, página 26: É constituída por Nelson António Nhone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201251159S, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Maputo, Vila de Marracuene, Q. 18, Casa n.º 117.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  348. Número ou marcador, página 26: Um) The Weekend, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o desposto do artigo 90º do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro, sede, Bloco n.º 05, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e
  353. Texto do artigo, página 26: encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  358. Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
  359. Número ou marcador, página 26: b) serviço de catering.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nelson António Nhone.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 26: Quatro) No exercício das suas funções, os envolvidos pautaram a sua conduta pela cortesia, rigor técnico, profissional e transparência no comprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Nelson António Nhone, e equivalente a 100% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  372. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o intender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  375. Número ou marcador, página 26: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, e ficaram dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio único.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
  378. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  379. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e respectivos mandatos.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  386. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-los.
  391. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 27: Último Nível & Investimentos, Limitada
  397. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105007233, uma sociedade denominada Último Nível & Investimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  398. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  399. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Abdul Rachid Ossumane Nariz, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola.
  400. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ancha Ossumane Diogo Nariz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio.
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