III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2015
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e sete de Março de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 21: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, cujo capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e está matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade e eleição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, passando o pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Renco Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliário na área de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Desde que tal seja aprovado pelos sócios e após obtida a devida autorização nos termos da lei, a sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 22: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência do administrador único para propor qualquer aumento do capital social, competirá a assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar a sociedade, em termos e condições a serem acordados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador único; e
- Número ou marcador, página 22: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Com exceção do fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, sem prejuízo da sua destituição ou substituição antecipada, a todo o tempo, por iniciativa de quem o houver eleito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que eleger o administrador único deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com
- Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Matteo Gnoli.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data para a qual seja convocada, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, a requerimento do administrador único, do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá o administrador único, o fiscal único ou os sócios, que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos seus sócios, como ou sem direito de voto, pelos membros da mesa da assembleia geral, assim como por, pelo menos, um representante dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, máximo de dois anos, pelo qual a procuração será válida, mediante procuração outorgada e enviada ao presidente da mesa da assembleia geral, entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao presidente da mesa de assembleia geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como o percentagem do capital social que representam, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador único e o fiscal único, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar, validamente, se estiver presente os sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Local e acto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reunirse-á preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 23: Quando a assembleia geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspendida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único fica isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Administradora única Dina Pascolini.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do administrador único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: j) Levantar valores em numerário até um limite de cinquenta mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 23: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador únic;
- Número ou marcador, página 23: m) Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 24: Administrador único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) Fiscal único, Palmira Caravela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do administrador único para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração das mais diversas reservas legais ou outras criadas por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lhuvuka Matsinhe,Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Lhuvuka Matsinhe, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Bairro Sambo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, ferragem e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Sócios Raimundo José Matsinhe com o valor de trinta e oito mil meticais correspondente a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) José Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento;
- Número ou marcador, página 24: c) Lucas Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento; e
- Número ou marcador, página 24: d) Lina Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo José Matsinhe.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representado por um procurador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ailina Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa número um barra dois mil e catorze, com a data de quatro de Março de dois mil e catorze, foi transformada a empresa em nome individual Ailina Construções, E.I, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ailina Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Infulene-Sede, Bairro Ndlavela, casa número cento e quatro, quarteirão catorze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duraçào da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trita e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule Júnior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem, ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respctivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: Um ) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Texto do artigo, página 25: Dois ) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos dois sócios com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e , para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço )
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: ASIDH, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha vinte uma a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jaime Dombo e Laura Orisia Rubio Valls uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASIDH, Limitada com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Designação social e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma ASIDH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Comprar, vender, fabricar, distribuir, industrializar, comercializar, importar e exportar todo o tipo de artigos promocionais, acessórios para a indústria do vestuário, malas, sapatos e outros, óleos de petróleo e minerais betuminosos, aço, álcool e álcool desnaturado, equipamento de escritório, materiais escolares e de escritório, todo o tipo de bens, acessórios e ferramentas relacionadas com a indústria automobilística, autocarros, camiões e tractores de semi-reboque usados para desmantelar, bebidas alcoólicas fermentadas, bebidas refrigerantes, alcoólicas e não-alcoólicas, bicicletas, café, cadeados e fechaduras, carne e miúdos de bovino, carne e miúdos de porco, carne e miúdos comestíveis de ovinos ou caprinos, carne, miúdos comestíveis e ovos de aves, cimento, cerveja, cigarros, CDs, aparelhos eléctricos, isqueiros, produtos frutícolas, ferramentas, oleados e jantes novas para automóveis, camionetas e camiões, bicicletas e jantes usadas, brinquedos, produtos lácteos, lápis, madeira contraplacada (terciada), manteiga e banha de porco, motocicletas, fraldas, papa, papel e cartão, produtos para limpeza doméstica, produtos químicos, bicos de gás, máquinas de barbear, tabaco, têxteis, vinhos e licores e, em geral, todo o tipo de bens e artigos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O estabelecimento de instalações frigoríficas e de embalagem de qualquer produto; o estabelecimento e tratamento de depósitos para a conservação e distribuição de carnes e/ou produtos similares, criando os canais e os meios de comercialização necessários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a concretização do objecto, a socie-dade poderá solicitar, obter, registar, comprar, arrendar, possuir, usar, operar, introduzir, vender, ceder ou de qualquer outra forma, fazer uso de marcas, nomes comerciais, patentes, invenções, melhorias ou de qualquer outra forma exercer, explorar, obter benefícios e/ou patentes ou similares.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Empregar a tecnologia mais recomendada e desenvolver as suas próprias técnicas com o propósito de alcançar o melhor rendimento dos seus produtos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Executar todo o tipo de tarefas comerciais, incluindo a compra, venda, exportação e importação de todo o tipo de artigos e bens relacionados com o ramo.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Estabelecer, alugar, operar, adquirir e/ou construir, se necessário, de qualquer modo permitido pela Lei, instalações comerciais, armazéns, lojas, escritórios e outros estabelecimentos necessários para a concretização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Proporcionar e receber de empresas industriais, comerciais ou de qualquer outra pessoa física ou moral, seja dominicana ou estrangeira, todo o tipo de serviços técnicos, administrativos e qualquer outro tipo que seja necessário para a concretização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Constituição e administração, em geral, gestão de sociedades e empresas, bem como estabelecimento de sucursais, agências e/ou representações na República Dominicana.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Ser agente, representante, comissionista, mandatário ou intermediário de empresas nacionais, ou de pessoas, comerciantes ou prestadores de serviços relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dez) Em geral, a execução e celebração de todos os actos, negócios, acordos e contratos de qualquer natureza, bem como a execução de todo o tipo de operações e actividades que estejam relacionadas com aquelas que foram enumeradas nas cláusulas anteriores, quer sejam antecedentes ou em consequência das actividades mencionadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Jaime Dombo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra de quota de mil e meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Laura Orisia Rubio Valls.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigôr, é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida apenas por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nomeia-se para cargo de administrador de nome Jaime Dombo, no cargo de administrador será remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente assinatura de empregado com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação, partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultado)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sazef Constroi, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e quinze exarada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove mil cento e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sazef Constroi, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro de Infulene D, quarteirão quarenta e quatro, casa número oito mil quatrocentos e setenta e nove, Matola Cidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências ou filiais, sucursais ou delegações ou ainda qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestar de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Feitura de projectos para construção de habitações;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e análise de projectos;
- Número ou marcador, página 27: d) Fabrico e venda de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma da representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social.
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas, cabendo a cada um setenta e cinco por cento correspondentes a sete mil e quinhentos meticais ao sócio Fabião Zefanias Mutuque e vinte e cinco por cento que correspondem a dois mil e quinhentos meticais ao sócio Zefanias Fabião Mutuque.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Quotas próprias.
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos.
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos/propostos tal terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) a assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extra ordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Amanha, Limitada
- Certidão de registo Toro Ranch, Limitada
- Certidão de registo Jet Surveying S.A.
- Certidão de registo Scandi, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
- Certidão de registo Farma Lirandzu, Limitada
- Certidão de registo Arjet Moz Logistic, Limitada
- Certidão de registo Equipotel, Limitada
- Certidão de registo Weplan Project Management, Limitada
- Certidão de registo Ocidental Consulting, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Iafrica Mozambique, Limitada
- Diploma Mozgado, Limitada
- Certidão de registo Vet Service, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Matsinhe,Limitada
- Certidão de registo Ailina Construções, Limitada
- Certidão de registo ASIDH, Limitada
- Certidão de registo Sazef Constroi, Limitada
- Certidão de registo Extracarnes, Limitada
- Certidão de registo Colinasmoz, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Struktura, Limitada
- Certidão de registo LAYUCA Construções, Limitada
- Certidão de registo Emescumaio – Higiene e Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDS – Restaurante Sergios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escala Mz Projetos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Radar de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique
- Certidão de registo ABZ Satelite, Limitada
- Certidão de registo Magma Minerals, Limitada
- Certidão de registo Retur, Limitada
- Certidão de registo Stonety, Limitada
- Certidão de registo 3 N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dental Wellness Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Chanri Ranching, Limitada