III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2020

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Texto do artigo · p. 42 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
Texto do artigo · p. 42 estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TSA Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295699, uma entidade denominada TSA Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: António Henrique dos Santos Tomás, separado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Eduardo Vicentiane Barbeiro, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301838105I, emitido aos 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 43 de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3337, Alto Maé, Maputo, adiante designada como 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação TSA Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616,15.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial e Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, logística geral; aluguer de transportes ligeiros/pesados e máquinas, com ou sem condutor; compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo; prestação de serviços de qualquer natureza; aluguer de pessoal temporário; importação e exportação; todo tipo de investimentos de qualquer natureza; compra, venda e revenda de bens móveis ou imóveis; podendo também praticar outras actividades comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) que corresponde a 49% do capital social, pertencente a António Henrique dos Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil
Texto do artigo · p. 43 meticais), que corresponde a 51% do capital, pertencente a Eduardo Vicentiane Barbeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acção judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 43 a) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades;
Número ou marcador · p. 43 c) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos, pelo seu sócio, António Henrique Santos Tomás, que fica desde já nomeado administrador para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a Lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 44 a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Valinox MZ - Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte da sociedade comercial denominada Valinox MZ-Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100373971, na sua sede social, sita na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Valinox Industrias Metalúrgicas, S.A., a favor do senhor Victor Manuel Lopes de Oliveira, em consequência a alteração do
Texto do artigo · p. 44 artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalúrgicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Virendra Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101274616, a entidade legal supra, constituída entre: Henish Virendra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459843M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte
Texto do artigo · p. 44 e cinco de Julho de dois mil e dezanove, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal de Milan Virendra, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981046S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dezaseis, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Firma, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Virendra Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social: A venda a grosso e a retalho de produtos de diversa ordem nomeadamente, material de construção, eletrodomésticos, bebidas, vestuário, produtos alimentícios, produtos de limpeza, cosméticos, calçados, combustíveis, material eléctrico, sistemas de segurança, sistemas informáticos, material de escritório, sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Henish Virendra;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social, pertencente ao Milan Virendra.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Henish Virendra que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295923, uma entidade denominada Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Ali Osman Cossing de nacionalidade moçambicana, casado com (Marta Leocádia Macie Cossing, sob regime de comunhão geral de bens), residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua vila Namuli, n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098571B, emitido pelas Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017. Pelo presente contrato, ortoga e constitui
Texto do artigo · p. 45 uma sociedade unipessoal, lim itada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, na rua Vila Namuli, n.º 188, résdo-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas; contabilidade, actividades jurídicas, agenciamento.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, maioritário, Ali Osman Cossing.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único e maioritário, que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia a liquidaria, segundo a sua quota.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00 MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
  2. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 42: Administração, gestão e representação
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios
  12. Texto do artigo, página 42: estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 42: TSA Engenharia, Limitada
  28. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295699, uma entidade denominada TSA Engenharia, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 42: Primeiro: António Henrique dos Santos Tomás, separado, portador do DIRE n.º 07PT00028349A, datado de 30 de Agosto de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua dos Cavalos, n.º 108, Maputo, bairro do Triunfo, adiante designado por 1.º outorgante.
  31. Texto do artigo, página 42: Segundo: Eduardo Vicentiane Barbeiro, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301838105I, emitido aos 28 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 43: de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3337, Alto Maé, Maputo, adiante designada como 2.º outorgante.
  33. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação TSA Engenharia, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616,15.º andar direito, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial e Entidades Legais.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 43: (Objectivo social)
  45. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, logística geral; aluguer de transportes ligeiros/pesados e máquinas, com ou sem condutor; compra, venda e revenda de veículos de qualquer tipo; prestação de serviços de qualquer natureza; aluguer de pessoal temporário; importação e exportação; todo tipo de investimentos de qualquer natureza; compra, venda e revenda de bens móveis ou imóveis; podendo também praticar outras actividades comerciais previstas na lei.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais) que corresponde a 49% do capital social, pertencente a António Henrique dos Santos Tomás;
  50. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil
  51. Texto do artigo, página 43: meticais), que corresponde a 51% do capital, pertencente a Eduardo Vicentiane Barbeiro.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  62. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
  63. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
  67. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acção judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  68. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
  73. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  74. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência:
  76. Número ou marcador, página 43: a) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 43: b) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades;
  78. Número ou marcador, página 43: c) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos, pelo seu sócio, António Henrique Santos Tomás, que fica desde já nomeado administrador para representar a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 43: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  84. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
  85. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar de acordo com a Lei.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
  91. Número ou marcador, página 44: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo; e
  92. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana.
  99. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 44: Valinox MZ - Engenharia, Limitada
  101. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e vinte da sociedade comercial denominada Valinox MZ-Engenharia, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100373971, na sua sede social, sita na província de Maputo, bairro Fomento, rua da Mutateia, Talhão n.º 1-17, Parcela 728/B, procedeu-se a cessão parcial das quotas detidas pela sócia Valinox Industrias Metalúrgicas, S.A., a favor do senhor Victor Manuel Lopes de Oliveira, em consequência a alteração do
  102. Texto do artigo, página 44: artigo quarto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  103. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas:
  107. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 8.980.000,00MT (oito milhões, novecentos e oitenta mil meticais), do capital social pertencente à sócia Valinox Indústrias Metalúrgicas, S.A. correspondente a 89.8% (oitenta e nove vírgula oito por cento) do capital social;
  108. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Augusto José Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Augusto de Aguiar Soares, correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social; e d ) U m a q u o t a n o v a l o r 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Victor Manuel Lopes de Oliveira, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  111. Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 44: Virendra Comercial, Limitada
  113. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101274616, a entidade legal supra, constituída entre: Henish Virendra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459843M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte
  114. Texto do artigo, página 44: e cinco de Julho de dois mil e dezanove, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e na qualidade de representante legal de Milan Virendra, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981046S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dezaseis, natural e residente no bairro Balane I, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 44: (Firma, duração e sede social)
  117. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Virendra Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 44: (Objeto social)
  120. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social: A venda a grosso e a retalho de produtos de diversa ordem nomeadamente, material de construção, eletrodomésticos, bebidas, vestuário, produtos alimentícios, produtos de limpeza, cosméticos, calçados, combustíveis, material eléctrico, sistemas de segurança, sistemas informáticos, material de escritório, sistemas de refrigeração.
  121. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas da seguinte forma:
  125. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), do capital social, pertencente ao sócio Henish Virendra;
  126. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), do capital social, pertencente ao Milan Virendra.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Henish Virendra que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  131. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  137. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessação de quotas)
  138. Texto do artigo, página 45: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  140. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  141. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
  146. Texto do artigo, página 45: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 45: Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295923, uma entidade denominada Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 45: Ali Osman Cossing de nacionalidade moçambicana, casado com (Marta Leocádia Macie Cossing, sob regime de comunhão geral de bens), residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua vila Namuli, n.º 188, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098571B, emitido pelas Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017. Pelo presente contrato, ortoga e constitui
  150. Texto do artigo, página 45: uma sociedade unipessoal, lim itada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  151. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  152. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  154. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Waali Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, na rua Vila Namuli, n.º 188, résdo-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas; contabilidade, actividades jurídicas, agenciamento.
  158. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, maioritário, Ali Osman Cossing.
  162. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  163. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  164. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único e maioritário, que é desde já nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  166. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia a liquidaria, segundo a sua quota.
  168. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  169. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  170. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  172. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  173. Texto lido por imagem, página 46: INM
  174. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  175. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  176. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  177. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  178. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  179. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  180. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  181. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  182. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  183. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  184. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  185. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  186. Título de secção, página 46: Delegações:
  187. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  188. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  189. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  190. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  191. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00 MT
  192. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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