III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2015

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Texto do artigo · p. 14 social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 14 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) . O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 14 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores José Manuel Cachopas e Alfredo Antunes Fernandes, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, conjuntamente representarem e vincularem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os dois administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Arjet Moz Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escritura diversas número trezentos e cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Law Jet, natural de IpohMalasia, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e trinta e oito, bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio, e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da dominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Arjet Moz Logistic, Limitada, sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social em Inchope, Bairro 3 de Fevereiro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de parques de viatura;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de maquinas e equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e logística na área de transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria, prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio geral e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, representativa de cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Jet Law, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia-geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral depois, de recomendação prévia do conselho de directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validadas desde que todos sócios assim consintam em acta.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações convocação e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho directivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poder-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) De cada sessão da assembleia geral devera ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
Número ou marcador · p. 16 b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 16 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 16 f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 16 g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 16 k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todas as deliberações da assembleiageral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração funcionamento e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos directos ou indirectamente relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária e relatório de administração e contas anuais.
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 e) Executar e fazer cumprir deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 16 h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho directivo, reúne-se a pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pela assembleia geral, ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A as reuniões do conselho directivo serão convocado por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente na cidade de Chimoio, na sede da sociedade ou noutro local determinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga se pelas:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos das respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia. Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por período bianuais por mútuo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Contas anuais e aplicação de lucro
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva.
Número ou marcador · p. 17 c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Chimoio, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Equipotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante batça banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entradas de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento, divide a sua quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, em três novas quotas, sendo uma com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Terno Maria Balbina Daniel, e por fim uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do senhor Paulo Sérgio Soares Mendes, que entra para sociedade como novo sócio e o sócio Terno Maria Balbina Daniel, unifica a sua quota cedida, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em consequênciada divisão cessão de quota é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Terno Maria Balbina Daniel;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de dez mil
Texto do artigo · p. 17 meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Soares Mendes.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Weplan Project Management, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Weplan Project Management, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100378434 com o capital social de quinhentos mil meticais, sede social, sita na Rua dos Desportista número oitocentos e trinta e três, sexto andar.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Arnaldo Lopes Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, o sócio WPR – Gestão de Projectos, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove virgula seis por cento do capital social, o sócio Floro Manuel Garcia da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e o sócio Abílio da Silva Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Da acta foi deliberado:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quarto quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Pereira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a dezanove vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio WPR – Gestão de Projectos, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Floro Manuel Garcia da Silva;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de seis mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 correspondente a zero vírgulas quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ocidental Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ocidental Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quarto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ocidental Consulting, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quatro rés-do-chão, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da actividade comercial, a retalho ou a grosso, bem como a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira,com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é composta por dois gerentes, indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeadosos sócios Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira para o próximo triénio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos gerentes, ou deum mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleiasgerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleiasgerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 18 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo onze de Maio dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Iafrica Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Adriaan Lodewikus Bandenhorst e Bandenhorst Trust, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominaçãosociedade Iafrica Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a
Texto do artigo · p. 19 sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social, a agricultura na sua globalidade, criação de animais domésticos, construção de uma casa de férias, parque de ginástica com a maxima amplitude permitida por lei, a presente sociedade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção de uma casa de residência, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos enerentes a sociedade, cozinha privativa;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para Sadriaan Lodewikus Badenhorst.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Badernhort –Trust.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício
Texto do artigo · p. 19 do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionario e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota sera vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa, o Adriaan Lodewikus Badenhorst.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriaan Lodewikus Badenhorst com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os
Texto do artigo · p. 19 lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas dependedo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozgado, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, pare efeitos de publicação que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil a catorze, exarada de folhas cinco a seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Jacob françois Lee, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e Nuit 114127345. É criada a presente sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral
Texto do artigo · p. 20 mudar a sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospeção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
Número ou marcador · p. 20 a) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as açcões em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das açcões originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com
Texto do artigo · p. 20 o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 20 preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 20 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercicio, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente sera para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Oneraçao de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 sendo aplicavel, com as necessarias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilanculo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e á folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, pelos senhores Filomino Paulino de Alide Gonçalves, solteiro, maior, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um nove três quatro nove três seis I, emitido em sete de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Isaias Emiliano, solteiro, maior, natural Nampula, a residir nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois dois cinco três cinco cinco cinco S, emitido em dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vet Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade é no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: assistência técnica, veterinária em animais domésticos; venda e acomodação de animais que por lei não é proibido; comércio a grosso e a retalho de produtos veterinários. Prestação de serviço na áreas de pesquisa, publicações, formações, capacitações ou treinamentos, projectos de todo tipo, promoção de eventos e com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Filomino Paulino de Alide Gonçalves e Isaias Emiliano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de forma indistinta, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências atribuídas por lei á assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Suspensão da reunião)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  9. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Administração
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  16. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Propor aumentos de capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  25. Número ou marcador, página 14: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos;
  27. Número ou marcador, página 14: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  28. Número ou marcador, página 14: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial.
  29. Número ou marcador, página 14: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 14: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  31. Número ou marcador, página 14: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  32. Número ou marcador, página 14: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração; e
  38. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  40. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Fiscalização
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dispensa)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Aprovação de contas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) . O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  51. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores José Manuel Cachopas e Alfredo Antunes Fernandes, competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, conjuntamente representarem e vincularem a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os dois administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  59. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil
  60. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: Arjet Moz Logistic, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escritura diversas número trezentos e cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Law Jet, natural de IpohMalasia, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e trinta e oito, bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio, e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da dominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Arjet Moz Logistic, Limitada, sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social em Inchope, Bairro 3 de Fevereiro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: Duração
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Objecto
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de parques de viatura;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de maquinas e equipamentos de transportes;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e logística na área de transporte e comunicações;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria, prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral e turismo.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: Capital social
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, representativa de cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Jet Law, respectivamente.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia-geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  88. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de contas
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral depois, de recomendação prévia do conselho de directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  94. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validadas desde que todos sócios assim consintam em acta.
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações convocação e administração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho directivo.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e convocação
  103. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poder-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  106. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 15: Cinco) De cada sessão da assembleia geral devera ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  108. Número ou marcador, página 15: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: Deliberação da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  112. Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
  113. Número ou marcador, página 16: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
  114. Número ou marcador, página 16: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  115. Número ou marcador, página 16: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
  116. Número ou marcador, página 16: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  117. Número ou marcador, página 16: f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
  118. Número ou marcador, página 16: g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
  119. Número ou marcador, página 16: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  120. Número ou marcador, página 16: i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 16: j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
  122. Número ou marcador, página 16: k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 16: l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Todas as deliberações da assembleiageral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 16: Administração funcionamento e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral a quem os demais ficam subordinados.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos directos ou indirectamente relacionados com o seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária e relatório de administração e contas anuais.
  133. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: e) Executar e fazer cumprir deliberações de assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 16: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleiageral.
  136. Número ou marcador, página 16: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
  137. Número ou marcador, página 16: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  140. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho directivo, reúne-se a pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pela assembleia geral, ou por outros membros do conselho.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A as reuniões do conselho directivo serão convocado por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  143. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente na cidade de Chimoio, na sede da sociedade ou noutro local determinado.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga se pelas:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do director-geral.
  148. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos das respectiva procuração.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia. Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleiageral.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: Mandato
  153. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por período bianuais por mútuo consenso dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 16: Responsabilidade
  158. Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucro
  162. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 17: b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva.
  168. Número ou marcador, página 17: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: Emissão de obrigações
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  187. Texto do artigo, página 17: de Chimoio, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Equipotel, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante batça banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entradas de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento, divide a sua quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, em três novas quotas, sendo uma com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do sócio Terno Maria Balbina Daniel, e por fim uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do senhor Paulo Sérgio Soares Mendes, que entra para sociedade como novo sócio e o sócio Terno Maria Balbina Daniel, unifica a sua quota cedida, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  190. Texto do artigo, página 17: Que em consequênciada divisão cessão de quota é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Terno Maria Balbina Daniel;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de dez mil
  197. Texto do artigo, página 17: meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Soares Mendes.
  198. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continuam
  199. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Maio de dois mil
  200. Texto do artigo, página 17: e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 17: Weplan Project Management, Limitada
  202. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Weplan Project Management, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100378434 com o capital social de quinhentos mil meticais, sede social, sita na Rua dos Desportista número oitocentos e trinta e três, sexto andar.
  203. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes todos os sócios, nomeadamente o sócio Arnaldo Lopes Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, o sócio WPR – Gestão de Projectos, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove virgula seis por cento do capital social, o sócio Floro Manuel Garcia da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e o sócio Abílio da Silva Ferreira, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a zero vírgula quatro por cento do capital social.
  204. Texto do artigo, página 17: Da acta foi deliberado:
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quarto quotas distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Lopes Pereira;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quinhentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a dezanove vírgula oito por cento do capital social, pertencente ao sócio WPR – Gestão de Projectos, Limitada;
  210. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Floro Manuel Garcia da Silva;
  211. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de seis mil meticais,
  212. Texto do artigo, página 17: correspondente a zero vírgulas quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
  213. Texto do artigo, página 17: Maputo,oito de Maio de dois mil e quinze.
  214. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 17: Ocidental Consulting, Limitada
  216. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezasseis de Abril de dois mil
  217. Texto do artigo, página 18: e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ocidental Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quarto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ocidental Consulting, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quatro rés-do-chão, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
  222. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade comercial, a retalho ou a grosso, bem como a importação e exportação;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e negócios.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 18: Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  228. Número ou marcador, página 18: b) Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira,com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é composta por dois gerentes, indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeadosos sócios Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira para o próximo triénio.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  246. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos gerentes, ou deum mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  248. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleiasgerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleiasgerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  252. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  253. Texto do artigo, página 18: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  256. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo onze de Maio dois mil e quinze. —
  257. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Iafrica Mozambique, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Adriaan Lodewikus Bandenhorst e Bandenhorst Trust, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominaçãosociedade Iafrica Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a
  263. Texto do artigo, página 19: sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: Duração
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a agricultura na sua globalidade, criação de animais domésticos, construção de uma casa de férias, parque de ginástica com a maxima amplitude permitida por lei, a presente sociedade inclui nomeadamente:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Construção de uma casa de residência, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos enerentes a sociedade, cozinha privativa;
  271. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: Capital social
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para Sadriaan Lodewikus Badenhorst.
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Badernhort –Trust.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício
  281. Texto do artigo, página 19: do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionario e as condições da projectada cessão.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota sera vendida a terceiros.
  285. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
  286. Número ou marcador, página 19: Seis) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa, o Adriaan Lodewikus Badenhorst.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  289. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  292. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriaan Lodewikus Badenhorst com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Quanto a morte do sócio;
  298. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 19: Balanço de quotas
  301. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os
  302. Texto do artigo, página 19: lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  305. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: Oneração de quotas
  308. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas dependedo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 19: Mozgado, Limitada
  315. Texto do artigo, página 19: Certifico, pare efeitos de publicação que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil a catorze, exarada de folhas cinco a seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  316. Texto do artigo, página 19: Jacob françois Lee, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e Nuit 114127345. É criada a presente sociedade unipessoal,
  317. Texto do artigo, página 19: que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral
  321. Texto do artigo, página 20: mudar a sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: Duração
  324. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  328. Número ou marcador, página 20: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospeção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: Capital social
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
  333. Número ou marcador, página 20: a) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as açcões em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das açcões originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com
  334. Texto do artigo, página 20: o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  337. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de
  338. Texto do artigo, página 20: preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  343. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercicio, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  346. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  351. Número ou marcador, página 20: b) Quanto a morte do sócio;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: Balanço de quotas
  355. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente sera para os sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  358. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Oneraçao de quotas)
  361. Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade,
  362. Texto do artigo, página 20: sendo aplicavel, com as necessarias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  367. Texto do artigo, página 20: de Vilanculo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 20: Vet Service, Limitada
  369. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e á folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, pelos senhores Filomino Paulino de Alide Gonçalves, solteiro, maior, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um nove três quatro nove três seis I, emitido em sete de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Isaias Emiliano, solteiro, maior, natural Nampula, a residir nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois dois cinco três cinco cinco cinco S, emitido em dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vet Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 20: Sede
  375. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: Objecto
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: assistência técnica, veterinária em animais domésticos; venda e acomodação de animais que por lei não é proibido; comércio a grosso e a retalho de produtos veterinários. Prestação de serviço na áreas de pesquisa, publicações, formações, capacitações ou treinamentos, projectos de todo tipo, promoção de eventos e com importação e exportação de bens e serviços.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: Capital social
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Filomino Paulino de Alide Gonçalves e Isaias Emiliano, respectivamente.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  385. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  388. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de forma indistinta, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  389. Texto do artigo, página 21: Parágrafo. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei á assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  396. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: Lucros
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
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