III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2024

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Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 23 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador exerce suas funções
Texto do artigo · p. 23 por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, Casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pluscode, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 105006287, uma entidade denominada Pluscode, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Osvaldo Filipe Guambe, casado com Domingas António Muchongo Guambe, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101931833C, emitido a 24 de Agosto de 2022, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Domingas António Muchongo Guambe, natural de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto B, da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202114067B emitido as 13 de Novembro de 2023, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Pluscode, designada por Pluscode, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 1832, podendo por deliberação dos sócios membros, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Fornecimento, venda de todo o tipo de equipamentos e consumíveis informáticos, prestação de serviços informáticos e marketing digital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e modalidades)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social e de sessenta mil meticais, correspondentes a soma de dois quotas sendo uma no valor de cinquenta e oito mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Filipe Guambe, correspondentes a noventa porcento do capital social, uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Domingas António Muchongo Guambe, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderá haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Do capital social, prevê se o aumento, dos novos sócios a ingressarem na empresa, nos termos das Leis emanadas dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral e composta pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos das leis emanadas dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo Filipe Guambe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da Lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017516, uma entidade denominada Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Emílio Zacarias Mutombene, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 23 natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro
Texto do artigo · p. 24 Trevo, Rua 21.037, Quarteirão 3, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237061Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida Nelson Mandela, na Cidade da Matola, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio ou representantes legais o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento de material eléctrico; consultoria; manutenção eléctrica; execução de projectos eléctricos; importação e exportação de materiais; instalações eléctricas de media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do socio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade. Estes, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Caso o sócio pretenda alienar a sua quota, total ou parcial, poderá o fazer desde que estejam acautelados todos os procedimentos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade ou de pessoa particular estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota por morte)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão um que a todos os representes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações em nome da assembleia geral serão sempre tomadas pelo sócio único ou seus procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao sócio único ou procuradores com mandato competente, ordenar a:
Número ou marcador · p. 24 a) fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 e) aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 24 f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) a nomeação ou exoneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único que actua na qualidade de administrador. Recai a este a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto deliberação em contrário do sócio único, aos administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócio único, administrador, director geral ou procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado. Em caso algum poderá o director geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano financeiro e destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei. Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rarlon Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 25 dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018399, uma entidade denominada Rarlon Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rarlon Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rectificadora LM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, realizou-se na sede da sociedade Rectificadora LM, Limitada, adiante sociedade, sita na Avenida Ho Chi Mihn, n.º 1540, na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, nos livros de Registo Comercial sob
Texto do artigo · p. 25 o n.º 4530, a folhas 88, do livro C – 10, com o capital social de dois mil e quatrocentos meticais, uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, com a presença da totalidade dos sócios da sociedade, estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A reunião foi presidida pelo senhor Pedro Joaquim da Costa, na qualidade de administrador, e secretariada por Inocenta Antónia da Costa Mulchande, que elaborou a acta.
Texto do artigo · p. 25 Estando reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nos termos do n.º 3, do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral estava devidamente constituída, podendo deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das decisões tomadas, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 13 (treze) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Joaquim Ferreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de valor nominal de 916,66MT (novecentos dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 38,194 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Joaquim da Costa;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 2, 0833% do capital social pertencente à sócia Helena de Fátima Joaquim da Costa;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,4166% do capital social pertencente ao sócio Tílio Jorge Ramos da Costa;
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Iva Carla Ramos da Costa;
Número ou marcador · p. 25 f) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Márcia Helena Ramos da Costa Lee;
Número ou marcador · p. 25 g) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Ana Paula Ramos da Costa Mateus;
Número ou marcador · p. 25 h) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Nélia Nilta da Costa;
Número ou marcador · p. 25 i) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis
Texto do artigo · p. 26 meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente à sócia Lúcia Esmeralda da Costa;
Número ou marcador · p. 26 j) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente à sócia Inocenta Antónia da Costa Mulchande;
Número ou marcador · p. 26 k) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente ao sócio Américo Fernandes da Costa;
Número ou marcador · p. 26 l) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente ao sócio Haing Gui da Costa Song Laice;
Número ou marcador · p. 26 m) uma quota do valor nominal de 116.66MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8608% do capital social pertencente à sócia Lizzandra da Costa Sousa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por dois administradores, nomeadamente Pedro Joaquim da Costa, na qualidade de sócio e de representante dos herdeiros na sociedade, e Gilberto Joaquim Ferreira dos Santos, na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro: (…) Parágrafo segundo: (…) Parágrafo terceiro: (…)
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sodrink, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100373335, uma entidade denominada Sodrink, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Adelino Júlio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 110500103196M, emitido a 31 de Outubro de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade, no Bairro de Inhagoia A, casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
Texto do artigo · p. 26 Ana Maria António Filimão Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266750M, emitido a 28 de Fevereiro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Inhagoia A, Casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sodrink, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola – Machava km 15. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de comercialização de bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão e a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ana Maria António Filimão Manhiça, com 80% correspondente a 16.000,00MT; b)Adelino Júlio, com 20% correspondente a 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pelas assinaturas dos dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012989, uma sociedade denominada Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Yacer Muzamilo Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877042M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Stage Tech, e tem a sua sede social na Rua das Flores, n.º 127, 6.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas: logística, importação & exportação, assistência técnica de equipamentos de som e iluminação de eventos e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á única quota pertencente ao sócio Yacer Muzamilo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Yacer Muzamilo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprios, dos quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio - único Yacer Muzamilo Ibraimo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 27 Em caso omisso ou contrario a lei será regulado pelas disposições da Lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Toffs Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 27 dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018461, uma entidade denominada Toffs Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Toffs Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar – 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador exerce suas funções
Texto do artigo · p. 27 por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como administrador snhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013469, constituído por Marlene Ah-Houng Coulon Sacur, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se regerse-á pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro 7 Matacuane, rua Pero da Covilhã, UC-9, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de aluguel de viaturas de transporte de cargas diversas e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Marlene AhHoung Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 28 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tudo Para Ti, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105017833, uma sociedade denominada Tudo Para Ti, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Cangui Zhuang, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, titular do Passaporte n.º E93207806, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 28 Yigui Zhuang, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, titular do Passaporte n.º EK4298641, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 28 Xiaoying Chen, solteira, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, titular do Passaporte n.º EJ3350490, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 28 Pingmei Zheng, solteira, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, titular do Passaporte n.º EC41000750, emitido pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem denominação de Tudo Para Ti, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 648, rés-do-chão, loja 1 Shopping, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: exercer actividades na área de comércio a retalho e a grosso do tipo supermercado, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, mobiliário diverso, electrodomésticos, equipamentos de segurança, produtos de ferragens, material de construção, aparelhos electrónicos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, etc. comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por quatro quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 a) Cangui Zhuang, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Yigui Zhuang, 25.000.00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Xiaoying Chen, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Pingmei Zheng, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Cangui Zhuang, Yigui Zhuang, Xiaoying Chen e Pingmei Zheng
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Cangui Zhuang, Yigui Zhuang, Xiaoying Chen e Pingmei Zheng, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 União Distrital de Camponeses de Funhalouro (UDCF)
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004520, constituído no dia treze de Junho de dois mil vinte e três entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Maria Madoche Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro 2, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201168691B (vitalício), emitido aos 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da associação Associação Vuka Gui Tchile Murime.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Januário Mapumane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Chelene, Localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135404I, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Massala.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Verónica Alfeu Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Mucuíne, Posto Administrativo sede de Funhalouro, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080207587904I, emitido a 15 de Agosto de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Chicangane.
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Eugénio Massochua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080801193099B, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 29 Quinto. André Changaveza Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Zivine, Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080204394353M, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Francisco Rafael Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080205109895Q, emitido a 9 de Setembro de 2014 (vitalício) pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 29 Civil de Inhambane, representante da Associação 4 de Outubro de Gumane.
Texto do artigo · p. 29 Sétimo, Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente na localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação de Camponeses de Mavume.
Texto do artigo · p. 29 Oitavo. Glória Judas Mubango Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080202654755P (vitalício), emitido aos 25 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Vuka gui tchile.
Texto do artigo · p. 29 Nono. Ferraz Saúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080202191760S, emitido a 4 de Maio de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio de Chissapene.
Texto do artigo · p. 29 Décimo. António Zefanias Mahungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Manganhe, Localidade de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080804034772B, emitido aos 25 de Abril de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Kuvonekela Manganhe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, abreviamente designada por UDCF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A UDCF é um movimento cuja missão é lutar por meio de envolvimento do campesinato na construção de uma sociedade mais democrática, próspera, solidária e de justiça social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A UDCF tem a sua sede na Vila do Distrito de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As associações locais de camponeses, membros da UDCF, ao nível da localidade e de povoados, representam este organismo a estes níveis nos termos a constar em regulamentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A UDCF subsistirá por tempo indeterminado, desde da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 29 As actividades da UDCF circunscrevem-se no distrito de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A união tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) promover e ampliar quantitativamente e qualitativamente a autoorganização dos camponeses para produzir alimentos básicos e criar animais para o sustento familiar, com vista o fortalecimento e sustentabilidade das comunidades;
Número ou marcador · p. 29 b) representar e defender os interesses sociais, económicas e políticos dos camponeses;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  2. Número ou marcador, página 23: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  3. Número ou marcador, página 23: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  4. Número ou marcador, página 23: d) exportação e importação.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador exerce suas funções
  11. Texto do artigo, página 23: por um período indeterminado e será mandatado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, Casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Pluscode, Limitada
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  27. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 105006287, uma entidade denominada Pluscode, Limitada, entre:
  28. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Osvaldo Filipe Guambe, casado com Domingas António Muchongo Guambe, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101931833C, emitido a 24 de Agosto de 2022, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 23: Segundo: Domingas António Muchongo Guambe, natural de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto B, da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202114067B emitido as 13 de Novembro de 2023, válido, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Pluscode, designada por Pluscode, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 1832, podendo por deliberação dos sócios membros, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 23: Fornecimento, venda de todo o tipo de equipamentos e consumíveis informáticos, prestação de serviços informáticos e marketing digital.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social e modalidades)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social e de sessenta mil meticais, correspondentes a soma de dois quotas sendo uma no valor de cinquenta e oito mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Osvaldo Filipe Guambe, correspondentes a noventa porcento do capital social, uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Domingas António Muchongo Guambe, correspondentes a dez por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente detida por cada sócio.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Poderá haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Do capital social, prevê se o aumento, dos novos sócios a ingressarem na empresa, nos termos das Leis emanadas dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e composta pela totalidade dos sócios que elegerão entre si um presidente.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos das leis emanadas dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes;
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e representações)
  54. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Osvaldo Filipe Guambe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer:
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da Lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017516, uma entidade denominada Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Emílio Zacarias Mutombene, solteiro, maior,
  66. Texto do artigo, página 23: natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro
  67. Texto do artigo, página 24: Trevo, Rua 21.037, Quarteirão 3, Casa n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237061Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Proelec Electrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida Nelson Mandela, na Cidade da Matola, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio ou representantes legais o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração devidamente instituída, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material eléctrico; consultoria; manutenção eléctrica; execução de projectos eléctricos; importação e exportação de materiais; instalações eléctricas de media e baixa tensão;
  79. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do socio único.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Ao sócio poderá ser exigida prestações suplementares ou acessórias.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Procuradores)
  90. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá constituir representantes ou procuradores com poderes amplos ou restritos a determinados actos dentro da sociedade. Estes, mediante o instrumento legalmente constituído, poderão agir de acordo com os limites dos respectivos mandatos.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) Caso o sócio pretenda alienar a sua quota, total ou parcial, poderá o fazer desde que estejam acautelados todos os procedimentos previstos por Lei.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade ou de pessoa particular estranha à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota por morte)
  97. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio, os herdeiros nomearão um que a todos os representes.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações em nome da assembleia geral serão sempre tomadas pelo sócio único ou seus procuradores nos termos dos respectivos mandatos.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao sócio único ou procuradores com mandato competente, ordenar a:
  105. Número ou marcador, página 24: a) fusão, cisão, transformação e liquidação ou dissolução voluntária da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 24: b) alteração dos estatutos da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 24: c) aquisição de quotas pela própria sociedade;
  108. Número ou marcador, página 24: d) distribuição de dividendos;
  109. Número ou marcador, página 24: e) aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos iguais ou diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  110. Número ou marcador, página 24: f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 24: g) a designação dos auditores da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 24: h) a nomeação ou exoneração dos administradores.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único que actua na qualidade de administrador. Recai a este a responsabilidade de representar a sociedade a todos níveis;
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto deliberação em contrário do sócio único, aos administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócio único, administrador, director geral ou procurador com poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é obrigada:
  121. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um do sócio único;
  122. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura do(s) procurador(es) com poderes bastantes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado. Em caso algum poderá o director geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro e destino dos lucros)
  126. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei. Os relatórios financeiros deverão ser submetidos à assembleia geral. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: Rarlon Mining, S.A.
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  136. Texto do artigo, página 25: dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018399, uma entidade denominada Rarlon Mining, S.A.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Rarlon Mining, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.o 591, 1º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por principal objecto:
  149. Número ou marcador, página 25: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  150. Número ou marcador, página 25: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  151. Número ou marcador, página 25: d) exportação e importação.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais).
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  163. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Rectificadora LM, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, realizou-se na sede da sociedade Rectificadora LM, Limitada, adiante sociedade, sita na Avenida Ho Chi Mihn, n.º 1540, na Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, nos livros de Registo Comercial sob
  173. Texto do artigo, página 25: o n.º 4530, a folhas 88, do livro C – 10, com o capital social de dois mil e quatrocentos meticais, uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade, com a presença da totalidade dos sócios da sociedade, estando assim representada a totalidade do capital social.
  174. Texto do artigo, página 25: A reunião foi presidida pelo senhor Pedro Joaquim da Costa, na qualidade de administrador, e secretariada por Inocenta Antónia da Costa Mulchande, que elaborou a acta.
  175. Texto do artigo, página 25: Estando reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nos termos do n.º 3, do artigo 128 do Código Comercial, a assembleia geral estava devidamente constituída, podendo deliberar validamente.
  176. Texto do artigo, página 25: Em consequência das decisões tomadas, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  177. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 13 (treze) quotas, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Joaquim Ferreira dos Santos;
  182. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de valor nominal de 916,66MT (novecentos dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 38,194 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Joaquim da Costa;
  183. Número ou marcador, página 25: c) uma quota de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 2, 0833% do capital social pertencente à sócia Helena de Fátima Joaquim da Costa;
  184. Número ou marcador, página 25: d) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,4166% do capital social pertencente ao sócio Tílio Jorge Ramos da Costa;
  185. Número ou marcador, página 25: e) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Iva Carla Ramos da Costa;
  186. Número ou marcador, página 25: f) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Márcia Helena Ramos da Costa Lee;
  187. Número ou marcador, página 25: g) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Ana Paula Ramos da Costa Mateus;
  188. Número ou marcador, página 25: h) uma quota de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) correspondente a 0,4166% do capital social pertencente à sócia Nélia Nilta da Costa;
  189. Número ou marcador, página 25: i) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis
  190. Texto do artigo, página 26: meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente à sócia Lúcia Esmeralda da Costa;
  191. Número ou marcador, página 26: j) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente à sócia Inocenta Antónia da Costa Mulchande;
  192. Número ou marcador, página 26: k) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente ao sócio Américo Fernandes da Costa;
  193. Número ou marcador, página 26: l) uma quota de valor nominal de 116.67MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8612% do capital social pertencente ao sócio Haing Gui da Costa Song Laice;
  194. Número ou marcador, página 26: m) uma quota do valor nominal de 116.66MT (cento de dezasseis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 4,8608% do capital social pertencente à sócia Lizzandra da Costa Sousa.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…)
  196. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por dois administradores, nomeadamente Pedro Joaquim da Costa, na qualidade de sócio e de representante dos herdeiros na sociedade, e Gilberto Joaquim Ferreira dos Santos, na qualidade de sócio da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro: (…) Parágrafo segundo: (…) Parágrafo terceiro: (…)
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Sodrink, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100373335, uma entidade denominada Sodrink, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 26: Adelino Júlio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º
  205. Texto do artigo, página 26: 110500103196M, emitido a 31 de Outubro de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade, no Bairro de Inhagoia A, casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
  206. Texto do artigo, página 26: Ana Maria António Filimão Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266750M, emitido a 28 de Fevereiro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Inhagoia A, Casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sodrink, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola – Machava km 15. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de comercialização de bebidas.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão e a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Ana Maria António Filimão Manhiça, com 80% correspondente a 16.000,00MT; b)Adelino Júlio, com 20% correspondente a 4.000,00MT.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas dos dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio;
  223. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  224. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012989, uma sociedade denominada Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 26: Yacer Muzamilo Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877042M, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Stage Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Stage Tech, e tem a sua sede social na Rua das Flores, n.º 127, 6.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial nas seguintes áreas: logística, importação & exportação, assistência técnica de equipamentos de som e iluminação de eventos e organização de eventos.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á única quota pertencente ao sócio Yacer Muzamilo Ibraimo.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, e terão os mais amplos poderes de administrar e representação social.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, integrante do conselho de gerência, o sócio único Yacer Muzamilo Ibraimo.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) Das reuniões do conselho de administração serão lavradas actas, registadas em livros próprios, dos quais constarão as decisões tomadas.
  244. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio - único Yacer Muzamilo Ibraimo, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
  247. Texto do artigo, página 27: Em caso omisso ou contrario a lei será regulado pelas disposições da Lei geral vigente na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 27: Toffs Mining, S.A.
  250. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  251. Texto do artigo, página 27: dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018461, uma entidade denominada Toffs Mining, S.A.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Toffs Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar – 11, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por principal objecto:
  264. Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  265. Número ou marcador, página 27: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  266. Número ou marcador, página 27: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  267. Número ou marcador, página 27: d) exportação e importação.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais).
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um administrador único.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce suas funções
  275. Texto do artigo, página 27: por um período indeterminado e será mandatado.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como administrador snhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Nampula, Bairro Muchilipo, Rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  287. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013469, constituído por Marlene Ah-Houng Coulon Sacur, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se regerse-á pelas claúsulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Trans Marlene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Bairro 7 Matacuane, rua Pero da Covilhã, UC-9, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de aluguel de viaturas de transporte de cargas diversas e similares.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Marlene AhHoung Coulon Sacur.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  314. Texto do artigo, página 28: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  315. Número ou marcador, página 28: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  316. Número ou marcador, página 28: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Marlene Ah-Houng Coulon Sacur.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  325. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. —
  326. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Tudo Para Ti, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  329. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105017833, uma sociedade denominada Tudo Para Ti, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 28: Cangui Zhuang, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, titular do Passaporte n.º E93207806, emitido pela República Popular da China.
  331. Texto do artigo, página 28: Yigui Zhuang, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, titular do Passaporte n.º EK4298641, emitido pela República Popular da China.
  332. Texto do artigo, página 28: Xiaoying Chen, solteira, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, titular do Passaporte n.º EJ3350490, emitido pela República Popular da China.
  333. Texto do artigo, página 28: Pingmei Zheng, solteira, maior, nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, titular do Passaporte n.º EC41000750, emitido pela República Popular da China.
  334. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem denominação de Tudo Para Ti, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 648, rés-do-chão, loja 1 Shopping, Cidade de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: exercer actividades na área de comércio a retalho e a grosso do tipo supermercado, com importação e exportação de produtos tais como: malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, mobiliário diverso, electrodomésticos, equipamentos de segurança, produtos de ferragens, material de construção, aparelhos electrónicos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, etc. comércio geral a retalho e a grosso.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por quatro quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  347. Número ou marcador, página 28: a) Cangui Zhuang, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Yigui Zhuang, 25.000.00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 28: c) Xiaoying Chen, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  350. Número ou marcador, página 28: d) Pingmei Zheng, 25.000,00MT correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  357. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já eleitos como gerentes da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irão constar as assinaturas dos sócios, nomeadamente Cangui Zhuang, Yigui Zhuang, Xiaoying Chen e Pingmei Zheng
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  360. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Cangui Zhuang, Yigui Zhuang, Xiaoying Chen e Pingmei Zheng, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  363. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 28: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 29: União Distrital de Camponeses de Funhalouro (UDCF)
  369. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004520, constituído no dia treze de Junho de dois mil vinte e três entre:
  370. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Maria Madoche Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro 2, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201168691B (vitalício), emitido aos 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da associação Associação Vuka Gui Tchile Murime.
  371. Texto do artigo, página 29: Segundo. Januário Mapumane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Chelene, Localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135404I, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Massala.
  372. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Verónica Alfeu Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Mucuíne, Posto Administrativo sede de Funhalouro, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080207587904I, emitido a 15 de Agosto de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Chicangane.
  373. Texto do artigo, página 29: Quarto. Eugénio Massochua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080801193099B, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio.
  374. Texto do artigo, página 29: Quinto. André Changaveza Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Zivine, Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080204394353M, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 25 de Junho.
  375. Texto do artigo, página 29: Sexto. Francisco Rafael Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080205109895Q, emitido a 9 de Setembro de 2014 (vitalício) pela Direcção de Identificação
  376. Texto do artigo, página 29: Civil de Inhambane, representante da Associação 4 de Outubro de Gumane.
  377. Texto do artigo, página 29: Sétimo, Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente na localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação de Camponeses de Mavume.
  378. Texto do artigo, página 29: Oitavo. Glória Judas Mubango Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080202654755P (vitalício), emitido aos 25 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Vuka gui tchile.
  379. Texto do artigo, página 29: Nono. Ferraz Saúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080202191760S, emitido a 4 de Maio de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio de Chissapene.
  380. Texto do artigo, página 29: Décimo. António Zefanias Mahungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Manganhe, Localidade de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080804034772B, emitido aos 25 de Abril de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Kuvonekela Manganhe.
  381. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, abreviamente designada por UDCF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A UDCF é um movimento cuja missão é lutar por meio de envolvimento do campesinato na construção de uma sociedade mais democrática, próspera, solidária e de justiça social.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A UDCF tem a sua sede na Vila do Distrito de Funhalouro.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) As associações locais de camponeses, membros da UDCF, ao nível da localidade e de povoados, representam este organismo a estes níveis nos termos a constar em regulamentos.
  390. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da duração, âmbito e objectivos
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: A UDCF subsistirá por tempo indeterminado, desde da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
  395. Texto do artigo, página 29: As actividades da UDCF circunscrevem-se no distrito de Funhalouro.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  398. Texto do artigo, página 29: A união tem por objectivos:
  399. Número ou marcador, página 29: a) promover e ampliar quantitativamente e qualitativamente a autoorganização dos camponeses para produzir alimentos básicos e criar animais para o sustento familiar, com vista o fortalecimento e sustentabilidade das comunidades;
  400. Número ou marcador, página 29: b) representar e defender os interesses sociais, económicas e políticos dos camponeses;
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