III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Inoa Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de transportes e transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Armazenagem de mercadorias nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento de mercadoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amit Sirajali Surani e uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Amit Sirajali Surani
Texto do artigo · p. 15 e Sohil Amirali Jindani, desde já nomeados sócios administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JM Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887200, a sociedade JM Soluções, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Janeiro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JM Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação sociais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correias transportadoras;
Número ou marcador · p. 16 e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Jesus João Morgado, solteiro, maior, natural da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758869N, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT n.º116214008. Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 16 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticias) correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 22 de Fevereiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de NUIT 117137041.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jesus João Morgado e Paulo Alexandre Simões Henriques, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381 em que Mohit Gupta, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente estatuto, é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social: Comércio, indústria e prestação de servicos, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mohit Gupta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Mohit Gupta, e desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937259, uma entidade denominada Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Yuzhao Zhai, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.º 448, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00074855S, válido até vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3714, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semi-preciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Yuzhao Zhai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 17 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluçã)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Momin Tasawar Motor – Sociedade Uniopessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade Momin Tasawar Motor – Sociedade Uniopessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101699315, a mudança da sede social e alteração do n.º 1 do Artigo 2 do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, bairro Malhangalene, Kamaxakeni, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MY Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MY Services, Limitada, matriculada sob NUEUL 101280349, entre: Yoguita Gereage, solteiro, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade mocambicana.
Texto do artigo · p. 18 Manish Tripathi, solteiro, natural Khinyala, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 18 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MY Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Machado dos Santos – bairro do Maquinino, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Alugueres de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Logística;
Número ou marcador · p. 18 e) E outras catividades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Yoguita Gereage;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Manish Tripathi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da firma
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Yoguita Gereage e Manish Tripathi, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 New Line, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927083, uma entidade denominada New Line, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Paulo Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108578922B, emitido a 22 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Adérito Filipe Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vilanamwali, n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577251B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de New Line, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tanzania, bairro Alto-Maé, n.º 951, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comercio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Paulo Alberto Cossa e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Aderito Filipe Cuna.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizaçao de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotasmediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aderito Filipe Cuna. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937283, uma entidade denominada Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Zejun Wu, solteira, natural de Shanxi província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 19 n.º 5010, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 11CN00061543F, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3102, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semi-prciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de produtos minerais, compra e venda de combustível, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zejun Wu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nino’s Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101244954, com capital social de trinta mil meticais, uma entidade denominada Nino’s Comercial, Limitada, sedeada em Maputo cidade, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1037, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação Nino’s Comercial, Limitada, sedeada em Maputo cidade, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1037. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a venda de roupas; calçados; venda a retalho de brinquedos e de comida para bebés; desenvolvimento e implementação de sofware de diversos segmentos de mercado; reparação, venda e montagem de de equipamentos de informatica, electroniva e de telecomunicações; serviços de telecomunicações, impot e export de bens e serviços; agenciamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Mahomed Ikbal Omar, casado com (Sheila Bano Adbdul Omar, sob regime de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido a 14 de Fevereiro de 2021, em Maputo, com capital de 15.000,00MT, equivalente a 50%; Mahomed Zhein Ikbal Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100090889N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022, com capital social de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Quail Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quail Consultores, Limitada, NUEL 101 910 032, entre Adalberto Albino Garoupa e Carolina Mário Mavume Garoupa, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Quail Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia ou do administrador, a sede pode mudar para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades de advocacia e consultoria, em toda sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria jurídica em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e)Consultoria e serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades definidas por lei como actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, com estrita observância ao estabelecido na lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Mário Mavume Garoupa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou outra pessoa nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Adalberto Albino e Carolina Mário Mavume Garoupa, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Reis Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Reis Investimentos, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três e na sede da sociedade, e com a presença dos sócios Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt, representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 a) Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Reis Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Revo Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Revo Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903451, Abdul Selemane Daudo, e natural da Beira, residente na rua Carlos Pereira n.º 456, cidade da Beira e Mayra de Melo Abdul Selemane, solteira, moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha n.º 1046, Pioneiros, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Revo Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Estoril, rua Carlos Pereira n.º 456, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda e importação de veículos novos e usados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda e aluguer de equipamentos, (máquinas; e seus acessórios).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social será de 100.000,00MT, (cem de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Abdul Selemane Daudo – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 21 b) Mayra de Melo Abdul Selemane – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Abdul Selemane Daudo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Abdul Selemane Daudo, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rochas Ornamentais e Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales número 42nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada neste acto pelos senhores Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Documento de Identificação n.º XDE150114,
Texto do artigo · p. 22 emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, no Reino da Espanha e Rubén Andrés Pandelo Dominguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL831181, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Reino da Espanha.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Teresa Real Faife Chicumbo, maior, natural de Chicamba – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070453887P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica – Chimoi, a vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica, província de Manica. Verifiquei a identidade destes e a legitimidade do primeiro outorgante para a prática do acto por exibição dos documentos acima mencionados e Boletim da República que publica os estatutos da sociedade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que são os únicos e actuais sócios da Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com sede na rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarrries S.L, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sácia Teresa Rafael Faife Chicumbo.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, os sócios, de forma unânime, deliberaram o acréscimo de mais um representante na Southern Quarrries S.L, o senhor Alberto Sanchez Encinar.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do número um do artigo nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), representada pelos senhores Julian Barroso Marchena, Rubén Andrés Pandelo Dominguez e Alberto Sanchez Encinar, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S&R Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S&R Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Sidrah Virani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105085417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Mohammad Tual-Há Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327237M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão Q3 U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Inoa Transportes e Logística, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de transportes e transportes de mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Armazenagem de mercadorias nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de logísticas;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de mercadoria.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Amit Sirajali Surani e uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Amit Sirajali Surani
  25. Texto do artigo, página 15: e Sohil Amirali Jindani, desde já nomeados sócios administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: JM Soluções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887200, a sociedade JM Soluções, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Janeiro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JM Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação sociais no país ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
  49. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correias transportadoras;
  53. Número ou marcador, página 16: e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Jesus João Morgado, solteiro, maior, natural da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758869N, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT n.º116214008. Uma quota no valor nominal de
  59. Texto do artigo, página 16: 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticias) correspondente á 50% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 22 de Fevereiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de NUIT 117137041.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jesus João Morgado e Paulo Alexandre Simões Henriques, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  71. Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
  72. Texto do artigo, página 16: Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101795381 em que Mohit Gupta, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, duração e sede)
  76. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto, é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaybee Export e Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: Comércio, indústria e prestação de servicos, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mohit Gupta.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único Mohit Gupta, e desde já nomeado director-geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso de uma assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  91. Texto do artigo, página 16: servado, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937259, uma entidade denominada Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 17: Yuzhao Zhai, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.º 448, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00074855S, válido até vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mocom Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3714, nesta cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semi-preciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  117. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yuzhao Zhai.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e destribuição de resultados)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  130. Texto do artigo, página 17: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: (Dissoluçã)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Momin Tasawar Motor – Sociedade Uniopessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade Momin Tasawar Motor – Sociedade Uniopessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101699315, a mudança da sede social e alteração do n.º 1 do Artigo 2 do estatuto da sociedade, que passa a ter seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 861/859, bairro Malhangalene, Kamaxakeni, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
  147. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: MY Services, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MY Services, Limitada, matriculada sob NUEUL 101280349, entre: Yoguita Gereage, solteiro, natural da Beira,
  150. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade mocambicana.
  151. Texto do artigo, página 18: Manish Tripathi, solteiro, natural Khinyala, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  152. Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MY Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Machado dos Santos – bairro do Maquinino, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: Duração
  158. Texto do artigo, página 18: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Alugueres de viaturas;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento;
  165. Número ou marcador, página 18: d) Logística;
  166. Número ou marcador, página 18: e) E outras catividades.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: Capital social
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Yoguita Gereage;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seu sócio Manish Tripathi.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração da firma
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Yoguita Gereage e Manish Tripathi, ou por um administrador por si nomeado.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  181. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  182. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  183. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: New Line, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927083, uma entidade denominada New Line, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 18: Paulo Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108578922B, emitido a 22 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
  187. Texto do artigo, página 18: Adérito Filipe Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vilanamwali, n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577251B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede, duração)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de New Line, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tanzania, bairro Alto-Maé, n.º 951, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comercio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Paulo Alberto Cossa e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Aderito Filipe Cuna.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
  199. Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Amortizaçao de quotas)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotasmediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  210. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  213. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aderito Filipe Cuna. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  216. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937283, uma entidade denominada Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 19: Zejun Wu, solteira, natural de Shanxi província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro,
  228. Texto do artigo, página 19: n.º 5010, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE n.º 11CN00061543F, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelas autoridades chinesas.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Nicocin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3102, nesta cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semi-prciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos minerais, compra e venda de combustível, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  251. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zejun Wu.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e destribuição de resultados)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Nino’s Comercial, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Fevereiro de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101244954, com capital social de trinta mil meticais, uma entidade denominada Nino’s Comercial, Limitada, sedeada em Maputo cidade, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1037, que seque-se pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Nino’s Comercial, Limitada, sedeada em Maputo cidade, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 1037. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a venda de roupas; calçados; venda a retalho de brinquedos e de comida para bebés; desenvolvimento e implementação de sofware de diversos segmentos de mercado; reparação, venda e montagem de de equipamentos de informatica, electroniva e de telecomunicações; serviços de telecomunicações, impot e export de bens e serviços; agenciamento.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas: Mahomed Ikbal Omar, casado com (Sheila Bano Adbdul Omar, sob regime de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090830B, emitido a 14 de Fevereiro de 2021, em Maputo, com capital de 15.000,00MT, equivalente a 50%; Mahomed Zhein Ikbal Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100090889N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022, com capital social de 15.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  286. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Mahomed Ikbal Omar, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Quail Consultores, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quail Consultores, Limitada, NUEL 101 910 032, entre Adalberto Albino Garoupa e Carolina Mário Mavume Garoupa, que se regerá pelo articulado seguinte:
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  295. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Quail Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  298. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia ou do administrador, a sede pode mudar para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto
  304. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de advocacia e consultoria, em toda sua abrangência permitida por lei;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria jurídica em recursos humanos;
  306. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal;
  307. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e)Consultoria e serviços de contabilidade.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades definidas por lei como actos próprios da advocacia.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, com estrita observância ao estabelecido na lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Mário Mavume Garoupa.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou outra pessoa nos termos que for decidido pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Adalberto Albino e Carolina Mário Mavume Garoupa, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  323. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  324. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido em assembleia geral.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: Reis Investimentos, Limitada
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Reis Investimentos, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três e na sede da sociedade, e com a presença dos sócios Murat Kurt e Muzna Mansur Abdul Waly Kurt, representantes de cem por cento do capital social e com poder para deliberar os sócios decidiram o seguinte:
  328. Texto do artigo, página 21: a) Os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a dissolução da sociedade comercial ou encerramento da actividade comercial da sociedade Reis Investimentos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Revo Motors, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Revo Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903451, Abdul Selemane Daudo, e natural da Beira, residente na rua Carlos Pereira n.º 456, cidade da Beira e Mayra de Melo Abdul Selemane, solteira, moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha n.º 1046, Pioneiros, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Revo Motors, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Estoril, rua Carlos Pereira n.º 456, província de Sofala.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Venda e importação de veículos novos e usados;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Venda e aluguer de equipamentos, (máquinas; e seus acessórios).
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social será de 100.000,00MT, (cem de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Abdul Selemane Daudo – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Mayra de Melo Abdul Selemane – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Administração e uso do nome)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Abdul Selemane Daudo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Abdul Selemane Daudo, que desde já fica designado administrador.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  365. Texto do artigo, página 21: passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  371. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 21: Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Rochas Ornamentais e Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  382. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales número 42nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada neste acto pelos senhores Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Documento de Identificação n.º XDE150114,
  383. Texto do artigo, página 22: emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, no Reino da Espanha e Rubén Andrés Pandelo Dominguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL831181, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Reino da Espanha.
  384. Texto do artigo, página 22: Segundo: Teresa Real Faife Chicumbo, maior, natural de Chicamba – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070453887P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica – Chimoi, a vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica, província de Manica. Verifiquei a identidade destes e a legitimidade do primeiro outorgante para a prática do acto por exibição dos documentos acima mencionados e Boletim da República que publica os estatutos da sociedade, respectivamente.
  385. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  386. Texto do artigo, página 22: Que são os únicos e actuais sócios da Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com sede na rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarrries S.L, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sácia Teresa Rafael Faife Chicumbo.
  387. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, os sócios, de forma unânime, deliberaram o acréscimo de mais um representante na Southern Quarrries S.L, o senhor Alberto Sanchez Encinar.
  388. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do número um do artigo nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  389. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), representada pelos senhores Julian Barroso Marchena, Rubén Andrés Pandelo Dominguez e Alberto Sanchez Encinar, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  394. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  395. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 6 de Fevereiro de 2023. —
  396. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: S&R Combustíveis, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S&R Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Sidrah Virani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105085417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Mohammad Tual-Há Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327237M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão Q3 U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
  399. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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