III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 47/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Deolinda Francisco Zibia Magia, nomeada pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo única. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101114139, entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Nova Mambone, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, no distrito de Govuro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração de uma indústria de salina;
- Número ou marcador, página 30: b) Extracção, processamento e venda de sal;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação relacionada ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio José Mucote Manuel com cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio José Mucote Manuel, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 30: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício deste cartório, foi constituída entre: Mohamed Ussene Sabudin e Fátima Idrees Sattar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada com sede na Lighthouse Road, Ponta do Ouro, distrito de Matutine, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Lighthouse Road, Ponta do Ouro, distrito de Matutine, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) O objecto principal da sociedade c o n s i s t e n a p r o m o ç ã o ,
- Texto do artigo, página 31: desenvolvimento e exploração da actividade de acomodação hotelaria e turismo, promoção imobiliária, incluindo importação;
- Texto do artigo, página 31: b)Construção e exploração de complexos hoteleiros e similares;
- Número ou marcador, página 31: c) Promoção de excursões turísticas, incluindo, quando necessário, a importação;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolvimento e gestão de infraestruturas de turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Consultoria em mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 31: g) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mohamed Ussene Sabudin;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Fátima Idrees Sattar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas à sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a
- Texto do artigo, página 31: antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 2 (dois) membros, sendo designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado por unanimidade pelos sócios, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de 15 (quinze) dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de 1 (um) membro do conselho de gerência, sendo designado por unanimidade pelos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro, o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107973, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada, constituída entre os sócios: Zelan Zhao, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º G54083206, emitido a 14 de Agosto de 2011, válido a 7 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala; e Zhiran Liu, de nacionalidade chinesa, nascido em Guangdong, China, portador do Passaporte n.º EB2612727, emitido a 29 de Setembro de 2017, válido a 29 de Setembro de 2027, emitido pelos Serviços de Migração da China, e residente na cidade da Beira, província de Sofala, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 32: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Munhava, rés-do-chão, Beia, Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento e organização de viagens turísticas aquáticas;
- Número ou marcador, página 32: d) Libertação de navio;
- Número ou marcador, página 32: e) Serviços de porto;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação de material pesqueiro, equipamentos e acessórios pesqueiros;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.00.00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Zelan Zhao, detentor de uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais (1.800. 000.00 MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Zhiran Liu, detentor de uma quota no valor de dois milhões e duzentos mil meticais (2.200.000.00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros, depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade possui os seguintes órgãos: a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada pelo senhor Zelan Zhao, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tratometal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da então denominada sociedade Tratometal Moçambique, Limitata, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.o 100426714, deliberaram.
- Texto do artigo, página 33: Aumento de capital social como consequência da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto e que passa a ter segunte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota de 60%, correspondente a seiscentos mil meticais, pertecente ao sócio Euroberço Construções Moçambique, Limitada, e 40% corespondente a quatrocentos mil meticais, pertecente ao sócio João de Brito da Silva Costa.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101108619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Hamid Abdul Rahim, casado, natural de Nampula, filho de Abdul Rahim Jussub e de Hamida Bay Issa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413889B, emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Momad Samir Rahim, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahime de Rachida Moti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido a 5 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Rachida Moti Rahim, casada, natural de Itoculo, Monapo, filha de Mohd HAssin e de Sugrabai Assan Ali, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100413884Q,
- Texto do artigo, página 34: emitido a 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CNM
- Texto do artigo, página 34: – Cajú Norte Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Estrada Nacional n.º 8.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) O exercício da atividade industrial de processamento de castanha de cajú e de outros produtos agrícolas para o mercado externo e interno;
- Número ou marcador, página 34: b) O exercício da actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 34: c) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade fica autorizada a realizar todas as demais atividades complementares similares ou conexas ao objecto social principal ou dele decorrente;
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá importar ou exportar produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 34: f) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quotas no valor de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Abdul Rahim; 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rachida
- Texto do artigo, página 34: Moti Rahim; e 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, totalizando, deste modo, cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Abdul Hamid Abdul Rahim, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado aos gerentes o uso de denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, mediante mandato especial.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 34: Quarto) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador, indistintamente;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao
- Texto do artigo, página 34: objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 34: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão fazer-se apresentar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omisso)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Igreja Comunidade Habitação de Deus
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100992337, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma igreja denominada Igreja Comunidade Habitação de Deus, constituída entre os membros: Carlos João Coelho Miguel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807559M, natural da Beira, nascido a 26 de Junho de 1975, filho de João Miguel e de Isabel João Rodrigues Coelho; Valentina Sataka Juma Miguel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678731S, natural de Nampula, nascida a 19 de Março de 1977, filha de Juma Puchar Ossufo e de Muakera Sataka; Felisbelo Ismail Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301024171992C, natural de Nampula, nascido a 1 de Novembro de 1976, filho de Ismail Ussene Abacar e de Aurora Travasso Garangueza; Francelina de Oliveira Namarrocolo Cantateia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104268718, natural de Nampula, nascida a 30 de Janeiro de 1986, filha de Caetano Namarrocolo Cantateia e de Julieta de Oliveira; Agostinho André, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102807480P, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, filho de André Uatapeia e de Matija Cumanhera; Rodregues Manuel Campito, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737297J, nascido a 5 de Julho de 1976, natural de Nampula, filho de Manuel Campito e de Maria Nimoroja; Marieta Avelino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105465938F, nascida a 14 de Março de 1992, natural de Namula, filha de Avelino dos Santos e de Candito Salimo; Orlando Francisco Jaime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631598F, natural de Nampula, nascido a 25 de Outubro de 1989, filho de Francisco Jaime e de Ana Olinda Henriques; Elisabetth Manuel Machilo, portadora do Bilhete de Identida de n.º 032005528053A, nascida a 23 de Janeiro de 1990, natural de Nampula, Filha de Manuel Machilo e de Delinha Jabila; Bastique Miguel Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101910452S, nascido a 23 de Julho de 1980, natural de Nampula, filho de Fernando Bastique e de Luísa Tomás Miguel, que irá se reger nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja Comunidade Habitação de Deus, identificada pela sigla ICHAD, assim
- Texto do artigo, página 35: denominada, é uma congregação religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A ICHAD tem por finalidade primordial a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo a todas as nações, com sede na província e cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro da Muhala – Expansão, casa sem número. A ICHAD é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD tem como objectivos: adoração a Deus, edificação mútua pela Palavra de Deus (Bíblia Sagrada) e oração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obtenção de seus objectivos, a ICHAD pode, na esfera:
- Texto do artigo, página 35: Religiosa: criar igrejas, promover a pregação do Evangelho de Jesus Cristo através de rádio, televisão, livrarias, editoras, em praças públicas, tendas, ginásios e estádios, realizar congressos, encontros e seminários;
- Texto do artigo, página 35: Estabelecer a Faculdade Teológica e Escola Bíblica. Ordenar e instituir pastores, diáconos e obreiros. Enviar e receber missionários e obreiros cristãos para obras nacionais e internacionais de missões.
- Texto do artigo, página 35: Social: Instituir e estabelecer obras sociais com a finalidade de criar programas, serviços que atendam às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, desporto, cultura, lazer, turismo, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, em condições de liberdade e dignidade.
- Texto do artigo, página 35: Educacional: Ter iniciativas de estabelecer creches, escolas, faculdades, promover cursos de alfabetização de adultos, cursos profissionalizantes e ainda outras actividades do mesmo âmbito a seu critério.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) A ICHAD aceita como membros pessoas que seguem o Senhor Jesus como Salvador e Senhor, recebidos por unanimidade pelos membros presentes na assembleia, que tenham sido baptizados por imersão e após professarem a concordância com a declaração de fé da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Membros de outras igrejas evangélicas que adoptam o baptismo por imersão, podem tornar-se membros, desde que tenham seus nomes apreciados pela liderança e com aprovação unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 35: A ICHAD é composta por quatro categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 35: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na criação da igreja;
- Número ou marcador, página 35: b) Membros efectivos: são todos os discíplulos e tantos mais outros que manifestarem a sua vontade de adesão aos princípios e normas da igreja;
- Número ou marcador, página 35: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na criação e realização das actividades religiosas da igreja;
- Número ou marcador, página 35: d) Membros correspondentes: são todos os membros que tem vínculo, que assumem ou têm condição espiritual, moral para apoiar nas actividades da ICHAD, ou ainda aqueles que pelo tempo, empenho e abnegação, têm servido a ICHAD, situados dentro ou fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 35: Deixa de ser membro aquele que solicitar ou for excluído pela assembleia.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra na situação do artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Participar de todas as reuniões públicas da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Exercer efectivamente seu dom espiritual para o crescimento e aperfeiçoamento da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Três) Exercer o direito de voto e de ser votado depois de dois anos de baptismo e comprovado o seu compromisso com a igreja ou mediante chamamento pela liderança da ICHAD.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Apoio ao seu crescimento espiritual completo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ser fiel ao Senhor Jesus Cristo, cooperando com todas as suas forças para o crescimento da ICHAD localmente e entre as nações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprir e fazer cumprir as decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 36: Três) Obedecer à orientação espiritual dada pelo pastor geral, corpo de pastores ou directoria.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Contribuir financeiramente com voluntariedade para a obra da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 36: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Para o funcionamento integral da Igreja, são instituídos os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 36: c) Direcção Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ICHAD e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo de seus deveres e direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: Sendo órgão deliberativo máximo, a Assembleia Geral deve tomar decisões mediante reuniões ordinárias e extraordinárias em conformidade com os estatutos e a lei aplicável na República de Moçambique, passando ao cumprimento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é composta por um delegado, um delegado adjunto e dois secretários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que ocupam os cargos que compõem a Assembleia Geral, conforme estabelece o número anterior, são eleitos em reunião ordinária e exara-se a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus lugares e iniciam a exercer as suas actividades logo em seguida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez por semestre, mediante a convocação do pastor geral da ICHAD, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada
- Texto do artigo, página 36: pelo pastor geral da ICHAD ou a pedido da Direcção Administrativa, Direcção Fiscal ou por escrito de mais de metade dos membros constituintes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, tempo, local e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As sessões da Assembleia Geral têm lugar, havendo a presença de mais da metade dos membros e as deliberações devem ser feitas mediante votos de mais de 1/3 (um terço) de membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo secretário ou à incumbência da Direcção Administrativa e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretários da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete a assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre os procedimentos de funcionamento, organização, abertura ou construção de novas missões ou representações da ICHAD dentro e fora do território moçambicano;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar e alterar estatutos, regulamentos, planos e programas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: c) Eleger e constituir membros titulares dos órgãos sociais da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: d) Apreciar, aprovar ou reprovar relatórios das actividades e contas apresentadas pela Direcção Administrativa ou Direcção Fiscal da ICHAD;
- Número ou marcador, página 36: e) Analisar, aprovar ou reprovar todos os assuntos relacionados com a organização e abertura de novas missões religiosas da ICHAD; f)Ratificar a adesão da ICHAD aos outros organismos religiosos nacionais ou estrangeiros sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 36: g) Deliberar em recursos interpostos pelas entidades da ICHAD ou fora dela, devendo igualmente sancionar e intervir em quaisquer assuntos a que exponham ou ponham em perigo o funcionamento ou estado do património da ICHAD; h)Deliberar sobre a admissão, readmissão ou expulsão de membros da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: i) Decidir em geral sobre todos os assuntos não compreendidos nos outros órgãos sociais da ICHAD.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: É o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades religiosas e afins da ICHAD, fazendo-o cumprir os princípios estatutários e as decisões emanadas pela Assembelia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: Sendo órgão executivo, a Direcção Administrativa deve garantir a gestão administrativa da ICHAD em todos os aspectos que dizem respeito ao seu funcionamento, representando-a sempre que necessário em quaisquer situações envolventes da igreja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: A Direcção Administrativa é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Um pastor geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Um pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 36: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 36: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 36: e) Um tesoureiro adjunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros directivos da Direcção Administrativa são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Administrativa reúnese, ordinariamente de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo pastor geral com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido da direcção fiscal ou por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 36: Compete à Direcção Administrativa, o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; b)Elaborar e submeter à Assembelia Geral para apreciação e aprovação do plano de actividades e contabilístico para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: c) Fazer relatórios e submeter à Assembeleia Geral para avaliação
- Texto do artigo, página 37: do grau do cumprimento e crescimento das actividades desenvolvidas e estado orçamental da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: d) Autorizar a realização das despesas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: e) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para a igreja;
- Número ou marcador, página 37: f) Projectar a visão e missão da ICHAD, a longo e médio prazo;
- Número ou marcador, página 37: g) Propor a reforma dos estatutos, regulamentos e outros instrumentos legais de conduta da ICHAD;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Balama
- Certidão de registo Inertes de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muvelo Wambique, Limitada
- Certidão de registo Arkhe Quatro, Limitada
- Certidão de registo Águas Mathanguene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZ Explorações, Limitada
- Certidão de registo Espiral Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuh Fit, Limitada
- Certidão de registo Smart Casual, Limitada
- Certidão de registo PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Certidão de registo Sambonany Services, Limitada
- Diploma Associação Wiwanana Orera
- Certidão de registo Mozein World Office, Limitada
- Certidão de registo Certus, Limitada
- Certidão de registo Banco Terra, S.A.
- Certidão de registo Bayport Financial Services Moçambique (Mcb) S.A.
- Certidão de registo Kuvuka Development, Limitada
- Certidão de registo Jays, Limitada
- Certidão de registo Pambene Holding, Limitada
- Certidão de registo Club of Mozambique Limitada
- Certidão de registo Shalom Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Batista Filadélfia
- Certidão de registo Triplus Connections Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Salur Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Cabo da Santa Maria Leisure, Limitada
- Certidão de registo N´Bremoz Services, Limitada
- Certidão de registo África Business Missions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neon Maputo, Limitada
- Certidão de registo Shilas Service, Limitada
- Certidão de registo Salina Mucote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo White Shark Resort Serviços & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Ocean Industry Group, Co, Limitada
- Certidão de registo Tratometal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Viena Decorações, Limitada
- Certidão de registo CNM – Cajú Norte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Igreja Comunidade Habitação de Deus
- Certidão de registo Nizalva Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Marcas Gallery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farquhar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Billie Gin, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Marhaba Habibi Group, Limitada