III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2024

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Texto do artigo · p. 15 como agenciamento de singulares; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins.
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos; fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de upstream (a montante), midstream (entre a montante e a jusante) e downstream (a jusante); dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o governo de moçambique nas área de petróleo e gás, actividades de consultoria e acessória na submissão de processos no ministério do trabalho, autorização de trabalho de longa duração autorização de trabalho de curta duração. aconselhamento sobre contratação de mão-de-obra estrangeira, consultoria na área de registo de empresas e ongs, tradução de documentos, submissão de visto de turismo. análise e gestão de dados, gestão de riscos, execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jobbe Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105016594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jobbe Moz, Limitada. Constituída entre os sócios: Felix Nacala Padre, de nacionalidade moçambicana, maior, portador da Carta de Condução n.º 10387519/6, e Nacaly Felix Nacala Padre menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100079908A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 13 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo seu pai Felix Nacala Padre, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Jobbe Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços em diversas areas afins;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte de carga, aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 16 d) e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nacaly Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Felix Nacala Padre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sóciogerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kanamoza Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005219, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kanamoza Enterprises, Limitada, constituída a 15 de Junho de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 16 Danilo Miguel Chembene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Johannesburg, África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022, em Johannesburg, titular do NUIT 114311545.
Texto do artigo · p. 16 Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100253722I, emitido a 29 de Novembro de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104845045.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kanamoza Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por KANAMOZA, e que tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1086, nesta Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 16 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) de procurement e logística de bens e serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de bens e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) venda de peças/acessórios para manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de máquinas, equipamentos de pequeno e médio porte; f)venda de diversos materiais de consumo para construção civil;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de consumíveis e equipamento de laboratório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de material elétrico, de frio, telecomunicações e de informático;
Número ou marcador · p. 16 i) serviços de importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 j) consultorias nas áreas de gestão pessoal, compras, vendas e outras áreas de actividades conexas;
Número ou marcador · p. 16 k) transporte de carga e mercadorias, e de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 16 m) organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 16 n) importação e exportação, compra e venda de materiais/equipamentos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente aos sócios, abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 a) Danilo Miguel Chembene com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Vicente Faisal Júlio Namarroi com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que goza do direito de preferência na subscrição do aumento.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, e desde já fica estabelecido que a mesma será exercida pelos senhores Danilo Miguel Chembene e Vicente Faisal Júlio Namarrói.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que
Texto do artigo · p. 17 não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015667, uma entidade denominada Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lúcia Wilissone Chinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187934I, emitido a 8 de Julho de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101.-29.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101-29. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: restauração e bar prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Lúcia Wilissone Chinga e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Lúcia Wilissone Chinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lux Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lux Pharma, Limitada, sob NUEL 105018505, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios.
Texto do artigo · p. 17 Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
Texto do artigo · p. 17 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110100021840B, de 15 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Juliano Cipriano Sisino, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990860J, de 9 de Junho de 2023, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lux Pharma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos, material e equipamento, farmacêuticos, químicos, hospitalares, médico e cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma valor nominal de duzentos
Texto do artigo · p. 18 e cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca ,outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio, Juliano Cipriano Sisino, outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Valter Walcir Custódio Dgedge e Kelly Karen Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Juliano Cipriano Sisino e Valter Walcir Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.M.F - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017335, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Mohamede Falume, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551915I, emitido aos 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhaivire, Quarteirão 2 U/C Muacothaia, n.º 7, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, rua sem saída, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: montagem de comeras de vigilância, instalações
Texto do artigo · p. 19 eléctricas, reabilitações e reparações eléctricas, manutenção de imóveis, montagem e reparação de meios frios, prestação de serviços geral de canalização, serrilharia, carpintaria e montagem de cerca eléctrica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Mohamede Falume.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva fica a cargo do sócio Momade Mohamede Falume, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, número novecentos e trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100168006, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal na Avenida do Trabalho n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da abertura de uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida do Trabalho, n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mial Investimento Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016473, uma sociedade denominada Mial Investimento Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Ussene Mussagy Aly, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010016142I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casado com Lailate Taibo Adamogy Issufo em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 19 Lailate Taibo Adamogy Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casada com Ibraimo Ussene Mussagy Aly em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 19 Litério Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873805M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1, Casa 1, Município da Maputo, casado com Anifinha Ibraimo Ussene Mussagy em comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mial Investimento Moçambique, Limitada e tem a sua sede no Bairro Infulene, parcela n.˚ 803, Casa n.˚221/D Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de construção civis e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ussene Mussagy Aly;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lailate Taibo Adamogy Issufo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócio Litério Samuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Ibraimo Ussene Mussagy Aly gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hassan Abdul Wahab, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000679378J, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Rua Nova Chave e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de matéria-prima agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeiteira e de especiaria;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio de outros produtos N.E e
Número ou marcador · p. 20 f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Hassam Abdul Wahab.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Hassam Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 3.000.00,00MT, matriculada sob NUEL 100785595. A sociedade deliberou a ampliação do objecto: contabilidade e fiscalização, comércio geral de todas actividades, comércio de minérios e metais, construção, furos de água, produtos veterinários, agro-pecuária, fertilizantes, processamento de carnes, venda de produtos de limpeza.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Número ou marcador · p. 20 e) importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 20 f) importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
Número ou marcador · p. 20 g) importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 20 h) importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
Número ou marcador · p. 20 i) importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agricolas;
Texto do artigo · p. 20 1) prestação de serviços de logistica; k) prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 20 I) prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 20 m) produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de genciamento;
Número ou marcador · p. 20 n) contabilidade e fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 o) comércio geral de todas actividades;
Número ou marcador · p. 20 p) comércio de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 20 q) construção;
Número ou marcador · p. 20 r) furos de água;
Número ou marcador · p. 20 s) produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 20 t) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 20 u) fertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 v) processamento de carnes;
Número ou marcador · p. 20 w) venda de produtos de limpeza;
Texto do artigo · p. 20 x) venda de máquinas para indústrias.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017660, uma sociedade denominada Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lara Denise Telis Cani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 71, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine C, Distrito Municipal de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100049727P, emitido a 22 de Dezembro de 2025, Cidade de Maputo, NUIT 112362241.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro Central, n.º 47, Rua Abel Faife, Direito, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto consiste na comercialização, por grosso e a retalho nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) procurement;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio nacional e internacional a grosso e a retalho; d)estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 21 e) logística;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 21 g) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 h) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 i) consultoria;
Número ou marcador · p. 21 j) bottle store;
Número ou marcador · p. 21 k) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 21 l) car wash;
Número ou marcador · p. 21 m) papelaria, reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 21 n) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 21 praticar todos os atos complementares a sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Lara Denise Telis Cani.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lara Denise Telis Cani, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015799 a sociedade Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MultiSolution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de peças de carros e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de peças de motas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de óleos e lubrificantes e venda de pneus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio Onyeka Emmanuel Umeano, casado, em comunhão geral de bens, com Emília Nnenna Umeano, natural da Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, na Província de Tete, portador de DIRE n.° 05NG00018414B, emitido a 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 105632509.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Onyeka Emmanuel Umeano,
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Ndlavela Academia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, com a denominação Ndlavela Academia Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100941406, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ndlavela Academia Internacional, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ndlavela no Município da Cidade da Matola, Quarteirão 24, Casa n.º 311. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração de uma escola com curriculum inglês, em regime externato do nível primário, podendo, com tudo, a qualquer tempo, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) formação de crianças a partir de 5 anos de vida em língua inglesa e portuguesa com disciplinas curriculares;
Número ou marcador · p. 22 c) desenhar cursos de português e inglês a pedido dos clientes, consultorias e acessórios técnicos científicas;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nas áreas de tradução de documentos de inglês para português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: doze mil meticais, pertencentes a Vicente Jaime Abílio Ruco, correspondente a 60% do capital social e 8 mil meticais pertencente a Kayemba Joseph correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou numa parte, em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução e terão remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NIC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, os sócios da sociedade NIC Investimentos, Limitada, sita avenida de Samora Machel, Parcela número três mil, trezentos e setenta e nove barra H barra dois, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658392, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram por umidade no seu ponto um, sobre o aumento do objecto social. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo terceiro do pacto social, referente objecto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira; e
Número ou marcador · p. 22 b) agente de comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Olelon Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018398, uma entidade denominada Olelon Mining S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Olelon Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por principal objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: como agenciamento de singulares; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins.
  2. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos; fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de upstream (a montante), midstream (entre a montante e a jusante) e downstream (a jusante); dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o governo de moçambique nas área de petróleo e gás, actividades de consultoria e acessória na submissão de processos no ministério do trabalho, autorização de trabalho de longa duração autorização de trabalho de curta duração. aconselhamento sobre contratação de mão-de-obra estrangeira, consultoria na área de registo de empresas e ongs, tradução de documentos, submissão de visto de turismo. análise e gestão de dados, gestão de riscos, execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos.
  3. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Jobbe Moz, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105016594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jobbe Moz, Limitada. Constituída entre os sócios: Felix Nacala Padre, de nacionalidade moçambicana, maior, portador da Carta de Condução n.º 10387519/6, e Nacaly Felix Nacala Padre menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100079908A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 13 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo seu pai Felix Nacala Padre, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jobbe Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas areas afins;
  17. Número ou marcador, página 16: b) transporte de carga, aluguer de máquinas e equipamento;
  18. Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) e outros produtos afins.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Nacaly Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  27. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Felix Nacala Padre.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sóciogerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Kanamoza Enterprises, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005219, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kanamoza Enterprises, Limitada, constituída a 15 de Junho de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  38. Texto do artigo, página 16: Danilo Miguel Chembene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Johannesburg, África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022, em Johannesburg, titular do NUIT 114311545.
  39. Texto do artigo, página 16: Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100253722I, emitido a 29 de Novembro de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104845045.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kanamoza Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por KANAMOZA, e que tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1086, nesta Cidade de Maputo - Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  44. Texto do artigo, página 16: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 16: a) de procurement e logística de bens e serviços afins;
  49. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
  50. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de bens e produtos diversos;
  51. Número ou marcador, página 16: d) venda de peças/acessórios para manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  52. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de máquinas, equipamentos de pequeno e médio porte; f)venda de diversos materiais de consumo para construção civil;
  53. Número ou marcador, página 16: g) venda de consumíveis e equipamento de laboratório e hospitalar;
  54. Número ou marcador, página 16: h) venda de material elétrico, de frio, telecomunicações e de informático;
  55. Número ou marcador, página 16: i) serviços de importação e exportação de bens e serviços;
  56. Número ou marcador, página 16: j) consultorias nas áreas de gestão pessoal, compras, vendas e outras áreas de actividades conexas;
  57. Número ou marcador, página 16: k) transporte de carga e mercadorias, e de pessoas;
  58. Número ou marcador, página 16: l) comércio por grosso não especializado;
  59. Número ou marcador, página 16: m) organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos equipamentos e materiais;
  60. Número ou marcador, página 16: n) importação e exportação, compra e venda de materiais/equipamentos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente aos sócios, abaixo descritos:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Danilo Miguel Chembene com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Vicente Faisal Júlio Namarroi com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que goza do direito de preferência na subscrição do aumento.
  67. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  76. Número ou marcador, página 17: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  78. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, e desde já fica estabelecido que a mesma será exercida pelos senhores Danilo Miguel Chembene e Vicente Faisal Júlio Namarrói.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que
  83. Texto do artigo, página 17: não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015667, uma entidade denominada Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 17: Lúcia Wilissone Chinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187934I, emitido a 8 de Julho de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101.-29.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101-29. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: restauração e bar prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Lúcia Wilissone Chinga e equivalente a 100% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Lúcia Wilissone Chinga.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Lux Pharma, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lux Pharma, Limitada, sob NUEL 105018505, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios.
  112. Texto do artigo, página 17: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
  113. Texto do artigo, página 17: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  114. Texto do artigo, página 18: n.º 110100021840B, de 15 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 18: Juliano Cipriano Sisino, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990860J, de 9 de Junho de 2023, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 18: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  118. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lux Pharma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos, material e equipamento, farmacêuticos, químicos, hospitalares, médico e cirúrgicos.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma valor nominal de duzentos
  129. Texto do artigo, página 18: e cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca ,outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio, Juliano Cipriano Sisino, outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Valter Walcir Custódio Dgedge e Kelly Karen Custódio Dgedge.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  134. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Juliano Cipriano Sisino e Valter Walcir Custódio Dgedge.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  148. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: M.M.F - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017335, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Mohamede Falume, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551915I, emitido aos 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhaivire, Quarteirão 2 U/C Muacothaia, n.º 7, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, rua sem saída, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  161. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: montagem de comeras de vigilância, instalações
  165. Texto do artigo, página 19: eléctricas, reabilitações e reparações eléctricas, manutenção de imóveis, montagem e reparação de meios frios, prestação de serviços geral de canalização, serrilharia, carpintaria e montagem de cerca eléctrica.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Mohamede Falume.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  170. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva fica a cargo do sócio Momade Mohamede Falume, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  175. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, número novecentos e trinta e cinco, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100168006, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal na Avenida do Trabalho n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  178. Texto do artigo, página 19: Em consequência da abertura de uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 19: Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, e tem a sua sucursal na Avenida do Trabalho, n.º 1582, rés-do-chão, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  182. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Mial Investimento Moçambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016473, uma sociedade denominada Mial Investimento Moçambique, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  186. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Ussene Mussagy Aly, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010016142I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casado com Lailate Taibo Adamogy Issufo em comunhão geral de bens.
  187. Texto do artigo, página 19: Lailate Taibo Adamogy Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casada com Ibraimo Ussene Mussagy Aly em comunhão geral de bens.
  188. Texto do artigo, página 19: Litério Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873805M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1, Casa 1, Município da Maputo, casado com Anifinha Ibraimo Ussene Mussagy em comunhão geral de bens.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mial Investimento Moçambique, Limitada e tem a sua sede no Bairro Infulene, parcela n.˚ 803, Casa n.˚221/D Província de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  195. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  196. Número ou marcador, página 19: b) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  197. Número ou marcador, página 19: c) actividades de construção civis e manutenção de obras;
  198. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ussene Mussagy Aly;
  205. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lailate Taibo Adamogy Issufo;
  206. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócio Litério Samuel Nhantumbo.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Ibraimo Ussene Mussagy Aly gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105015557, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hassan Abdul Wahab, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000679378J, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moz Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Posto Administrativo de Napipine, Rua Nova Chave e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 20: a) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  232. Número ou marcador, página 20: b) comércio de matéria-prima agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  233. Número ou marcador, página 20: c) comércio de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeiteira e de especiaria;
  234. Número ou marcador, página 20: d) comércio de outros produtos alimentares;
  235. Número ou marcador, página 20: e) comércio de outros produtos N.E e
  236. Número ou marcador, página 20: f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Hassam Abdul Wahab.
  240. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  243. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Hassam Abdul Wahab, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  244. Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 3.000.00,00MT, matriculada sob NUEL 100785595. A sociedade deliberou a ampliação do objecto: contabilidade e fiscalização, comércio geral de todas actividades, comércio de minérios e metais, construção, furos de água, produtos veterinários, agro-pecuária, fertilizantes, processamento de carnes, venda de produtos de limpeza.
  247. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 20: a) mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
  252. Número ou marcador, página 20: b) representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
  253. Número ou marcador, página 20: c) elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
  254. Número ou marcador, página 20: d) importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  255. Número ou marcador, página 20: e) importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  256. Número ou marcador, página 20: f) importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
  257. Número ou marcador, página 20: g) importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
  258. Número ou marcador, página 20: h) importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
  259. Número ou marcador, página 20: i) importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agricolas;
  260. Texto do artigo, página 20: 1) prestação de serviços de logistica; k) prestação de serviços de tradução;
  261. Número ou marcador, página 20: I) prestação de serviços gráficos;
  262. Número ou marcador, página 20: m) produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de genciamento;
  263. Número ou marcador, página 20: n) contabilidade e fiscalização;
  264. Número ou marcador, página 20: o) comércio geral de todas actividades;
  265. Número ou marcador, página 20: p) comércio de minérios e metais;
  266. Número ou marcador, página 20: q) construção;
  267. Número ou marcador, página 20: r) furos de água;
  268. Número ou marcador, página 20: s) produtos veterinários;
  269. Número ou marcador, página 20: t) agro-pecuária;
  270. Número ou marcador, página 20: u) fertilizantes;
  271. Número ou marcador, página 20: v) processamento de carnes;
  272. Número ou marcador, página 20: w) venda de produtos de limpeza;
  273. Texto do artigo, página 20: x) venda de máquinas para indústrias.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 21: Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017660, uma sociedade denominada Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 21: Lara Denise Telis Cani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 71, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine C, Distrito Municipal de Kamubucuana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100049727P, emitido a 22 de Dezembro de 2025, Cidade de Maputo, NUIT 112362241.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Mozv Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro Central, n.º 47, Rua Abel Faife, Direito, Cidade de Maputo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  288. Texto do artigo, página 21: o seu objecto consiste na comercialização, por grosso e a retalho nas seguintes áreas:
  289. Número ou marcador, página 21: a) procurement;
  290. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 21: c) comércio nacional e internacional a grosso e a retalho; d)estudo e análise de projectos industriais;
  292. Número ou marcador, página 21: e) logística;
  293. Número ou marcador, página 21: f) consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  294. Número ou marcador, página 21: g) marketing e publicidade;
  295. Número ou marcador, página 21: h) contabilidade e auditoria;
  296. Número ou marcador, página 21: i) consultoria;
  297. Número ou marcador, página 21: j) bottle store;
  298. Número ou marcador, página 21: k) salão de cabeleireiro;
  299. Número ou marcador, página 21: l) car wash;
  300. Número ou marcador, página 21: m) papelaria, reprografia e gráfica;
  301. Número ou marcador, página 21: n) serviços de catering.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente com o seu objecto principal,
  303. Texto do artigo, página 21: praticar todos os atos complementares a sua atividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Lara Denise Telis Cani.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lara Denise Telis Cani, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  318. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro dois
  325. Texto do artigo, página 21: mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015799 a sociedade Multi-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MultiSolution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 21: a) venda de peças de carros e seus acessórios;
  336. Número ou marcador, página 21: b) venda de peças de motas e seus acessórios;
  337. Número ou marcador, página 21: c) venda de óleos e lubrificantes e venda de pneus.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota de único sócio Onyeka Emmanuel Umeano, casado, em comunhão geral de bens, com Emília Nnenna Umeano, natural da Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no Bairro Chingodzi, em Tete, na Província de Tete, portador de DIRE n.° 05NG00018414B, emitido a 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração de Tete, com NUIT 105632509.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  343. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, será exercida por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio único Onyeka Emmanuel Umeano,
  344. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  347. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  349. Texto do artigo, página 22: servador, Lismo Baera Júnior.
  350. Texto do artigo, página 22: Ndlavela Academia Internacional, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, com a denominação Ndlavela Academia Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100941406, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
  352. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndlavela Academia Internacional, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ndlavela no Município da Cidade da Matola, Quarteirão 24, Casa n.º 311. A sua duração será por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 22: a) exploração de uma escola com curriculum inglês, em regime externato do nível primário, podendo, com tudo, a qualquer tempo, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei;
  360. Número ou marcador, página 22: b) formação de crianças a partir de 5 anos de vida em língua inglesa e portuguesa com disciplinas curriculares;
  361. Número ou marcador, página 22: c) desenhar cursos de português e inglês a pedido dos clientes, consultorias e acessórios técnicos científicas;
  362. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de tradução de documentos de inglês para português e vice-versa.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: doze mil meticais, pertencentes a Vicente Jaime Abílio Ruco, correspondente a 60% do capital social e 8 mil meticais pertencente a Kayemba Joseph correspondentes a 40% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados por dois administradores.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  371. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou numa parte, em pessoas estranhas a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução e terão remuneração que for fixada em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: NIC Investimentos, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, os sócios da sociedade NIC Investimentos, Limitada, sita avenida de Samora Machel, Parcela número três mil, trezentos e setenta e nove barra H barra dois, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658392, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram por umidade no seu ponto um, sobre o aumento do objecto social. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo terceiro do pacto social, referente objecto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 22: a) fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira; e
  383. Número ou marcador, página 22: b) agente de comércio de produtos alimentares.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém.
  385. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Olelon Mining, S.A.
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018398, uma entidade denominada Olelon Mining S.A.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Olelon Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal objecto:
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