III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2015
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16´ 45,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
| 2 | - 18º 12´ 0,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
| 3 | - 18º 12´ 0,00´´ | 33º 04´ 15,00´´ |
| 4 | - 18º 08´ 30,00´´ | 33º 04´ 15,00´´ |
| 5 | - 18º 08´ 30,00´´ | 33º 06´ 30,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 | - 18º 16´ 45,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
| 2 | - 18º 12´ 0,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16´ 45,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 16´ 45,00´´ | 33º 05´ 45,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
| 2 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 15´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
| 2 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 15´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
| 2 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 15´ 0,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 12´ 15,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
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| 8 | - 14º 22´ 0,00´´ | 33º 20´ 15,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 III SÉRIE — Número 41
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de RQL Ferro, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6522L, válida até 23 de Outubro de 2019, para ferro, ouro e minerais associados no distrito de Barue, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 16´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 05´ 45,00´´
2
- 18º 12´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 05´ 45,00´´
3
- 18º 12´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 04´ 15,00´´
4
- 18º 08´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 04´ 15,00´´
5
- 18º 08´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 06´ 30,00´´
6
- 18º 06´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 06´ 30,00´´
7
- 18º 06´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 30,00´´
8
- 18º 07´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 30,00´´
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- 18º 07´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 11´ 30,00´´
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- 18º 16´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 11´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 2 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 05´ 45,00´´ 3 - 18º 12´ 0,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 4 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 04´ 15,00´´ 5 - 18º 08´ 30,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 6 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 06´ 30,00´´ 7 - 18º 06´ 15,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 8 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 9 - 18º 07´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ 10 - 18º 16´ 45,00´´ 33º 11´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Julho de 2014, foi atribuída à favor de RQL Ferro, S.A.,
- Texto do artigo, página 1: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6523L, válida até 1 de Julho de 2019, para ferro e ouro no distrito de Chifunde, Macanga, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 12´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 20´ 15,00´´
2
- 14º 12´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 0,00´´
3
- 14º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 15´ 0,00´´
4
- 14º 19´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 0,00´´
5
- 14º 21´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 09´ 0,00´´
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- 14º 21´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 13´ 45,00´´
7
- 14º 22´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 13´ 45,00´´
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- 14º 22´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 20´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 20´ 15,00´´ 2 - 14º 12´ 15,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 3 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 4 - 14º 19´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 5 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 09´ 0,00´´ 6 - 14º 21´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 7 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 13´ 45,00´´ 8 - 14º 22´ 0,00´´ 33º 20´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Julho de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes-AMOFERT, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes-AMOFERT.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Magma Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória dos Registos de Entidades Iegais sob o NUEL 100607905,
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade denominada Magma, Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Guoqiang Zhao, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 1: Nampula, portador do Passaporte E04240997, emitido na China, aos catorze de Setembro de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 1: Segindo. Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M,
- Texto do artigo, página 2: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Magma Minerals, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Guoqiang Zhao;
- Texto do artigo, página 2: E outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
- Texto do artigo, página 2: consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Retur, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Retur, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100288079, com capital social de dez mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Roberto Isaías Samuel, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social e uma no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Deodato da Costa Pinto, correspondendo a vinte por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Roberto Isaías Samuel. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e de dez mil meticais, correspondente a quota única assim distribuída: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Isaías Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Stonety, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória dos Registos de Entidades Iegais sob o NUEL 100607913, uma sociedade denominada Stonety, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Guoqiang Zhao, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte E04240997, emitido na China, aos catorze de Setembro de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Stonety, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 3: meticais, que corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Guoqiang Zhao; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital, pertencente a sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: 3 N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100600757, uma entidade denominada 3 N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Nureia Naushad Nurali, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.° 11PT00065013B, emitido aos treze de Maio de dois mil e catorze e válido até treze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de 3N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vlademir Lenine número cento e setenta e quatro, sétimo andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços na área de contabilidade; prestação de serviços na área de publicidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários; serviços de assessoria e consultoria; prestação de serviços em geral; actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio-gerente Nureia Naushad Nurali, ao mesmo correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nureia Naushad Nurali.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente puderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze
- Texto do artigo, página 4: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dental Wellness Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, transformação de sociedade em que sócia Salima Ismail transforma a referida empresa denominada Dental Wellness, EI, em uma sociedade unipessoal por quotas denominada Dental Wellness — Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Dental Wellness — Sociedade Unipessoal Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tanzania vinte e sete traço A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 4: o exercício de actividade prestação de serviços de medicina dentária e da intermediação comercial de produtos e equipamentos médicos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
- Texto do artigo, página 4: complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação do administrador único, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente à sócia Salima Ismail.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única Salima Ismail a qual fica desde já investido na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chanri Ranching, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas duas a três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de sócio, onde a sócia Chantelle Simone Rossauw cede a sua quota a um novo sócio Johannes Lodewyk Moller cessão essa que a faz com todos os direitos e obrigações passando a mesma a constituir-se pelos sócios Henri Rossouw e Johannes Lodewyk Moller, tendo em consequência destas operações alterado a redacção do artigo terceiro do pacto social, para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Henri Rossouw e Johannes Lodewyk Moller.
- Texto do artigo, página 5: Mais ficou deliberado que a gerência será exercida pelo sócio Johannes Lodewyk Moller. Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 5: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amanha, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta verso a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício
- Texto do artigo, página 5: de funções notariais, foi constituída entre Johannes Francois Cruger e Lorna Jane Cruger, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Johannes Francois Cruger, maior, natural
- Texto do artigo, página 5: de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN932099, emitido em Zimbabwe em um de Agosto de dois mil e vinte e dois; e
- Texto do artigo, página 5: Lorna Jane Cruger, maior natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte, n.º BN378543 emitido no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e seis, respectivamente. Ḗ criada a presente sociedade, que será
- Texto do artigo, página 5: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amanha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, exploração de uma casa dentro de recinto de lodge de poconute, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de barco, transporte dos clientes para as Ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social.
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 5: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Jane Cruger, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Johannes Francois. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção
- Texto do artigo, página 5: o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Texto do artigo, página 5: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johannes Francois Cruger.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Francois Cruger, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para
- Texto do artigo, página 6: o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória do Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Toro Ranch, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e oito a noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eugene Pretorius e Maria Catharina Pretorius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Eugene Pretorius, maior, natural da África do
- Texto do artigo, página 6: Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02966513 , emitido em cinco de Dezembro de dois mil e treze, válido até dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 6: Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente a África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02977603, emitido a dez de Dezembro de dois mil e treze válido até dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e três. É criada a presente sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Toro Ranch Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, pudendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, carpintaria, comercio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção,
- Texto do artigo, página 6: pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha, uma Escola Privada, e o AgroTurismo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Eugene Pretorius, e o restante cinquenta por cento do capital social e para a sócia Maria Catharina Pretorius, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
- Número ou marcador, página 6: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugene Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade
- Texto do artigo, página 7: de amortizar as quotas: a) Por acordo com a respectiva sociedade; b) Quanto a morte do sócio; c) Quando qualquer quota for penhorada,
- Texto do artigo, página 7: arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, trinta de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Jet Surveying S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade anónima denominada Jet Surveying S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100603063, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Jet Surveying S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo social:
- Número ou marcador, página 7: a) Levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 7: b) Implantações de obras;
- Número ou marcador, página 7: c) Cartografia; e
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de geotecnia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicarse a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedade regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem por cento, dividido em quatro mil acções nominativas com o valor nominal de vinte cinco meticais, cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as acções são ordinárias, integrando uma única categoria que não confere qualquer direito especial aos seus titulares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Acções
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accioniostas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, cinco, dez, quinze, vinte, trinta e noventa acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualficada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigidas maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Amanha, Limitada
- Certidão de registo Toro Ranch, Limitada
- Certidão de registo Jet Surveying S.A.
- Certidão de registo Scandi, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
- Certidão de registo Farma Lirandzu, Limitada
- Certidão de registo Arjet Moz Logistic, Limitada
- Certidão de registo Equipotel, Limitada
- Certidão de registo Weplan Project Management, Limitada
- Certidão de registo Ocidental Consulting, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Iafrica Mozambique, Limitada
- Diploma Mozgado, Limitada
- Certidão de registo Vet Service, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Matsinhe,Limitada
- Certidão de registo Ailina Construções, Limitada
- Certidão de registo ASIDH, Limitada
- Certidão de registo Sazef Constroi, Limitada
- Certidão de registo Extracarnes, Limitada
- Certidão de registo Colinasmoz, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Struktura, Limitada
- Certidão de registo LAYUCA Construções, Limitada
- Certidão de registo Emescumaio – Higiene e Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDS – Restaurante Sergios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escala Mz Projetos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Radar de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique
- Certidão de registo ABZ Satelite, Limitada
- Certidão de registo Magma Minerals, Limitada
- Certidão de registo Retur, Limitada
- Certidão de registo Stonety, Limitada
- Certidão de registo 3 N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dental Wellness Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Chanri Ranching, Limitada