III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2019

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Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Fernando Jaime Biza detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Marcos Feliz Nhanzimo detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios, ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Jaime Biza, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validade à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade reger-se-á por documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e compro-meter-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade ratificação de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos por meio de carta registada, expedida coma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios
Texto do artigo · p. 38 ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos serão exclusiva e definitivamente decididos por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 38 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos pela sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 15 Fevereiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kiyago Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos, de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101108570, denominada Kiyago Company, Limitada, pelos sócios John Frednand Chaye, Frednand Anthony Chaye, Maombi Fredinand Chaye e Constância Pascal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma de Kiyago Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Mahate, cidade de
Texto do artigo · p. 39 Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades como produção de farinha e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) John Frednand Chaye, com quota de 30% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Frednand Anthony Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
Número ou marcador · p. 39 c) Maombi Fredinand Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
Número ou marcador · p. 39 d) Constância Pascal, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor John Fredinand Chaye, tanzaniano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entender, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 39 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está onforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Centro Médico Pro Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101088, denominada Centro Médico Pro Vida, Limitada, pelos sócios Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Julinho Alberto Taimo, casado com Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449102S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 39 Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 39 Por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Pro Vida, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços médicos, consultas médicas, diagnósticos médicos e clínicos, exames laboratoriais, assistência e internamentos de pacientes, comércio de fármacos médicos e formação técnico profissional em áreas de saúde ou medicina.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julinho Alberto Taimo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amad Esmael Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 40 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas à terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, sendo ambos administradores executivos com iguais poderes para tal, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pelas assinaturas de ambos administradores executivos ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam à respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística, sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do
Texto do artigo · p. 41 seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Pemba, 30 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Alpha Choice Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.° 47, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade, sob o número mil seiscentos e quinze, a folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, à folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, com capital de 15.000.00MT (quinze milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 41 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.350.000.00MT (sete milhões, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 41 b) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000.00MT (sete milhões seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 41 Representados neste acto pelos administradores Karim Shamsodin Kurji, Arif Shamsodin Kurji e Ganeshan Vedagiri. Reuniram-se em reunião de assembleia geral com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 41 a) Mudança do endereço;
Texto do artigo · p. 41 b) Aumento de capital.
Texto do artigo · p. 41 Pelos sócios foi deliberado sobre a mudança do endereço da sociedade de rua Jerónimo Romero, n.° 47, para rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, foi deliberado também sobre o aumento do capital social da sociedade de 15.0000.000.00MT (quinze milhões de meticais) para 22.059.164.00MT (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil,cento e sessenta e quatro meticais), por forma a incrementar a sua actividade.
Texto do artigo · p. 41 Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alpha Choice Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.º 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.059.164.00MT (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil, cento e sessenta e quatro meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250.173.64MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil, cento e setenta e três meticais, sessenta e quatro centavos), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 10.808.990.36MT (dez milhões e oitocentos e oito mil, novecentos e noventa meticais, trinta e seis centavos), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 De tudo não alterado, mantêse conforme as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, doze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 41 dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 37: a) Fernando Jaime Biza detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento;
  6. Número ou marcador, página 37: b) Marcos Feliz Nhanzimo detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios, ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota à terceiros.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Jaime Biza, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validade à sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade reger-se-á por documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e compro-meter-se em arbitragens;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade ratificação de negócios.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos por meio de carta registada, expedida coma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios
  48. Texto do artigo, página 38: ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  52. Texto do artigo, página 38: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos serão exclusiva e definitivamente decididos por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  55. Texto do artigo, página 38: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos pela sociedade.
  56. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 15 Fevereiro de 2019. — A Técnica,
  57. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 38: Kiyago Company, Limitada
  59. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos, de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101108570, denominada Kiyago Company, Limitada, pelos sócios John Frednand Chaye, Frednand Anthony Chaye, Maombi Fredinand Chaye e Constância Pascal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma de Kiyago Company, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Mahate, cidade de
  66. Texto do artigo, página 39: Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades como produção de farinha e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 39: a) John Frednand Chaye, com quota de 30% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil e quinhentos meticais);
  74. Número ou marcador, página 39: b) Frednand Anthony Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
  75. Número ou marcador, página 39: c) Maombi Fredinand Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
  76. Número ou marcador, página 39: d) Constância Pascal, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos).
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 39: (Amortização de sociedade)
  85. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  86. Número ou marcador, página 39: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  87. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  89. Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 39: (Gerência da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor John Fredinand Chaye, tanzaniano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
  98. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  101. Texto do artigo, página 39: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entender, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  111. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
  112. Texto do artigo, página 39: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 39: Está onforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
  117. Texto do artigo, página 39: A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 39: Centro Médico Pro Vida, Limitada
  119. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101088, denominada Centro Médico Pro Vida, Limitada, pelos sócios Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Texto do artigo, página 39: Constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  121. Texto do artigo, página 39: Julinho Alberto Taimo, casado com Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449102S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  122. Texto do artigo, página 39: Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  123. Texto do artigo, página 39: Por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  126. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Pro Vida, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços médicos, consultas médicas, diagnósticos médicos e clínicos, exames laboratoriais, assistência e internamentos de pacientes, comércio de fármacos médicos e formação técnico profissional em áreas de saúde ou medicina.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julinho Alberto Taimo;
  138. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amad Esmael Abdul Satar.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  141. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  142. Texto do artigo, página 40: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  143. Número ou marcador, página 40: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  148. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas à terceiros.
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  151. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  154. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, sendo ambos administradores executivos com iguais poderes para tal, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pelas assinaturas de ambos administradores executivos ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam à respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  160. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  161. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística, sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  162. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 40: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  164. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  170. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 40: (Resultado e sua aplicação)
  173. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  176. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do
  177. Texto do artigo, página 41: seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  182. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  183. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  184. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Pemba, 30 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  185. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 41: Mahate Florestal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Alpha Choice Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.° 47, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade, sob o número mil seiscentos e quinze, a folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, à folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, com capital de 15.000.00MT (quinze milhões de meticais),
  188. Texto do artigo, página 41: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  189. Texto do artigo, página 41: a) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.350.000.00MT (sete milhões, trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  190. Texto do artigo, página 41: b) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000.00MT (sete milhões seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  191. Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos.
  192. Texto do artigo, página 41: Representados neste acto pelos administradores Karim Shamsodin Kurji, Arif Shamsodin Kurji e Ganeshan Vedagiri. Reuniram-se em reunião de assembleia geral com a seguinte agenda:
  193. Texto do artigo, página 41: a) Mudança do endereço;
  194. Texto do artigo, página 41: b) Aumento de capital.
  195. Texto do artigo, página 41: Pelos sócios foi deliberado sobre a mudança do endereço da sociedade de rua Jerónimo Romero, n.° 47, para rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.° 2713, cidade de Pemba, foi deliberado também sobre o aumento do capital social da sociedade de 15.0000.000.00MT (quinze milhões de meticais) para 22.059.164.00MT (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil,cento e sessenta e quatro meticais), por forma a incrementar a sua actividade.
  196. Texto do artigo, página 41: Neste contexto ficam alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 41: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alpha Choice Mozambique, Limitada, tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Alto Gingone, n.º 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  200. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.059.164.00MT (vinte e dois milhões, cinquenta e nove mil, cento e sessenta e quatro meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 41: a) Alpha Logistic Services EPZ, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250.173.64MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil, cento e setenta e três meticais, sessenta e quatro centavos), correspondente a 51% do capital social;
  205. Número ou marcador, página 41: b) Alpha Choice, Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 10.808.990.36MT (dez milhões e oitocentos e oito mil, novecentos e noventa meticais, trinta e seis centavos), correspondente a 49% do capital social.
  206. Texto do artigo, página 41: De tudo não alterado, mantêse conforme as
  207. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, doze de Fevereiro de dois mil e
  208. Texto do artigo, página 41: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  209. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  210. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 42: Delegações:
  223. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  224. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  225. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  227. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  228. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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