III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2015

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Texto do artigo · p. 7 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para o primeiro triénio ficam desde já nomeados administradores: José Manuel Moreira Lamas, Eugénio Salomão Mambo, e Edson Even Tique Mambo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente, que podem
Texto do artigo · p. 8 ou não ser accionistas, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Scandi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg e Douglas Harry Hensbeg, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 8 Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg, Douglas Harry Hensberg, maiores, naturais de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweanos, residentes em Zimbabwe, portadores dos Passaportes n.ºs 202949814,CN602022, DN202148, emitidos em Zimbabwe em quatro de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Sociedade Scandi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social, casa de férias (habitação)na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, cozinha privativa, criação de animais domésticos, (galinhas, crocodilos);
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais e acha-se dividido nas sequentes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondendo a oitenta por cento do capital social para a senhora Camilla Mogensen, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondendo a dez por centos do capital social para senhor Gary Desmond Hensberg, e os restantes dez por centos do capital social correspondente a dois mil meticais para o senhor Douglas Harry Hensberg totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
Texto do artigo · p. 9 com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Camilla Mogensen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Camilla Mogensen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Está conforme:
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertelizantes, doravante designada por AMOFERT, é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 9 privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT tem a sua sede na cidade de Maputo, Província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT é constituída por tempo indeterminado, contando-se apartir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Fim, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fim
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT tem como fim: A promoção do uso sustentável de fertilizantes, como meio para garantir o aumento da produção, produtividade e consequentemente o aumento da renda dos produtores em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõem-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Interagir com o sector público na qualidade de fazedores de políticas e reguladores, para o estabelecimento de um ambiente favorável que assegure o desenvolvimento da cadeia de valor de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Interagir com o sector privado para o estabelecimento de acções visando a produção de fertilizantes de qualidade e promoção do uso sustentável deste insumo pelos produtores para o aumento da produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Interagir com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais visando a produção e difusão de recomendações de adubação para as diferentes zonas agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de formação e sensibilização visando o uso sustentável de fertilizantes de qualidade pelos produtores para aumento da produção e produtividade agrícola;
Número ou marcador · p. 9 e) Promoção de debates, palestras ou seminários sobre temas específicos
Texto do artigo · p. 10 identificados pelos diferentes actores na cadeia de valor de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver estudos sobre matérias específicas que constrangem os diferentes sectores ao longo da cadeia de valor de fertilizantes tais como o mapeamento e análise da cadeia de valor de fertilizantes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 g) Divulgar resultados de estudos e promover debates em torno destes para obtenção de consensos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Princípio geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Pode ser membro da AMOFERT, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMOFERT estabelece quatro categorias de membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores da AMOFERT, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros ordinários, aqueles que aderem à AMOFERT após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da AMOFERT, decida atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da AMOFERT em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A adesão como membro da AMOFERT é livre e voluntária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da AMOFERT gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas iniciativas promovidas pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 10 e) Usar dos meios e bens da AMOFERT nos termos procedimentais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMOFERT ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 10 k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e progresso da AMOFERT na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 10 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestigiar a AMOFERT e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da AMOFERT perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Texto do artigo · p. 10 São sanções previstas na AMOFERT:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal registada;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão escrita registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Repreensão verbal registada
Número ou marcador · p. 10 Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Repreensão escrita registada
Número ou marcador · p. 10 Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Demissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Definição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOFERT e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar anualmente o Relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quorum necessário, que é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 11 b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Definição e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a AMOFERT, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a AMOFERT, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Contratar o Director Executivo da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a imagem da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a AMOFERT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a colecta das quotizações e joias dos membros.
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder as reconciliçações das contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Definição e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da AMOFERT e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da AMOFERT, incluindo o seu património;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da AMOFERT, antes da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O Director Executivo pode ou não ser membro da AMOFERT, desde que não faça parte dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Constituição do património
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 12 a) As Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 12 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 12 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) As Jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro da AMOFERT, aquando do seu desvinculamento, poderá receber de volta o valor da Jóia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Texto do artigo · p. 12 O exercício social da AMOFERT coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMOFERT é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à Direcção Executiva da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMOFERT dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Farma Lirandzu, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: José Manuel Cachopas e Alfredo Antunes Fernandes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Farma Lirandzu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsbilidade limitada de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, número quatrocentos e quarenta e três, Bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a agro-pecuária, peixe-cultura, compra e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação de produtos para a área agropecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado parte em dinheiro e parte em especie, é de um milhão de meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, e representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada por José Manuel Cachopas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, e representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada por Alfredo Antunes Fernandes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, a realização das prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da
Texto do artigo · p. 13 administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 13 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 13 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 13 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 13 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  6. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro triénio ficam desde já nomeados administradores: José Manuel Moreira Lamas, Eugénio Salomão Mambo, e Edson Even Tique Mambo.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
  20. Texto do artigo, página 8: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
  23. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente, que podem
  27. Texto do artigo, página 8: ou não ser accionistas, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Ano social e distribuição de resultados
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  34. Texto do artigo, página 8: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Scandi, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg e Douglas Harry Hensbeg, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  45. Texto do artigo, página 8: Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg, Douglas Harry Hensberg, maiores, naturais de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweanos, residentes em Zimbabwe, portadores dos Passaportes n.ºs 202949814,CN602022, DN202148, emitidos em Zimbabwe em quatro de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente.
  46. Texto do artigo, página 8: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Sociedade Scandi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: Duração
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social, casa de férias (habitação)na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, cozinha privativa, criação de animais domésticos, (galinhas, crocodilos);
  57. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 8: Capital social
  60. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais e acha-se dividido nas sequentes quotas desiguais:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondendo a oitenta por cento do capital social para a senhora Camilla Mogensen, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondendo a dez por centos do capital social para senhor Gary Desmond Hensberg, e os restantes dez por centos do capital social correspondente a dois mil meticais para o senhor Douglas Harry Hensberg totalizando assim o cem por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
  63. Texto do artigo, página 9: com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  70. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  71. Número ou marcador, página 9: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Camilla Mogensen.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  77. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Camilla Mogensen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Quanto a morte do sócio;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: Balanço de quotas
  86. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  89. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  92. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  96. Texto do artigo, página 9: Está conforme:
  97. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  102. Texto do artigo, página 9: A Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertelizantes, doravante designada por AMOFERT, é uma pessoa colectiva de direito
  103. Texto do artigo, página 9: privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: Sede e delegações
  106. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem a sua sede na cidade de Maputo, Província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Duração
  109. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT é constituída por tempo indeterminado, contando-se apartir da data do seu reconhecimento jurídico.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Fim, objectivos e actividades
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: Fim
  113. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem como fim: A promoção do uso sustentável de fertilizantes, como meio para garantir o aumento da produção, produtividade e consequentemente o aumento da renda dos produtores em Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  116. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõem-se a:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Interagir com o sector público na qualidade de fazedores de políticas e reguladores, para o estabelecimento de um ambiente favorável que assegure o desenvolvimento da cadeia de valor de fertilizantes;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Interagir com o sector privado para o estabelecimento de acções visando a produção de fertilizantes de qualidade e promoção do uso sustentável deste insumo pelos produtores para o aumento da produção e produtividade;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Interagir com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais visando a produção e difusão de recomendações de adubação para as diferentes zonas agro-ecológicas;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de formação e sensibilização visando o uso sustentável de fertilizantes de qualidade pelos produtores para aumento da produção e produtividade agrícola;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Promoção de debates, palestras ou seminários sobre temas específicos
  122. Texto do artigo, página 10: identificados pelos diferentes actores na cadeia de valor de fertilizantes;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver estudos sobre matérias específicas que constrangem os diferentes sectores ao longo da cadeia de valor de fertilizantes tais como o mapeamento e análise da cadeia de valor de fertilizantes em Moçambique;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Divulgar resultados de estudos e promover debates em torno destes para obtenção de consensos.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Membros, admissão, direitos e deveres
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: Princípio geral
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membro da AMOFERT, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A AMOFERT estabelece quatro categorias de membros efectivos:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores da AMOFERT, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários, aqueles que aderem à AMOFERT após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da AMOFERT, decida atribuir esta categoria.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da AMOFERT em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a AMOFERT.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A adesão como membro da AMOFERT é livre e voluntária.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da AMOFERT gozam dos seguintes direitos:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AMOFERT;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMOFERT;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Usar dos meios e bens da AMOFERT nos termos procedimentais e regulamentares;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  155. Número ou marcador, página 10: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMOFERT ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
  156. Número ou marcador, página 10: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da AMOFERT;
  157. Número ou marcador, página 10: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
  158. Número ou marcador, página 10: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMOFERT;
  159. Número ou marcador, página 10: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  163. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AMOFERT:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e progresso da AMOFERT na realização dos seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado;
  168. Número ou marcador, página 10: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela AMOFERT;
  169. Número ou marcador, página 10: f) Prestigiar a AMOFERT e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
  170. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  171. Número ou marcador, página 10: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
  172. Número ou marcador, página 10: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da AMOFERT;
  173. Número ou marcador, página 10: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros;
  174. Número ou marcador, página 10: k) Promover a entrada de novos membros.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda de qualidade de membro
  176. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da AMOFERT perde-se por:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMOFERT;
  179. Número ou marcador, página 10: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: Sanções
  182. Texto do artigo, página 10: São sanções previstas na AMOFERT:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal registada;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão escrita registada;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Demissão.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: Repreensão verbal registada
  188. Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 10: Repreensão escrita registada
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: Demissão
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  202. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AMOFERT:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  205. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: Mandato
  208. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  209. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: Definição
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOFERT e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: Composição
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 11: Competências
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral da AMOFERT:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da AMOFERT;
  222. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
  223. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar anualmente o Relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
  225. Número ou marcador, página 11: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  226. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  227. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de delegações;
  228. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quorum necessário, que é de maioria simples.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  238. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de direcção
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: Definição e composição
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a AMOFERT, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: Competências
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Representar a AMOFERT, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da AMOFERT;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Contratar o Director Executivo da AMOFERT;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Promover a imagem da AMOFERT;
  256. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
  258. Número ou marcador, página 11: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Representar a AMOFERT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques da AMOFERT.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) Compete vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
  265. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  268. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro.
  269. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a colecta das quotizações e joias dos membros.
  270. Número ou marcador, página 11: b) Realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo presidente.
  271. Número ou marcador, página 11: c) Proceder as reconciliçações das contas da associação.
  272. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho fiscal
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: Definição e composição
  275. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da AMOFERT e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: Competências
  279. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da AMOFERT, incluindo o seu património;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da AMOFERT, antes da aprovação pela Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: O Director Executivo pode ou não ser membro da AMOFERT, desde que não faça parte dos órgãos sociais.
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: Constituição do património
  292. Texto do artigo, página 12: Constitui património da AMOFERT:
  293. Número ou marcador, página 12: a) As Jóias e quotas dos membros;
  294. Número ou marcador, página 12: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da AMOFERT;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da AMOFERT;
  296. Número ou marcador, página 12: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  297. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 12: Jóias
  300. Número ou marcador, página 12: Um) As Jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a AMOFERT.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro da AMOFERT, aquando do seu desvinculamento, poderá receber de volta o valor da Jóia.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 12: Quotas
  304. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da AMOFERT.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: Exercício
  308. Texto do artigo, página 12: O exercício social da AMOFERT coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 12: Representação
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à Direcção Executiva da AMOFERT.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a AMOFERT.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 12: Farma Lirandzu, Limitada
  322. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: José Manuel Cachopas e Alfredo Antunes Fernandes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) Farma Lirandzu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsbilidade limitada de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua principal, número quatrocentos e quarenta e três, Bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a agro-pecuária, peixe-cultura, compra e venda de produtos agro-pecuários e importação e exportação de produtos para a área agropecuária.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado parte em dinheiro e parte em especie, é de um milhão de meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  341. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, e representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada por José Manuel Cachopas; e
  342. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, e representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada por Alfredo Antunes Fernandes.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  345. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  346. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 13: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, a realização das prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  368. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  374. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  375. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da
  380. Texto do artigo, página 13: administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: (Local da reunião)
  383. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  388. Número ou marcador, página 13: Três) Da convocatória deverá constar:
  389. Número ou marcador, página 13: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 13: b) O local, dia e hora da reunião;
  391. Número ou marcador, página 13: c) A espécie de reunião;
  392. Número ou marcador, página 13: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  393. Número ou marcador, página 13: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  395. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  396. Número ou marcador, página 13: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  397. Número ou marcador, página 13: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
  400. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital
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