III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Lázaro Tembe, designado como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente a empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AZ Explorações, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113736, uma entidade denominada AZ Explorações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Monlhe – SGPS, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100727757, titular do NUIT 400695407, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 60, Polana Plaza, 4.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Humberto Basilio Monteiro, na qualidade de mandatário, nos termos da deliberação do Conselho de Administração datada de 5 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eusébio Saide, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992I, emitido a 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102237234, residente na rua Mártires de Marracuene n.º 481, bairro da Matola G, cidade da Matola, que outorga em nome pessoal;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100538245, titular do NUIT 400557489, com sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 495, Coop, cidade de Maputo, representada
Texto do artigo · p. 15 pelo senhor Abudo Manuel Salipa, ambos na qualidade de mandatário, nos termos da Decisão n.º 01/2018, datada de 4 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AZ Explorações, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de AZ Explorações, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, Avenida base Ntchinga n.o 495, cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção, pesquisa e exploração/ /produção mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, designadamente: pedra e/ou brita para construção e seus derivados e minérios associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro; e d)Consultoria imobiliária, intermediação, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 16 meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à Monlhe - SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais (150.000,00MT), correspondente à trinta e dois vírgula cinco por cento (30%) do capital social, pertencente ao Senhor Eusébio Saide;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não haverão suprimentos, mas os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração ou administrador único; e
Número ou marcador · p. 16 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 16 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 16 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada à cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 16 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 16 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de
Texto do artigo · p. 17 administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 17 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, salvo na ausência deste;
Número ou marcador · p. 17 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 17 d) Do administrador único; e)De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 f) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 17 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 17 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101056228, uma entidade denominada Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com o sócio único Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil casado, natural de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ44840, emitido no dia 5 de Outubro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, segundo andar Direito na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), em quota única, pertencente ao sócio Ivan Edson Isaias Mindo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social será realizado no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão, venda e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, é decidido unilateralmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Espiral Trading, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá acontecer sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (A administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Edson Isaias Mindo ou indicado por ele através de uma acta, podendo ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio tem poderes de abrir contas bancárias e representar a sociedade em qualquer acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á de preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yuh Fit, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111202, uma entidade denominada Yuh Fit, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Primeiro. Agnes Irina OI Pone, solteira, de
Texto do artigo · p. 18 nacionalidade moçambicana, filha de Wan Pone
Texto do artigo · p. 18 e de Firmina Shei OI, nascida a 7 de Outubro de 1983 na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104418684P, emitido aos 22 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, 767 na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Chin Wan Pone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Wan Pone e de Firmina Shei OI, solteiro, nascido a 5 de Maio de 1977 na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651331B, emitido aos 17 de Junho de 2016 na cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho, 1521, 15.º andar esq. na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si, pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos em conformidade com artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se Yuh Fit, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples acto da gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode criar abrir sucursais, filiais, ou outra forma de representação, quando e onde achar conveniente, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de equipamentos gino desportivos e de fisioterapia; (1)
Número ou marcador · p. 18 b) Suplementos;
Número ou marcador · p. 18 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais assim repartidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Agnes Irina Oi Pone, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Chin Wan Pone, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Convocatórias e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de contas referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se extraordinariamente ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada, contendo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio maioritário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente terá poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se por assinatura 1 (uma) do sócio gerente ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato do sócio gerente é permanente, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocação das reuniões do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade deverá reunirse, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro e qualquer altura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, poderá dirigir os seus assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos desde que permitam a todos participantes ouvir e responder simultaneamente, e que as respectivas deliberações constem na acta lavrada no livro de actas ou em acta avulsa devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Quórum constitutivo e deliberativo
Texto do artigo · p. 19 Independentemente de se tratar de uma reunião de assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos, representativos de 70 (setenta) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) A aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A cisão, fusão, e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim a disposição das mesmas a qualquer título.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 19 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência da sociedade, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, previstos na legislação vigente para a matéria.
Número ou marcador · p. 19 a) Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria omissa reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Smart Casual, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072770, uma entidade denominada Smart Casual, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Yara Palalane Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10103993212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00033068C, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. André Siopa Ribeiro de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018137211, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Smart Casual, Limitada, e tem a sua sede rua Emília Dausse, n.º 894, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Organização de eventos, prestação de serviços em eventos, comércio geral com import e export, aluguer de viaturas para eventos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT e, corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Yara Palalane Ribeiro, outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia de nome Carla Patricia da Luz Simões Barrias e outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio de nome André Siopa Ribeiro de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio maioritário, que é desde já nomeado administradora, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Yara Palalane Ribeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários, segundo as quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por estarem assim justos e contratos, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PTC Engenheiros Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093735, uma entidade denominada, PTC Engenheiros Associados Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, divorciado, natural de Barreiro – Setúbal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00051469M, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo, aos 10 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Avenida Lucas Elias Kumato, casa n.º 255;
Texto do artigo · p. 20 Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 110102503693N, emitido em Matola, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Maguiguane, casa n.º1552; e,
Texto do artigo · p. 20 João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, casado, natural de S. Sebastião da Pedreira - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00063179Q, emitido em Maputo, aos 16 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Mueda, casa n.º 580.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação PTC Engenheiros Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 1132, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A assessoria e assistência técnica em engenharia, bem como elaboração de estudos e projectos de engenharia; implementação, monitoria, supervisão e acompanhamento de projectos, podendo também, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente ao sócio Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As reuniões da assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à gerência e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sambonany Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial constituída e regida pelo direito moçambicano, sita na rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola Rio Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100552086, titular do NUIT 400454833, os sócios Mastalino Nelson Emílio Mastala, titular de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Salma Paula Albino Mastala, titular de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram a alteração do objecto da sociedade, o que implica a alteração dos estatutos no artigo segundo que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transporte de bens, carga, mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de construção e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviço de estaleiro de produção, compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade imobiliária, incluindo a promoção imobiliária, compra e venda de propriedades e bens imóveis, mediação imobiliária e administração e arrendamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria financeira, incluindo em investimentos, aplicações financeiras e mobilização de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços administrativos e de apoio aos negócios e empresas; e
Número ou marcador · p. 22 k) Serviços de aluguer de viaturas, incluindo rent-a-car e aluguer de longa duração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos constantes do acto constitutivo.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozein World Office, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mozein World Office, Limitada., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100663058, foram aditadas novas actividades ao objecto social, alterando-se em consequência o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) …….;
Número ou marcador · p. 22 b) …….;
Número ou marcador · p. 22 c) ……..;
Número ou marcador · p. 22 d) ……..;
Número ou marcador · p. 22 e) ……..;
Número ou marcador · p. 22 f) ……..;
Número ou marcador · p. 22 g) ……..;
Número ou marcador · p. 22 h) Comércio de equipamento do escritório, incluindo mobiliário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Lázaro Tembe, designado como gerente e com plenos poderes.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  7. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente a empresa com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Matola, 27 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: AZ Explorações, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113736, uma entidade denominada AZ Explorações, Limitada, entre:
  13. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Monlhe – SGPS, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100727757, titular do NUIT 400695407, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 60, Polana Plaza, 4.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Humberto Basilio Monteiro, na qualidade de mandatário, nos termos da deliberação do Conselho de Administração datada de 5 de Dezembro de 2018;
  14. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eusébio Saide, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000992I, emitido a 20 de Novembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102237234, residente na rua Mártires de Marracuene n.º 481, bairro da Matola G, cidade da Matola, que outorga em nome pessoal;
  15. Texto do artigo, página 15: Terceiro. AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100538245, titular do NUIT 400557489, com sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 495, Coop, cidade de Maputo, representada
  16. Texto do artigo, página 15: pelo senhor Abudo Manuel Salipa, ambos na qualidade de mandatário, nos termos da Decisão n.º 01/2018, datada de 4 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada AZ Explorações, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Designação, sede, representações e duração
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AZ Explorações, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Coop, Avenida base Ntchinga n.o 495, cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Objecto
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e exploração/ /produção mineira;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, designadamente: pedra e/ou brita para construção e seus derivados e minérios associados;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro; e d)Consultoria imobiliária, intermediação, representação de marcas.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas seguintes:
  33. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil e quinhentos
  34. Texto do artigo, página 16: meticais (250.000,00MT), correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à Monlhe - SGPS, S.A.;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais (150.000,00MT), correspondente à trinta e dois vírgula cinco por cento (30%) do capital social, pertencente ao Senhor Eusébio Saide;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à AlT Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Não haverão suprimentos, mas os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  45. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração ou administrador único; e
  47. Número ou marcador, página 16: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: Eleição, mandato e caução
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 16: permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de lucros; e
  60. Número ou marcador, página 16: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 16: Atribuições e competências da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Alterações aos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Emissão de obrigações;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  74. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 16: Convocação das sessões
  78. Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada à cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  80. Texto do artigo, página 16: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  85. Número ou marcador, página 16: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  86. Número ou marcador, página 16: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de
  88. Texto do artigo, página 17: administração, as opções referidas no número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  89. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director executivo terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: Atribuições e competências
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  96. Número ou marcador, página 17: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  98. Número ou marcador, página 17: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  99. Número ou marcador, página 17: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do conselho de administração;
  104. Número ou marcador, página 17: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, salvo na ausência deste;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Do administrador único; e)De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  108. Número ou marcador, página 17: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  109. Número ou marcador, página 17: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: Reuniões
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  126. Texto do artigo, página 17: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  128. Número ou marcador, página 17: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101056228, uma entidade denominada Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com o sócio único Ivan Edson Isaías Mindo, estado civil casado, natural de
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo, República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ44840, emitido no dia 5 de Outubro de 2016, em Maputo.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, segundo andar Direito na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de materiais de construção;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Representação comercial;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação; e
  153. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100 000,00MT (cem mil meticais), em quota única, pertencente ao sócio Ivan Edson Isaias Mindo.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social será realizado no prazo máximo de um ano.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  162. Texto do artigo, página 18: A divisão, venda e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, é decidido unilateralmente pelo sócio único.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 18: A Espiral Trading, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral; e
  167. Número ou marcador, página 18: b) Administração.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá acontecer sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (A administração)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Edson Isaias Mindo ou indicado por ele através de uma acta, podendo ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio tem poderes de abrir contas bancárias e representar a sociedade em qualquer acto.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á de preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Yuh Fit, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111202, uma entidade denominada Yuh Fit, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 18: Entre: Primeiro. Agnes Irina OI Pone, solteira, de
  190. Texto do artigo, página 18: nacionalidade moçambicana, filha de Wan Pone
  191. Texto do artigo, página 18: e de Firmina Shei OI, nascida a 7 de Outubro de 1983 na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104418684P, emitido aos 22 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo e residente na Avenida Salvador Allende, 767 na cidade da Maputo; e
  192. Texto do artigo, página 18: Segundo. Chin Wan Pone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Wan Pone e de Firmina Shei OI, solteiro, nascido a 5 de Maio de 1977 na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651331B, emitido aos 17 de Junho de 2016 na cidade de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho, 1521, 15.º andar esq. na cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, pelo presente instrumento, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger pelos presentes estatutos em conformidade com artigo 90 do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Denominação
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Yuh Fit, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: Sede
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples acto da gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode criar abrir sucursais, filiais, ou outra forma de representação, quando e onde achar conveniente, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Venda de equipamentos gino desportivos e de fisioterapia; (1)
  206. Número ou marcador, página 18: b) Suplementos;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Representação de marcas;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  209. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: Capital social
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais assim repartidas:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Agnes Irina Oi Pone, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Chin Wan Pone, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: Convocatórias e reuniões da assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de contas referentes ao exercício;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se extraordinariamente ou sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número do registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 19: Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão fazer representar por um outro, ou estranho, mediante uma carta ou procuração por ele assinada, contendo poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio maioritário mediante deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente terá poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se por assinatura 1 (uma) do sócio gerente ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do sócio gerente é permanente, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 19: Convocação das reuniões do conselho de direcção
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade deverá reunirse, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões informalmente ou sempre que convocado por qualquer membro e qualquer altura.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, poderá dirigir os seus assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos desde que permitam a todos participantes ouvir e responder simultaneamente, e que as respectivas deliberações constem na acta lavrada no livro de actas ou em acta avulsa devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo e deliberativo
  244. Texto do artigo, página 19: Independentemente de se tratar de uma reunião de assembleia geral em primeira ou segunda convocação, dependem, sempre, de maioria qualificada de votos, representativos de 70 (setenta) por cento do capital social, as seguintes deliberações:
  245. Número ou marcador, página 19: a) A aplicação dos resultados;
  246. Número ou marcador, página 19: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  247. Número ou marcador, página 19: c) A alteração dos estatutos da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 19: d) A cisão, fusão, e transformação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 19: e) A aquisição de quotas próprias a título oneroso, assim a disposição das mesmas a qualquer título.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: Distribuição dos lucros
  257. Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência da sociedade, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, previstos na legislação vigente para a matéria.
  258. Número ou marcador, página 19: a) Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: Omissões
  266. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria omissa reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Smart Casual, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072770, uma entidade denominada Smart Casual, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: Entre:
  271. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Yara Palalane Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10103993212Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Novembro de 2015;
  272. Texto do artigo, página 19: Segundo. Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do DIRE n.º 11PT00033068C, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018; e
  273. Texto do artigo, página 19: Terceiro. André Siopa Ribeiro de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101018137211, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2016.
  274. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  276. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Smart Casual, Limitada, e tem a sua sede rua Emília Dausse, n.º 894, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  282. Texto do artigo, página 20: Organização de eventos, prestação de serviços em eventos, comércio geral com import e export, aluguer de viaturas para eventos.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT e, corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócia Yara Palalane Ribeiro, outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia de nome Carla Patricia da Luz Simões Barrias e outra, no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio de nome André Siopa Ribeiro de Almeida.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  288. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio maioritário, que é desde já nomeado administradora, a quem compete o exercício de todos os poderes que são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  291. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  292. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Yara Palalane Ribeiro.
  294. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  295. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários, segundo as quotas.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Por estarem assim justos e contratos, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: PTC Engenheiros Associados, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093735, uma entidade denominada, PTC Engenheiros Associados Limitada, entre:
  304. Texto do artigo, página 20: Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, divorciado, natural de Barreiro – Setúbal, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00051469M, emitido pelos Serviços de Migração, em Maputo, aos 10 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchield, Avenida Lucas Elias Kumato, casa n.º 255;
  305. Texto do artigo, página 20: Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 110102503693N, emitido em Matola, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Maguiguane, casa n.º1552; e,
  306. Texto do artigo, página 20: João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, casado, natural de S. Sebastião da Pedreira - Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador DIRE n.º 11PT00063179Q, emitido em Maputo, aos 16 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Mueda, casa n.º 580.
  307. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação PTC Engenheiros Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe n.º 1132, bairro Central, Maputo.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 20: A assessoria e assistência técnica em engenharia, bem como elaboração de estudos e projectos de engenharia; implementação, monitoria, supervisão e acompanhamento de projectos, podendo também, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Participações sociais)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente ao sócio Cachamba Amaral João Cachamba Sambo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Francisco Manuel Mendes da Silva Pina, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
  326. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio João Paulo Vitorino Ventura Tendeiro, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  330. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidas pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
  342. Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  343. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 21: Sete) As reuniões da assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à gerência e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  354. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias e bastante duas assinaturas de sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  361. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  367. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Sambonany Services, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial constituída e regida pelo direito moçambicano, sita na rua da Mozal, célula 4, Posto Administrativo da Matola Rio Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100552086, titular do NUIT 400454833, os sócios Mastalino Nelson Emílio Mastala, titular de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Salma Paula Albino Mastala, titular de uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, totalizando ambos 100% do capital social, deliberaram a alteração do objecto da sociedade, o que implica a alteração dos estatutos no artigo segundo que passa a ter a seguinte redação:
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de bens, carga, mercadorias e passageiros;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de construção e serviços relacionados;
  376. Número ou marcador, página 21: c) Serviço de estaleiro de produção, compra e venda de materiais de construção;
  377. Número ou marcador, página 21: d) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as actividades da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 22: e) Representação e agenciamento de marcas;
  379. Número ou marcador, página 22: f) Actividade imobiliária, incluindo a promoção imobiliária, compra e venda de propriedades e bens imóveis, mediação imobiliária e administração e arrendamento de imóveis próprios e de terceiros;
  380. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  381. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria financeira, incluindo em investimentos, aplicações financeiras e mobilização de recursos financeiros;
  382. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  383. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços administrativos e de apoio aos negócios e empresas; e
  384. Número ou marcador, página 22: k) Serviços de aluguer de viaturas, incluindo rent-a-car e aluguer de longa duração.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  386. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos constantes do acto constitutivo.
  387. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Mozein World Office, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mozein World Office, Limitada., com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100663058, foram aditadas novas actividades ao objecto social, alterando-se em consequência o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 22: a) …….;
  394. Número ou marcador, página 22: b) …….;
  395. Número ou marcador, página 22: c) ……..;
  396. Número ou marcador, página 22: d) ……..;
  397. Número ou marcador, página 22: e) ……..;
  398. Número ou marcador, página 22: f) ……..;
  399. Número ou marcador, página 22: g) ……..;
  400. Número ou marcador, página 22: h) Comércio de equipamento do escritório, incluindo mobiliário;
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