III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2020
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reservas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 15: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 15: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cisões)
- Texto do artigo, página 15: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGESIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fusões)
- Texto do artigo, página 15: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Uniões)
- Texto do artigo, página 15: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 15: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Texto do artigo, página 15: Associação Tsacane
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Tsacane com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia deSiaia Sede, bairro 4.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação Tsacane, rege-se pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação Tsacane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 15: Constitui objectivos da Associação AgroPecuária Tsacane:
- Número ou marcador, página 15: a) Reduzir o sofrimento dos membros da comunidade de Siaia;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Tsacane integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrageiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 15: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na assembleia e reuniões da associação, votar, eleger e ser eleito para qualquer cargo;
- Número ou marcador, página 15: c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
- Número ou marcador, página 15: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 16: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 16: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Mandato;
- Número ou marcador, página 16: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 16: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 16: e) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal, elegera de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanço, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 16: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 16: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 16: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meiosfinanceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reservas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 17: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 17: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPITULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cisões)
- Texto do artigo, página 17: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fusões)
- Texto do artigo, página 17: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Uniões)
- Texto do artigo, página 17: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 17: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a
- Texto do artigo, página 17: Associação Vamos a Frente Agricultura
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Vamos a Frente Agricultura com sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, concretamente na Aldeia de Siaia Sede.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação Vamos a Frente Agricultura, regese pela Lei número dois do artigo oito do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A Associação de Vamos a Frente Agricultura é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: Constitui objectivos da Associação Vamos a Frente Agricultura:
- Número ou marcador, página 17: a) Melhorar a vida da sociedade de Siaia;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação têm a sua sede no Distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, Localidade de Siaia, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, muda para outro local.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Vamos a Frente Agricultura integra todas as pessoas singulares, nacionais
- Texto do artigo, página 17: e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros desde que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade Pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Participar na assembleia e reuniões da associação, votar, eleger e ser eleito para qualquer cargo;
- Número ou marcador, página 17: c) Conhecer a situação financeira e económica da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Recorrer das decisões da associação, junto da entidade estatal competente, sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Pedir exoneração ou transferência para outra associação.
- Número ou marcador, página 17: f) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de votos aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Os membros da associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 17: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos e deliberações das assembleias gerais e dos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir na actividade através da realização das tarefas que lhes forem atribuídas, para a conservação dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões das associações, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 18: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestigiar a associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 18: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Mandato;
- Número ou marcador, página 18: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório pra todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 18: O órgão de administração de associação e a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela assembleia geral sendo o respectivo mandato renovável. São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 18: a) Dirigir e garantir a execução dos objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e propor a provação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros, observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 18: e) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo cumprimento das obrigações da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão de Gestão é presidido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) compete em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e dirigir a actividade da associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal são compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal, elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior, a Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho Fiscal só poderão tomar decisão com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaborados pela Comissão de Gestão nomeadamente, balanco, relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Verificar se esta a realizar-se o correto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 18: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Apresentar relatórios sobre o seu trabalho, pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: g) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: h) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte da Comissão de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Dos meios financeiros, aplicação de resultados e reservas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuído aos membros
- Texto do artigo, página 19: da associação depois de constituídas as reservas previstas no artigo seguinte destes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição dos resultados previstos no número precedente terá em conta o trabalho efectuado na associação ou outra forma que garanta a equidade na distribuição, não sendo porem permitida qualquer forma de remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reservas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Com base nos resultados líquidos, serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 19: a) Reserva para o desenvolvimento económico, destinada a elevação da sua base técnica e material e a expansão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Reservas para amortização e depreciações;
- Número ou marcador, página 19: c) Reserva para desenvolvimento social, cultural e para formação em associações, destinadas a suportar encargos ou investimentos visando melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal
- Número ou marcador, página 19: Dois) As percentagens para constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Das cisões, fusões, uniões e pedidos de financiamentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cisões)
- Texto do artigo, página 19: A associação poderá fundir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fusões)
- Texto do artigo, página 19: A associação poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Uniões)
- Texto do artigo, página 19: A associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo, a nível local, nacional, ou internacional, dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Pedido de financiamento)
- Texto do artigo, página 19: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedido de financiamento pra o funcionamento da associação deverá, pelo menos serem dados a conhecer a direcção, de modo a se evitar a
- Texto do artigo, página 19: A Quinta da Mulata, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101048977, uma entidade denominada A Quinta da Mulata, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Auambo Suneila Nuro Piarjy, solteira, nascida a 7 de Março de 1991, em Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 24, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102820288P, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, aos 23 de Novembro de 2017, válido até ao dia 23 de Novembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 19: Eduardo Alexandre Batista Romano, divorciado nascido a 24 de setembro de 1978, em Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Cahora Bassa, n.º 230, portador do Passaporte n.º P843245, válido até 7 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação A Quinta da Mulata, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, município de Boane.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. por deliberaçâo da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Restaurante, bar, piscina e espaço para eventos como festas de aniversário, casamentos e batizados.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 20.000.00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de catorze mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, divorciado de trinta e nove anos de idade;
- Número ou marcador, página 19: c) E outra no valor nominal de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Auambo Suneila Nuro Piarjy, solteira, de vinte e sete anos de idade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios. Parágrafo primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Consentido pela Sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória da sócia Auambo Suneila Nuro Piarjy.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros
- Texto do artigo, página 20: quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas regis-tadas dirigidas a cada sócio, com uma antece-dência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: AGC Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os sócios da AGC Holdings, Limitada, sociedade por qoutas de responsabilidade limidada com sede na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 3.787, Parcela 724, Bairro da Liberdade, na cidade da Matola, deliberaram o acréscimo do objecto social, construção civil, obras públicas, habitação, construção de edifícios históricos, privados ou de particulares, agricultura, turismo, hotelaria e restauração, indústria transformadora e agro-pecuária, serviços públicos e energias renováveis, o aumento do capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e a redistribuição do capital ora determinado.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas, importação e exportação de equipamentos e produtos;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, obras públicas e habitações, edifícios históricos, privados ou de particulares, agricultura, turismo, hotelaria e restauração, indústria transformadora e agro-pecuária, imobiliária, marketing e gestão de empresas, tecnologia e segurança, microfinanças, finanças, contabilidade e auditoria, educação, agenciamento de marcas e outros ramos permissíveis, organização e gestão de eventos, pesquisas tecnológicas, comércio de computadores, aparelhos eléctricos e programas informáticos investimento e gestão de participações, serviços públicos, energias renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 4.700.000,00MT (quatro milhões, setecentos mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro porcento) do capital social pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 20: d) E outra quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Abaixa Fome
- Diploma Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Diploma Associação Pfukane Hihanha
- Diploma Associação Lhuvucane
- Diploma Associação Tamelene
- Diploma Associação Tsacane
- Diploma Associação Vamos a Frente Agricultura
- Certidão de registo A Quinta da Mulata, Limitada
- Certidão de registo AGC Holdings, Limitada
- Certidão de registo Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo C & L Truck Parts e Services, Limitada
- Certidão de registo Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Dendustri Engineering Limitada
- Certidão de registo Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Enermech Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gaete Mandlethu Group, Limitada
- Certidão de registo Gote, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
- Certidão de registo Irrigation Plus, Limitada
- Certidão de registo Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jopela Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meio Ambiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MFB Graphic Design and Services, Limitada
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
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- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo STOPRESS, Limitada
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- Certidão de registo Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo TSA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Valinox MZ - Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Virendra Comercial, Limitada
- Certidão de registo Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Certidão de registo Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)