III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2024

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,27deFevereirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Funhalouro: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso/L.P.P. n.º 9117L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFC Motors, Limitada. Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alavanca AG e Consultoria, Limitada. Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brilliance Mining, S.A. Canadian Montessri Academy, Limitada. CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Dargo Internacional, Limitada. Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Henry, Limitada. Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freight World Shipping International, Limitada. Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GLP Sunking Mozambique, Limitada. Good Deal, Limitada. Gotrays Mining, S.A. Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heineken Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jobbe Moz, Limitada. Kanamoza Enterprises, Limitada. Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux Pharma, Limitada. M.M.F - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mial Investimento Moçambique, Limitada. Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndlavela Academia Internacional, Limitada. NIC Investimentos, Limitada. Olelon Mining, S.A. Pluscode, Limitada. Proelec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rarlon Mining, S.A. Rectificadora LM, Limitada. Sodrink, Limitada. Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toffs Mining, S.A. Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Tudo Para Ti, Limitada. União Distrital de Camponeses de Funhalouro. W2 SGPS, S.A. Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yolo Moli, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Funhalouro
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, reprsentada pela senhora Maria Madoche Sitoe, sedeada na Vila de Mucuine, requer ao Administrador do Distrito,o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Compulsados os documentos que fazem parte do processo,verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, 3 de Maio,vai reconhecida como pessoa jurídica, a União Distrital de Camponeses de Funhalouro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Funhalouro, 2 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Luís Libombo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - L.P.P. n.º 9117L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de
Texto do artigo · p. 2 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investiment P, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9117L, válida até 8 de Dezembro de 2028, para amazonite, esmeralda, ouro, quartzo, safira e pedras preciosas, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 12' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 47' 50,00'' 2 -16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 47' 50,00'' 3 -16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 37' 10,00'' 4 -16º 16' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 37' 10,00'' 5 -16º 16' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 36' 40,00'' 6 -16º 15' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 36' 40,00'' 7 -16º 15' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 35' 50,00'' 8 -16º 12' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
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8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 35' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001664, uma entidade denominada, A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Alfredo Sansão Muholove, casado com
Texto do artigo · p. 2 Cristina Leonardo Chichava sob o regime de comunhão geral de bens, nascido aos 25 de Abril de 1990, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195039M emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A & M Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de aluguer de automóveis/veículos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de transporte de bens e pessoal;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de veículos automóveis, motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de diversos bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Sansão Muholove equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gestão
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alfredo Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 3 AFC Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Julho de dois mil e vinte três, a sociedade AFC Motors, Limitada. Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100545993, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram, proceder com a alteração do endereço social da sociedade, bem como admissão de um novo sócio e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AFC Motors, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 560/E, B, 12, Munícipio de Maputo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão abrir ou encerrar sucursais.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma não equitativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Hafiz Faraz Ali; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Anwar Ul Haq.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 3 Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 201642070, Ilyas Rajakhai Vegdani, casado de nacionalidade Indiana, residente nesta Cidade da Beira, no Bairro da Ponta Gea. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro de Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de loiças;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio a retalho de ferragens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma 1 quota igual, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor de 100.000,00, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao sócio Ilyas Rajakhai Vegdani.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ilyas Rajakhai Vegdani, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018499, uma sociedade denominada AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amaral Samuel Maúngue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 22 de Janeiro de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Quarteirão n.º 552, n.º 295, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade e o sócio atual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 4 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 4 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela Lei das Sociedades por Quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 4 Alavanca AG e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018246, uma entidade denominada, Alavanca AG e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Felisberto Pedro Zucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102486707S, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Agostinho Neto, casa n.º 359, quarteirão 34.
Texto do artigo · p. 4 Justino Rodrigues Samuge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100523087F, emitido a 25 de Outubro de 2021, na Cidade de Maputo residente em Polana Canico, casa n.º 59, quarteiro 39.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denomina-se Alavanca AG e Consultoria, Limitada, e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na provincia de Maputo, no distrito de Namaacha,localidade de Mafuiane área não parcelada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 É objecto da sociedade: produção agrícola, comercialização de productos e insumos agrícolas, consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Felisberto Pedro Zucane detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Justino Rodrigues Samuge detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao Felisberto Pedro Zucane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 5 Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 5 dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018336, uma sociedade denominada Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Anton Van Zyl, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, e portador do Passaporte n.º A09848672, emitido aos 31 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 5 A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Arles – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 unipessoal limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, R/C, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Estruturação de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria e engenharia de sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Anton Van Zyl e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Anton Van Zyl.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 5 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 5 Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018427, uma sociedade denominada Babi Modas, Salão e Boutique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 5 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, sapatos, acessórios, bijuterias, salão de cabeleireiro e boutique, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócia única Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 6 Brilliance Mining S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 6 dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018396, uma entidade denominada Brilliance Mining S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Brilliance Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um Administrador Único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador exerce suas funções
Texto do artigo · p. 6 por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como administrador o senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido aos 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 6 Canadian Montessri Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e três, da sociedade Canadian Montessri Academy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100714388, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), foi deliberado renúncia da senhora Roshimina Shamji como sócia na sociedade, e por consequência, alterado o artigo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente á uma e única quota estabelecida de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota de 80.000,0MT (itenta mil meticais), pertencente ao único sócio Nafiza Premji, correspondente á cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócia única da sociedade, a senhora Nafiza Premji. Que pode designar um gerente por um mandato com o tempo a definir. Compete o sócio em conjunto ou separadament,e representar a sociedade em todos actos activa ou passivamente , em juiz ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 7 ou internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio do ano de dois mil e vinte três, a Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101395022, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: mudança de endereço e aumento do objecto. Na qual os pontos foram refletidos na Acta número 1, lavrada que através dela elaborou-se, o extrato com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1646, quarteirão 1, Matola B.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comercialização e vendas de todo material escolar didático, a comercialização e vendas de todo material informático e os periféricos, prestação de serviços informáticos, aquisição e gestão de participações em outras sociedades reguladas por leis especiais; venda de material informático, utensílios, peças automóveis, produtos alimentares higiénico, material escritório e mobiliários, serviços de papelaria, gráfica e serigrafia e exportação e importação do produto alimentares.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Masimba Owen Chidodo, solteiro, maior, natural de BangoBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351533F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a reparação e manutencao de maquinas e equipamentos,
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Masimba Owen Chidodo.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dargo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nascido a 13 de Maio de 2000, filho de Alcides Fabião Sebastião e de Natália Helena Sebastião, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105580809C, emitido pela Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula e Bernardo José Bernardo, nascidas as 8 de Janeiro de 2000, filho de José Bernardo Chamuaita e de Ancha Sataca Age, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030105221133P, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dargo Internacional. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Posto administrativo de Rua da Unidade, Bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria (fiscalização) de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Actividade de imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 8 g) Actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 8 h) Actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas
Texto do artigo · p. 8 do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Emerson Madiba de Alcides Sebastião, detentor de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700,000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Bernardo José Bernardo detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300,000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018270, uma sociedade denominada Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Xander Scholtz, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A10271649, emitido aos 3 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 8 A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,27deFevereirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 41
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Funhalouro: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso/L.P.P. n.º 9117L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFC Motors, Limitada. Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alavanca AG e Consultoria, Limitada. Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brilliance Mining, S.A. Canadian Montessri Academy, Limitada. CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Dargo Internacional, Limitada. Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Henry, Limitada. Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freight World Shipping International, Limitada. Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GLP Sunking Mozambique, Limitada. Good Deal, Limitada. Gotrays Mining, S.A. Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heineken Moçambique, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jobbe Moz, Limitada. Kanamoza Enterprises, Limitada. Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lux Pharma, Limitada. M.M.F - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mial Investimento Moçambique, Limitada. Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndlavela Academia Internacional, Limitada. NIC Investimentos, Limitada. Olelon Mining, S.A. Pluscode, Limitada. Proelec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rarlon Mining, S.A. Rectificadora LM, Limitada. Sodrink, Limitada. Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toffs Mining, S.A. Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Tudo Para Ti, Limitada. União Distrital de Camponeses de Funhalouro. W2 SGPS, S.A. Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yolo Moli, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Funhalouro
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, reprsentada pela senhora Maria Madoche Sitoe, sedeada na Vila de Mucuine, requer ao Administrador do Distrito,o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 1: Compulsados os documentos que fazem parte do processo,verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, 3 de Maio,vai reconhecida como pessoa jurídica, a União Distrital de Camponeses de Funhalouro.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Funhalouro, 2 de Janeiro de 2024. O Administrador do Distrito, Luís Libombo.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: Aviso - L.P.P. n.º 9117L
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de
  26. Texto do artigo, página 2: 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de NSJ Enterprise Group & Investiment P, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9117L, válida até 8 de Dezembro de 2028, para amazonite, esmeralda, ouro, quartzo, safira e pedras preciosas, no Distrito de Cahora Bassa, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 12' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 32º 47' 50,00'' 2 -16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 32º 47' 50,00'' 3 -16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 32º 37' 10,00'' 4 -16º 16' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 37' 10,00'' 5 -16º 16' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 36' 40,00'' 6 -16º 15' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 32º 36' 40,00'' 7 -16º 15' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 32º 35' 50,00'' 8 -16º 12' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 35' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 12' 50,00''32º 47' 50,00''
    2-16º 17' 30,00''32º 47' 50,00''
    3-16º 17' 30,00''32º 37' 10,00''
    4-16º 16' 50,00''32º 37' 10,00''
    5-16º 16' 50,00''32º 36' 40,00''
    6-16º 15' 40,00''32º 36' 40,00''
    7-16º 15' 40,00''32º 35' 50,00''
    8-16º 12' 50,00''32º 35' 50,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024.
  37. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001664, uma entidade denominada, A & M, Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Alfredo Sansão Muholove, casado com
  42. Texto do artigo, página 2: Cristina Leonardo Chichava sob o regime de comunhão geral de bens, nascido aos 25 de Abril de 1990, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101195039M emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 4 de Março de 2020.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Demoninação e sede
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A & M Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio, Boane, quarteirão 2, casa n.º 76, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Duração
  48. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de aluguer de automóveis/veículos;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de transporte de bens e pessoal;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de veículos automóveis, motociclos e acessórios;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de diversos bens e equipamentos.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: Capital social
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Sansão Muholove equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: Gestão
  63. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Alfredo Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  64. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  73. Texto do artigo, página 3: AFC Motors, Limitada
  74. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Julho de dois mil e vinte três, a sociedade AFC Motors, Limitada. Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100545993, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes os sócios, deliberaram, proceder com a alteração do endereço social da sociedade, bem como admissão de um novo sócio e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AFC Motors, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 560/E, B, 12, Munícipio de Maputo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão abrir ou encerrar sucursais.
  80. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma não equitativa:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Hafiz Faraz Ali; e
  85. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Anwar Ul Haq.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 3: Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 201642070, Ilyas Rajakhai Vegdani, casado de nacionalidade Indiana, residente nesta Cidade da Beira, no Bairro da Ponta Gea. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Afri Plas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como a sua sede na Rua Armando Tivane, Bairro de Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: Duração
  96. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Venda de produtos plásticos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Venda de cosméticos e similares;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Venda de electrodomésticos;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Venda de loiças;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Comércio a retalho de ferragens.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: Capital social
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma 1 quota igual, dispostas da seguinte forma:
  110. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor de 100.000,00, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao sócio Ilyas Rajakhai Vegdani.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ilyas Rajakhai Vegdani, ou por um administrador por si nomeado.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  118. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
  119. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  120. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018499, uma sociedade denominada AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 3: Amaral Samuel Maúngue, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 22 de Janeiro de 2022, residente em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AGM Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Polana, Quarteirão n.º 552, n.º 295, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota:
  139. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Aumento ou redução do capital social)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade e o sócio atual goza do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: (Relatório e contas)
  161. Texto do artigo, página 4: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  164. Texto do artigo, página 4: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Remanescente para distribuição de dividendos a sócia na proporção das suas quotas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  174. Texto do artigo, página 4: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela Lei das Sociedades por Quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  179. Texto do artigo, página 4: Alavanca AG e Consultoria, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018246, uma entidade denominada, Alavanca AG e Consultoria, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 4: Felisberto Pedro Zucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102486707S, emitido a 8 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro de Agostinho Neto, casa n.º 359, quarteirão 34.
  182. Texto do artigo, página 4: Justino Rodrigues Samuge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100523087F, emitido a 25 de Outubro de 2021, na Cidade de Maputo residente em Polana Canico, casa n.º 59, quarteiro 39.
  183. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede social)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se Alavanca AG e Consultoria, Limitada, e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na provincia de Maputo, no distrito de Namaacha,localidade de Mafuiane área não parcelada.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 5: É objecto da sociedade: produção agrícola, comercialização de productos e insumos agrícolas, consultoria agrícola.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Felisberto Pedro Zucane detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Justino Rodrigues Samuge detentor de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  197. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao Felisberto Pedro Zucane.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  202. Texto do artigo, página 5: Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  204. Texto do artigo, página 5: dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018336, uma sociedade denominada Arles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 5: Anton Van Zyl, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, e portador do Passaporte n.º A09848672, emitido aos 31 de Maio de 2022.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Nome e sede)
  208. Texto do artigo, página 5: A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Arles – Sociedade
  209. Texto do artigo, página 5: unipessoal limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, R/C, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de projectos;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Estruturação de negócios e investimentos;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e engenharia de sistemas de informação.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Anton Van Zyl e equivalente a 100% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Anton Van Zyl.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  231. Texto do artigo, página 5: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  234. Texto do artigo, página 5: Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018427, uma sociedade denominada Babi Modas, Salão e Boutique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 5: Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá transferir a sede
  242. Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, sapatos, acessórios, bijuterias, salão de cabeleireiro e boutique, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócia única Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
  252. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  258. Texto do artigo, página 6: Brilliance Mining S.A.
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  260. Texto do artigo, página 6: dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018396, uma entidade denominada Brilliance Mining S.A.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Brilliance Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por principal objecto:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais).
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um Administrador Único.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador exerce suas funções
  283. Texto do artigo, página 6: por um período indeterminado e será mandatado.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como administrador o senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido aos 12 de Outubro de 2022.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  289. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  295. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  297. Texto do artigo, página 6: Canadian Montessri Academy, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e três, da sociedade Canadian Montessri Academy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100714388, com o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), foi deliberado renúncia da senhora Roshimina Shamji como sócia na sociedade, e por consequência, alterado o artigo terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  299. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente á uma e única quota estabelecida de seguinte forma:
  303. Texto do artigo, página 6: Uma quota de 80.000,0MT (itenta mil meticais), pertencente ao único sócio Nafiza Premji, correspondente á cem por cento do capital social.
  304. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócia única da sociedade, a senhora Nafiza Premji. Que pode designar um gerente por um mandato com o tempo a definir. Compete o sócio em conjunto ou separadament,e representar a sociedade em todos actos activa ou passivamente , em juiz ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  308. Texto do artigo, página 7: ou internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  309. Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  310. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio do ano de dois mil e vinte três, a Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101395022, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: mudança de endereço e aumento do objecto. Na qual os pontos foram refletidos na Acta número 1, lavrada que através dela elaborou-se, o extrato com os seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1646, quarteirão 1, Matola B.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: comercialização e vendas de todo material escolar didático, a comercialização e vendas de todo material informático e os periféricos, prestação de serviços informáticos, aquisição e gestão de participações em outras sociedades reguladas por leis especiais; venda de material informático, utensílios, peças automóveis, produtos alimentares higiénico, material escritório e mobiliários, serviços de papelaria, gráfica e serigrafia e exportação e importação do produto alimentares.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 84 à 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 05/2021 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Masimba Owen Chidodo, solteiro, maior, natural de BangoBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351533F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica em Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  322. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  325. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Choa Automation & Mechanical Industrial Engineers
  329. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e manutencao de maquinas e equipamentos,
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  342. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Masimba Owen Chidodo.
  346. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  353. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Dargo Internacional, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017647, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  360. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada denominada Dargo Internacional, Limitada, constituída entre os sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião, nascido a 13 de Maio de 2000, filho de Alcides Fabião Sebastião e de Natália Helena Sebastião, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105580809C, emitido pela Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula e Bernardo José Bernardo, nascidas as 8 de Janeiro de 2000, filho de José Bernardo Chamuaita e de Ancha Sataca Age, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030105221133P, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dargo Internacional. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Posto administrativo de Rua da Unidade, Bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de projectos de electricidade, hidráulica e design de interiores;
  374. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria (fiscalização) de infraestruturas;
  375. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil;
  376. Número ou marcador, página 8: f) Actividade de imobiliária por conta de outrem;
  377. Número ou marcador, página 8: g) Actividade de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais.
  378. Número ou marcador, página 8: h) Actividade de transporte & logísticas de bens e serviços.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas
  380. Texto do artigo, página 8: do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Emerson Madiba de Alcides Sebastião, detentor de uma quota no valor de setecentos mil meticais (700,000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Bernardo José Bernardo detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300,000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  391. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Emerson Madiba de Alcides Sebastião e Bernardo José Bernardo, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  392. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018270, uma sociedade denominada Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 8: Xander Scholtz, cidadão de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A10271649, emitido aos 3 de Janeiro de 2023.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Nome e sede)
  398. Texto do artigo, página 8: A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Djoker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé “B”, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Duração)
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