III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2019
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- Número ou marcador, página 37: h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Presidir às assembleias;
- Número ou marcador, página 37: b) Presidir à liderança da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar cheques com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 37: e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
- Número ou marcador, página 37: c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 37: a) Redigir as actas da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar o rol de membros;
- Número ou marcador, página 37: c) Cuidar de toda a correspondência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 37: a) Computorizar a caixa da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
- Número ou marcador, página 37: a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
- Número ou marcador, página 37: c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza da Direcção Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Direcção Fiscal)
- Texto do artigo, página 37: A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Direcção Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção Fiscal)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos)
- Texto do artigo, página 37: Os fundos da ICHAD são constituídos por:
- Número ou marcador, página 37: a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Doações;
- Número ou marcador, página 37: c) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Património)
- Texto do artigo, página 37: O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 37: Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
- Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 37: Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Anúncio da palavra bíblica;
- Número ou marcador, página 38: b) Louvor e adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 38: c) Baptismo;
- Número ou marcador, página 38: d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
- Número ou marcador, página 38: e) Comunhão do matrimónio;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebração de cultos fúnebres.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 38: São horários dos cultos:
- Número ou marcador, página 38: a) Culto dominical – 08 horas;
- Número ou marcador, página 38: b) Cultos diários __ 17 horas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 38: Os instrumentos usados na ICHAD são:
- Número ou marcador, página 38: a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
- Número ou marcador, página 38: b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
- Número ou marcador, página 38: c) Computadores e electro projectores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 38: Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Nizalva Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 23 a folhas 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Ângelo Valente Nhancale e Elisa Francisco Maringue Nhancale, uma sociedade com denominação de Nizalva Ferragens Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Nizalva Ferragens Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: Tem sua sede no Primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo o material de construção, rações para animais, roupas, água potável e tudo o que não for proibido pela lei, excepto armas e explosivos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim dietribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%
- Texto do artigo, página 38: (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ângelo Valente Nhancale;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Elisa Francisco Marringue Nhanclale.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Cedência ou transferência a terceiros)
- Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 38: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ou dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
- Texto do artigo, página 38: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 38: (Crescimento da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Falecimento/interdição)
- Texto do artigo, página 38: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades
- Texto do artigo, página 39: com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Valente Nhancale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Chókwe, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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