III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2024

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Número ou marcador · p. 29 c) aumentar a sua capacidade como movimento, para responder activamente aos desafios da base;
Número ou marcador · p. 29 d) o apoio à produção agrária, formação e capacitação dos seus membros (camponeses);
Número ou marcador · p. 29 e) apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas económicas, comercial e cultural;
Número ou marcador · p. 29 f) representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 g) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 29 h) promover a formação técnica dos seus membros; i)apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na utilização e gestão conjunta de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da UDCF são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da UDCF em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 a)a Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, vice-presidente, 2 secretários e 1 vogal;
Número ou marcador · p. 30 b) os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, pelo mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) aprovar o programa, relatórios de actividades e finanças da união;
Número ou marcador · p. 30 c) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 30 d) decidir sobre casos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) as outras atribuições bem como o funcionamento das sessões da Assembleia Geral serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) convocar a Assembleia Geral por iniciativa própria ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) presidir as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 c) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) praticar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, num período de cinco anos, sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou pelos membros efectivos, não inferior a 7.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e secretário. Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de
Texto do artigo · p. 30 votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se periodicamente de três em três meses.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) administrar, gerir a UDCF e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e lei reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a UDCF de forma activa e passiva em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) propor a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 30 e) elaborar propostas de regulamento interno e submeter à Assembleia Geral; f)os modos de funcionamento do Conselho de Direcção e outras atribuições, constarão no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) examinar toda a documentação da UDCF sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 30 d) as formas de funcionamento do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Definições e categorias)
Texto do artigo · p. 30 São membros da UDCF as associações de camponeses que livremente declarem aceitar
Texto do artigo · p. 30 os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições neles estabelecidos e agrupam-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) membros fundadores: os que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCF;
Número ou marcador · p. 30 b) membros efectivos: os que decidam aderir aos fins e objectivos da UDCF e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) respeitar os estatutos e regulamentos, bem como decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) participar na realização dos objectivos e fins da UDCF, prestando sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
Número ou marcador · p. 30 c) aceitar e exercer com eficiência os cargos e funções que lhe forem confiados, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 30 d) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 e) abster-se das acções que possam resultar em prejuízo para a união;
Número ou marcador · p. 30 f) devolver os créditos concedidos pela união.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Texto do artigo · p. 30 Constituem sanções a serem aplicadas:
Número ou marcador · p. 30 a) advertência;
Número ou marcador · p. 30 b) suspensão da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 30 c) demissão de cargos e funções;
Número ou marcador · p. 30 d) exclusão (por falta de pagamento de quotas e jóias);
Número ou marcador · p. 30 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poder disciplinar)
Texto do artigo · p. 30 O poder disciplinar pertence aos órgãos do Conselho de Direcção da UDCF, nos termos previstos nos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da UDCF, os bens móveis, imóveis e compete ao Conselho de Direcção fazer a sua gestão, contudo, a sua alienação depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem fundos da UDCF as jóias, quotas pagas pelos membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e de prestação de serviços a terceiros e donativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos negócios com terceiros, a UDCF é representada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A UDCF só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e, por maioria de 2/3 ou nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A proposta de dissolução, deve ser submetida ao Conselho de Direcção 90 dias antes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida a dissolução, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, as formas de liquidação e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 31 A UDCF adopta os símbolos da UNAC. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Maxixe, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 W2 SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105014451, a W2 SGPS, S.A., sociedade anónima, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social W2 – SGPS, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Parcela n.º 654, Estrada Nacional 4 (N4).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá prestar serviços consultoria e assessoria técnica, de administração e gestão nas sociedades em que detenha participações, a título gratuito ou oneroso, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por duas mil (2000) acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais (50) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
Texto do artigo · p. 31 É, desde já, eleito Administrador Único da sociedade, para o quadriénio 2023/2026, Christopher Heinz Wicker, portador da Autorização de Residência (D.I.R.E.) n.º 10ZA00032476P, emitido em 21 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) de um só administrador, no âmbito de negócios celebrados ao abrigo de delegação do conselho de administração e dentro dos limites de tal delegação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, de um membro da comissão executiva, o do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 31 É, desde já, eleito Fiscal Único Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, portador da Autorização de Residência (D.I.R.E.) n.°11PT00000948M, emitido em 14 Março de 2023, pela Direcção Nacional de Migração
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018288, uma sociedade denominada Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Henriette Scholtz, cidadã de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A09971565, emitido a 6 de Agosto 2022, em Pretória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 31 A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Xan Tri sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 b) estruturação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não
Texto do artigo · p. 32 societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Henriette Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriette Scholtz.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018587, uma sociedade denominada Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Altino Ventura Nhamahango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231707J, emitido a 15 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a denominação de Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitad, tem a sua sede na Avenenida Circular, n.º 61 – B2, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de lavagem de viaturas, revisões, polimento, parafinar, valete (lavagem interior a seco ou molhado).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Altino Ventura Nhamahango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Ventura Nhamahango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Yolo Moli, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018597, uma sociedade denominada Yolo Moli, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º11CN00044022S, emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 32 Han Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5027754, emitido ao 16 de Novembro de 2021, pela Direcção de China.
Texto do artigo · p. 32 Puming Hou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Costa do Sol, Parcela n.º 660B/E, Talhão 327, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED9569982, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de China.
Texto do artigo · p. 32 Yuanfei Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yolo Moli, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 7, Casa 7, KM12, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exercer actividade na área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) alojamento turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) restauração;
Número ou marcador · p. 33 d) venda de material de construção, ferragem, decoração entre outros artigos de comércio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Cuiyu Ruan com 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Han Chen com 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Puming Hou com 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Título de secção · p. 34 Delegações:
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) aumentar a sua capacidade como movimento, para responder activamente aos desafios da base;
  2. Número ou marcador, página 29: d) o apoio à produção agrária, formação e capacitação dos seus membros (camponeses);
  3. Número ou marcador, página 29: e) apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas económicas, comercial e cultural;
  4. Número ou marcador, página 29: f) representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  5. Número ou marcador, página 29: g) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  6. Número ou marcador, página 29: h) promover a formação técnica dos seus membros; i)apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na utilização e gestão conjunta de bens e serviços.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  10. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da UDCF são:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da UDCF em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Texto do artigo, página 30: a)a Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, vice-presidente, 2 secretários e 1 vogal;
  17. Número ou marcador, página 30: b) os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, pelo mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  20. Texto do artigo, página 30: São competências da Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 30: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  22. Número ou marcador, página 30: b) aprovar o programa, relatórios de actividades e finanças da união;
  23. Número ou marcador, página 30: c) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
  24. Número ou marcador, página 30: d) decidir sobre casos de admissão de novos membros;
  25. Número ou marcador, página 30: e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 30: f) as outras atribuições bem como o funcionamento das sessões da Assembleia Geral serão estabelecidas em regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 30: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 30: Compete à mesa da assembleia geral:
  30. Número ou marcador, página 30: a) convocar a Assembleia Geral por iniciativa própria ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros efectivos;
  31. Número ou marcador, página 30: b) presidir as assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 30: c) empossar os membros dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 30: d) praticar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, num período de cinco anos, sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou pelos membros efectivos, não inferior a 7.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e secretário. Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de
  38. Texto do artigo, página 30: votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se periodicamente de três em três meses.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 30: a) administrar, gerir a UDCF e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e lei reservem a outros órgãos;
  44. Número ou marcador, página 30: b) representar a UDCF de forma activa e passiva em juízo e fora dele;
  45. Número ou marcador, página 30: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 30: d) propor a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  47. Número ou marcador, página 30: e) elaborar propostas de regulamento interno e submeter à Assembleia Geral; f)os modos de funcionamento do Conselho de Direcção e outras atribuições, constarão no regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal:
  55. Número ou marcador, página 30: a) examinar toda a documentação da UDCF sempre que julgar conveniente;
  56. Número ou marcador, página 30: b) emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 30: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento;
  58. Número ou marcador, página 30: d) as formas de funcionamento do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos membros
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Definições e categorias)
  62. Texto do artigo, página 30: São membros da UDCF as associações de camponeses que livremente declarem aceitar
  63. Texto do artigo, página 30: os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições neles estabelecidos e agrupam-se em duas categorias:
  64. Número ou marcador, página 30: a) membros fundadores: os que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCF;
  65. Número ou marcador, página 30: b) membros efectivos: os que decidam aderir aos fins e objectivos da UDCF e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 30: a) respeitar os estatutos e regulamentos, bem como decisões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 30: b) participar na realização dos objectivos e fins da UDCF, prestando sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
  71. Número ou marcador, página 30: c) aceitar e exercer com eficiência os cargos e funções que lhe forem confiados, salvo motivo justificado;
  72. Número ou marcador, página 30: d) participar nas assembleias gerais;
  73. Número ou marcador, página 30: e) abster-se das acções que possam resultar em prejuízo para a união;
  74. Número ou marcador, página 30: f) devolver os créditos concedidos pela união.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  77. Texto do artigo, página 30: Constituem sanções a serem aplicadas:
  78. Número ou marcador, página 30: a) advertência;
  79. Número ou marcador, página 30: b) suspensão da qualidade do membro;
  80. Número ou marcador, página 30: c) demissão de cargos e funções;
  81. Número ou marcador, página 30: d) exclusão (por falta de pagamento de quotas e jóias);
  82. Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Poder disciplinar)
  85. Texto do artigo, página 30: O poder disciplinar pertence aos órgãos do Conselho de Direcção da UDCF, nos termos previstos nos presentes estatutos e regulamentos.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: (Património)
  88. Texto do artigo, página 30: Constitui património da UDCF, os bens móveis, imóveis e compete ao Conselho de Direcção fazer a sua gestão, contudo, a sua alienação depende da deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundos da UDCF as jóias, quotas pagas pelos membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e de prestação de serviços a terceiros e donativos.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos negócios com terceiros, a UDCF é representada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou o seu representante.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A UDCF só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e, por maioria de 2/3 ou nos termos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta de dissolução, deve ser submetida ao Conselho de Direcção 90 dias antes da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida a dissolução, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, as formas de liquidação e o destino dos bens.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Símbolos)
  100. Texto do artigo, página 31: A UDCF adopta os símbolos da UNAC. Conservatória dos Registos e Notariado
  101. Texto do artigo, página 31: de Maxixe, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: W2 SGPS, S.A.
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105014451, a W2 SGPS, S.A., sociedade anónima, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Natureza e denominação)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social W2 – SGPS, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Sede, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Parcela n.º 654, Estrada Nacional 4 (N4).
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá prestar serviços consultoria e assessoria técnica, de administração e gestão nas sociedades em que detenha participações, a título gratuito ou oneroso, com respeito pelas disposições legais imperativas aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por duas mil (2000) acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais (50) cada.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções representativas do capital serão tituladas e nominativas.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, susceptíveis de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
  125. Texto do artigo, página 31: É, desde já, eleito Administrador Único da sociedade, para o quadriénio 2023/2026, Christopher Heinz Wicker, portador da Autorização de Residência (D.I.R.E.) n.º 10ZA00032476P, emitido em 21 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  129. Número ou marcador, página 31: a) do administrador único;
  130. Número ou marcador, página 31: b) de dois membros do conselho de administração;
  131. Número ou marcador, página 31: c) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  132. Número ou marcador, página 31: d) de um só administrador, no âmbito de negócios celebrados ao abrigo de delegação do conselho de administração e dentro dos limites de tal delegação.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, de um membro da comissão executiva, o do administrador delegado.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  136. Texto do artigo, página 31: É, desde já, eleito Fiscal Único Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, portador da Autorização de Residência (D.I.R.E.) n.°11PT00000948M, emitido em 14 Março de 2023, pela Direcção Nacional de Migração
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018288, uma sociedade denominada Xan Tri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 31: Henriette Scholtz, cidadã de nacionalidade sulafricana, solteiro, portador do Passaporte n.º A09971565, emitido a 6 de Agosto 2022, em Pretória.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Nome e sede)
  143. Texto do artigo, página 31: A empresa é uma sociedade por quotas adoptou a denominação Xan Tri sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no bairro Alto-Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 3630, rés-do-chão, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial:
  150. Número ou marcador, página 31: a) gestão de recursos humanos;
  151. Número ou marcador, página 31: b) estruturação de negócios e investimentos.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especial, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas colectivas, sejam elas participantes no seu capital, quer em regime de participação não
  153. Texto do artigo, página 32: societária, nomeadamente para constituição de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações participantes.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil (150.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Henriette Scholtz e equivalente a 100% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriette Scholtz.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018587, uma sociedade denominada Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 32: Altino Ventura Nhamahango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231707J, emitido a 15 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação de Y & Y Carwash – Sociedade Unipessoal, Limitad, tem a sua sede na Avenenida Circular, n.º 61 – B2, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de lavagem de viaturas, revisões, polimento, parafinar, valete (lavagem interior a seco ou molhado).
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiários ou conexas as principais.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Altino Ventura Nhamahango.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Ventura Nhamahango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  194. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 32: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  198. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Yolo Moli, Limitada
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018597, uma sociedade denominada Yolo Moli, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 32: Cuiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º11CN00044022S, emitido a 9 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
  202. Texto do artigo, página 32: Han Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ5027754, emitido ao 16 de Novembro de 2021, pela Direcção de China.
  203. Texto do artigo, página 32: Puming Hou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Costa do Sol, Parcela n.º 660B/E, Talhão 327, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED9569982, emitido a 6 de Agosto de 2018, pela Direcção de China.
  204. Texto do artigo, página 32: Yuanfei Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00042004S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
  205. Texto do artigo, página 33: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yolo Moli, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 7, Casa 7, KM12, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 33: a) exercer actividade na área de hotelaria;
  216. Número ou marcador, página 33: b) alojamento turismo;
  217. Número ou marcador, página 33: c) restauração;
  218. Número ou marcador, página 33: d) venda de material de construção, ferragem, decoração entre outros artigos de comércio.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro e encontra-se distribuída da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Cuiyu Ruan com 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Han Chen com 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Puming Hou com 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 33: d) Yuanfei Li com 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% porcento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  236. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cuiyu Ruan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  242. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: INM
  248. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 34: Delegações:
  262. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  263. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  264. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  266. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  267. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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