III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2015
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- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de previa convocatória, se estiverem presentes ou representados todos sócios e estes manifestem vontade de que assembleia geral se constitua e delibere um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da Assembleia geral será feita pelo director-geral através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Abertura e encerramento de sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de participação social em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré – pagamento, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
- Número ou marcador, página 28: h) Exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 28: i) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: j) O aumento e a redução de capital social;
- Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria simples, a menos que a lei preveja da outra forma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e a representação da sociedade compete a um conselho de gerência composto por dois gerentes, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução e os quais designarão um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes são eleitos pelo assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Formas de vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou de director-geral ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas.
- Texto do artigo, página 28: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral e consoante a percentagem de cada um deles.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios ou liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezanove Março de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Extracarnes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Extracarnes S.A, matriculada sob Nuel 100409259 deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: A transmissão das acções da accionista Empresa Agro - Pecuária Capelas, e também do, accionista Eduardo Manuel dos Santos Capela, a favor do accionista Fernando Alves Azevedo, que passa a deter cem porcento das acções, em consequência desta deliberação foi transformada a sociedade para unipessoal e passa a reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Extracarnes, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o número de identificação fiscal 400435405.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede fica instalada na Avenida Marien Nguambi, Bairro de Malhangalene, número trezentos e sessenta e seis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, processamento e transformação de carnes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de um milhão quinhentos e sessenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Fernando Alves Azevedo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio declara de que o capital já está a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado o gerente Fernando Alves Azevedo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano o ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por falecimento do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dois Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Colinasmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e catorze da sociedade Colinasmoz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100342 979, delibararam a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Anibal dos Santos Querido como liquidatário.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Struktura, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 29: número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Ivo Simões Leal, que neste acto outorga por si e em representação de Maria Carla Vieira da Rocha Temporão e Tiago Saraiva Matos de Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Struktura, Limitada, com sede Rua do Goa, numero dez, parcela cento e trinta e dois D, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Struktura, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Goa número dez, parcela cento e trinta e dois D, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de quaisquer actividades na área da engenharia, construção civil e obras públicas nas suas múltiplas vertentes, tais como:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e projectos de engenharia, arquitectura, urbanismo, ambiente, energia, acústica, saneamento, segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção, direcção,fiscalização e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação, exportação, aluguer, fabricação, transformação, transporte e comercialização de produtos (materiais) e equipamentos relacionados com o ramo de actividade, incluindo equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 29: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 29: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: g) Compra e venda de imóveis, promoção, mediação, avaliação e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simões Leal;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Saraiva Matos de Almeida;
- Número ou marcador, página 29: c) E outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Carla Vieira da Rocha Temporão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 30: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência indicado no número anterior, o mesmo transferir-se-á aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota realizada sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: e) Quando o titular transmita quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contextos estranhos ao.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, salvo disposição em contrário pela assembleia geral e dentro dos objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano para análise do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio, detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito a sua decisão de voto em relação à proposta de resolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, que seja cônjuge, descendente ou ascendente, administrador ou sócio da sociedade, advogado ou outro, mediante procuração por ele assinada, emitida por um período de seis meses, e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso do sócio da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, deverá fazer-se representar pelos seus representantes legais, com poderes para vincular a sociedade, ou por um mandatário mediante procuração por ele assinada, emitida por um período de seis meses, e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão, cissão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, dois terços do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelos sócios, presentes ou representados, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será assegurada pelos sócios Ivo Simões Leal e Tiago Saraiva Matos de Almeida que são desde já nomeados de gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade está sujeita às limitações constantes nestes estatutos, com relação às matérias que requerem a aprovação da assembleia geral, compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração está dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos da administração serão fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente, desde que autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A gestão e administração da sociedade será garantida por dois administradores, podendo um deles ser representado por procurador.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador e pela assinatura de um procurador de um deles, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Distribuição de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, se aplicáveis, os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) Obrigações legais, nomeadamente a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 31: LAYUCA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, LAYUCA Construções, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: LAYUCA Construções, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de LAYUCA Construções, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção civil própria e de terceiros, obras públicas, construção e reparação de piscinas e furos de água, reabilitação de infraestruturas privadas ou públicas, construção, compra e venda de materiais de construção e produtos derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro ou madeira, venda a grosso, a retalho e importação de todos os bens e serviços da e para sua actividade, elaboração de projectos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ligadas a construção, industrias ou prestação de serviços de avaliação patrimonial e outras, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de noventa sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Duarte dos Reis;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Duarte dos Reis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta e sete do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade podem adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital por número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participação dos sócios nessa alteração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da
- Texto do artigo, página 32: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral após recomendação prévia do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números um, dois e três do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 32: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As quotas amortizadas figurarão no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame, modificação e aprovação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios ressentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas ou partes desta.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos quinze dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, dez dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Mandato)
- Número ou marcador, página 32: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bi-anuais por unanimidade do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos nomes dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por todos os fundadores que são pessoas físicas, ou por um gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se mediante a intervenção e assinatura de um elemento da gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Alberto Duarte dos Reis, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em, simples
- Texto do artigo, página 32: actos, contratos ou documentos, é suficiente a assinatura do sócio administrador, porém para actos que onerem, alienem o património ou direitos da sociedade é obrigatória a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão delegar poderes específicos no todo ou em parte a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gerência confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 32: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos e nos termos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Emescumaio – Higiene e Salubridade, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Maio do ano de dois mil e quinze, da sociedade Emescumaio – Higiene e Salubridade, Limitada, matriculada sob NUEL 100154285, deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que a sócia Joana Marcos Tivane Cumaio, possuía e que dividiu em duas partes iguais de quatro mil meticais cada uma, sendo uma quota que reserva para si e outra do mesmo valor que cedeu a Gabriel Bila, cessão essa feita pelo seu valor nominal e direitos inerentes a quota.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma três quotas desiguais, sendo uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Capetine Cumaio e duas iguais de quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Joana Marcos Tivane Cumaio e Gabiel Bila.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602539 uma sociedade denominada Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 33: Leopoldina Facicote, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297999C, emitido em Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e onze, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, célula dez, quarteirão vinte e três, casa número quatrocentos e onze.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, número trezentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Indústria extractiva e transformadora;
- Número ou marcador, página 33: f) Produção de material de construção e venda.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Leopoldina Facicote, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Leopoldina Facicote. A sociedade
- Texto do artigo, página 33: fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605678 uma sociedade denominada Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro e único sócio. Arlete Marta da Conceição Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de São
- Texto do artigo, página 34: Dâmaso, Infulene - Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, número mil quinhentos sessenta e nove, segundo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria geologica;
- Número ou marcador, página 34: b) Exploração, prospecção e pesquisa mineira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á uma quota de cem por cento do único sócio, a senhora Arlete Marta da Conceição Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio adquirir quotas próprias
- Texto do artigo, página 34: a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da única-sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes, ou por um Administrador que poderá ser nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é nomeado pela sócia para um mandato de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da sócia até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência submeterá a aprovação da sócia o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados).
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 34: Conforme a deliberação do sócio, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montante, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer o tal fundo;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização das suas obrigações perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelo sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 34: liquidatários nomeados pelo sócio, do mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Amanha, Limitada
- Certidão de registo Toro Ranch, Limitada
- Certidão de registo Jet Surveying S.A.
- Certidão de registo Scandi, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
- Certidão de registo Farma Lirandzu, Limitada
- Certidão de registo Arjet Moz Logistic, Limitada
- Certidão de registo Equipotel, Limitada
- Certidão de registo Weplan Project Management, Limitada
- Certidão de registo Ocidental Consulting, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Iafrica Mozambique, Limitada
- Diploma Mozgado, Limitada
- Certidão de registo Vet Service, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Matsinhe,Limitada
- Certidão de registo Ailina Construções, Limitada
- Certidão de registo ASIDH, Limitada
- Certidão de registo Sazef Constroi, Limitada
- Certidão de registo Extracarnes, Limitada
- Certidão de registo Colinasmoz, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Struktura, Limitada
- Certidão de registo LAYUCA Construções, Limitada
- Certidão de registo Emescumaio – Higiene e Salubridade, Limitada
- Certidão de registo Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Metamorfismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDS – Restaurante Sergios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escala Mz Projetos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Radar de Negócios, Limitada
- Certidão de registo Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique
- Certidão de registo ABZ Satelite, Limitada
- Certidão de registo Magma Minerals, Limitada
- Certidão de registo Retur, Limitada
- Certidão de registo Stonety, Limitada
- Certidão de registo 3 N Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dental Wellness Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Chanri Ranching, Limitada