III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 42/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Abaixa Fome. Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano. Associação Pfukane Hihanha. Associação Lhuvucane. Associação Tamelene. Associação Tsacane de Siaia. Associação Vamos a Frente Agricultura. Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba. A Quinta da Mulata, Limitada. AGC Holdings, Limitada. Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & L Truck Parts e Services, Limitada. Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLSL-Chiango Logística & Serviços, Limitada. Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dendustri Engineering, Limitada. Easygest, Serviços e Gestão, Limitada. Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. Gaete Mandlethu Group, Limitada. Gote, Limitada. Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga. Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique-Lichinga. Irrigation Plus, Limitada. Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jopela Empreendimentos, Limitada. Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Meio Ambiente e Serviços, Limitada. MFB Graphic Design and Services, Limitada. Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada. Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Probe Mining Mozambique, Limitada. Stone Trading, Limitada. Stopress, Limitada. Techl Mozambique, Limitada. Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total E & P Mozambique Area 1, Limitada. Trans Corridor, Limitada. TSA Engenharia, Limitada. Valinox MZ- Engenharia, Limitada. Virendra Comercial, Limitada. Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba-ASTROM, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba-ASTROM, com a sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, aos 5 de Março de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Abaixa Fome, localizada na aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues pela associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Abaixa Fome, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-pecuário Joaquim Chissano, localizada na aldeia de Poiombo requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Agro-pecuário Joaquim Chissano, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Pfukane Hihanha, localizada na aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Pfukane Hihanha, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvucane, localizada na aldeia de Nhocoene B4 requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor,
- Texto do artigo, página 2: vai reconhecida a Associação Lhuvucane, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Tamelene, localizada na aldeia de Nhocoene requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: apreciados os documentos entregues pela associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52, da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 03 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Tamelene, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai,
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Vamos a Frente Agricultura, localizada na aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Vamos a Frente Agricultura, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Tsacane Siaia, localizada na localidade de Siaia, Aldeia de Siaia requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho nos n.ºs 1 e 2, do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique e segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, em vigor, vai reconhecida a Associação Tsacane de Siaia, localizada na Localidade Sede do Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 18 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM), a associação com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2.º, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL: 101133877, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação adapta a denominação de Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba, é pessoa uma colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: ASTROM é de âmbito provincial com sede na cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto 2O, por deliberação dos órgãos sociais pode transferir, abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto da província e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos da ASTROM)
- Texto do artigo, página 3: Para realização dos seus fins, a associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e organizar o movimento associativo ao nível dos transportadores rodoviários;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a prestação de serviços, para área de transportes públicos e privados de forma qualitativa;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e manter relações com seus associados e federações congéneres assegurando a sua filiação nestes organismos;
- Número ou marcador, página 3: d) Defender interesses dos associados no ramo de transportes rodoviários perante os puderes públicos e privados e onde quer que seja necessário os direitos, interesses e revindicações dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos, financeiros
- Texto do artigo, página 3: e outros de âmbito provincial, regional do ramo de transportes;
- Número ou marcador, página 3: f) Angariar fundos, bem, investimento se projectos em beneficio da ASTROM;
- Número ou marcador, página 3: h) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados de modo a orientá-los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente, concretamente a segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 3: i) Fica desde já autorizado a associação de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ASTROM todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares e colectivos, sem distinção de cor raça sexo nem origem étnica, desde que aceitam os presentes estatutos, e não terá número limitados de membros;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Categoria dos membros da ASTROM:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: Aqueles que se inscreveram até a primeira Assembleia Geral constituinte e participaram na mesma. A estes são isento de pagamento de quotas e taxas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: todos aqueles que se escreveram na associação e estão em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos colectivos ou singulares: Aqueles que contribuírem com valores pecuniárias, superiores as taxas fixadas para os membros efectivos e fundadores;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários: Todas Aquelas pessoas, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa a deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da ASTROM estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência; suspensão; e expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros tem os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação e seja aprovado pelo Conselho de Direcção como elegível e conte com mais de 12 meses de inscrição na Associação para disputa de cargo;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe nas reuniões da associação e dar o seu contributo material e intelectual ao bem da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de bonificações e outras formas gratificantes que a assembleia geral decida atribuir aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Comparecer as assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
- Número ou marcador, página 3: f) Aos membros honorários cabe-lhe as distinções que forem aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as reuniões da associação para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) Conhecer e aplicar os estatutos e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação, sem esbanjamento; d)Pagar com regularidade as jóias, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação ou pela Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dignidade as tarefas incumbidas pelos órgãos sociais da unidade ou pelos membros em reunião convocadas para efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os outros órgãos sócias, outros associados e público em geral, de modo a conferir prestigio confiança a associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar todos os actos que possam por em causa os objectivos e fins da unidade/associação, bem como aqueles que degradem a sua imagem e o seu património;
- Número ou marcador, página 4: h) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao conselho de direcção para tomar as providencias necessárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos social da associação ASTROM:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e o órgão soberano da associação e se compara dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Paragrafo Único: funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Compete ao Presidente da Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem os estatutos, regulamento interno da associação e outros dispositivos legais e cabe o secretário elaborar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral se reunirá, duas vezes por ano ordinariamente no fim de cada semestre e extra sempre que necessário mediante a aprovação de (2/3) dos membro, por iniciativa do presidente ou (1/3) dos membros associados;
- Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de (15) dias úteis, através de circulares, anúncios nas midias , na qual constará dia, hora, local e a agenda da reunião . Na primeira convocação as deliberações serão tomadas no horário marcado com a presença no mínimo de metade dos seus membros em pleno gozo de seus direitos, em segunda convocação meia hora após com qualquer número.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com parecer de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger o presidente da associação e seu elenco, juntamente com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Resolver em definitivo, sobre todas as propostas e pareceres que lhes forem submetidos pelo Conselho de Fiscal, pelo Conselho de Direcção membros, tendo poder se necessário demitir o presidente e seu Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante proposta unânime do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Alterar ou modificar o presente estatuto e decidir sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Convocar e dirigiras secções ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral da ASTROM;
- Número ou marcador, página 4: b) Proporá ordem do dia de trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da associação, sendo eleito com mandato de (3) três anos renováveis e será composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: d) Um Tesoureiro e Chefe de Património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente uma vez por quinzena /mês ou extraordinariamente quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionarão e delibera com a presença mínima de 2/3 ( dois terços) de seus membros para suas decisões serão adoptadas critérios de maioria de votos dos presentes
- Texto do artigo, página 4: no momento de votação, com excepção das deliberações concernente a aquisição ou venda de bens móveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal; c)Apresentara Assembleia Geral ordinária por intermédio do presidente, o relatório de contas e balanço de cada exercício para a aprovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e conceder ou recusar a admissão de membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender ou expulsar membros, notificando-sede tal decisão por escritório, por prazo de 5 (cinco) dias ao membro visado;
- Número ou marcador, página 4: f) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o regimento interno da associação e fixar as contribuições sociais;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parceiros e convénios com empresas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: k) Criar com base no orçamento os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros efectivos e dois (2) Suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do Presidente e seu Conselho de Direcção pelo memo período de forma, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Texto do artigo, página 5: Reunir-se-à sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e analisar semestralmente as contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas anualmente pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar, a qualquer momento, a documentação relativa as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da Direcção sempre que necessário ou quando a Direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Os titulares dos cargos sociais tem o mandato de (3) três anos podendo ser renovados uma vez, os titulares dos cargos são eleitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património da ASTROM
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: O património social da associação é composto de:
- Texto do artigo, página 5: Jóias; quotas; doações subsídios e ajuda financeira; rendimentos patrimoniais; contribuições dos membros; convénios ou parcerias diversas.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Anualmente o tesoureiro sendo chefe de património deverá apresentar relatório de património da associação para sua aprovação ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A ASTROM se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da maioria de votos dos membros, por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto e fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por maioria dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, o património da associação se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão esclarecidos pela deliberação do Conselho de Direcção e dispositivos legais em vigor no pais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos só serão alterados ou reformados pelo Conselho de Direcção por aprovação unânime ou por 2/3, dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Abaixa Fome
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Abaixa Fome com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia de Siaia Sede.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Abaixa Fome, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Abaixa Fome é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da Associação Abaixa Fome:
- Número ou marcador, página 5: a) Melhorar a dieta alimentar dos membros da associação abaixa fome, produzindo diversas culturas alimentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Abaixa Fome integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 6: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 6: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Mandato;
- Número ou marcador, página 6: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Texto do artigo, página 6: em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
- Texto do artigo, página 6: (Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) competi em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reservas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 7: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 7: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Cisões)
- Texto do artigo, página 7: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fusões)
- Texto do artigo, página 7: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Uniões)
- Texto do artigo, página 7: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 7: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissanocom sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia de Poiombo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Joaquim Chissano, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Joaquim Chissano é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 7: Constitui objectivos da Associação Joaquim Chissano:
- Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condições de vida dos membros das associações e da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia e, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Joaquim Chissano integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
- Texto do artigo, página 8: junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 8: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 8: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Mandato;
- Número ou marcador, página 8: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Abaixa Fome
- Diploma Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Diploma Associação Pfukane Hihanha
- Diploma Associação Lhuvucane
- Diploma Associação Tamelene
- Diploma Associação Tsacane
- Diploma Associação Vamos a Frente Agricultura
- Certidão de registo A Quinta da Mulata, Limitada
- Certidão de registo AGC Holdings, Limitada
- Certidão de registo Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo C & L Truck Parts e Services, Limitada
- Certidão de registo Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Dendustri Engineering Limitada
- Certidão de registo Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Enermech Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gaete Mandlethu Group, Limitada
- Certidão de registo Gote, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
- Certidão de registo Irrigation Plus, Limitada
- Certidão de registo Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jopela Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meio Ambiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MFB Graphic Design and Services, Limitada
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Stone Trading, Limitada
- Certidão de registo STOPRESS, Limitada
- Certidão de registo Techl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
- Certidão de registo Trans Corridor, Limitada
- Certidão de registo TSA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Valinox MZ - Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Virendra Comercial, Limitada
- Certidão de registo Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Certidão de registo Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)