III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2019

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Texto do artigo · p. 24 Beira, 30 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100941333, Francisco Nicola António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Missão Benedito, casa 245, Chingussura, Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, vestuário, calçado e artigos de couro e de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e Marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Nicola António.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com quisera, para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Nicola António, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonacoes ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ariel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ariel Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL, 101095703, entre Filipe Alberto de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, província de Sofala, e residente na cidade da Beira, bairro 22°- Matadouro; e,
Texto do artigo · p. 24 Rafique Obabe Nguiraze, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, e residente na cidade da Beira, bairro 7.º Matacuane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ariel Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 25 cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Agenciamento de navios e carga em trânsito internacional, bem como a prestação de serviços complementares de estiva, peritagem, vigilância a bordo e ao longo dos cais;
Número ou marcador · p. 25 b) Fumigação e limpeza em escritórios e a bordo bem como fornecimento de materiais e serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Filipe de Sousa, com cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais; b)Rafique Obabe Nguiraze com cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral pode-se proceder ao aumento do social sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerentes Filipe de Sousa e Rafique Obabe Nguiraze, sendo que os mesmos podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Está em conformidade. Beira, 31 de Janeiro de 2019. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 A Prosperidade – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Prosperidade – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101104141, entre Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira; Caminho Siua, natural de Zambézia, residente no quarto Bairro, Chaimite, cidade da Beira; Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, natural de Vilanculos, residente na Avenida da Zâmbia, na cidade da Beira; Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, natural de Mucojo, Macomia, residente na Avenida Mártires A. de Melo, na cidade da Beira; e Justino Felizberto Justino, casado, natural de Boningo, Morrumbene, residente no quarto Bairro, Chaimite, na cidade da Beira; constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade que adopta a firma de A Prosperidade – Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local do país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território moçambicano ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Catering, restauração, take away, hotelaria, pastelaria, bar, cervejaria, café e discoteca, decoração de eventos e produção de brindes;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento, comercialização de combustível e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de bens, maquinaria e outros objectos destinados à decoração, eventos festivos, restauração e outros fins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades administrativas competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a concretização do seu objecto, a sociedade poderá celebrar, com entidades nacionais ou estrangeiras, contratos de concessão, exploração, prestação de serviços, consultoria, transporte, locação e outros que se mostrem ajustados à prossecução dos seus fins. Poderá, também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no Sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070132001X, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Caminho Siua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444438P, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido no dia 15 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016646Q, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Justino Felizberto Justino, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102687518S, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser ampliado com, ou sem, a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por, pelo menos, sessenta por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) À deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos mesmos termos, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez, por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa ou mediante solicitação de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso da falta de convocação da assembleia geral pelo presidente da mesa no prazo de 30 dias contados da data da solicitação escrita dos sócios, os sócios interessados poderão convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta registada aos
Texto do artigo · p. 26 sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será substituído, nas suas faltas e impossibilidades, pelo secretário da mesa e na ausência deste, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Compete à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar os planos e programas de actividades da sociedade propostos pelo conselho de administração e pelo órgão fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório anuais produzidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos e regimentos necessários ao funcionamento da sociedade; j)Aprovar a estrutura orgânica dos órgãos sociais e de toda a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Exercer outras competências decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Compete ao órgão fiscal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Examinar a contabilidade da sociedade, pelo menos, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que as entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial, financeira, civil, administrativa, disciplinar e criminal;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar o plano e o relatório de actividades anuais à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para o exercício das suas funções, o órgão fiscal tem livre acesso aos gabinetes, arquivos, livros e outros locais e bens da sociedade necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um conselho de administração, constituído por um administrador geral e um vice-administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador geral é coadjuvado pelo vice-administrador geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sempre que necessário, o administradorgeral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, que o fará mediante procuração notarial, precedida de autorização da assembleia geral, excepto as procurações forenses que não carecem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador geral é substituído, nas suas faltas ou impossibilidades, pelo viceadministrador geral e, à falta ou impossibilidade deste, por um sócio indicado pelo administrador geral. À falta de indicação, caberá ao presidente da mesa da assembleia geral designar o substituto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador geral poderá delegar parte dos seus poderes ao vice-administrador geral, aos sócios e a estranhos à sociedade, carecendo, neste ultimo caso, de consentimento tomado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos, e dirigir toda a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor a estrutura orgânica da sociedade e os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Nomear os delegados da administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 26 g) Administrar os bens e gerir os fundos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Apresentar anualmente o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório de actividades e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 j) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 27 k) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 27 l) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 m) Assinar cheques, letras e livranças, donde constem, no mínimo, duas assinaturas obrigatórias;
Número ou marcador · p. 27 n) Exercer todas as actividades que, pelos estatutos e pela lei, não sejam doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais relativas às sociedades por quotas e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Specialized Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número cento e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota, saída da sócia Containerlift, Limitada e entrada da nova sócia Trend Logistics, que a cedente Containerlift, Limitada, cede aquela sua quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, para a nova sócia Trend Logistics e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 27 de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers, com sede nas Maurícias;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Trend Logistics, com sede nas Maurícias.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme a original. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 27 Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101099946, por Jóni da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, que foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão, qualidade, planeamento e controlo, orçamentação, condução de obras, práticas de construção, leitura e desenho de construção, construção e acabamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Design, estudos e projectos de arquitectura, planeamento físico e engenharia;
Número ou marcador · p. 27 g) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 h) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 27 i) Manipulação e retoque de imagens;
Número ou marcador · p. 27 j) Actividades de design, branding/ rebranding, advertising, comunicação interna e externa, packaging e publicidade; k)Comunicação digital/web e propaganda.
Número ou marcador · p. 27 l) Edição de livros, brochuras, partituras, jornais, revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 27 m) Revenda e aplicação de materiais de comunicação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal pertencente ao sócio Jóni da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101099938, por Carla Alexandra Nabais Abrantes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, que foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A exploração na área de restauração e indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de bares, clubes noturnos e jogos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos alimentares, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de catering e organização de eventos festivos e sociais;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento e exploração de infra-estrutura de turismo;
Número ou marcador · p. 28 f) Safaris de caça e de contemplação, bem como quaisquer actividades turísticas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal pertencente à sócia Carla Alexandra Nabais Abrantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única,
Texto do artigo · p. 28 nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferragens Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Ferragens Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 100036991, reunida na respectiva sede social no dia um de Junho do ano dois mil e doze, que os artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Sete barra Maquinino, número noventa e nove Barra cento e nove barra cento e dezessete, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e do estrageiro, quando para o efeito seja autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por abjectivo a venda de material de construção e material eléctrico.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 28 do capital social, pertecente ao sócio Abdul Gafar Aziz;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nawaz Abdul Aziz;
Número ou marcador · p. 28 c) Um quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Mohomed Mobin Aziz;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Hamza Abdul Aziz; e)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Abdul Aziz; f)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Munira Bibi Alimahomed Jussub.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social terá que se manter integralmente realizado, enquanto os sócios Mohomed Mobin Aziz e Hamza Abdul Aziz forem menores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo pertence aos sócios Abdul Gafar Aziz e Nawaz Abdul Aziz, com dispensa de caução, podendo qualquer deles praticar todos os actos de administração, sem necessidade da intervenção de outro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ė proibida a participação dos sócios Mohomed Mobin Aziz e Hamza Abdul Aziz na administração da sociedade por serem menores e enquanto o forem.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 7 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 60 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
Texto do artigo · p. 29 no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em representação de Ana Paula Domingos Jofrisse, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Passaporte n.º 15AH17180, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi, dito que pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 29 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 f) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 29 g) Exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado, e corresponde à soma de uma quota, pertencente à sócia Ana Paula Domingos Jofrisse.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o senhor Long Zhu para desempenhar as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 29 Três) Podem ser elegíveis a administrador(es) da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 29 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia decisão do sócio, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 29 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, 21 de Janeiro de 2019. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tenwin Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 72 do livro de notas para escrituras diversas, n.o 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
Texto do artigo · p. 30 no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu nome pessoal e na qualidade de representante da senhora Jingyan Lin, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do Passaporte n.º E4969197, emitido pelo Consulado Geral da China em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no dia 1 de Julho de 2015, residente nos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 30 E por ele foi dito que constitui, entre si e seu mandante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Tenwin Energy, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverão ser feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação, comercialização e exportação de combustíveis líquidos, gasosos e sólidos;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes, florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 30 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 30 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 30 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 n) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social e com o valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Jingyan Lin; e b)Outra quota, pertencente ao sócio Long Zhu, cujo valor é de 122.500,00MT (cem e vinte e dois mil e quinhentos meticais) e que corresponde a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de com acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o sócio Long Zhu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim, o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Beira, 30 de Novembro de 2018. A Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 24: Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100941333, Francisco Nicola António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Missão Benedito, casa 245, Chingussura, Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Glamour Style – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, vestuário, calçado e artigos de couro e de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e Marketing.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Francisco Nicola António.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com quisera, para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a credito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Gerência
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Nicola António, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonacoes ou outras semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: Jurisdição e disposições finais
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 24: Ariel Multiservice, Limitada
  37. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ariel Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL, 101095703, entre Filipe Alberto de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, província de Sofala, e residente na cidade da Beira, bairro 22°- Matadouro; e,
  38. Texto do artigo, página 24: Rafique Obabe Nguiraze, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, e residente na cidade da Beira, bairro 7.º Matacuane, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ariel Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na
  43. Texto do artigo, página 25: cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Agenciamento de navios e carga em trânsito internacional, bem como a prestação de serviços complementares de estiva, peritagem, vigilância a bordo e ao longo dos cais;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Fumigação e limpeza em escritórios e a bordo bem como fornecimento de materiais e serviços afins.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Filipe de Sousa, com cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais; b)Rafique Obabe Nguiraze com cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  59. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral pode-se proceder ao aumento do social sempre que se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  63. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerentes Filipe de Sousa e Rafique Obabe Nguiraze, sendo que os mesmos podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Texto do artigo, página 25: Está em conformidade. Beira, 31 de Janeiro de 2019. – A Técnica,
  71. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 25: A Prosperidade – Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Prosperidade – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101104141, entre Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira; Caminho Siua, natural de Zambézia, residente no quarto Bairro, Chaimite, cidade da Beira; Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, natural de Vilanculos, residente na Avenida da Zâmbia, na cidade da Beira; Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, natural de Mucojo, Macomia, residente na Avenida Mártires A. de Melo, na cidade da Beira; e Justino Felizberto Justino, casado, natural de Boningo, Morrumbene, residente no quarto Bairro, Chaimite, na cidade da Beira; constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a firma de A Prosperidade – Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local do país.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território moçambicano ou do estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Catering, restauração, take away, hotelaria, pastelaria, bar, cervejaria, café e discoteca, decoração de eventos e produção de brindes;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento, comercialização de combustível e produtos diversos;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de bens, maquinaria e outros objectos destinados à decoração, eventos festivos, restauração e outros fins.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das entidades administrativas competentes.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Para a concretização do seu objecto, a sociedade poderá celebrar, com entidades nacionais ou estrangeiras, contratos de concessão, exploração, prestação de serviços, consultoria, transporte, locação e outros que se mostrem ajustados à prossecução dos seus fins. Poderá, também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Maria Almija Rodrigues Pulsera, solteira, natural da Beira, residente no Sétimo Bairro, Matacuane, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070132001X, emitido no dia 18 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Caminho Siua, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444438P, emitido no dia 6 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Jaime Bessa Augusto Neto, solteiro, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113112F, emitido no dia 15 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para a sócia Angelina Cândido Shea Nchumali, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100016646Q, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, correspondente a vinte por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Justino Felizberto Justino, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102687518S, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, correspondente a vinte por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser ampliado com, ou sem, a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por, pelo menos, sessenta por cento dos votos.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  101. Número ou marcador, página 26: Um) À deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos mesmos termos, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez, por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por sua iniciativa ou mediante solicitação de, pelo menos, dois sócios.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso da falta de convocação da assembleia geral pelo presidente da mesa no prazo de 30 dias contados da data da solicitação escrita dos sócios, os sócios interessados poderão convocar a assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta registada aos
  109. Texto do artigo, página 26: sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  110. Número ou marcador, página 26: Cinco) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  111. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, o qual será substituído, nas suas faltas e impossibilidades, pelo secretário da mesa e na ausência deste, por qualquer dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 26: Sete) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente e por um secretário.
  113. Número ou marcador, página 26: Oito) Compete à assembleia geral, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 26: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar os planos e programas de actividades da sociedade propostos pelo conselho de administração e pelo órgão fiscal;
  117. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório anuais produzidos pelo conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  119. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 26: i) Aprovar o regulamento geral interno e demais regulamentos e regimentos necessários ao funcionamento da sociedade; j)Aprovar a estrutura orgânica dos órgãos sociais e de toda a sociedade;
  123. Número ou marcador, página 26: k) Exercer outras competências decorrentes da lei.
  124. Número ou marcador, página 26: Nove) Compete ao órgão fiscal, nomeadamente:
  125. Texto do artigo, página 26: a)Examinar a contabilidade da sociedade, pelo menos, uma vez por ano;
  126. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
  127. Número ou marcador, página 26: c) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que as entenda convenientes;
  128. Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer relativamente à matérias que envolvam responsabilidade patrimonial, financeira, civil, administrativa, disciplinar e criminal;
  129. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar o plano e o relatório de actividades anuais à assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para o exercício das suas funções, o órgão fiscal tem livre acesso aos gabinetes, arquivos, livros e outros locais e bens da sociedade necessários para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um conselho de administração, constituído por um administrador geral e um vice-administrador geral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador geral é coadjuvado pelo vice-administrador geral.
  135. Número ou marcador, página 26: Três) Sempre que necessário, o administradorgeral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, que o fará mediante procuração notarial, precedida de autorização da assembleia geral, excepto as procurações forenses que não carecem de deliberação prévia da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador geral é substituído, nas suas faltas ou impossibilidades, pelo viceadministrador geral e, à falta ou impossibilidade deste, por um sócio indicado pelo administrador geral. À falta de indicação, caberá ao presidente da mesa da assembleia geral designar o substituto.
  137. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador geral poderá delegar parte dos seus poderes ao vice-administrador geral, aos sócios e a estranhos à sociedade, carecendo, neste ultimo caso, de consentimento tomado em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 26: Seis) Compete ao conselho de administração, nomeadamente:
  139. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos internos, e dirigir toda a actividade da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 26: b) Propor a estrutura orgânica da sociedade e os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
  141. Número ou marcador, página 26: c) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 26: e) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 26: f) Nomear os delegados da administração nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  145. Número ou marcador, página 26: g) Administrar os bens e gerir os fundos da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 26: h) Apresentar anualmente o plano de actividades;
  147. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório de actividades e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  148. Número ou marcador, página 27: j) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  149. Número ou marcador, página 27: k) Requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  150. Número ou marcador, página 27: l) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 27: m) Assinar cheques, letras e livranças, donde constem, no mínimo, duas assinaturas obrigatórias;
  152. Número ou marcador, página 27: n) Exercer todas as actividades que, pelos estatutos e pela lei, não sejam doutros órgãos.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais relativas às sociedades por quotas e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019. —
  161. Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 27: Specialized Transport, Limitada
  163. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número cento e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, perante Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à cessão de quota, saída da sócia Containerlift, Limitada e entrada da nova sócia Trend Logistics, que a cedente Containerlift, Limitada, cede aquela sua quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, para a nova sócia Trend Logistics e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  167. Texto do artigo, página 27: de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers, com sede nas Maurícias;
  169. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Trend Logistics, com sede nas Maurícias.
  170. Texto do artigo, página 27: Está conforme a original. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  171. Texto do artigo, página 27: João Almeida Bero.
  172. Texto do artigo, página 27: Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101099946, por Jóni da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, que foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxicria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  180. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 27: a) O investimento na área imobiliária;
  185. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de imóveis próprios;
  186. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
  188. Número ou marcador, página 27: e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão, qualidade, planeamento e controlo, orçamentação, condução de obras, práticas de construção, leitura e desenho de construção, construção e acabamentos;
  189. Número ou marcador, página 27: f) Design, estudos e projectos de arquitectura, planeamento físico e engenharia;
  190. Número ou marcador, página 27: g) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  191. Número ou marcador, página 27: h) Actividades fotográficas;
  192. Número ou marcador, página 27: i) Manipulação e retoque de imagens;
  193. Número ou marcador, página 27: j) Actividades de design, branding/ rebranding, advertising, comunicação interna e externa, packaging e publicidade; k)Comunicação digital/web e propaganda.
  194. Número ou marcador, página 27: l) Edição de livros, brochuras, partituras, jornais, revistas e de outras publicações periódicas;
  195. Número ou marcador, página 27: m) Revenda e aplicação de materiais de comunicação.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal pertencente ao sócio Jóni da Costa Pereira.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 27: Está conforme Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
  207. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 28: 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101099938, por Carla Alexandra Nabais Abrantes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, que foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  212. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de 87 Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
  216. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 28: a) A exploração na área de restauração e indústria hoteleira;
  221. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de bares, clubes noturnos e jogos;
  222. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos alimentares, com importação e exportação;
  223. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de catering e organização de eventos festivos e sociais;
  224. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento e exploração de infra-estrutura de turismo;
  225. Número ou marcador, página 28: f) Safaris de caça e de contemplação, bem como quaisquer actividades turísticas permitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o valor nominal pertencente à sócia Carla Alexandra Nabais Abrantes.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única,
  232. Texto do artigo, página 28: nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2019. —
  238. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 28: Ferragens Chiveve, Limitada
  240. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Ferragens Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 100036991, reunida na respectiva sede social no dia um de Junho do ano dois mil e doze, que os artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Sete barra Maquinino, número noventa e nove Barra cento e nove barra cento e dezessete, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e do estrageiro, quando para o efeito seja autorizada.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por abjectivo a venda de material de construção e material eléctrico.
  247. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento
  252. Texto do artigo, página 28: do capital social, pertecente ao sócio Abdul Gafar Aziz;
  253. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nawaz Abdul Aziz;
  254. Número ou marcador, página 28: c) Um quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Mohomed Mobin Aziz;
  255. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Hamza Abdul Aziz; e)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Abdul Aziz; f)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Munira Bibi Alimahomed Jussub.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social terá que se manter integralmente realizado, enquanto os sócios Mohomed Mobin Aziz e Hamza Abdul Aziz forem menores.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo pertence aos sócios Abdul Gafar Aziz e Nawaz Abdul Aziz, com dispensa de caução, podendo qualquer deles praticar todos os actos de administração, sem necessidade da intervenção de outro.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Ė proibida a participação dos sócios Mohomed Mobin Aziz e Hamza Abdul Aziz na administração da sociedade por serem menores e enquanto o forem.
  261. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 7 de Setembro de 2019. —
  262. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 28: Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 60 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
  265. Texto do artigo, página 29: no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em representação de Ana Paula Domingos Jofrisse, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Passaporte n.º 15AH17180, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 29: E por ele foi, dito que pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
  269. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Tiger Gold Gem Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede e representações)
  272. Número ou marcador, página 29: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
  273. Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  278. Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transformação industrial de minerais;
  279. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  280. Número ou marcador, página 29: d) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  281. Número ou marcador, página 29: e) Construção civil;
  282. Número ou marcador, página 29: f) Transportes de carga;
  283. Número ou marcador, página 29: g) Exploração turística e ecoturismo;
  284. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  285. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante decisão do sócio.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  288. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado, e corresponde à soma de uma quota, pertencente à sócia Ana Paula Domingos Jofrisse.
  289. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante decisão do sócio.
  290. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante decisão do sócio.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o senhor Long Zhu para desempenhar as funções de administrador.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  295. Número ou marcador, página 29: Três) Podem ser elegíveis a administrador(es) da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 29: (Mandatários ou procuradores)
  298. Texto do artigo, página 29: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 29: (Vinculações)
  301. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 29: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  311. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá à favor da sociedade, sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  314. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia decisão do sócio, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 29: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 29: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  322. Número ou marcador, página 29: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Pagamento pela quota amortizada)
  325. Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Inicio da actividade)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição
  329. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 21 de Janeiro de 2019. — O Notá-
  330. Texto do artigo, página 29: rio A, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 29: Tenwin Energy, Limitada
  332. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 72 do livro de notas para escrituras diversas, n.o 1, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhu Long, casado, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013241B,
  333. Texto do artigo, página 30: no dia 6 de Junho de 2016, residente na cidade de Chimoio, agindo em seu nome pessoal e na qualidade de representante da senhora Jingyan Lin, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do Passaporte n.º E4969197, emitido pelo Consulado Geral da China em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no dia 1 de Julho de 2015, residente nos Estados Unidos.
  334. Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que constitui, entre si e seu mandante, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Tenwin Energy, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  338. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
  341. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) A criação e estabelecimento de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional pode ser feita mediante acto da administração.
  343. Número ou marcador, página 30: Três) A criação e estabelecimento de representação no estrangeiro deverão ser feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Importação, comercialização e exportação de combustíveis líquidos, gasosos e sólidos;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de bombas de abastecimento de combustíveis;
  349. Número ou marcador, página 30: c) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  350. Número ou marcador, página 30: d) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  351. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes, florestas, turismos e processamento;
  352. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 30: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  354. Número ou marcador, página 30: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  355. Número ou marcador, página 30: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  356. Número ou marcador, página 30: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  357. Número ou marcador, página 30: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  358. Número ou marcador, página 30: l) Transporte de carga e de passageiros;
  359. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de gestão de escritórios, gestão de pessoal, equipamento, treinamento e formação profissional de pessoal;
  360. Número ou marcador, página 30: n) Imobiliária.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, correspondente a 51% do capital social e com o valor de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Jingyan Lin; e b)Outra quota, pertencente ao sócio Long Zhu, cujo valor é de 122.500,00MT (cem e vinte e dois mil e quinhentos meticais) e que corresponde a 49% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de com acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeado administrador o sócio Long Zhu.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  372. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  375. Texto do artigo, página 30: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim, o deliberar, por uma maioria simples.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, à estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  388. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo paga ao herdeiro correspondente à quota.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial e, inclusivamente, com o capital social de responsabilidade limitada.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam, em todo ou em parte, com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  398. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo dos sócios;
  400. Número ou marcador, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
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