III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2020

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Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Bvest Consulting
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, e em consequência foi alterado o artigo segundo alínea Um), passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 284, Bairro Sommerchield, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C & L Truck Parts e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10128038 dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Lázaro Rafael Macuácua, solteiro, natural de Boane, nascido aos 25 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301874855F, emitido aos 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 21 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente em cidade da Matola, Bairro matola A, casa n.º 57. Carlos Manuel Simão, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 10 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652168F, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Matola G, casa n.º 476, Q. 5.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação C & L Truck Parts e Services, Limitada, que se regirá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Matola G, Q. 5, casa n.º 476, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto da sociedade consiste em venda de peças de camiões e manutenção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que será realizado em numerário e em bens, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Lázaro Rafael macuácua, com participação de 10.000,0MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Manuel Simão, com participação de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral deliberara se a gerência
Texto do artigo · p. 21 é remunerada. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297543, uma entidade denominada, Car & Home Services, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Álvaro Manuel de Verde Leão, solteiro maior, residente no bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 90, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452624I, emitido aos 27 de Outubro de 2018, em Maputo, que pelo presente escritura particular.
Texto do artigo · p. 21 Constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviços na área de informática, Avenida do Trabalho, n.º 246, résdo-chão, na cidade de Maputo,.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Álvaro Manuel de Verde Leão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 ( Nomeação, mandato e decisões)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único nos termos que for decidido pelo sócio único que fica designado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295907, uma entidade denominada CLSL – Chiango Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Cacilda António Mabuiangue Machiana, residente, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ilídio Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Muxanga Ombe, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115211B, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Pedro Chabela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079579M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Chiango Logística & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Chiango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de procurement, logística, distribuição, transporte e outros serviços para os sectores de água, gás, mineração, energia e meio ambiente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 Um ponto um) Serviços: a) Gestão de projectos:
Texto do artigo · p. 22 Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/ /implementação de projectos);
Texto do artigo · p. 22 Monitoria de desempenho/fiscalização de projectos;
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de gestão de contratos e desenvolvimento de soluções sustentáveis para a redução de custos e gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 22 b) Procurement: Garantira flexibilidade na gestão dos processos de compra desde o início (i. Pesquisa do mercado: formulação de especificações técnicas, selecção de fornecedores e contratação) até ao destino final (ii. Compra: colocação do pedido de compra, monitorização da encomenda, recepção e avaliação dos fornecedores); Garantir o controlo de qualidade dos materiais/equipamentos; Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias; Prestação de serviços de despachos aduaneiros; Formação em procurement.
Número ou marcador · p. 22 c) Logística: Armazenagem de cargas; Gestão de stocks; Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição; Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria:
Texto do artigo · p. 22 Consultoria nas áreas de gestão de projectos e procurement
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Manuel Arlindo Machiane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencentes a Ilídio Alexandre Ombe; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Chabela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o delibere, nos termos preconizados na respectiva lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso do aumento do capital social terão preferência na subscrição, os sócios na proporção das quotas que na altura possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes de alienação pretendida incluíndo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos anteriores números.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) À sociedade, por deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 22 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia amortização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de interdição de qualquer um dos sócios ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Pedro Chabela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração, substituição ou desti-tuição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços de voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 23 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por uma arbitragem independete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Pedro Chabela a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no MozaBanco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023745, uma entidade denominada Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, número um traço duzentos e vinte e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas e consultoria (execução de projectos de arquitectura e urbanismo, consultoria e fiscalização de serviços em gestão ambiental, consultoria e prestação de serviços de electrificação rural, consultoria e fiscalização de obras, consultoria e prestação de serviços de telecomunicações, gestão de contratos e outros serviços afins).
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio, Américo Cândido Nhacuongue.
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo Candido Nhacuongue, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso, será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai,Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dendustri Engineering Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296156, uma entidade denominada, Dendustri Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dendustri International Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Dendustri Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Dendustri International Limited – Oitenta e
Texto do artigo · p. 24 cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
Texto do artigo · p. 24 Mahomed Kadefe Abubacar – Quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295796, uma entidade denominada Easygest, Serviços e Gestão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Yachine Ibrahimo Omar, casado, com Shaida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336158J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Shaida Abdul Carimo, casada com Yachine Ibrahimo Omar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Easygest, Serviços e Gestão, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, gestão de condomínios, serviços de limpeza, segurança, paisagismo, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, assim repartidas: Yachine Ibrahimo Omar,
Texto do artigo · p. 25 titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Shaida Abdul Carimo, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Yachine Ibrahimo Omar e Shaida Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Enermech Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297594, uma entidade denominada Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 EnerMech Engineering Services Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação do Reino Unido, registada sob o n.º 2008/003319/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados
Texto do artigo · p. 26 & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 26 EnerMech (South Africa) Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação Sul Africana, registada sob o n.º 2011/008246/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, Advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 26 as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Enermech Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, equipamento e materiais para os sectores de petróleo e gás, energia, mineração, geração de energia, papel e celulose, química, agrícola, processamento de metais, marítimo, pesqueiro e industrial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de condutas e pré-comissionamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção indispensável e processamento de condutas;
Número ou marcador · p. 26 c) Descarga química;
Número ou marcador · p. 26 d) Aparafusamento e aperto;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de equipamento para terra e alto mar;
Número ou marcador · p. 26 f) Fornecimento, testes e revisão de válvulas e motores;
Número ou marcador · p. 26 g) Reparação e fornecimento de sistemas hidráulicos e pneumáticos, incluindo mangueiras e tubos e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 26 h) Testagem, inspecção, reparação e manutenção de gruas de carregamento;
Número ou marcador · p. 26 i) Equipamento de elevação e fornecimento de peças sobressalentes para gruas e guindastes;
Número ou marcador · p. 26 j) Protecção para corrosão;
Número ou marcador · p. 26 k) Ensaios e testagens não destrutivos a materiais, componentes e sistemas;
Número ou marcador · p. 26 l) Limpeza industrial para edifícios, estruturas e tanques;
Número ou marcador · p. 26 m) Dinamitação, revestimento e pintura;
Número ou marcador · p. 26 n) Hidro-demolição;
Número ou marcador · p. 26 o) Aluguer e gestão de andaimes;
Número ou marcador · p. 26 p) Trabalhos de acesso por corda;
Número ou marcador · p. 26 q) Formação em terra e em alto mar;
Número ou marcador · p. 26 r) Mecânica, eléctricos e de instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 s) Suporte de comissionamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech Engineering Services Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech (South África) Proprietary, Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 100.000,00USD (cem mil dólares norte americanos).
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro a seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou
Texto do artigo · p. 27 até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Texto do artigo · p. 27 d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 27 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 27 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 27 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário
Número ou marcador · p. 27 Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Phil Louw.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 27 o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 27 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 27 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  2. Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  5. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 20: Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Bvest Consulting
  8. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, e em consequência foi alterado o artigo segundo alínea Um), passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Cahora Bassa, n.º 284, Bairro Sommerchield, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: C & L Truck Parts e Services, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10128038 dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre Lázaro Rafael Macuácua, solteiro, natural de Boane, nascido aos 25 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301874855F, emitido aos 19 de Novembro
  16. Texto do artigo, página 21: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente em cidade da Matola, Bairro matola A, casa n.º 57. Carlos Manuel Simão, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 10 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652168F, emitido aos 3 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Matola G, casa n.º 476, Q. 5.
  17. Texto do artigo, página 21: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: Denominação
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação C & L Truck Parts e Services, Limitada, que se regirá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: Duração
  23. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Sede
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Matola G, Q. 5, casa n.º 476, rés-do-chão, província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: Objecto
  30. Texto do artigo, página 21: O objecto da sociedade consiste em venda de peças de camiões e manutenção.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que será realizado em numerário e em bens, representado pelas seguintes quotas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Lázaro Rafael macuácua, com participação de 10.000,0MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Manuel Simão, com participação de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Gerência
  38. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deliberara se a gerência
  40. Texto do artigo, página 21: é remunerada. Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  41. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 21: Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297543, uma entidade denominada, Car & Home Services, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 21: Álvaro Manuel de Verde Leão, solteiro maior, residente no bairro Ferroviário, Q. 61, casa n.º 90, de nacionalidade moçambicana,
  45. Texto do artigo, página 21: portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452624I, emitido aos 27 de Outubro de 2018, em Maputo, que pelo presente escritura particular.
  46. Texto do artigo, página 21: Constitui entre si uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviços na área de informática, Avenida do Trabalho, n.º 246, résdo-chão, na cidade de Maputo,.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Álvaro Manuel de Verde Leão.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 21: ( Nomeação, mandato e decisões)
  58. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único nos termos que for decidido pelo sócio único que fica designado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 21: CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
  61. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295907, uma entidade denominada CLSL – Chiango Logística & Serviços, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 21: Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Cacilda António Mabuiangue Machiana, residente, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  63. Texto do artigo, página 22: Ilídio Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Muxanga Ombe, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115211B, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 22: Pedro Chabela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079579M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Chiango Logística & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Chiango, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a exploração dos serviços de procurement, logística, distribuição, transporte e outros serviços para os sectores de água, gás, mineração, energia e meio ambiente, nomeadamente:
  79. Texto do artigo, página 22: Um ponto um) Serviços: a) Gestão de projectos:
  80. Texto do artigo, página 22: Gestão de projectos durante todo o ciclo (estudos e execução/ /implementação de projectos);
  81. Texto do artigo, página 22: Monitoria de desempenho/fiscalização de projectos;
  82. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de gestão de contratos e desenvolvimento de soluções sustentáveis para a redução de custos e gestão de riscos.
  83. Número ou marcador, página 22: b) Procurement: Garantira flexibilidade na gestão dos processos de compra desde o início (i. Pesquisa do mercado: formulação de especificações técnicas, selecção de fornecedores e contratação) até ao destino final (ii. Compra: colocação do pedido de compra, monitorização da encomenda, recepção e avaliação dos fornecedores); Garantir o controlo de qualidade dos materiais/equipamentos; Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias; Prestação de serviços de despachos aduaneiros; Formação em procurement.
  84. Número ou marcador, página 22: c) Logística: Armazenagem de cargas; Gestão de stocks; Exploração de transporte de carga e operação portuária de terminais de distribuição; Exploração de seguro de mercadorias (marítimo, aéreo e rodoviário) e demais actividades relacionadas.
  85. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria:
  86. Texto do artigo, página 22: Consultoria nas áreas de gestão de projectos e procurement
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Manuel Arlindo Machiane;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencentes a Ilídio Alexandre Ombe; e
  94. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil, novecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Chabela.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral assim o delibere, nos termos preconizados na respectiva lei vigente.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) No caso do aumento do capital social terão preferência na subscrição, os sócios na proporção das quotas que na altura possuírem.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes de alienação pretendida incluíndo o projecto do contrato.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  103. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos anteriores números.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade, por deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  107. Texto do artigo, página 22: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia amortização da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de interdição de qualquer um dos sócios ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Pedro Chabela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social.
  118. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração, substituição ou desti-tuição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios com um mínimo de dois terços de voto.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  129. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  131. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
  136. Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por uma arbitragem independete.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Pedro Chabela a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no MozaBanco, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 23: Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  147. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101023745, uma entidade denominada Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  148. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, número um traço duzentos e vinte e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerencia o julgar conveniente.
  152. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas e consultoria (execução de projectos de arquitectura e urbanismo, consultoria e fiscalização de serviços em gestão ambiental, consultoria e prestação de serviços de electrificação rural, consultoria e fiscalização de obras, consultoria e prestação de serviços de telecomunicações, gestão de contratos e outros serviços afins).
  154. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao único sócio, Américo Cândido Nhacuongue.
  156. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo Candido Nhacuongue, que desde já fica nomeado administrador.
  158. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  159. Texto do artigo, página 23: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  160. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai,Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Dendustri Engineering Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296156, uma entidade denominada, Dendustri Engineering, Limitada, entre:
  164. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dendustri International Limited, sociedade comercial com sede nas Maurícias, em Port Louis, representada neste acto por Mahomed Kadefe Abubacar, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mahomed Kadefe Abubacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2015, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Dendustri Engineering, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal actividades industriais na área de metalomecânica, engenharia mecânica, engenharia de precisão, indústria transformadora, bem como comércio geral com importação e exportação, gestão de negócios e prestação de serviços em todas as actividades dentro da área de indústria, comércio, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações legais.
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Dendustri International Limited – Oitenta e
  183. Texto do artigo, página 24: cinco mil meticais que corresponde a 85% do capital; e
  184. Texto do artigo, página 24: Mahomed Kadefe Abubacar – Quinze mil meticais que corresponde a 15% do capital.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 24: (Prestação suplementar)
  191. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  192. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  199. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete ao sócio Mahomed Kadefe Abubacar.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  215. Texto do artigo, página 24: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295796, uma entidade denominada Easygest, Serviços e Gestão, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Yachine Ibrahimo Omar, casado, com Shaida Abdul Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336158J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 25: Segunda. Shaida Abdul Carimo, casada com Yachine Ibrahimo Omar, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336232A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Easygest, Serviços e Gestão, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 4.º andar, flat 7, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de imobiliária, gestão de condomínios, serviços de limpeza, segurança, paisagismo, bem como comércio geral com importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, assim repartidas: Yachine Ibrahimo Omar,
  242. Texto do artigo, página 25: titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e Shaida Abdul Carimo, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementar)
  249. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 25: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Yachine Ibrahimo Omar e Shaida Abdul Carimo.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  270. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 25: Enermech Engineering Mozambique, Limitada
  279. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297594, uma entidade denominada Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Constituída entre:
  280. Texto do artigo, página 25: EnerMech Engineering Services Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação do Reino Unido, registada sob o n.º 2008/003319/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados
  281. Texto do artigo, página 26: & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa;
  282. Texto do artigo, página 26: EnerMech (South Africa) Proprietary Limited, sociedade constituída nos termos da legislação Sul Africana, registada sob o n.º 2011/008246/07, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 111B, Advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com poderes suficientes para o acto, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  283. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  284. Texto do artigo, página 26: as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Enermech Engineering Mozambique, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios Lotus, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, bairro da Sommerschield 1, cidade de Maputo, Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, equipamento e materiais para os sectores de petróleo e gás, energia, mineração, geração de energia, papel e celulose, química, agrícola, processamento de metais, marítimo, pesqueiro e industrial, nomeadamente:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de condutas e pré-comissionamento;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção indispensável e processamento de condutas;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Descarga química;
  300. Número ou marcador, página 26: d) Aparafusamento e aperto;
  301. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de equipamento para terra e alto mar;
  302. Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento, testes e revisão de válvulas e motores;
  303. Número ou marcador, página 26: g) Reparação e fornecimento de sistemas hidráulicos e pneumáticos, incluindo mangueiras e tubos e respectivos acessórios;
  304. Número ou marcador, página 26: h) Testagem, inspecção, reparação e manutenção de gruas de carregamento;
  305. Número ou marcador, página 26: i) Equipamento de elevação e fornecimento de peças sobressalentes para gruas e guindastes;
  306. Número ou marcador, página 26: j) Protecção para corrosão;
  307. Número ou marcador, página 26: k) Ensaios e testagens não destrutivos a materiais, componentes e sistemas;
  308. Número ou marcador, página 26: l) Limpeza industrial para edifícios, estruturas e tanques;
  309. Número ou marcador, página 26: m) Dinamitação, revestimento e pintura;
  310. Número ou marcador, página 26: n) Hidro-demolição;
  311. Número ou marcador, página 26: o) Aluguer e gestão de andaimes;
  312. Número ou marcador, página 26: p) Trabalhos de acesso por corda;
  313. Número ou marcador, página 26: q) Formação em terra e em alto mar;
  314. Número ou marcador, página 26: r) Mecânica, eléctricos e de instrumentação;
  315. Número ou marcador, página 26: s) Suporte de comissionamento.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades sejam permitidas por lei, e após obter as necessárias licenças/autorizações.
  317. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  321. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech Engineering Services Proprietary, Limited;
  322. Número ou marcador, página 26: b) Outra, no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia EnerMech (South África) Proprietary, Limited.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  324. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 100.000,00USD (cem mil dólares norte americanos).
  329. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  339. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  340. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro a seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente da mesa e por um secretário, todos nomeados em reunião de assembleia geral, pelo período de um ano ou
  349. Texto do artigo, página 27: até que eles peçam demissão ou a assembleia geral decida substituí-los.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre as matérias que ultrapassem a competência da administração.
  351. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  355. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões da assembleia geral terão lugar preferencialmente na sede da sociedade, a não ser que os sócios acordem num local diferente, dentro dos limites da lei.
  356. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 27: (Poderes da assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos;
  363. Número ou marcador, página 27: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  364. Texto do artigo, página 27: d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 27: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 27: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  368. Número ou marcador, página 27: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 27: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
  370. Número ou marcador, página 27: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  371. Número ou marcador, página 27: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  372. Número ou marcador, página 27: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  379. Número ou marcador, página 27: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se os administradores ora indicados em funções, até que a assembleia geral decida em contrário
  380. Número ou marcador, página 27: Seis) Inicialmente, e enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Phil Louw.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
  383. Texto do artigo, página 27: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  384. Texto do artigo, página 27: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  395. Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  396. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
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