III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, da quota à terceiros, os sócios não cedentes terão
Texto do artigo · p. 8 direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio, pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A oneração de quotas à terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 8 a) Em caso de exclusão do sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 8 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 8 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 8 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deli-berar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada
Texto do artigo · p. 9 para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação
Texto do artigo · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente: exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração dos Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Actividades concorrentes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio
Texto do artigo · p. 9 ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas de resultado)
Texto do artigo · p. 9 O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais:
Texto do artigo · p. 9 O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento, nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras
Texto do artigo · p. 10 empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso, regularão
Texto do artigo · p. 10 as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 10 Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 Marhaba Habibi Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115097, uma entidade denominada Marhaba Habibi Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A10485103, emitido pela República do Egipto, aos 22 de Setembro de 2013 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na China; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Abubacar Joaquim Muapilote, casado, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Marhaba Habibi Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 10 Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras
Texto do artigo · p. 10 entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e o sócio Abubacar Joaquim Muapilote com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio senhor Abubacar Joaquim Muapilote, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Abubacar Joaquim Muapilote ou o sócio Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113698, uma entidade denominada Inertes de Marracuene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Roberto Agostinho Povoa da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021768Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014 e válido até 4 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, denominada Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede EN1, em Marracuene, quarteirão n.º 9, casa n.º 4, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 11 Fabrico de blocos, compra e venda de blocos, pedra e areia, compra e venda de material de construção, ferragens, eléctrico, importação exportação dos produtos comercializado, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Roberto Agostinho Povoa da Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 12 actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar
Texto do artigo · p. 12 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) A gerência apresentará à aprovação
Texto do artigo · p. 12 do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Muvelo Wambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113043, uma entidade denominada Muvelo Wambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 12 Nacala-À-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, emitido aos 26 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Zainabo Mussafir Sabibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 402166, com Assento n.º 2064 do ano de 2011, emitida aos 30 de Junho de 2016, pela Conservatória do Registos Civil e Notariado de Meconta, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Muvelo Wambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, na rua da Mogás, no prédio Semedo Bizarro, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 12 i) Actividades de limpeza geral em edifícios; ii) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; iii) Actividades de plantação e manutenção de jardins; iv) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 12 v) Fumigação (pulverização); e vi) Emissão de certificados de fumigação. b)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas; ii) Comércio de produtos de limpeza e higiene; iii) Comércio de produtos químicos (inseticidas, acaricidas e herbicidas); e iv) Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Edrisse Mussafir Sabibo, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Zainabo Mussafir Sabibo, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário Edrisse Mussafir Sabibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderá o sócio administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 13 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Arkhe Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114791, uma entidade denominada Arkhe Quatro, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Arkhê Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197529, neste acto representado pelo senhor Anthony Joseph Adams, de acordo com a acta da assembleia geral datada de ___ de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Quatro Integrated Services (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, com número de registo 2017/328239/07 com sede em Block e Libertas Office Park, Co Libertas Ave and the HWY Street Equestria, Gauteng, South Africa, neste acto representado pelo senhor Ian Edmund Labuschagne, de acordo com a acta do conselho de administração datada de ___ de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Arkhe Quatro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicação de pesticidas para fumigações e desratização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Arkhê Risk Solutions, Limitada; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Quatro Integrated Services (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 14 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 14 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens à terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101067343, uma entidade denominada Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Lázaro Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no Município da Matola, bairro Ndlavela, Avenida 4 de Outubro, casa n.º 4003, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando desde já actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Lázaro Tembe, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital e administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, da quota à terceiros, os sócios não cedentes terão
  5. Texto do artigo, página 8: direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio, pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  9. Número ou marcador, página 8: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Oito) A oneração de quotas à terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Em caso de exclusão do sócio;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de exoneração do sócio.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  23. Texto do artigo, página 8: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Alterações ao pacto social;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Oneração de quotas a terceiros;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Amortização de quotas;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Exclusão de sócios;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 8: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  34. Número ou marcador, página 8: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
  35. Número ou marcador, página 8: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deli-berar sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada
  42. Texto do artigo, página 9: para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Deliberação
  46. Texto do artigo, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  47. Texto do artigo, página 9: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  48. Texto do artigo, página 9: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  49. Texto do artigo, página 9: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente: exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Duração dos Mandatos)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Actividades concorrentes)
  76. Texto do artigo, página 9: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio
  77. Texto do artigo, página 9: ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Violação do mandato)
  80. Texto do artigo, página 9: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas de resultado)
  84. Texto do artigo, página 9: O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais:
  85. Texto do artigo, página 9: O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  88. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  90. Número ou marcador, página 9: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento, nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras
  92. Texto do artigo, página 10: empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso, regularão
  100. Texto do artigo, página 10: as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
  103. Texto do artigo, página 10: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como administradores da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  105. Texto do artigo, página 10: Marhaba Habibi Group, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115097, uma entidade denominada Marhaba Habibi Group, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, casado, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.º A10485103, emitido pela República do Egipto, aos 22 de Setembro de 2013 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na China; e
  109. Texto do artigo, página 10: Segundo. Abubacar Joaquim Muapilote, casado, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente em Maputo.
  110. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Marhaba Habibi Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1975, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  121. Texto do artigo, página 10: Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, serviços de catering, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, consultoria, importação e exportação.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras
  124. Texto do artigo, página 10: entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal e o sócio Abubacar Joaquim Muapilote com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respectivamente.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  131. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  140. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  150. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Outras alterações aos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio senhor Abubacar Joaquim Muapilote, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pelas assinatura de um dos sócios podendo ser o sócio Abubacar Joaquim Muapilote ou o sócio Mohamed Farouk Abdelwahed Mohamed.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  163. Texto do artigo, página 11: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  171. Texto do artigo, página 11: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113698, uma entidade denominada Inertes de Marracuene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  179. Texto do artigo, página 11: Roberto Agostinho Povoa da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021768Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014 e válido até 4 de Novembro de 2019, residente na cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal
  181. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, denominada Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede EN1, em Marracuene, quarteirão n.º 9, casa n.º 4, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  192. Texto do artigo, página 11: Fabrico de blocos, compra e venda de blocos, pedra e areia, compra e venda de material de construção, ferragens, eléctrico, importação exportação dos produtos comercializado, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Roberto Agostinho Povoa da Silva.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  203. Texto do artigo, página 12: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  208. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar
  209. Texto do artigo, página 12: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) A gerência apresentará à aprovação
  210. Texto do artigo, página 12: do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  213. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Muvelo Wambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113043, uma entidade denominada Muvelo Wambique, Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  225. Texto do artigo, página 12: Nacala-À-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, emitido aos 26 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  226. Texto do artigo, página 12: Segundo. Zainabo Mussafir Sabibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal n.º 402166, com Assento n.º 2064 do ano de 2011, emitida aos 30 de Junho de 2016, pela Conservatória do Registos Civil e Notariado de Meconta, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Muvelo Wambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, bairro Maiaia, na rua da Mogás, no prédio Semedo Bizarro, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  237. Número ou marcador, página 12: i) Actividades de limpeza geral em edifícios; ii) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; iii) Actividades de plantação e manutenção de jardins; iv) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  238. Número ou marcador, página 12: v) Fumigação (pulverização); e vi) Emissão de certificados de fumigação. b)Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  239. Número ou marcador, página 12: i) Comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas; ii) Comércio de produtos de limpeza e higiene; iii) Comércio de produtos químicos (inseticidas, acaricidas e herbicidas); e iv) Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Edrisse Mussafir Sabibo, correspondente a 75% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Zainabo Mussafir Sabibo, correspondente a 25% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário Edrisse Mussafir Sabibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderá o sócio administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  256. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à assembleia geral:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
  274. Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Arkhe Quatro, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114791, uma entidade denominada Arkhe Quatro, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  287. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Arkhê Risk Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100197529, neste acto representado pelo senhor Anthony Joseph Adams, de acordo com a acta da assembleia geral datada de ___ de Dezembro de 2018; e
  288. Texto do artigo, página 13: Segundo. Quatro Integrated Services (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, com número de registo 2017/328239/07 com sede em Block e Libertas Office Park, Co Libertas Ave and the HWY Street Equestria, Gauteng, South Africa, neste acto representado pelo senhor Ian Edmund Labuschagne, de acordo com a acta do conselho de administração datada de ___ de Dezembro de 2018.
  289. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Arkhe Quatro, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 241, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Limpeza geral;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção de jardins;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de resíduos; e
  307. Número ou marcador, página 13: d) Aplicação de pesticidas para fumigações e desratização.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Arkhê Risk Solutions, Limitada; e
  315. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Quatro Integrated Services (Pty) Limited.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  336. Número ou marcador, página 14: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 14: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  338. Número ou marcador, página 14: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 14: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  342. Texto do artigo, página 14: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  352. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  353. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios à terceiros;
  354. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  355. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens à terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  356. Número ou marcador, página 14: g) A alteração do pacto social;
  357. Número ou marcador, página 14: h) O aumento e a redução do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 14: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  360. Número ou marcador, página 14: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101067343, uma entidade denominada Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 15: Lázaro Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q, emitido aos 6 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Águas Mathanguene - Sociedade Unipessoal, Limitada, residente no Município da Matola, bairro Ndlavela, Avenida 4 de Outubro, casa n.º 4003, quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317037Q.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Duração
  389. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando desde já actividade.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Objecto
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Texto do artigo, página 15: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura, indústria, mineração.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: Capital social
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Lázaro Tembe, correspondente a quota única de 100% do capital.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital e administração
  400. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
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