III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2019

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Número ou marcador · p. 22 i) Comércio de equipamento audiovisual, incluindo de vigilância eletrónica (tais como, câmaras de CCTV), componentes e demais acessórios;
Número ou marcador · p. 22 j) Montagem e assistência técnica aos equipamentos mencionados nas alíneas h) a i) supra referidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) ………. Três) ………. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 22 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezanove. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Certus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Certus, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101072681, com um capital social de cinco mil meticais, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a alteração dos estatutos da sociedade e por consequência, o artigo terceiro e o artigo décimo-primeiro passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestação de serviços de decoração, planeamento, e organização de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 e) (Inalterado); e f)Comercialização e fornecimento de materiais, e artigos de escritório e papelaria.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem o capital social de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 22 a) Octávio Jaime dos Santos Zandamela, com dez mil e
Texto do artigo · p. 22 quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 22 b) Eurídice Hermínia Tivane, com nove mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Aos sócios são assegurados o
Texto do artigo · p. 22 direito de preferência nos termos em que este é regulado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 b) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 22 c) (Inalterado); e
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade prevê, a distribuição dos lucros com não sócios nos termos em que for acordado entre as partes.
Texto do artigo · p. 22 Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo nono dos estatutos do Banco Terra, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções, direito de preferência e direito de opção de venda)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções sem proporcionar
Texto do artigo · p. 23 aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência ou do seu direito de opção de venda previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer transmissão de acções deverá ser obrigatoriamente acompanha da transmissão à favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre o banco.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender) e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de, em alternativa:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir as acções a vender, desde que:
Número ou marcador · p. 23 i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; e ii) Caso mais do que um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que possuírem no banco; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer o seu direito de opção de venda e vender as suas acções e, se aplicável, todos os créditos que possa deter sobre o banco em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda deverão notificar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, conforme aplicável. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
Texto do artigo · p. 23 dias após a referida informação ao vendedor. Caso sejam exercidos direitos de opção de venda, o vendedor e o(s) outro(s) accionista(s) deverão, dentro do mesmo prazo, vender conjuntamente as suas acções ao comprador em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o vendedor poderá transmitir livremente as acções a vender, desde que o pretenso comprador não seja um concorrente do banco.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Se um terceiro apresentar uma oferta de compra de todas as acções em termos proporcionalmente iguais, e contanto que accionistas que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) das acções aceitem a oferta relativamente às respectivas acções, os outros accionistas serão obrigados e considerar-se-á que aceitaram a oferta relativamente a todas as suas acções no banco.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Dez) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis à terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O direito de preferência previsto
Texto do artigo · p. 23 no presente artigo tem eficácia real. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação dos accionistas, de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, da Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100312530, foi
Texto do artigo · p. 23 deliberada a alteração dos artigos 31 e 45 dos estatutos, e em consequência desta deliberação passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três (3), que será liderado por um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 23 Dois) [...]
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 23 Uma fracção não inferior a 15% dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deve ser destinada à formação de uma reserva legal até ao limite do capital social.
Texto do artigo · p. 23 [….]
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não mais alterado, continua em vigor o pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kuvuka Development, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Kuvuka Development, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100548607, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Pambene Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade Kuvuka Development, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jays, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Jays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.° 16.973 a fls 52 verso do livro C-42, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta e nove mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 338,030,00MT (trezentos e trinta e oito mil e trinta meticais), correspondente a 77% (setenta e sete por cento), pertencente a Pambene Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 100.970,00MT (cem mil e novecentos e setenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Margaretha Janse Van Vureen.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pambene Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Pambene Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721163, foi deliberado por
Texto do artigo · p. 24 unanimidade alterar o artigo quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Vítor Luís Timóteo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Evaristo Madime.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Club of Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Club of Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100000237, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos quinto e nono do pacto social, atendendo à alteração dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Pambene Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Sean Daniel Grob Frey.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e forma de vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, ficando obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shalom Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094308, uma entidade denominada Shalom Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Cristiano Alexandre Buce, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676972P, emitido em Inhambane aos 18 de Novembro de 2010;
Texto do artigo · p. 24 Maria Teresa Fernando Buce, casado, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209098I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2015, que outorga por sí e em representação da sua filha menor Neidy Teresa Buce, natural de Inhambane;
Texto do artigo · p. 24 Deila Adelina Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100434106B, emitido aos 17 de Novembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Dulce Eugénia Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 25 de Identidade n.° 110100657077S, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, todos residentes no bairro do Infulene – Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Shalom Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro T3, Rua do Millenium Bim e sucursal na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) A gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpezas e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) A exploração de boutique e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 25 e) O transporte de passageiros e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 f) Obras de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação, exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Cristiano Alexandre Buce, Maria Teresa Fernando Buce, Neidy Teresa Buce, Deida Adelina Teresa Buce e Dulce Eugénia Teresa Buce.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Cristiano Alxandre Buce e Maria Teresa Fernando Buce, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Batista Filadélfia
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Junho de dois mil e dezoito, a Associação Batista Filadélfia, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 100941643, deliberam a alteração dos seus objectivo, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A Associação Batista Filadélfia tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover, de acordo com as leis vigentes no país, a construção
Texto do artigo · p. 25 de creches, lar para crianças, centros sociais, salas de estudo e explicação ampliando assim a rede de cuidado e protecção da criança em situação de risco, promovendo educação básica de qualidade através de profissionais nacionais e internacionais disponíveis para trabalhos voluntários;
Texto do artigo · p. 25 b)Abertura e gestão de centros de atenção à saúde, clínica odontológica, maternidade e afins, para cuidado geral da saúde, promoção de campanhas de prevenção e combate a HIV/SIDA, malária e outras doenças, atenção às gestantes, etc., través de profissionais nacionais e internacionais disponíveis para trabalhos voluntários;
Número ou marcador · p. 25 c) Abertura de poços de água, em zonas rurais sem acesso a água potável, respeitando o meio ambiente, desenvolvendo acções para sua preservação e uso consciente dos recursos naturais, contando para isso com parceiros voluntários;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática da agricultura, melhorando assim a dieta alimentar, combatendo a fome e incentivando famílias a desenvolverem essa actividade como fonte de renda reduzindo a miséria;
Número ou marcador · p. 25 e) Colaborar com o governo em acções sociais, culturais e outras reputadas pertinentes para concretização dos diversos planos globais e/ ou nacionais nos períodos subsequentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Estimular, desenvolver e implementar projectos:
Número ou marcador · p. 25 i) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objectivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias; ii)Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins; iii) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de exportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas; iv) De defesa aos direitos das crianças, de protecção e combate à violência contra a criança, buscando o seu pleno bem-estar.
Número ou marcador · p. 26 g) Mobilizar profissionais nativos e estrangeiros para actuar voluntariamente nos projectos da associação, incentivando assim o voluntariado e o trabalho conjunto pelo desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salur Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Salur Multiservices, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100535521, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de sete mil meticais, que a sócia Renata da Victória Constantino Pelembe possuía no capital social da referida sociedade que cedeu as suas quotas totais, sendo no valor de sete mil meticais que cedeu ao sócio Pedro Alexandre Ouana, deliberaram também a divisão de uma parte da quota no valor de dez mil e quinhentos meticais que o sócio Luís de Sousa António possuía que cedeu ao Pedro Alexandre Ouana que entrou para a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quota no valor de sete mil meticais que a sócia Renata da Victória Constantino possuía, cedeu ao Pedro Alexandre Ouana, e o sócio Luís de Sousa António cedeu uma parte da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais ao Pedro Alexandre Ouana.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão e divisão de quotas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento e montagem de tecto falso, divisórias, gesso, alumínio e pintura;
Número ou marcador · p. 26 b) Limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Carpintaria (fornecimento de acessórios, manutenção, afagamento e envernizamento);
Número ou marcador · p. 26 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 26 e) Desinfectações.
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 trinta e cinco mil meticais, e passa a ser dividida em duas quotas iguais nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa António;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ouana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Luís de Sousa António e Pedro Alexandre Ouana.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100010887, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração da sede e do objecto social da sociedade, e por consequência, alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua n.º 1301, n.º 115, bairro Sommershield.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 T r ê s ) P o r d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo e o imobiliário, nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) (…) Inalterado;
Número ou marcador · p. 26 b) (…) Inalterado;
Número ou marcador · p. 26 c) (…) Inalterado;
Número ou marcador · p. 26 d) (…) Inalterado;
Número ou marcador · p. 26 e) (…) Inalterado;
Número ou marcador · p. 26 f) A promoção, intermediação e gestão imobiliário, incluindo a compra e venda de imóveis e arrendamento de edifícios próprios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Inalterado. Três (…) Inalterado.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 N´Bremoz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077268, uma entidade denominada N`Bremoz Services,Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido aos 4 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. João Cautela Mufume, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim quarteirão 21, casa 413, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de N`Bremoz Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 21.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compreende seu objecto, a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Márcia Adelaide Nobre, outra quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Cautela Mufume.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Quando houver aumento do capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Márcia Adelaide Nobre designada directora-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais, ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação assessória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110311, uma entidade denominada África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Diana Maria Batista Machado Moreira, de 35 anos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P704620, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, ao dia 28 de Março de 2017, com validade até dia 28 de Março de 2022, em Vila Nova de Gaia, na cidade do Porto, Portugal, residente na rua Mártires da Mueda 488, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de
Texto do artigo · p. 28 representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal organização de eventos para negócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços similares aos objectos anteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Diana Maria Batista Machado Moreira, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora, activo ou passivamente, fica a cargo da senhora Diana Maria Batista Machado Moreira, desta forma ficando ela com o cargo de administradora da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora,
Texto do artigo · p. 28 em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 28 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada na legislação vigente na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Neon Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101068668, uma entidade denominada Neon Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Abubacar Issufo Jamal Júnior, casado com Umaira Abu Sufiano Jamal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053253J, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Zein Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661915B e Zidane Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661914B.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social de Neon Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida da Namaacha, n.º 18, bairro da Matola, Fomento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A Néon Maputo, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenho, fabrico e montagem de todo o tipo de reclames luminosos e não luminosos incluindo letreiros em NEON para interior e exterior;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de reclames luminosos já feitos;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção e reparação de todo o tipo de publicidade luminosa;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação de todo o material necessário para a fabricação e montagem de reclames luminosos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zidane Jamal;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zein Jamal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 29 pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, e entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior que desde já fica designado administrador sendo suficiente a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shilas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 29 Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 100952629, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Alberto Jossias Magia, casado, natural de Buzi, província de Sofala , residente em Massaca, quarteirão G, casa n.º 36, distrito de Boane na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100656044A, emitido aos 26 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Deolinda Francisco Zibia Magia, casada, natural da cidade de Maputo, residente em Massaca, quarteirão G, casa n.º 36, distrito de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100543765B, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Shilas Service, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se na Massaca, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de restauração;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o consentimento destes nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 a) Alberto Jossias Magia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 b) Deolinda Francisco Zibia Magia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: i) Comércio de equipamento audiovisual, incluindo de vigilância eletrónica (tais como, câmaras de CCTV), componentes e demais acessórios;
  2. Número ou marcador, página 22: j) Montagem e assistência técnica aos equipamentos mencionados nas alíneas h) a i) supra referidas.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) ………. Três) ………. Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  4. Texto do artigo, página 22: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e
  5. Texto do artigo, página 22: dezanove. – O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Certus, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Certus, Lda., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101072681, com um capital social de cinco mil meticais, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a alteração dos estatutos da sociedade e por consequência, o artigo terceiro e o artigo décimo-primeiro passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de decoração, planeamento, e organização de todo o tipo de eventos;
  12. Número ou marcador, página 22: b) (Inalterado);
  13. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 22: d) (Inalterado);
  15. Número ou marcador, página 22: e) (Inalterado); e f)Comercialização e fornecimento de materiais, e artigos de escritório e papelaria.
  16. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem o capital social de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Octávio Jaime dos Santos Zandamela, com dez mil e
  21. Texto do artigo, página 22: quinhentos meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e cinco porcento;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Eurídice Hermínia Tivane, com nove mil e quinhentos meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco porcento.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Aos sócios são assegurados o
  27. Texto do artigo, página 22: direito de preferência nos termos em que este é regulado no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  32. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  33. Número ou marcador, página 22: a) (Inalterado);
  34. Número ou marcador, página 22: b) (Inalterado);
  35. Número ou marcador, página 22: c) (Inalterado); e
  36. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade prevê, a distribuição dos lucros com não sócios nos termos em que for acordado entre as partes.
  37. Texto do artigo, página 22: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 28 de Janeiro de 2018. —
  38. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Banco Terra, S.A.
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo nono dos estatutos do Banco Terra, S.A., o qual passa a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções, direito de preferência e direito de opção de venda)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções sem proporcionar
  44. Texto do artigo, página 23: aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência ou do seu direito de opção de venda previstos nos números seguintes.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer transmissão de acções deverá ser obrigatoriamente acompanha da transmissão à favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre o banco.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender) e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de, em alternativa:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir as acções a vender, desde que:
  49. Número ou marcador, página 23: i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; e ii) Caso mais do que um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que possuírem no banco; ou
  50. Número ou marcador, página 23: b) Exercer o seu direito de opção de venda e vender as suas acções e, se aplicável, todos os créditos que possa deter sobre o banco em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda.
  51. Número ou marcador, página 23: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda deverão notificar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 23: Seis) O Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, conforme aplicável. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
  53. Texto do artigo, página 23: dias após a referida informação ao vendedor. Caso sejam exercidos direitos de opção de venda, o vendedor e o(s) outro(s) accionista(s) deverão, dentro do mesmo prazo, vender conjuntamente as suas acções ao comprador em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  54. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência ou o seu direito de opção de venda, o vendedor poderá transmitir livremente as acções a vender, desde que o pretenso comprador não seja um concorrente do banco.
  55. Número ou marcador, página 23: Oito) Se um terceiro apresentar uma oferta de compra de todas as acções em termos proporcionalmente iguais, e contanto que accionistas que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) das acções aceitem a oferta relativamente às respectivas acções, os outros accionistas serão obrigados e considerar-se-á que aceitaram a oferta relativamente a todas as suas acções no banco.
  56. Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  57. Número ou marcador, página 23: Dez) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis à terceiros adquirentes de boa-fé.
  58. Número ou marcador, página 23: Onze) O direito de preferência previsto
  59. Texto do artigo, página 23: no presente artigo tem eficácia real. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. —
  60. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A.
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação dos accionistas, de sete de Dezembro do ano dois mil e dezoito, da Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100312530, foi
  63. Texto do artigo, página 23: deliberada a alteração dos artigos 31 e 45 dos estatutos, e em consequência desta deliberação passam a ter a seguinte redacção:
  64. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três (3), que será liderado por um presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) [...]
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  72. Texto do artigo, página 23: Uma fracção não inferior a 15% dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deve ser destinada à formação de uma reserva legal até ao limite do capital social.
  73. Texto do artigo, página 23: [….]
  74. Texto do artigo, página 23: Em tudo não mais alterado, continua em vigor o pacto social.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: Kuvuka Development, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Kuvuka Development, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100548607, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: Capital social
  80. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 29.700,00MT (vinte e nove mil e setecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Pambene Holding, Lda;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade Kuvuka Development, Lda.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Jays, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Jays, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.° 16.973 a fls 52 verso do livro C-42, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: Capital social
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e trinta e nove mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 338,030,00MT (trezentos e trinta e oito mil e trinta meticais), correspondente a 77% (setenta e sete por cento), pertencente a Pambene Holding, Lda;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.970,00MT (cem mil e novecentos e setenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Margaretha Janse Van Vureen.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Pambene Holding, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Pambene Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100721163, foi deliberado por
  94. Texto do artigo, página 24: unanimidade alterar o artigo quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 24: Capital social
  97. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Vítor Luís Timóteo;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Evaristo Madime.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Club of Mozambique Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, do dia vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, na sociedade Club of Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100000237, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos quinto e nono do pacto social, atendendo à alteração dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: Capital social
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Pambene Holding, Lda;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Sean Daniel Grob Frey.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: Administração e forma de vinculação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, ficando obrigada pela assinatura de um administrador.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Shalom Serviços, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101094308, uma entidade denominada Shalom Serviços, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 24: Cristiano Alexandre Buce, casado, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676972P, emitido em Inhambane aos 18 de Novembro de 2010;
  119. Texto do artigo, página 24: Maria Teresa Fernando Buce, casado, natural de Homoine, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100209098I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2015, que outorga por sí e em representação da sua filha menor Neidy Teresa Buce, natural de Inhambane;
  120. Texto do artigo, página 24: Deila Adelina Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100434106B, emitido aos 17 de Novembro de 2015, em Maputo;
  121. Texto do artigo, página 24: Dulce Eugénia Teresa Buce, solteira, maior, natural de Inhambane, portadora do Bilhete
  122. Texto do artigo, página 25: de Identidade n.° 110100657077S, emitido em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, todos residentes no bairro do Infulene – Cidade da Matola.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Shalom Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro T3, Rua do Millenium Bim e sucursal na cidade de Inhambane.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  132. Número ou marcador, página 25: a) A gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Decoração de eventos e catering;
  134. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpezas e lavandaria;
  135. Número ou marcador, página 25: d) A exploração de boutique e instituto de beleza;
  136. Número ou marcador, página 25: e) O transporte de passageiros e de mercadoria;
  137. Número ou marcador, página 25: f) Obras de engenharia e construção civil;
  138. Número ou marcador, página 25: g) Importação, exportação, agenciamento e representação.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Cristiano Alexandre Buce, Maria Teresa Fernando Buce, Neidy Teresa Buce, Deida Adelina Teresa Buce e Dulce Eugénia Teresa Buce.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  148. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Cristiano Alxandre Buce e Maria Teresa Fernando Buce, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Associação Batista Filadélfia
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Junho de dois mil e dezoito, a Associação Batista Filadélfia, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 100941643, deliberam a alteração dos seus objectivo, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  167. Texto do artigo, página 25: A Associação Batista Filadélfia tem como objectivos:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Promover, de acordo com as leis vigentes no país, a construção
  169. Texto do artigo, página 25: de creches, lar para crianças, centros sociais, salas de estudo e explicação ampliando assim a rede de cuidado e protecção da criança em situação de risco, promovendo educação básica de qualidade através de profissionais nacionais e internacionais disponíveis para trabalhos voluntários;
  170. Texto do artigo, página 25: b)Abertura e gestão de centros de atenção à saúde, clínica odontológica, maternidade e afins, para cuidado geral da saúde, promoção de campanhas de prevenção e combate a HIV/SIDA, malária e outras doenças, atenção às gestantes, etc., través de profissionais nacionais e internacionais disponíveis para trabalhos voluntários;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Abertura de poços de água, em zonas rurais sem acesso a água potável, respeitando o meio ambiente, desenvolvendo acções para sua preservação e uso consciente dos recursos naturais, contando para isso com parceiros voluntários;
  172. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática da agricultura, melhorando assim a dieta alimentar, combatendo a fome e incentivando famílias a desenvolverem essa actividade como fonte de renda reduzindo a miséria;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Colaborar com o governo em acções sociais, culturais e outras reputadas pertinentes para concretização dos diversos planos globais e/ ou nacionais nos períodos subsequentes;
  174. Número ou marcador, página 25: f) Estimular, desenvolver e implementar projectos:
  175. Número ou marcador, página 25: i) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objectivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias; ii)Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins; iii) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de exportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas; iv) De defesa aos direitos das crianças, de protecção e combate à violência contra a criança, buscando o seu pleno bem-estar.
  176. Número ou marcador, página 26: g) Mobilizar profissionais nativos e estrangeiros para actuar voluntariamente nos projectos da associação, incentivando assim o voluntariado e o trabalho conjunto pelo desenvolvimento.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019. —
  178. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Salur Multiservices, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Salur Multiservices, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100535521, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de sete mil meticais, que a sócia Renata da Victória Constantino Pelembe possuía no capital social da referida sociedade que cedeu as suas quotas totais, sendo no valor de sete mil meticais que cedeu ao sócio Pedro Alexandre Ouana, deliberaram também a divisão de uma parte da quota no valor de dez mil e quinhentos meticais que o sócio Luís de Sousa António possuía que cedeu ao Pedro Alexandre Ouana que entrou para a sociedade.
  181. Texto do artigo, página 26: A cessão de quota no valor de sete mil meticais que a sócia Renata da Victória Constantino possuía, cedeu ao Pedro Alexandre Ouana, e o sócio Luís de Sousa António cedeu uma parte da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais ao Pedro Alexandre Ouana.
  182. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão e divisão de quotas, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: Objecto
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento e montagem de tecto falso, divisórias, gesso, alumínio e pintura;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Limpezas gerais;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Carpintaria (fornecimento de acessórios, manutenção, afagamento e envernizamento);
  189. Número ou marcador, página 26: d) Canalização;
  190. Número ou marcador, página 26: e) Desinfectações.
  191. Texto do artigo, página 26: ...........................................................
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 26: Capital social
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  195. Texto do artigo, página 26: trinta e cinco mil meticais, e passa a ser dividida em duas quotas iguais nos termos que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís de Sousa António;
  197. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ouana.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  200. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Luís de Sousa António e Pedro Alexandre Ouana.
  201. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100010887, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada a alteração da sede e do objecto social da sociedade, e por consequência, alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua n.º 1301, n.º 115, bairro Sommershield.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  208. Texto do artigo, página 26: T r ê s ) P o r d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer parte do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o turismo e o imobiliário, nomeadamente as seguintes actividades:
  212. Número ou marcador, página 26: a) (…) Inalterado;
  213. Número ou marcador, página 26: b) (…) Inalterado;
  214. Número ou marcador, página 26: c) (…) Inalterado;
  215. Número ou marcador, página 26: d) (…) Inalterado;
  216. Número ou marcador, página 26: e) (…) Inalterado;
  217. Número ou marcador, página 26: f) A promoção, intermediação e gestão imobiliário, incluindo a compra e venda de imóveis e arrendamento de edifícios próprios.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Inalterado. Três (…) Inalterado.
  219. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: N´Bremoz Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077268, uma entidade denominada N`Bremoz Services,Limitada.
  223. Texto do artigo, página 26: Entre:
  224. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido aos 4 de Junho de 2014;
  225. Texto do artigo, página 26: Segundo. João Cautela Mufume, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Jardim quarteirão 21, casa 413, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016.
  226. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de N`Bremoz Services, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 21.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Auditoria;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalidade;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Compreende seu objecto, a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
  241. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  242. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de 10.200,00MT, equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Márcia Adelaide Nobre, outra quota de 9.800,00MT, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Cautela Mufume.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: Quando houver aumento do capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, judicial.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Márcia Adelaide Nobre designada directora-geral.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
  255. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais, ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 27: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Número ou marcador, página 27: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao decreto 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação assessória.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110311, uma entidade denominada África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 27: Diana Maria Batista Machado Moreira, de 35 anos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P704620, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, ao dia 28 de Março de 2017, com validade até dia 28 de Março de 2022, em Vila Nova de Gaia, na cidade do Porto, Portugal, residente na rua Mártires da Mueda 488, Maputo.
  278. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Martires da Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de
  284. Texto do artigo, página 28: representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal organização de eventos para negócios:
  291. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para negócios;
  292. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços similares aos objectos anteriores.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  297. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Diana Maria Batista Machado Moreira, correspondente a cem por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora, activo ou passivamente, fica a cargo da senhora Diana Maria Batista Machado Moreira, desta forma ficando ela com o cargo de administradora da sociedade com plenos poderes.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora,
  307. Texto do artigo, página 28: em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  313. Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada na legislação vigente na República de Moçambique
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: Neon Maputo, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101068668, uma entidade denominada Neon Maputo, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 28: Abubacar Issufo Jamal Júnior, casado com Umaira Abu Sufiano Jamal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053253J, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, que neste acto outorga por si e em representação de seus filhos Zein Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661915B e Zidane Jamal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661914B.
  324. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Neon Maputo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sede social na Avenida da Namaacha, n.º 18, bairro da Matola, Fomento.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 28: A Néon Maputo, Limitada, tem por objectos:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Desenho, fabrico e montagem de todo o tipo de reclames luminosos e não luminosos incluindo letreiros em NEON para interior e exterior;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de reclames luminosos já feitos;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção e reparação de todo o tipo de publicidade luminosa;
  338. Número ou marcador, página 28: d) Importação de todo o material necessário para a fabricação e montagem de reclames luminosos.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  342. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zidane Jamal;
  344. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zein Jamal.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  347. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário
  348. Texto do artigo, página 29: pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, e entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Abubacar Issufo Jamal Júnior que desde já fica designado administrador sendo suficiente a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Shilas Service, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  371. Texto do artigo, página 29: Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 100952629, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Alberto Jossias Magia, casado, natural de Buzi, província de Sofala , residente em Massaca, quarteirão G, casa n.º 36, distrito de Boane na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100656044A, emitido aos 26 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Deolinda Francisco Zibia Magia, casada, natural da cidade de Maputo, residente em Massaca, quarteirão G, casa n.º 36, distrito de Boane, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100543765B, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: Denominação
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shilas Service, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: Duração
  377. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: Sede
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na Massaca, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Boane, na província de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: Objecto
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de restauração;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
  388. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o consentimento destes nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitida por lei.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  395. Número ou marcador, página 29: a) Alberto Jossias Magia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 29: b) Deolinda Francisco Zibia Magia, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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