III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2019

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Número ou marcador · p. 31 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 31 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 FBS Consultoria e Serviços __ Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101098745, por Eduardo Ernesto Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Palmeira II, casa n.º 1, quarteirão 3, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90, nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de FBS Consultoria e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 31 Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por Sociedade Unipessoal), e é constituída sob a forma de sociedade em gestão de recursos humanos por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Palmeira II, cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto principal recrutar, selecionar, enquadrar recursos humanos qualificados no mercado de emprego bem como prestar serviços a outras entidades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado na reunião geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eduardo Ernesto Francisco. Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ernesto Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por Eduardo Ernesto Francisco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O representante poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado aos mandatários, procuradores a comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura singular do sócio representante;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de mandatário, agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código do ramo da atividade e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia sete de Julho de dois mil e nove, a folhas cento e quarenta e sete e seguintes do Livro de notas número duzentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da conservadora Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que: André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, rés-do-chão, em representação dos senhores Jacobus Philippus Botha, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portador do Passaporte n.º 465919158, emitido pela República da África do Sul, em 29 de Janeiro de 2007; e Margaretha Botha, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portadora do Passaporte n.º 458855159, emitido pela República da África do Sul, a 30 de Março de 2006.
Texto do artigo · p. 31 Pelo respectivo acto, constituiu, em nome dos mandantes, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de máquinas, tractores e viaturas;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, geradores, frigoríficos, geleiras, ar condicionados, viaturas, barcos, tractores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação, exportação e comercialização de: combustíveis e seus derivados, máquinas, viaturas e seus acessórios, equipamento e utensílios agrícolas, componentes de electricidade de alta e média tensão, peças e acessórios de barcos;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividade de carpintaria, agrícola, silvícola, pecuária, floresta, turística e de ecoturismo, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) Construção civil, com importação, exportação e comercialização de bens relativos a esta área e de bens previstos no número anterior;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de consultoria, acessoria e aconselhamento nas áreas previstas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jacobus Phillippus Botha;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de igual valor do número anterior, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margaretha Botha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 32 Três) Só podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios ou terceiro(s), nesta caso, mediante a deliberação dos sócios por maioria e ficando obrigados a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 32 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para à prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos sócios, solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 32 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 11 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Migemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Migemoz, Limitada, na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, em reunião de assembleia geral, encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 32 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 33 b) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Assumiu a presidência o sócio Yufeng Cui, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Pediu a palavra o senhor Yufeng Cui, o qual declarou que pretendia ceder parte da sua quota no valor nominal de 205.000,00MT, pelo preço correspondente ao valor nominal da mesma, correspondente a 41% do capital social, aos novos sócios admitidos:
Texto do artigo · p. 33 a) 31% do capital social ao senhor Cornélio Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105842588C, emitido na cidade de Pemba, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro Cariacó, quarteirão 23, casa n.º 128, cidade de Pemba; e
Texto do artigo · p. 33 b) 10% do capital social ao senhor Momade Aboo Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104908647C, emitido em Pemba, a 28 de Julho de 2014, residente no bairro do AltoGingone, cidade de Pemba, pelo que pedia consentimento, tendo sido aceite por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte, ficou deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativamente ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 33 De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 33 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100827484, denominada Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objeto principal da sociedade é o recrutamento de mão-de-obra, construção
Texto do artigo · p. 33 civil, publicidade, electricidade, canalização, elaboração de projetos arquitetónicos e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras catividades conexas complementares.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Almeida Abujate, com uma quota de 100% correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Almeida Abujate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhidos, para os exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao director-geral representar em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições serem exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Alterações ao contrato)
Texto do artigo · p. 33 As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sourcing Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101105970, denominada Sourcing Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Mark David Heathcote-Hacker e Susan Anne HeathcoteHacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação Sourcing Solution, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de
Texto do artigo · p. 34 serviços nas diversas áreas de negócios como procurement, logística, aluguer de camiões, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Mark David Heathcote-Hacker.
Número ou marcador · p. 34 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Susan Anne Heathcote-Hacker.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 34 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Mark David Heathcote-Hacker, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101096262, denominada Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Shouming Liang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como denominação social: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Representação de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria em marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa e afins bem como equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pelo sócio Shouming Liang, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Fecho anual)
Texto do artigo · p. 35 O encerramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Divisão de quotas e cessão da mesma)
Número ou marcador · p. 35 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquirí-las.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Contrato de suprimento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade revê e delibera sobre os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção à lei, fica também sujeito à deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, por meio do contrato de suprimento, poderá conceder à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital, conforme impera a lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 35 Sempre que for necessário será devida ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Texto do artigo · p. 35 O quórum é o que consta da lei para todos os efeitos legais, devendo ser aplicado com as
Texto do artigo · p. 36 necessárias adaptações e aceites em relação à representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Shouming Liang.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 36 O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam, porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ã a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 36 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Litígios)
Texto do artigo · p. 36 As partes pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios declaram, sob penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
Texto do artigo · p. 36 administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em duas vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 36 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Pemba, 21 de Janeiro, de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101108562, denominada Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Francisco Njini, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Pesquisa e comercialização mineira; c)Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 36 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 g) Indústria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Pedro Francisco Njini, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829378P, emitido em Pemba, a 25 de Janeiro 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, matriculada sob o n.º 2457 a folhas 33v do livro C-7 e 2931 a folhas 115v do livro E-17, denominada CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Munir Abdul Gafar Cassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação de único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fíliais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 37 o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, basta a assinatura individual do gerente geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 37 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Arco Construções, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e onze, foi constituída uma sociedade por quotas, matriculada nos livros de registo sob o n.º 1244 a folhas 118 do livro C-3 e 1585 a folhas 157v do livro E-10, denominada Arco Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
Texto do artigo · p. 37 conservadora e notária superior, pelos sócios Fernando Jaime Biza e Marcos Feliz Nhanzimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A Arco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º1, quilômetro oito, bairro de Muxara, nesta cidade de Pemba, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas de construção civil. A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  2. Número ou marcador, página 31: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
  5. Texto do artigo, página 31: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  9. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  10. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 31: FBS Consultoria e Serviços __ Sociedade Unipessoal Limitada
  12. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101098745, por Eduardo Ernesto Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Palmeira II, casa n.º 1, quarteirão 3, cidade da Beira.
  13. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelo artigo 90, nas seguintes cláusulas:
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de FBS Consultoria e Serviços – Sociedade
  17. Texto do artigo, página 31: Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por Sociedade Unipessoal), e é constituída sob a forma de sociedade em gestão de recursos humanos por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Palmeira II, cidade da Beira, em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto principal recrutar, selecionar, enquadrar recursos humanos qualificados no mercado de emprego bem como prestar serviços a outras entidades.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado na reunião geral.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Eduardo Ernesto Francisco. Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ernesto Francisco.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por Eduardo Ernesto Francisco.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O representante poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado aos mandatários, procuradores a comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura singular do sócio representante;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário, agindo no âmbito da respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código do ramo da atividade e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2019. —
  44. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia sete de Julho de dois mil e nove, a folhas cento e quarenta e sete e seguintes do Livro de notas número duzentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da conservadora Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, técnica superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que: André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, rés-do-chão, em representação dos senhores Jacobus Philippus Botha, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portador do Passaporte n.º 465919158, emitido pela República da África do Sul, em 29 de Janeiro de 2007; e Margaretha Botha, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, residente no posto administrativo de Vanduzi, distrito de Manica, portadora do Passaporte n.º 458855159, emitido pela República da África do Sul, a 30 de Março de 2006.
  47. Texto do artigo, página 31: Pelo respectivo acto, constituiu, em nome dos mandantes, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Firma e sede)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Maquinaria Agrícola e Construções, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Mudança da sede e representações)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de máquinas, tractores e viaturas;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas, geradores, frigoríficos, geleiras, ar condicionados, viaturas, barcos, tractores e equipamentos;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Importação, exportação e comercialização de: combustíveis e seus derivados, máquinas, viaturas e seus acessórios, equipamento e utensílios agrícolas, componentes de electricidade de alta e média tensão, peças e acessórios de barcos;
  61. Número ou marcador, página 32: d) Actividade de carpintaria, agrícola, silvícola, pecuária, floresta, turística e de ecoturismo, com importação e exportação;
  62. Número ou marcador, página 32: e) Construção civil, com importação, exportação e comercialização de bens relativos a esta área e de bens previstos no número anterior;
  63. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria, acessoria e aconselhamento nas áreas previstas nos números anteriores.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  68. Texto do artigo, página 32: a)Uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jacobus Phillippus Botha;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Outra de igual valor do número anterior, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margaretha Botha.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) gerente(s).
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Só podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios ou terceiro(s), nesta caso, mediante a deliberação dos sócios por maioria e ficando obrigados a prestar uma caução.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
  79. Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para à prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 32: (Vinculações)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  92. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios, solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo de sócios;
  104. Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  105. Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  106. Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 32: (Pagamento pela quota amortizada)
  109. Texto do artigo, página 32: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  113. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 11 de Dezembro de 2018. —
  114. Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 32: Migemoz, Limitada
  116. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Migemoz, Limitada, na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, em reunião de assembleia geral, encontravam-se presentes os sócios:
  117. Texto do artigo, página 32: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  118. Texto do artigo, página 33: b) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  119. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade.
  120. Texto do artigo, página 33: Assumiu a presidência o sócio Yufeng Cui, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Pediu a palavra o senhor Yufeng Cui, o qual declarou que pretendia ceder parte da sua quota no valor nominal de 205.000,00MT, pelo preço correspondente ao valor nominal da mesma, correspondente a 41% do capital social, aos novos sócios admitidos:
  121. Texto do artigo, página 33: a) 31% do capital social ao senhor Cornélio Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105842588C, emitido na cidade de Pemba, a 31 de Outubro de 2018, residente no bairro Cariacó, quarteirão 23, casa n.º 128, cidade de Pemba; e
  122. Texto do artigo, página 33: b) 10% do capital social ao senhor Momade Aboo Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104908647C, emitido em Pemba, a 28 de Julho de 2014, residente no bairro do AltoGingone, cidade de Pemba, pelo que pedia consentimento, tendo sido aceite por unanimidade dos sócios.
  123. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte, ficou deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativamente ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de três quotas quotas, divididas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 33: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  128. Número ou marcador, página 33: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento), do capital social;
  129. Número ou marcador, página 33: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
  130. Número ou marcador, página 33: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social.
  131. Texto do artigo, página 33: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
  132. Texto do artigo, página 33: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, um de Fevereiro de dois mil
  133. Texto do artigo, página 33: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 33: Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  135. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100827484, denominada Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto e duração da sociedade
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 33: (Denominação e forma)
  139. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Metoro Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) O objeto principal da sociedade é o recrutamento de mão-de-obra, construção
  146. Texto do artigo, página 33: civil, publicidade, electricidade, canalização, elaboração de projetos arquitetónicos e fiscalização de obras públicas.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras catividades conexas complementares.
  148. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Almeida Abujate, com uma quota de 100% correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  157. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Almeida Abujate.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhidos, para os exercícios de suas funções.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao director-geral representar em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições serem exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  163. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 33: (Alterações ao contrato)
  167. Texto do artigo, página 33: As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só podem ser deliberadas pelos gerentes.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 34: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes. Esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
  170. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  174. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
  175. Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 34: Sourcing Solution, Limitada
  177. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101105970, denominada Sourcing Solution, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Mark David Heathcote-Hacker e Susan Anne HeathcoteHacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação Sourcing Solution, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de
  188. Texto do artigo, página 34: serviços nas diversas áreas de negócios como procurement, logística, aluguer de camiões, máquinas e equipamentos.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  193. Número ou marcador, página 34: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Mark David Heathcote-Hacker.
  194. Número ou marcador, página 34: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Susan Anne Heathcote-Hacker.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determina as formas e condições do aumento.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição por deliberação dos sócios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a qualquer altura proceder à amortização de quotas quando:
  203. Texto do artigo, página 34: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  204. Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Mark David Heathcote-Hacker, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
  210. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  211. Texto do artigo, página 34: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  213. Número ou marcador, página 34: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 34: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  215. Número ou marcador, página 34: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio gerente ou administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Pemba, onze de Fevereiro de dois mil e
  225. Texto do artigo, página 34: dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 35: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101096262, denominada Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Shouming Liang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  229. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: Liang – Exploração Mineira e Serviços, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  232. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  233. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente no país.
  234. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  235. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  237. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  238. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais;
  241. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria;
  242. Número ou marcador, página 35: c) Representação de equipamento mineiro;
  243. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria em marketing de serviços;
  244. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa e afins bem como equipamentos diversos.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) Todas as actividades com importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Shouming Liang.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  251. Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  253. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pelo sócio Shouming Liang, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  255. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  257. Texto do artigo, página 35: (Fecho anual)
  258. Texto do artigo, página 35: O encerramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 35: (Divisão de quotas e cessão da mesma)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquirí-las.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  264. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  265. Número ou marcador, página 35: Cinco) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. todos os critérios referentes à exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  267. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  268. Texto do artigo, página 35: (Termos de dissolução)
  269. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  271. Texto do artigo, página 35: (Contrato de suprimento)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade revê e delibera sobre os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção à lei, fica também sujeito à deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, por meio do contrato de suprimento, poderá conceder à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
  274. Número ou marcador, página 35: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  275. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital, conforme impera a lei.
  276. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  277. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias)
  278. Texto do artigo, página 35: Sempre que for necessário será devida ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  280. Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  283. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  284. Texto do artigo, página 35: O quórum é o que consta da lei para todos os efeitos legais, devendo ser aplicado com as
  285. Texto do artigo, página 36: necessárias adaptações e aceites em relação à representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Shouming Liang.
  286. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  287. Texto do artigo, página 36: (Exclusão do sócio)
  288. Texto do artigo, página 36: O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam, porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
  289. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  290. Texto do artigo, página 36: (Divisão de lucros)
  291. Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ã a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  293. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  294. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  295. Texto do artigo, página 36: (Exercício social de contas)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 36: (Regime jurídico)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial moçambicano e por demais legislações complementares.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  302. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  303. Texto do artigo, página 36: (Litígios)
  304. Texto do artigo, página 36: As partes pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  305. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  306. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios declaram, sob penas da lei, não estarem impedidos de exercer a
  308. Texto do artigo, página 36: administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em duas vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  310. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  311. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas
  313. Texto do artigo, página 36: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Pemba, 21 de Janeiro, de 2019. —
  314. Texto do artigo, página 36: A Técnica, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 36: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101108562, denominada Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Pedro Francisco Njini, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação: Pedro Francisco Njini – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Texto do artigo, página 36: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  328. Número ou marcador, página 36: b) Pesquisa e comercialização mineira; c)Construção e consultoria em construção civil;
  329. Número ou marcador, página 36: d) Transportes;
  330. Número ou marcador, página 36: e) Turismo;
  331. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços;
  332. Número ou marcador, página 36: g) Indústria.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e sua representação)
  339. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Pedro Francisco Njini, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101829378P, emitido em Pemba, a 25 de Janeiro 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  342. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 36: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
  350. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 37: CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, matriculada sob o n.º 2457 a folhas 33v do livro C-7 e 2931 a folhas 115v do livro E-17, denominada CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Munir Abdul Gafar Cassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação de único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fíliais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços;
  364. Número ou marcador, página 37: b) Outras actividades legalmente permitidas.
  365. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
  369. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  372. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 37: Três) No desempenho das suas funções,
  375. Texto do artigo, página 37: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Assinatura que obriga a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, basta a assinatura individual do gerente geral.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o único sócio a deliberar.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
  387. Texto do artigo, página 37: A Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 37: Arco Construções, Limitada
  389. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e onze, foi constituída uma sociedade por quotas, matriculada nos livros de registo sob o n.º 1244 a folhas 118 do livro C-3 e 1585 a folhas 157v do livro E-10, denominada Arco Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,
  390. Texto do artigo, página 37: conservadora e notária superior, pelos sócios Fernando Jaime Biza e Marcos Feliz Nhanzimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 37: A Arco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º1, quilômetro oito, bairro de Muxara, nesta cidade de Pemba, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas de construção civil. A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados por lei.
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