III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 47
- Texto lido por imagem, página 1: 8 de Março de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 47
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Balama : Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Triplus Connections Consultoria e Serviços, Limitata. Viena Decorações, Limitada. Marcas Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitata. Farquhar Mozambique, Limitata. Billie Gin, Limitada. Marhaba Habibi Group, Limitada. Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muvelo Wabique, Limitada. Arkhe Quatro, Limitada. Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ Explorações, Limitada. Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuh Fit, Limitada. Smart Casual, Limitada. PTC Engenheiros Associados, Limitada. Sambonany Services, Limitada. Mozein World Office, Limitada. Certus, Limitata. Banco Terra, S.A. Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A. Kuvuka Development, Limitada. Jays, Limitada. Pambene Holding, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Club Of Mozambique, Limitada. Shalom Serviços, Limitada. Associação Batista Filadélfia. Salur Multiservices, Limitada. Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada. N`Bremoz Services, Limitada. Africa Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neon Maputo Limitada. Shilas Service, Limitata. Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada. Mozambique Ocean Industry Group, CO, Limitada. Tratometal Moçambique, Limitata. CNM-Cajú Norte Moçambique, Limitada. Igreja Comunidade Habitação de Deus. Nizalva Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Balama
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Wiwanana Orera, Associação de Costureiros, com a sede na aldeia de Ntete, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama Sede, no distrito de Balama, o seu reconhecimento como permanente, em representação do Governo do Distrito de Balama, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de costura com fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos socias do referido fórum eleitos por um período de um ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação de costureiros Wiwanana Orera.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Balama, 31 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Wiwanana Orera
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, área e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto origina e conduz a associação de prestação de Serviços Costura que denominar-se-á estatuto da Associação Wiwanana Orera.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Wiwanana Orera é uma filiação com fins lucrativos, sem distinção de raça, sexo, origem e religião que se guia pelo princípio de transparência, respeito, aprendizagem, compromisso, podendo organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação dedicar-se-á a prestação de serviços de costura aos diferentes extractos da sociedade, contudo, o foco dos seus serviços estará também direccionado à cooperação com a empresa de exploração de grafite de Balama Twigg Exploration and Mining, Limitada, sem prejuízo de trabalhos da associação com outros intervenientes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Localização
- Texto do artigo, página 2: A associação localizar-se-á na aldeia de Ntete, localidade de Ntete, Posto Administrativo de Balama Sede, no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo de acordo com a necessidade, estar representada em outros pontos do país sob proposta do Conselho de Direcção com a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Orera Wiwanana - tem uma duração indeterminada, com início no momento da assinatura da escritura pública e reconhecimento da mesma pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A associação, terá como membros os profissionais ou técnicos de corte e costura que actuarão na prestação de serviços e produtos e que tenham:
- Número ou marcador, página 2: a) Se candidatado e concordem com os princípios aqui apontados;
- Número ou marcador, página 2: b) Preenchido e assinado a ficha de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Recebido um parecer positivo a sua candidatura pelo endossamento da sua ficha de membro pelo presidente, mediante consulta aos demais membros da Assembleia Geral; e,
- Número ou marcador, página 2: d) Concluído o processo de candidatura através da assinatura do livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito à:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar devidamente registado e identificado como membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter acesso a este estatuto e aos demais documentos normativos e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das assembleias gerais, podendo propor, discutir e tomar decisões sobre os pontos agendados através do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para cargos superiores da administração e gestão na cooperativa ou em projectos a serem implementados tanto pela cooperativa como por esta e seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar activamente nas acções da associação e desfrutar dos resultados destas;
- Número ou marcador, página 2: f) Desvincular-se da associação mediante o esclarecimento dos motivos que o levem a tal acto e a reposição da verdade moral e material caso necessário;
- Número ou marcador, página 2: g) Caso cumpra com os requisitos pretendidos, o membro tem direito a concorrer a qualquer posição ou vaga disponível na associação ou projecto a ser implementado pela associação ou por um consórcio entre esta e parceiros;
- Número ou marcador, página 2: h) Acesso a informação sobre as actividades da associação (técnicas e financeiras).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres e obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres e obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar disponível para realização de actividades a serem implementadas tanto pela cooperativa como desta com os parceiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar anualmente uma jóia no valor de 600,00MT; c)Pagar mensalmente uma quota no valor de 50,00MT;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar da elaboração dos planos, programas e projectos da associação; e)Participar activamente no cumprimento dos princípios estabelecidos neste estatuto e das deliberações da assembleia e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar, exclusivamente, por intermédio da associação, acções que visem o alcance dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar, engajar-se e responsabilizar-se pelos interesses e pelas acções da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todo o membro é passivo à exclusão quando:
- Número ou marcador, página 2: a) Praticar actos que desabonem o bom nome da associação ou os membros desta;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixar de cumprir o estatuto e outros documentos normativos e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Levantar falsas acusações ou denegrir a imagem do Conselho Administrativo em geral e da própria associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Por deliberação do Conselho da Administração, mediante carta assinada por seus membros, da qual constarão as razões de exclusão;
- Número ou marcador, página 2: e) Esteja em conflito com o sistema de justiça moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: f) A exclusão do membro é mediante solicitação feita pela Assembleia Geral, por escrito;
- Número ou marcador, página 2: g) A exclusão efectivar-se-á mediante decisão tomada pela Assembleia Geral com a participação de todos os membros que presenciarão a averbação no título nominativo e no livro de inscrição, assinado pelo presidente da associação ou membro autorizado e credenciado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem o previsto no estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: Associação estabelece quatro (4) categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros fundadores efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação antes da aprovação do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão membros efectivos todos aqueles que estarão inscritos na associação após aprovação do estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Serão membros honorários todos aqueles que a Assembleia Geral por mérito lhes atribua esta categoria pelos serviços relevantes prestados e benefícios significativos para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fins, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como fim principal desenvolver actividade de costura e fornecer bens e serviços de qualidade às comunidades locais. Prestação de serviços de corte e costura e artigos relacionados de qualidade às comunidades locais e potenciais parceiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 3: Desenvolver acções de treinamento e intercâmbio para o desenvolvimento de demais acções da associação para o benefício dos seus associados e garantir prestação e fornecimento de bens e serviços de qualidade aos seus consumidores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Actividades
- Texto do artigo, página 3: A associação de costureiros de Balama promove as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Produzir roupas ou artigos relacionados para o consumo e interesse comum, seja individual ou a instituições;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover treinamentos para o público sobre corte e costura;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover intercâmbio ou troca de experiência com outras associações ligadas à área;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer parcerias de produção com diferentes instituições;
- Número ou marcador, página 3: e) Facilitar, consolidar e fortificar o desenvolvimento associativo para melhor gestão comunitária de negócios no desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, constituído por quotas mensais, é de 50,00MT (cinquenta meticais), por membro e jóias de 600,00MT (seiscentos meticais), anuais indivisíveis, apenas para uso em situações emergentes urgentes de caris social. Só transferíveis por associado, para os casos de desvinculo à associação perde se automaticamente os benefícios advindos do fundo social. Quaisquer que sejam as circunstâncias, não é passível de penhor para os casos de empréstimos bancários solicitados pela associação, nem múltipla propriedade pois o direito. Não representáveis por nenhum título, diploma ou documento.
- Texto do artigo, página 3: O capital social é importante pois permite a satisfação de qualquer necessidade inesperada de âmbito social dos associados, este fundo não é usado deliberadamente, apenas em situações de extrema necessidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A transferência de quotas só será permitida ao membro mediante autorização da Assembleia Geral e devidamente justificada, que será averbada no livro de inscrição e nos títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano com poderes para resolver todos os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, ratificar ou não todos os actos que interessem a própria a associação.
- Texto do artigo, página 3: Além das atribuições gerais, compete-lhes:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar, livremente, sobre as contas, relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os componentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, mediante prova documentada que desabone os mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, as quais poderão ser convocadas pelo presidente ou 50% (cinquenta por cento) dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, tendo cada membro o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados não poderão votar em assuntos que directamente a eles se refiram de maneira particular, mas não ficam privados de tomar parte dos debates.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á anualmente no mês de Agosto para leitura do relatório do exercício anterior e do respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como discussão e julgamento do balanço, contas e actos dos directores.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Poderá também fazer eleição dos membros suplentes do Conselho Fiscal e da direcção, podendo também ser votado e discutido assuntos de interesse social.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Das ocorrências da Assembleia Geral, lavrar-se-á acta circunstanciada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, órgão executivo da associação, é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação; b)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: c) Presidir as assembleias;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir pessoal após deliberação conjunta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar com o tesoureiro a exactidão do saldo de caixa;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar um gerente que o auxiliará na administração interna;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar os documentos internos, os quadros e ordenados dos colaboradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar as assembleias em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir as correspondências;
- Número ou marcador, página 3: d) Lavrar as actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o secretário em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Escriturar o livro de caixa, a contabilidade e conferir as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos, assinar cheques, juntamente com o presidente, procurações e demais documentos, verificando a exactidão do saldo da caixa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do conselheiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Ajudar/assistir os membros da associação nas suas dificuldades do dia-a-dia da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Identificar forças e fraquezas no seio dos associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir necessidades e actividades a desenvolver com vista a resolver essas necessidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Facilitar treinamentos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: O mandato da direcção é de dois anos, a partir da data da posse dos membros desse conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Reunir-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias das deliberações da associação; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto de três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal terá mandato de dois anos. Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Estatuir regras para os casos omissos e duvidosos, até a próxima Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Fixar e deliberar sobre as despesas da administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar conhecimento dos balanços, verificando o estado económico e financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Hipotecar, comprar, vender e alienar bens imóveis, mediante autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocatória de qualquer de um dos seus componentes;
- Número ou marcador, página 4: g) Validar as decisões das reuniões mediante a presença de dois terços dos componentes;
- Número ou marcador, página 4: h) Será, automaticamente, destituído do Conselho Fiscal aquele que faltar a três sessões consecutivas, sem apresentar motivo justificável, a juízo dos demais conselheiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Não é permitida a representação por procuração, nas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das sobras, sua divisão, fundo de reserva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: A cada 4 de Agosto será encerrado o balanço do activo e passivo.
- Texto do artigo, página 4: Das sobras líquidas apuradas, serão deduzidas as percentagens abaixo discriminadas na seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 4: a) Dez por cento (10%) para fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: b) Trinta por cento (30%) para fundo de melhoramentos;
- Número ou marcador, página 4: c) O restante será distribuído aos associados na proporção das operações dos associados e da produção de cada um.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações que versarem sobre reformas estatutárias, mudanças de objectivos, dissolução e nomeação de liquidante somente poderão ser tomadas por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, seguirão a legislação adequada para tal em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Triplus Connections Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115232 uma entidade denominada Triplus Connections Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Inácio Isaías Alberto Machavas, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223997P, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Laulane, quarteirão 45, casa 45;
- Texto do artigo, página 4: Mariza Samuel Matavel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101409971L, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 1, casa 23, distrito Kamavota;
- Texto do artigo, página 4: Célia Elisa Moisés Simango, casada, com Paulo António, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa 102.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade, autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Triplus Connections Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Comadante Moura Bras, n.º 327, rés-do-chão, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, consultoria e comércio nas áreas de gestão de negócios,
- Texto do artigo, página 5: contabilidade, auditoria, recursos humanos, comercial, jurídico e tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,corresponde a três quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33,33% do capilta social, pertecente ao sócio Inácio Isaias Alberto Machava;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 33.33% do capital social pertecente à sócia Mariza Samuel Matavel; e
- Número ou marcador, página 5: c) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33,33% do capital social pertecente à Célia Elisa Moisés Simango.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço anual das contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São desde já designados gerentes, a senhora Célia Moisés Simango e a senhora Mariza Samuel Matavel, obriga-se pela assinatura de pelo menos dois dos sóciosgerentes ou procuradores designados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 5: Viena Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113787, uma entidade denominada Viena Decorações, Limitada, entre: Yanxiong Mao, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000598B emitido ao oito de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Yuexin Yang, solteira, natural de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00024564M, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, em sete de Dezembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: Viena Decorações, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 344, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a retalho de produtos têxteis, modas e confecções, tais como, lençóis, cobertores, cortinas, toalhas, toalhas de mesas, vestuários, guarda chuvas, gravatas, etc.;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Yanxiong Mao, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Yuexin Yang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma da assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de pelo menos um deles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 6: Marcas Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091376, uma entidade denominada Marcas Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Katia Michelle Oliveira Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125885P, emitido a 5 de Setembro de 2017, e válido até 5 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Marcas Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua na Avenida 24 Julho 1295, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respetivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de produtos de perfumaria, cosméticos, relógios, ourivesaria, brindes e afins;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho no espaço físico, por correspondência ou pela internet.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência é constituído pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota à terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 6: Farquhar Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101095606, uma entidade denominada Farquhar Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Margarida Oliveira da Silva, casada, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pela Conservatória do Registo Civil, aos 30 de Outubro de 2015, NUIT 300230628, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, Bairro da Sommerschield, Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido aos 21 Junho de 2016, pelos serviços de registo da República da África do Sul, NUIT 103119324.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Farquhar Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 7: e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 7: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 7: Billie Gin, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111199, uma entidade denominada Billie Gin, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA222636, emitido aos 3 de Novembro de 2018, pelo Consulado Geral de Maputo, titular do NUIT 114962211, residente em rua Daniel Tomé Magaia, 135, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 16 de Janeiro de 2012, pela Republica de Moçambique, titular do NUIT 104989055, residente em rua Daniel Tomé Magaia, 135, Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Débora Ribeiro Marques Dias Leite, casada com André Rego Costa Morais Leite, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º11PT00011231B, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 110802269, residente em Avenida Salvador Allende n.º 147, 5.º esquerdo, Maputo;
- Texto do artigo, página 7: André Rego Costa Morais Leite, casado com Débora Ribeiro Dias Leite, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099904S, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, titular do NUIT 101927199, residente em Avenida Salvador Allende n.º 147, 5.º esquerdo Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Billie Gin, Limitada sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na àrea de restauração e eventos: desportivos, comerciais, motorizados, feiras, culturais, festivais ou concertos, lúdicos ou de lazer, eventos nocturnos, eventos privados, almoços e jantares;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de material e de equipamento incluindo prestação de serviços de formação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas e culturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outros no âmbito da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 7: e) Compra e venda de produtos relacionados com o objecto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação de equipamento e maquinaria no âmbito do objecto do presente contrato, nomeadamente, equipamento e maquinaria relacionada;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou assessórias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades,
- Texto do artigo, página 8: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000.00MT), correnpondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a vinte por cento do capital socia, pertencente ao sócio Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a por cento do capital social, pertencente ao sócio André Rego Costa Morais Leite;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4000.00MT), correnpondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Ribeiro Marques Dias Leite.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e dos supri-mentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
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