III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 41/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão dos fundos, compete ao departamento de administração e finanças, sob e direcção do tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os fundos serão depositados numa conta bancária em nome da Igreja e geridos adequadamente segundo rezam os princípios e leis contabilísticos, e movimentados através de cheques com três assinaturas de membros, sendo obrigatório a do superintendente geral, secretário geral e o tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os fundos destinam-se à:
Número ou marcador · p. 40 a) Gratificação dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 40 b) Construção de capelas e aquisição de bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Aquisição de equipamento e artigos de expediente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os fundos colectados nas assembleias das sociedades destinam-se à resolução de assuntos destas e também para custear as despesas da Igreja a nível superior.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da inteira responsabilidade das direcções da Igreja no respectivo escalão, controlar a aplicação dos fundos e os respectivos saldos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 40 O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição ILCEMO Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique:
Número ou marcador · p. 40 a) Um coração com uma cruz;
Número ou marcador · p. 40 b) Um livro bíblico no fundo do coração e uma luz;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma base com letras ILCEMO.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Significado dos símbolos e cores)
Texto do artigo · p. 40 Constitui significado dos símbolos e cores o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Cruz – Lugar onde Jesus foi crucificado;
Número ou marcador · p. 40 b) Coração – Ferido de Jesus na cruz;
Número ou marcador · p. 40 c) Cor branca – Pureza no coração do homem em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 40 d) Cor azul – Progresso do evangelho no mundo;
Número ou marcador · p. 40 d) Cor vermelha – Sangue de Jesus derramado na cruz para salvar o homem do pecado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Emendas estatutárias)
Texto do artigo · p. 41 Não será possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da igreja num período não inferior a sessenta dias. A Direcção Executiva nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Igreja extinguir-se-à em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela assembleia geral da Igreja e Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 ABZ Satelite, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e catorze, procedeu-se na Conservatória em epígrafe a cessão da quota no valor nominal de dezoito mil meticais, em que o sócio Ali Abou Zeid, possuia na sociedade ABZ Satelite, Limitada, sita no bairro de Chamaculo, Rua Marcelino dos Santos número dois duzentos e setenta e dois, matriculada sob o NUEL 100410869, e que ceder uma parte da sua quota no valor nominal de dezasseis correspondente a sessenta porcento ao senhor Ahmad Saad que entra na sociedade como novo sócio, e também a sócia Maria Carlos João Mapsanganhe, detentor da quota nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, que decide ceder a sua quota no valor de mil metecais correspondente a dez porcento ao senhor Ahmad Saad.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência a estas operações altera-se os seguente: artigo quarto do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 41 E também a sócia Maria Carlos João Mapsanganhe, detentor da quota nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, que decide ceder a sua quota no valor de mil, metecais correspondente a dez porcento ao senhor Ahmad Saad.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Um) O capital social, integralmente
Texto do artigo · p. 41 subscrito é realizado em numerário no
Texto do artigo · p. 41 valor de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Ali Abou Zeid com vinte porcento, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 41 b) Maria Carlos João Mapsanganhe, com dez porcento, correspondente a mil meticais;
Número ou marcador · p. 41 c) Ahmad Saad com setenta porcento, correspondente a dezasseis mil meticais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ahmad Saad, que desde já ficam nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois socios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 4 séries por ano ............................ 10.000,00MT — As 4 séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ....................................................... 5.000,00MT II ...................................................... 2.500,00MT III ..................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 42 Nossos serviços:
Título de secção · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 42 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 42 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 42 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 42 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 42 Preço — 73,50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão dos fundos, compete ao departamento de administração e finanças, sob e direcção do tesoureiro geral.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) Os fundos serão depositados numa conta bancária em nome da Igreja e geridos adequadamente segundo rezam os princípios e leis contabilísticos, e movimentados através de cheques com três assinaturas de membros, sendo obrigatório a do superintendente geral, secretário geral e o tesoureiro geral.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) Os fundos destinam-se à:
  6. Número ou marcador, página 40: a) Gratificação dos dirigentes;
  7. Número ou marcador, página 40: b) Construção de capelas e aquisição de bens patrimoniais da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 40: c) Aquisição de equipamento e artigos de expediente.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Os fundos colectados nas assembleias das sociedades destinam-se à resolução de assuntos destas e também para custear as despesas da Igreja a nível superior.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) É da inteira responsabilidade das direcções da Igreja no respectivo escalão, controlar a aplicação dos fundos e os respectivos saldos.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Símbolos)
  13. Texto do artigo, página 40: O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição ILCEMO Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Um coração com uma cruz;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Um livro bíblico no fundo do coração e uma luz;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Uma base com letras ILCEMO.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: (Significado dos símbolos e cores)
  19. Texto do artigo, página 40: Constitui significado dos símbolos e cores o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Cruz – Lugar onde Jesus foi crucificado;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Coração – Ferido de Jesus na cruz;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Cor branca – Pureza no coração do homem em Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Cor azul – Progresso do evangelho no mundo;
  24. Número ou marcador, página 40: d) Cor vermelha – Sangue de Jesus derramado na cruz para salvar o homem do pecado.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Emendas estatutárias)
  28. Texto do artigo, página 41: Não será possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da igreja num período não inferior a sessenta dias. A Direcção Executiva nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A Igreja extinguir-se-à em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  39. Texto do artigo, página 41: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela assembleia geral da Igreja e Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 41: ABZ Satelite, Limitada
  41. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Janeiro de dois mil e catorze, procedeu-se na Conservatória em epígrafe a cessão da quota no valor nominal de dezoito mil meticais, em que o sócio Ali Abou Zeid, possuia na sociedade ABZ Satelite, Limitada, sita no bairro de Chamaculo, Rua Marcelino dos Santos número dois duzentos e setenta e dois, matriculada sob o NUEL 100410869, e que ceder uma parte da sua quota no valor nominal de dezasseis correspondente a sessenta porcento ao senhor Ahmad Saad que entra na sociedade como novo sócio, e também a sócia Maria Carlos João Mapsanganhe, detentor da quota nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, que decide ceder a sua quota no valor de mil metecais correspondente a dez porcento ao senhor Ahmad Saad.
  42. Texto do artigo, página 41: Em consequência a estas operações altera-se os seguente: artigo quarto do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
  43. Texto do artigo, página 41: E também a sócia Maria Carlos João Mapsanganhe, detentor da quota nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, que decide ceder a sua quota no valor de mil, metecais correspondente a dez porcento ao senhor Ahmad Saad.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Um) O capital social, integralmente
  45. Texto do artigo, página 41: subscrito é realizado em numerário no
  46. Texto do artigo, página 41: valor de vinte mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Ali Abou Zeid com vinte porcento, correspondente a dois mil meticais;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Maria Carlos João Mapsanganhe, com dez porcento, correspondente a mil meticais;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Ahmad Saad com setenta porcento, correspondente a dezasseis mil meticais.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócias ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ahmad Saad, que desde já ficam nomeado administrador.
  54. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois socios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  55. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
  56. Texto do artigo, página 41: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  57. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  58. Texto lido por imagem, página 42: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 4 séries por ano ............................ 10.000,00MT — As 4 séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ....................................................... 5.000,00MT II ...................................................... 2.500,00MT III ..................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  59. Título de secção, página 42: Nossos serviços:
  60. Título de secção, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  61. Título de secção, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  62. Título de secção, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  63. Título de secção, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  64. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  66. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual: Séries
  67. Lista, página 42: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  68. Lista, página 42: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  69. Título de secção, página 42: Delegações:
  70. Parágrafo, página 42: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  71. Parágrafo, página 42: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  72. Parágrafo, página 42: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  73. Parágrafo, página 42: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  74. Parágrafo, página 42: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  75. Parágrafo, página 42: Preço — 73,50 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição