III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2020
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- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 28: legislação moçambicana. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezanove, da Exor Petroleum Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número único de entidade legal catorze mil e noventa e seis a folhas cento oitenta e cinco C, traço trinta e seis, com data de dezanove de Agosto de dois mil e oito, deliberaram a cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Aquila Investimentos, S.A, cedeu na totalidade a Hirizi, limitada, no valor de quinze mil meticais e alteração do artigo oitavo, eleição dos novos órgãos sociais para o triénio 2019 a 2021.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência de cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Exor Holdings (Private) Limited, titular de cinquenta e dois e meio por cento (52.5%) do capital social, no valor nominal global de sessenta e três mil meticais (63.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: b) Hirize, Limitada, titular de trinta e cinco por cento (35%) do capital social, no valor nominal global de quarenta e dois mil meticais (42.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 28: c) Ranghani, S.A., titular de dez por cento (10%) do capital social, no valor nominal global de doze mil meticais (12.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: d) Nelson Francisco Manhique, titular de dois e meio por cento (2.5%) do capital social, no valor nominal global de três mil meticais (3.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: A) Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: i) Farai Makovah (Presidente); ii) Nelson Francisco Manhique (secretário).
- Texto do artigo, página 28: B. Conselho de administração:
- Número ou marcador, página 28: i) Tsitsi Makovah (Presidente); ii) Farai Makovah (Administrador); iii) Ntanzi Machungo Carrilho (Administrador); iv) Flavio Yen Ah Kom (Administrador). C. Conselho fiscal: Infinity Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Gaete Mandlethu Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101297284, uma entidade denominada, Gaete Mandlethu Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Federico António Miguel Gaete Andrade, maior, casado, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944008A, emitido aos 24 de Outubro de 2016, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 13.º andar Direito, flat 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Lee Marvin Diedricks, maior, casado, natural de Durban-África do Sul, de nacionalidade sul africana, titular do Bilhete de Identidade n.º 7506205245086, emitido aos 19 de Outubro de 2015, residente na rua Boston n.º 31, 4005, cidade de Durban.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Gaete Mandlethu Group, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 13.º andar, direito, flat-1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção de obras públicas: aerotropolis e cidadela (edifícios, casas, hotéis e casinos, lodges, parques aquáticos, jardim botânico etc);
- Número ou marcador, página 28: b) Construção de pipelines, construção de gasodutos de água e gás;
- Número ou marcador, página 28: c) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 28: d) Exploração, logística e comercialização de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: e) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 28: h) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 28: i) Actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 28: j) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística terrestre, marítima e aérea;
- Número ou marcador, página 28: k) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
- Número ou marcador, página 28: l) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma instituição de crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado
- Texto do artigo, página 29: em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontra-se realizado pelos accionistas 100% (cem porcento) do capital social, destribuídas de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Federico António Miguel Gaete Andrade, titular de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% das acções;
- Número ou marcador, página 29: b) Lee Marvin Diedricks, titular de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% das acções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 29: Desde que para tanto autorizada pela assembleia geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Recebida a comunicação, o conselho de administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os accionistas podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Só podem estar presentes e votar na assembleia geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 29: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
- Número ou marcador, página 29: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gote, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões duzentos sessenta e cinco mil oitocentos e onze, o cargo de dr. Fernando Saranque, conservador, notário, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gote, Limitada, constituída entre os sócios, Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Base N’Tchinga n.º 382 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990482F, emitido em dois de Setembro de dois mil dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo. Goy Valter Nhamuave, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808032B, emitido no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula. Témel Badrú Mapoissa, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutiva, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107808033S, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Gote, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, bairro de Ribaue, quarteirão 13, n.º 27, em Nacala Porto-Nampula, a gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique, a gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste na produção e comercialização de agri-commodities; prestação de serviços de transporte de pessoas e bens.
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças, dentro dos limites legais das competências deste órgão, poderá associar-se, adquirir, participar em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) o equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Valter Mapoissa Abdul Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Goy Valter Nhamuave, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), o equivalente a 0.5% do capital social, pertencente ao sócio Témel Badrú Mapoissa, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado. (3) Em cada aumento do capital social, os sócios tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A transmissão de quotas, incluindo a sua divisão e oneração, entre sócios ou a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral. É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado anteriormente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios por acordo com o respectivo titular ou, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. A amortização será feita pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem ser excluídos da sociedade quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas salvo se autorizados pela sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, um presidente e um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, que serão nomeados pela assembleia geral. Todos os sócios serão representados pelo senhor Valter Nhamuave.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 30: As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria. Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como das formalidades e da legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediata-mente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior deste artigo não resultar, fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, com a expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Nacala, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa pública com a denominação Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, o IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295397, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 31: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 31: O Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: O IPFPM tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Muala, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
- Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 31: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 31: Os membros do IPFPM qualificam-se em: Um) Fundadores:
- Número ou marcador, página 31: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 31: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 31: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 31: d) Ali Abdala Infigura.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Património
- Número ou marcador, página 31: Um) O património do IPFPM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O IPFPM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 31: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 31: A tomada de posse para qualquer função no IPFPM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga, IPSAM
- Parágrafo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da empresa pública com a denominação Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique Lichinga, IPSAM, sucursal, o IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância,
- Texto do artigo, página 32: matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101295400, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 32: Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 32: O Instituto Politécnico de Saúde de Moçambique - LICHINGA, adiante designado abreviadamente por IPSAM, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: O IPSAM tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Mocuba, agora pretende abrir a província de Niassa na cidade de Lichinga no bairro Sanjala – Expansão Avenida Jullius Nyerere, no edifício do Centro Provincial Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100,00% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II De quem pode ser membro
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 32: São membros do IPSAM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 32: Os membros do IPSAM qualificam-se em: Fundadores:
- Número ou marcador, página 32: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 32: b) Mércio Fernando Ngonde;
- Número ou marcador, página 32: c) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 32: d) Ali Abdala Infigura.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é composto por director-geral, gestores e coordenador geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Património
- Número ou marcador, página 32: Um) O património do IPSAM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O IPSAM, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 32: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPSAM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 32: A tomada de posse para qualquer função no IPSAM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação
- Texto do artigo, página 32: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 25 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Irrigation Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas quarenta e três á
- Texto do artigo, página 32: quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, a cargo de, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Michael Mariso, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992236Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em seis de Janeiro de dezasseis, válido até seis de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Messica e Bezzel Chitsungo, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º EN623940, emitido pela República do Zimbabwe, em treze de Agosto de dois mil e quinze, válido até doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente acidentalmente em Messica, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade que adopta a denominação de Irrigation Plus Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede no bairro 25 de Setembro – Estrada Nacional n.º 6, Messica, distrito de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Com aprovação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 32: o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir delegações ou agências no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o fornecimento, venda, reparação, manutenção, aluguer, capacitação & formação e montagem de sistemas de equipamento de irrigação; produção em agro-pecuária incluindo o processamento e comercialização dos seus derivados; comércio em geral com importação e exportação fabricar e assemblagem; representações e distribuidores em qualquer área de negócio desde equipamento de telecomunicações, hardwares & softwares, combustíveis, óleos e lubrificantes; fornecimento, manutenção e reparação de electrodoméstico e informático; fornecimento, aluguer, manutenção e reparação
- Texto do artigo, página 33: de viaturas, equipamento agrário, construção civil, mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral; serviços hotelaria e turismo e qualquer outra actividade industrial, comercial e serviços desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) de capital cada, pertencentes aos sócio Michael Mariso e Bezzel Chitsungo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Texto do artigo, página 33: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 33: São os seguintes os órgãos da sociedade: assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos Administradores ou por sócios representando cinquenta por cento ou mais do capital social, por meio de fax, carta ou e-mail registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Competências
- Texto do artigo, página 33: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 33: b) Aprovação de orçamentos anuais; c)A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, mas, fica desde já nomeado para o cargo do director-geral o sócio Michael Mariso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por qualquer um dos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 33: Três) É proibida a administração obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) O administrador-delegado deve prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Construções & Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100916827, Isac Jeremias Fortuna Chivale, solteiro, maior natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Isac Construções & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir
- Texto do artigo, página 34: ou encerar filiais, sucursais, delegação, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Transportes de mercadoria e carga diversas;
- Número ou marcador, página 34: d) Transporte de longo curso de todo o tipo de mercadoria lícita.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com ela de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, realização, divisão e transporte
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), já integralmente e realizado em dinheiro, representado por uma única.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Uma quota corresponde à 100% do capital social é pertencente ao sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 34: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por sócio único Isac Jeremias Fortuna Chivale.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercícios será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho administrativo reúne-se sempre que convocado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode livremente designar quem os representara nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jopela Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, aos doze dias de Fevereiro de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Jopela Empreendimentos, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101238490, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 11.5, com o capital social de 100.000,00MT deliberou a alteração do objecto social e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 34: Prospecção e exploração mineira, engenharia mecânica, engenharia civil, carpintaria, serralharia, fabricação de caldeiras, montagem mecânica, instalações de tratamento de poeira, operadores de caldeira, reparos, manutenção de transportadores lençóis, comércio geral, fornecimento de bens e serviços, fumigação doméstica e industrial, controle de pragas, prestação de serviços de limpeza geral, prestação de serviços de jardinagem.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória de Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)