III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2024

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xander Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Xander Scholtz.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 9 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Henry, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Henry, Limitada, sob NUEL 105018504, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios. Antonieta Salomão Banze, solteira, natural de Matola, residente na Rua Vicente Macala, n.º 241, Magoanine,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991327Q, emitido aos 10 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Henry, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 2442, no Distrito Urbano de Maracuene
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos e equipamentos, farmacêuticos, produtos químicos, médicos e cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinquentamil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio;Antonieta Salomão Banze;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 9 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Salomão Banze e Carlos Alfredo Filimone Ussaca, que desde já ficam nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006463, uma sociedade denominada Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços nas área de comunicação, marketing, gráfica e informática.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Eduardo Francisco Changule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950302Q, emitido aos 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Freight World Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória a sócia, Freight World Shipping International Logistics, Limited, com sede em Hong Kong na República da China, cede aquela sua quota a nova sócia, Freight World Investments Pvt, Limited, com sede em Hong Kong na República da China e a mesma se aparta da sociedade a cima referenciada de todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 10 E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal correspondente a trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Freight World Investments Pvt, Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal correspondente a cento e setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia, T&Y International Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 10 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 10 Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017685, uma sociedade denominada Friis – Building and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Thomas Friis Jensen, maior, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Hillerod, portador do Passaporte n.º 213329473, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pelo Governo da Dinamarca – Comuna de Kobenhavns, neste acto devidamente representado pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a Procuração datada de 31 de Dezembro de 2024, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Constução e engenharia;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades imobiliárias, intermediação e gestão de negócios; c)Comercialização de bens, equipamentos e materiais de construção; e
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção civil, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Thomas Friis Jensen.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte do sócio único
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Sócio único
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a este fim, ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, thomas friis jensen, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo sócio único. o sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral, caso existam;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 11 GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018062, uma sociedade denominada GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 692, rés-do-chão, Bairro Central - C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099700M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Agosto de 2023, com o NUIT 107253386. Estabelece que pelo presente contrato de
Texto do artigo · p. 11 sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de GHI Consultoria e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro n.° 692, rés-dochão, Bairro Central – C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação do sócio único, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, destacando-se os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria de estratégias;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria de operações; e
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Gulamhussen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio único Gulamhussen, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do director-geral, nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Texto do artigo · p. 12 ARTIRGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 12 Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016264, a sociedade Gil Cambule Arbitragem Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços de arbitragem comercial, sob a firma Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, direito, bairro Polana Cimento, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a gestão da actividade de árbitro comercial, exercida pelo seu sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dália Uwimana Cambule, de nacionalidade Burundesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564059, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador, denominado Gil Eusébio Cambule.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GLP Sunking Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade GLP Sunking Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais sob o NUEL 101593576, foi deliberado a mudança de sede e o aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 31.625.000,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e vinte e cinco mil meticais). E em consequência fica alterada a composição dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cronistas, n.º 105, Bairro da Sommerschield, IBER Office, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 31.625.000,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 31.621.837,50MT (trinta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete meticais e cinco centavos), correspondente a 99.99% do capital social, pertencente a sócia Greenlight Planet Incorporated;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 3.162,50MT (três mil, cento e sessenta e dois meticais e cinco centavos) correspondente a 0.01% do capital social, pertencente ao sócio Kota Kojima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém. Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 12 Good Deal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842053, uma sociedade denominada Good Deal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Yury Anderson Manjoge, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164065Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 8, casa 273, bairro de Patrice Lumumba, Machava.
Texto do artigo · p. 13 Samuel Elcídio Domingos Munjovo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400374283Q, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Hulene “A”, Quarteirão 38, Casa 22, Kamavota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação Good Deal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 344, Bairro de Abel Jafar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, vendas de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção industrial de micro e pequenas dimensões e outros serviços afins; c)Prestação de serviços em diversas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio de engenharia automóvel, optimização de processos e área industrial; e
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 13 f) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Yury Anderson Manjoge, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Samuel Elcídio Domingos Munjovo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respetivos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respetivos mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Texto do artigo · p. 13 Gotrays Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018401, uma entidade denominada Gotrays Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Gotrays Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar- 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador exerce suas funções
Texto do artigo · p. 14 por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como administrador o senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido aos 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017867 uma entidade denominada Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 37, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 14 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bagamoyo casa n.º 37, no Distrito Municipal Ka Mbukwana . Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Procurment, contablidade, auditoria e consultoria, publicidade, manufacturaçao;
Número ou marcador · p. 14 c) Agro-negócios e transporte logística, imobiliaria e obras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unico Fernando Jorge Massuque Monteiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 14 Fernando Jorge Massuque Monteiro que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697061, Vinod Lucas Mapulango, casado, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade da Beira, 6.º Bairro Peoneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A socidade adopta a firma Grupo Mapulango, Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Cidade daBeira - Inhamizua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 14 Objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral, aluguel de viaturas, vendas de material de escritório, vendas de acessórios de viaturas e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A socidade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, alem de poder adquirir e alienar participações em sociedade com mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social representado por uma quota de igual valor nominal, pertecente a unico sócio Vinod Lucas Mapulango.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade pertence a Vinod Lucas Mapulango, desde ja nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatarios para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuidos tais poderes atraves duma procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento ou interdição do socio, a socidade continuará como herdeiro do falecidos ou o representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todas representante na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposicoes legais vigentes.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Heineken Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois e vinte e quatro da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A aprovação da alteração do pacto social da sociedade por forma a permitir a exigência de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da referida deliberação, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral dos sócios deliberará sobre a exigibilidade da realização de prestações suplementares até o valor máximo global de 7.000.000.000,00MT (sete mil milhões de meticais), definindo os termos e condições de prestação das mesmas.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de treze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade, com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 100915111. A sociedade deliberou a ampliação do objecto: execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos. em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: indústria de petróleo e gás; elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como exucução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços; elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xander Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Xander Scholtz.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com
  17. Texto do artigo, página 9: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  20. Texto do artigo, página 9: Farmácia Henry, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculou-se uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Henry, Limitada, sob NUEL 105018504, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios. Antonieta Salomão Banze, solteira, natural de Matola, residente na Rua Vicente Macala, n.º 241, Magoanine,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991327Q, emitido aos 10 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 9: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 582, rés-do-chão, flat 2, Distrito Municipal 1, Cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100021840B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Henry, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 2442, no Distrito Urbano de Maracuene
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos e equipamentos, farmacêuticos, produtos químicos, médicos e cirúrgicos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquentamil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio;Antonieta Salomão Banze;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil Meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  43. Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Salomão Banze e Carlos Alfredo Filimone Ussaca, que desde já ficam nomeados Administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  55. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Tecnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105006463, uma sociedade denominada Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  62. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Farol Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  67. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 9: Constituem objecto da sociedade:
  71. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas área de comunicação, marketing, gráfica e informática.
  72. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhor Eduardo Francisco Changule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950302Q, emitido aos 26 de Agosto de 2021, válido até 25 de Agosto de 2026.
  75. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  76. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  78. Texto do artigo, página 10: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Freight World Shipping International, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória a sócia, Freight World Shipping International Logistics, Limited, com sede em Hong Kong na República da China, cede aquela sua quota a nova sócia, Freight World Investments Pvt, Limited, com sede em Hong Kong na República da China e a mesma se aparta da sociedade a cima referenciada de todos os direitos e obrigações.
  82. Texto do artigo, página 10: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal correspondente a trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Freight World Investments Pvt, Limited;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal correspondente a cento e setenta e cinco mil meticais,
  88. Texto do artigo, página 10: equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia, T&Y International Logistics, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 10: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
  90. Texto do artigo, página 10: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 23 de Janeiro de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  91. Texto do artigo, página 10: Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017685, uma sociedade denominada Friis – Building and Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 10: Thomas Friis Jensen, maior, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Hillerod, portador do Passaporte n.º 213329473, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pelo Governo da Dinamarca – Comuna de Kobenhavns, neste acto devidamente representado pelo Exmo Senhor José Gama Durão, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 30 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o acto conforme a Procuração datada de 31 de Dezembro de 2024, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Friis – Building and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 2.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: Objecto
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Constução e engenharia;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Actividades imobiliárias, intermediação e gestão de negócios; c)Comercialização de bens, equipamentos e materiais de construção; e
  104. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria, concepção, desenvolvimento e exploração de projectos nas áreas de construção civil, comércio e serviços.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Capital social
  109. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Thomas Friis Jensen.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o Sócio Único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve sempre constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: Morte do sócio único
  116. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 11: Sócio único
  123. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a este fim, ou por deliberações escritas avulsas com as respectiva assinatura reconhecida por notário.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação do sócio único.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, thomas friis jensen, como administrador único da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pelo sócio único. o sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  130. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio único; b)Pela assinatura de um administrador ou director-geral, caso existam;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  133. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 11: Resultados
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Dissolução e disposições finais
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  147. Texto do artigo, página 11: GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018062, uma sociedade denominada GHI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 11: Gulamhussen, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 692, rés-do-chão, Bairro Central - C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099700M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Agosto de 2023, com o NUIT 107253386. Estabelece que pelo presente contrato de
  150. Texto do artigo, página 11: sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GHI Consultoria e Serviços – Sociedade
  154. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro n.° 692, rés-dochão, Bairro Central – C, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação do sócio único, transferir a sua sede.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, destacando-se os seguintes serviços:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria administrativa;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria de estratégias;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Assessoria financeira;
  164. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria de operações; e
  165. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços diversos.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Gulamhussen.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  170. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo do sócio único Gulamhussen, que fica desde já nomeado director-geral.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do director-geral, nomeado para o efeito;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 11: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  182. Texto do artigo, página 12: ARTIRGO NONO
  183. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  189. Texto do artigo, página 12: Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016264, a sociedade Gil Cambule Arbitragem Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  193. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços de arbitragem comercial, sob a firma Gil Cambule Arbitragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 6.º andar, direito, bairro Polana Cimento, Maputo cidade, Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a gestão da actividade de árbitro comercial, exercida pelo seu sócio único.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296507C, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield, casado sobre regime de comunhão de bens, com Dália Uwimana Cambule, de nacionalidade Burundesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564059, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 257, Sommerchield.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um administrador, denominado Gil Eusébio Cambule.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  213. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  217. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. —
  218. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: GLP Sunking Mozambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade GLP Sunking Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das
  221. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais sob o NUEL 101593576, foi deliberado a mudança de sede e o aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 31.625.000,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e vinte e cinco mil meticais). E em consequência fica alterada a composição dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cronistas, n.º 105, Bairro da Sommerschield, IBER Office, Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém.
  226. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 31.625.000,00MT (trinta e um milhões e seiscentos e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 31.621.837,50MT (trinta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete meticais e cinco centavos), correspondente a 99.99% do capital social, pertencente a sócia Greenlight Planet Incorporated;
  231. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 3.162,50MT (três mil, cento e sessenta e dois meticais e cinco centavos) correspondente a 0.01% do capital social, pertencente ao sócio Kota Kojima.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém. Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. —
  233. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível
  234. Texto do artigo, página 12: Good Deal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842053, uma sociedade denominada Good Deal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: Yury Anderson Manjoge, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164065Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 8, casa 273, bairro de Patrice Lumumba, Machava.
  237. Texto do artigo, página 13: Samuel Elcídio Domingos Munjovo, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110400374283Q, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Hulene “A”, Quarteirão 38, Casa 22, Kamavota.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação Good Deal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação)
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 344, Bairro de Abel Jafar, Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Venda, aluguer, importação, exportação, distribuição, manutenção, vendas de bens de consumo de veículos motorizados ou não motorizados;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Produção industrial de micro e pequenas dimensões e outros serviços afins; c)Prestação de serviços em diversas áreas do ramo industrial, automóvel, comercial e outros serviços afins;
  249. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica, assessoria, projectos, estudos, consultoria e formação no domínio de engenharia automóvel, optimização de processos e área industrial; e
  250. Número ou marcador, página 13: e) Comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação devidamente autorizado nos termos da lei;
  251. Número ou marcador, página 13: f) Intermediação e prestação de serviços a pessoas de personalidade jurídica colectiva.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Yury Anderson Manjoge, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Samuel Elcídio Domingos Munjovo, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  260. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respetivos sócios.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos dois administradores, necessitando a assinatura de dois deles, ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições abaixo descritas, para representar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respetivos mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A administração reúne-se seguindo os termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  277. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 13: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
  285. Texto do artigo, página 13: Gotrays Mining, S.A.
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018401, uma entidade denominada Gotrays Mining, S.A.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Gotrays Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar- 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por principal objecto:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Exportação e importação.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce suas funções
  309. Texto do artigo, página 14: por um período indeterminado e será mandatado.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como administrador o senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade Chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido aos 12 de Outubro de 2022.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  315. Texto do artigo, página 14: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  321. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017867 uma entidade denominada Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, casa n.º 37, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578536A, emitido aos seis de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificaçao Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  326. Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Greenos, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bagamoyo casa n.º 37, no Distrito Municipal Ka Mbukwana . Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: Duração
  332. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Objecto
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Procurment, contablidade, auditoria e consultoria, publicidade, manufacturaçao;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Agro-negócios e transporte logística, imobiliaria e obras.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: Capital social
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unico Fernando Jorge Massuque Monteiro.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Gerência
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  346. Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Massuque Monteiro que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  353. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Grupo Mapulango – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697061, Vinod Lucas Mapulango, casado, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade da Beira, 6.º Bairro Peoneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação
  362. Texto do artigo, página 14: A socidade adopta a firma Grupo Mapulango, Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Cidade daBeira - Inhamizua.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Objecto
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  366. Texto do artigo, página 14: Objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral, aluguel de viaturas, vendas de material de escritório, vendas de acessórios de viaturas e reparação de viaturas.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A socidade poder esta sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, alem de poder adquirir e alienar participações em sociedade com mesmo ou diferente objecto.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGOS TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: Capital
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social representado por uma quota de igual valor nominal, pertecente a unico sócio Vinod Lucas Mapulango.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: Gerência
  374. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade pertence a Vinod Lucas Mapulango, desde ja nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatarios para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuidos tais poderes atraves duma procuração.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: Interdição
  377. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento ou interdição do socio, a socidade continuará como herdeiro do falecidos ou o representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todas representante na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposicoes legais vigentes.
  381. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  382. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Heineken Moçambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois e vinte e quatro da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
  385. Texto do artigo, página 15: A aprovação da alteração do pacto social da sociedade por forma a permitir a exigência de prestações suplementares.
  386. Texto do artigo, página 15: Em consequência da referida deliberação, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações suplementares)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral dos sócios deliberará sobre a exigibilidade da realização de prestações suplementares até o valor máximo global de 7.000.000.000,00MT (sete mil milhões de meticais), definindo os termos e condições de prestação das mesmas.
  392. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  394. Texto do artigo, página 15: e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de treze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade, com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 100915111. A sociedade deliberou a ampliação do objecto: execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos. em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: indústria de petróleo e gás; elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como exucução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços; elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem
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