III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2020

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Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Comissão de gestão)
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
Texto do artigo · p. 8 (Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) compete em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem meios financeiros da associação: a) Receitas resultantes das suas
Texto do artigo · p. 9 actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reservas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 9 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 9 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cisões)
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusões)
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Uniões)
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 9 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 9 Associação Pfukane Hihanha
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Pfukane Hihanha com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deSiaia Sede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Pfukane Hihanha, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do DecretoLei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Pfukane Hihanha é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 9 Constitui objectivos da Associação Pfukane Hiahanha:
Número ou marcador · p. 9 a) Juntos contra a pobreza melhorar as condições de vida dos membros das associações;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Pfukane Hihanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem
Texto do artigo · p. 10 sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
Número ou marcador · p. 10 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Mandato;
Número ou marcador · p. 10 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Comissão de gestão)
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) compete em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
Texto do artigo · p. 11 da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reservas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 11 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cisões)
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fusões)
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Uniões)
Texto do artigo · p. 11 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 11 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação devera, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 11 Associação Lhuvucane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Lhuvucane com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deNhocoene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Lhuvucane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 11 Lhuvucane:
Número ou marcador · p. 11 a) Melhorar as condições devida dos membros da associação e das crianças menores da aldeia de Nhocoene;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar os camponeses em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Lhuvucane integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem
Texto do artigo · p. 12 sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
Número ou marcador · p. 12 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 12 sociais: a) Mandato; b) Assembleia Geral; c) Comissão de Gestão; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 12 associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Comissão de gestão)
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) compete em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
Texto do artigo · p. 12 actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
Texto do artigo · p. 13 da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reservas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Reservas para amortização e depreciações;
Número ou marcador · p. 13 c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Cisões)
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fusões)
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGEÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Uniões)
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGEÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pedido de financiamento)
Texto do artigo · p. 13 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Texto do artigo · p. 13 Associação Tamelene
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Tamelene com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia de Nhocoene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação de Associação Tamelene, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tamelene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 13 Tamelene:
Número ou marcador · p. 13 a) Melhorar as condições dos membros e da comunidade de Nhocoene;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Tamelene integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
Texto do artigo · p. 14 associação, votar, eleger e ser eleito para qualquer cargo;
Número ou marcador · p. 14 c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
Número ou marcador · p. 14 f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Mandato;
Número ou marcador · p. 14 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Comissão de gestão)
Texto do artigo · p. 14 O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 14 e) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) compete em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer o voto de desempate.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  4. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  5. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Comissão de gestão)
  8. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
  13. Texto do artigo, página 8: (Comissão de Gestão)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Exercer o voto de desempate.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 8: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 8: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Meios financeiros)
  40. Texto do artigo, página 9: Constituem meios financeiros da associação: a) Receitas resultantes das suas
  41. Texto do artigo, página 9: actividades;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Reservas)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Reservas para amortização e depreciações;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Cisões)
  56. Texto do artigo, página 9: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Fusões)
  59. Texto do artigo, página 9: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Uniões)
  62. Texto do artigo, página 9: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Pedido de financiamento)
  65. Texto do artigo, página 9: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  66. Texto do artigo, página 9: Associação Pfukane Hihanha
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Pfukane Hihanha com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deSiaia Sede.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  73. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Pfukane Hihanha, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do DecretoLei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Pfukane Hihanha é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  74. Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da Associação Pfukane Hiahanha:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Juntos contra a pobreza melhorar as condições de vida dos membros das associações;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  85. Texto do artigo, página 9: A Associação Pfukane Hihanha integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  93. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem
  95. Texto do artigo, página 10: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação;
  97. Número ou marcador, página 10: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  100. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Órgão sociais)
  109. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Mandato;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Gestão;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final
  118. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Comissão de gestão)
  135. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão de gestão é presidido pelo presidente da associação.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Exercer o voto de desempate.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
  152. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão sem direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 10: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 10: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
  161. Texto do artigo, página 11: da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Meios financeiros)
  166. Texto do artigo, página 11: Constituem meios financeiros da associação:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Reservas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Reservas para amortização e depreciações;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Cisões)
  182. Texto do artigo, página 11: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Fusões)
  185. Texto do artigo, página 11: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Uniões)
  188. Texto do artigo, página 11: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Pedido de financiamento)
  191. Texto do artigo, página 11: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação devera, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  192. Texto do artigo, página 11: Associação Lhuvucane
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Lhuvucane com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deNhocoene.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  199. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvucane, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Lhuvucane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  200. Texto do artigo, página 11: Lhuvucane:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Melhorar as condições devida dos membros da associação e das crianças menores da aldeia de Nhocoene;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Organizar os camponeses em ordem para poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, muda para outro local.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  211. Texto do artigo, página 11: A Associação Lhuvucane integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  219. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem
  221. Texto do artigo, página 12: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
  223. Número ou marcador, página 12: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  226. Texto do artigo, página 12: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  231. Número ou marcador, página 12: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: (Órgão sociais)
  235. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos
  236. Texto do artigo, página 12: sociais: a) Mandato; b) Assembleia Geral; c) Comissão de Gestão; d) Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final
  241. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  244. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  247. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  252. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  253. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  254. Texto do artigo, página 12: associação;
  255. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Comissão de gestão)
  258. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva; c) Elaborar as propostas do programa de
  267. Texto do artigo, página 12: actividades e argumento; d) Exercer o voto de desempate.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
  273. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
  274. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
  276. Número ou marcador, página 12: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 12: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
  283. Texto do artigo, página 13: da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
  284. Número ou marcador, página 13: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPITULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Meios financeiros)
  288. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: (Reservas)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Reservas para amortização e depreciações;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cisões)
  304. Texto do artigo, página 13: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Fusões)
  307. Texto do artigo, página 13: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGEÉSIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Uniões)
  310. Texto do artigo, página 13: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGEÉSIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Pedido de financiamento)
  313. Texto do artigo, página 13: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  314. Texto do artigo, página 13: Associação Tamelene
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Tamelene com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia de Nhocoene.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  321. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação Tamelene, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Tamelene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  322. Texto do artigo, página 13: Tamelene:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Melhorar as condições dos membros e da comunidade de Nhocoene;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  333. Texto do artigo, página 13: A Associação Tamelene integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  341. Texto do artigo, página 13: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
  343. Texto do artigo, página 14: associação, votar, eleger e ser eleito para qualquer cargo;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
  347. Número ou marcador, página 14: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  350. Texto do artigo, página 14: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
  359. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Mandato;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Comissão de Gestão;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  368. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  373. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  380. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  381. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  382. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  383. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  384. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Comissão de gestão)
  387. Texto do artigo, página 14: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
  392. Número ou marcador, página 14: e) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Comissão de Gestão)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Exercer o voto de desempate.
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