III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2020
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- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101208400, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A quota singular adopta a denominação de Key-Office Multi Service – Venda de Material Diverso, Prestação de Serviços e Publicidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A quota singular durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) O proprietário tem por objecto no exercício, prestação de serviços cópias, reparação e manutenção de equipamento electrónicos, e publicidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência serão exercidas pelo proprietário Vasco Elísio Francisco Miguerna, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição do proprietário, o comércio não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Meio Ambiente e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias cinco e dezenove do mês de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Meio Ambiente e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Polana, Avenida Mao Tsé Tung n.º 655, dependência n.º 1, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100682311, deliberaram o seguinte: a mudança de endereço; cessão de quotas; entrada de novos sócios, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 4 e 5 o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Meio Ambiente e Serviços, Sociedade Limitada e a sua sede no bairro da Polana, Avenida Mao Tsé Tung n.° 655, dependência n.° 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio José Vicente Artur da Rocha;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alice Quenesse Gimo da Rocha;
- Número ou marcador, página 35: c) E a outra e última quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Romeu Américo Halaze, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Vicente Artur da Rocha, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo director executivo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios José Vicente Artur da Rocha - director executivo e Alice Quenesse Gimo da Rocha directora-Adjunta.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MFB Graphic Design and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e vinte, da sociedade MFB Graphic Design and Services, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 20200000011504, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de cinquenta mil meticais, distribuídos de forma desigual, que os sócios José Nelson Gimo detentor de quinze por cento, Boaventura Rafael Fulaho detentor de quinze por cento e Mateus Lourenço Felite detentor de vinte por cento, possuiam no capital social da referida sociedade e que dividiu se em três quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, quinze mil meticais e quinze mil meticais respectivamente, cedidos a Maria Salomé Macamo Felite, Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, Otília Jorge Sengo, que entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, que o sócio José Nelson Gimo possuia e que cedeu a Otília Jorge Sengo.
- Texto do artigo, página 35: Quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento, que Boaventura Rafael Fulaho possuia e que cedeu a Márcia da Zeferino Mambo.
- Texto do artigo, página 35: Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento que Mateus Lourenço Felite possuia e que cedeu a Maria Salomé Macamo Felite.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 243, villa de Namuapala, Metuge, Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades da Matola sob NUEL 100582481.
- Texto do artigo, página 35: Aos vinte de Dezembro do ano de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100582481, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) na sua sede social, sita na Estrada Nacional n.º 243, villa de Namuapala, Metuge, Cabo Delgado, Moçambique, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Estiveram presentes os sócios MIA Holdings FZ LLC: com capital social de 19.999,00MT (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, representada pelo senhor Ivan Simetovic, natural de San Marino, de nacionalidade sammarinesa, portador do Passaporte n.º O110362, emitido aos 21 de Dezembro de 2017 na República de San Marino e o sócio Giuseppe Canducci, solteiro, natural de San Marino, de nacionalidade sammarinesa, portador do Passaporte n.º 0107280, emitido aos 18 de Novembro de 2016, na República de São Marino, com capital social de 1,00MT (um metical), corresponde a zero vírgula zero um por cento do capital social, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, pelos sócios, foi manifestada a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observação das formalidades prévias ao abrigo do número dois do artigo 128 do Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 35: Ponto um: Deliberar, nos termos do artigo oitavo dos estatutos da sociedade sobre a autorização prévia da sociedade relativamente a cessão da quota detida pelo sócio Giuseppe Canducci a favor da MIA Holdings Ltd, empresa constituída nas Maurícias, sob o número 169446;
- Texto do artigo, página 35: Ponto dois: Deliberar nos termos do artigo oitavo dos estatutos da sociedade sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e do sócio relativamente a cessão da quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos;
- Texto do artigo, página 36: Ponto três: Deliberar sobre a alteração do artigo sexto dos estatuto da sociedade em consequência da cessão da quota detida por Giuseppe Canducci.
- Texto do artigo, página 36: Assumindo a presidência, o sócio Giuseppe Canducci declarou aberta a sessão entrando-se de imediato na apreciação do ponto um da ordem de trabalho, tendo o sócio Giuseppe Canducci comunicado a sua intenção de proceder a cessão da quota por si detida com o valor nominal de 1,00MT (um metical) corresponde a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade, a favor de MIA Holdings Ltd, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 36: Foi então, proposto que se autorizasse nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada por Giuseppe Canducci a favor de MIA Holdings Ltd, nos termos referidos acima.
- Texto do artigo, página 36: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 36: Entrando na apreciação do ponto dois da ordem de trabalho, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade, relativamente a cessão da quota a favor de MIA Holdings Ltd actualmente detida por Giuseppe Canducci com o valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um porcento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Ainda a propósito do ponto dois da ordem de trabalho, a sócia MIA Holdings FZ LLC, declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos do disposto no artigo oitavo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Posta a proposta a aprovação, foi a mesma aprovada por unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 36: Passou se de seguida a apreciação do ponto três da ordem de trabalho, tendo sido referido que, em resultada da cessão da quota acima referida, a MIA Holdings Ltd passará a ser titular de uma quota correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social da sociedade transmitida por Giuseppe Canducci.
- Texto do artigo, página 36: Neste contexto, foi proposto que, sujeito a formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida por Giuseppe Canducci a favor de MIA Holdings Ltd e em consequência da mesma, se proceda a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da MIA Group, Limitada, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de diferente valor
- Texto do artigo, página 36: nominal, cada uma pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) MIA Holdings FZ LLC: Uma quota no valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) MIA Holdings Ltd uma quota no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Por nada mais haver a tratar foi encerrada a secção da assembleia geral extraordinária pelas doze e trinta minutos do mesmo dia e elaborada a presente acta que depois de lida e aprovada pelos presentes, vai ser por eles assinada.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 13 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Heróis da Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101271714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis da Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Sinacurra, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Salomão Artur Chabane Mueiela, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Salomão Artur Chabane Mueiela, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Tres) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remansecente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 14 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Probe Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, na sociedade Probe Mining Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100287668, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), a sócia aprovou sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento de capital social da sociedade para 453.300,00MT (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos meticais), e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 453.300,00MT (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Probe Mining Mozambique, Limitada, titular de uma quota própria, no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 1,3% (um vírgula três por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Probe Integrated Mining Technologies Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 447.300,00 MT (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos meticais), correspondente a 98,7% (noventa e oito vírgula sete por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Inalterado. Maputo, 27 de Fevereiro de 2020.—
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Stone Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261248, uma entidade denominada Stone Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. PEMARO, S.A, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101248437, com sede na Avenida Unemo, n.º 346, edifício Maputo Bay, Bloco 8.º D, distrito municipal Ka Lhamanculo, nesta cidade de Maputo representada pelo seu administrador o senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Rui Guilherme Pinto Rodrigues, maior, casado com Maria Conceição Marques Dias, em regime de separação de pessoas e bens, natural de Vila Nova de Famalicão Braga, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Malanga, na Avenida Unemo, n.º 346, edifício Maputo Bay, Bloco A, 8.º D, Distrito municipal Kalhamanculo, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C777232 de 28 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, República portuguesa.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de – Stone Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no Bairro Malanga, na Avenida Unemo, n.º 566, Distrito municipal Ka lhamanculo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Texto do artigo, página 37: Comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens,
- Texto do artigo, página 37: revestimentos diverso, artigos para o uso domésticos, matéria-prima, construção civil, obras públicas e privadas, gestão imobiliária manutenção e reabilitação de edifícios, e de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 34.500,00MT (trinta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e oito (69%) sessenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio PEMARO, S.A, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101248437, representada pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a dois (31%) trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Rui Guilherme Pinto Rodrigues, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: STOPRESS, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada STOPRESS, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a pratica do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 38: Alteração do artigo 1, n.º 1 relativa a sede social, da Avenida Kwame Krumah, n.º 1536 – 1.º° andar, na cidade de Maputo, para Avenida Mártires da Machava, n.º 845, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 1˚, n.º 1, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de STOPRESS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 845, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Dois). Três).
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2019. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Techl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, pue por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarado de folhas 123 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número 81, traço no terceiro cartório notarial, perante andré carlos Nicolau, Licenciado Em Direito, conservador e notário superior em exercício este cartório, é constituída a Techl Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Techl Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, fabricação, venda, promoção, aluguer, importação, exportação, distribuição e agenciamento de equipamentos industriais na área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Prestação de serviços na área de engenharia mecânica, civil e eléctrica.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Techl PTE, Limited; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia International Multiservices Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 38: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique
- Texto do artigo, página 38: a arrematação ou a adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 38: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa colectiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 38: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a f), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Votação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 39: – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297292, uma entidade denominada Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sancho Miguel Aragão Cândido, de 47 anos de
- Texto do artigo, página 39: idade, filho de Augusto Maria Cândido e de Mariana das Candeias Aragão, casado com a senhora Carla Cristina Pablo Serra, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Odemira-Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P179494, emitido aos 20 de Abril de 2016, e válido até 20 de Abril de 2021, com NUIT 113671033. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida da Marginal n.º 9519, Ap 401.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em topografia;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria em fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços em fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 39: e) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 39: f) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 39: h) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 39: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sancho Miguel Aragão Cândido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Sancho Miguel Aragão Cândido.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 40: mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trina e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta o nome de Total E&P Mozambique Área 1, Limitada. e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente à Total E&P Mauritius Holdings, Limited; e b)Uma quota de mil duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a um por cento do capital, pertencente à Total Holdings S.A.S.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 40: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 1.000.000.000 USD (mil milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio do território nacional a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 41: a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Votação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá ainda propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócios que se integre no seu objecto ou nomear auxiliares ou procuradores para a representar em determinados actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou mandatários a quem qualquer um dos administradores ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o DecretoLei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, que aprova o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 41: mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Trans Corridor, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297276, uma entidade denominada, Trans Corridor, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, emitada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016, casado em regime de Comunhão de bens queridos com Vanência Alexandra José Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216831I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Bril de 2016;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, filha de Alberto Manuel Cuna e de Raquelina Chaúque, natural de Canhavane, província de Gaza, residente em Maputo, avenida do Mártires da Machava, n.º 71, 3.° andar, no Distrito Municipal 1 – Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206160J, emitido pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 42: de Maputo aos 29 de Abril de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens, com José Maiane Matavele Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335780I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Trans Corridor, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 945, 1.° andar, Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Transporte de rodoviário, terrestre, marítimo e aéreo de pessoas e bens, e cargas diversas, com actuação em todo o território Moçambicano e países circunvizinhos;
- Número ou marcador, página 42: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, com tracção e machimbombos para diferentes fins turismo, safari, passeio, transfere do aeroporto para hotel e residência e muito mais;
- Número ou marcador, página 42: c) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: d) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 42: e) Importação, exportação, distribuição e venda de diamantes e ouros recursos minerais, como ouro, pedras preciosas, etc.;
- Número ou marcador, página 42: f) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agropecuários, eléctricos e eletrodomésticos entre outros; e
- Número ou marcador, página 42: g) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer
- Texto do artigo, página 42: natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT). Correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma pertencente ao sócio Maria Luísa Alberto Cuna Matavele, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta e por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Abaixa Fome
- Diploma Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Diploma Associação Pfukane Hihanha
- Diploma Associação Lhuvucane
- Diploma Associação Tamelene
- Diploma Associação Tsacane
- Diploma Associação Vamos a Frente Agricultura
- Certidão de registo A Quinta da Mulata, Limitada
- Certidão de registo AGC Holdings, Limitada
- Certidão de registo Bvest Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo C & L Truck Parts e Services, Limitada
- Certidão de registo Car & Home Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLSL – Chiango Logística & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Concrete Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Dendustri Engineering Limitada
- Certidão de registo Easygest, Serviços e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Enermech Engineering Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gaete Mandlethu Group, Limitada
- Certidão de registo Gote, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Formação de Professores Muniga
- Certidão de registo Irrigation Plus, Limitada
- Certidão de registo Isac Construções & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jopela Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Key-Office Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meio Ambiente e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MFB Graphic Design and Services, Limitada
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Novos Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Probe Mining Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Stone Trading, Limitada
- Certidão de registo STOPRESS, Limitada
- Certidão de registo Techl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Topenge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total E&P Mozambique Área 1, Limitada
- Certidão de registo Trans Corridor, Limitada
- Certidão de registo TSA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Valinox MZ - Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Virendra Comercial, Limitada
- Certidão de registo Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Xai-Xai, em Chongoene, 26 de Fevereiro de 2016. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
- Certidão de registo Associação de Transportadores Rodoviários de Mocuba (ASTROM)