III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2019

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Número ou marcador · p. 37 h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidir às assembleias;
Número ou marcador · p. 37 b) Presidir à liderança da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar cheques com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 37 a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
Número ou marcador · p. 37 c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Redigir as actas da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar o rol de membros;
Número ou marcador · p. 37 c) Cuidar de toda a correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Computorizar a caixa da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
Número ou marcador · p. 37 a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
Número ou marcador · p. 37 c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza da Direcção Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Direcção Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da Direcção Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Direcção Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Texto do artigo · p. 37 Os fundos da ICHAD são constituídos por:
Número ou marcador · p. 37 a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Doações;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Património)
Texto do artigo · p. 37 O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 37 Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
Número ou marcador · p. 37 Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 37 Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Anúncio da palavra bíblica;
Número ou marcador · p. 38 b) Louvor e adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 38 c) Baptismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
Número ou marcador · p. 38 e) Comunhão do matrimónio;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebração de cultos fúnebres.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 38 São horários dos cultos:
Número ou marcador · p. 38 a) Culto dominical – 08 horas;
Número ou marcador · p. 38 b) Cultos diários __ 17 horas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 38 Os instrumentos usados na ICHAD são:
Número ou marcador · p. 38 a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
Número ou marcador · p. 38 b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
Número ou marcador · p. 38 c) Computadores e electro projectores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 38 Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nizalva Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 23 a folhas 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Ângelo Valente Nhancale e Elisa Francisco Maringue Nhancale, uma sociedade com denominação de Nizalva Ferragens Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome de Nizalva Ferragens Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 Tem sua sede no Primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo o material de construção, rações para animais, roupas, água potável e tudo o que não for proibido pela lei, excepto armas e explosivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim dietribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 38 (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ângelo Valente Nhancale;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Elisa Francisco Marringue Nhanclale.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Cedência ou transferência a terceiros)
Texto do artigo · p. 38 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ou dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
Texto do artigo · p. 38 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Crescimento da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Falecimento/interdição)
Texto do artigo · p. 38 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades
Texto do artigo · p. 39 com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Valente Nhancale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Chókwe, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: h) Propor o afastamento de pastores, obreiros ou qualquer membro, seja ele simples ou que exerce cargo de direcção na Direcção Administrativa da ICHAD, quando culpados e convictos de conduta que fira os princípios bíblicos fundamentais da ICHAD;
  2. Número ou marcador, página 37: i) Convidar, apresentar, integrar ou aceitar novos pastores, obreiros nacionais ou estrangeiros, consoante a proposta ou orientação da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 37: j) Estabelecer princípios e procedimentos que contribuam para a estabilidade e bem-estar da ICHAD;
  4. Número ou marcador, página 37: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da ICHAD.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 37: (Competência dos órgãos da Direcção Administrativa)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao pastor geral:
  8. Número ou marcador, página 37: a) Presidir às assembleias;
  9. Número ou marcador, página 37: b) Presidir à liderança da ICHAD;
  10. Número ou marcador, página 37: c) Assinar com o secretário e o tesoureiro alienação de bens móveis e imóveis;
  11. Número ou marcador, página 37: d) Assinar cheques com o tesoureiro;
  12. Número ou marcador, página 37: e) Convocar as assembleias extraordinárias da ICHAD;
  13. Número ou marcador, página 37: f) Representar a ICHAD em juízo e fora dele.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Substituir o presidente da ICHAD nos seus impedimentos;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Trabalhar regularmente com líderes das congregações da ICHAD nos distritos;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Assistir o secretário e o tesoureiro.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao secretário:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Redigir as actas da ICHAD;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Controlar o rol de membros;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Cuidar de toda a correspondência.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Computorizar a caixa da ICHAD;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Assinar cheques com o pastor geral da ICHAD;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Efectuar e controlar todos os pagamentos da ICHAD. Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto
  26. Número ou marcador, página 37: a) Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Controlar as entradas em cada culto dominical da ICHAD;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Efectuar relatórios financeiros de cada culto da ICHAD.
  29. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Natureza da Direcção Fiscal)
  32. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira e do funcionamento integral da igreja, devendo tomar medidas em caso de constatação de irregularidades.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 37: (Composição da Direcção Fiscal)
  35. Texto do artigo, página 37: A Direcção Fiscal da ICHAD é composta por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da Direcção Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros directivos da Direcção Fiscal são eleitos em Assembleia Geral e imediatamente são conduzidos aos seus cargos.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Fiscal reúnese, ordinariamente, de 3 em 3 meses, por convocatória redigida pelo presidente com uma antecipação de 15 dias e pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário ou/e a pedido por escrito de mais de 1/3 (um terço) dos membros.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Competências da Direcção Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Direcção Fiscal fazer a inspecção das actividades financeiras desenvolvidas pelos órgãos sociais instituídos pela ICHAD.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Verificar e pronunciar-se em reuniões da Direcção Fiscal em sede da Assembleia Geral sobre a vida e o funcionamento integral financeiro da ICHAD.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais um mandato, enquanto assumirem efectivamente as suas responsabilidades e atribuições.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) As eleições para os órgãos sociais realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de morte ou incapacidade física ou de saúde para o exercício de actividades de um membro dirigente deve proceder-se a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  52. Texto do artigo, página 37: Os fundos da ICHAD são constituídos por:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Dízimos e outras ofertas voluntárias dos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Doações;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Outras receitas legalmente permitidas.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Património)
  58. Texto do artigo, página 37: O patrimônio da ICHAD é constituído por bens móveis e imóveis que hoje possui ou venha a adquirir.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 37: (Dízimos)
  61. Texto do artigo, página 37: Os dízimos são constituídos pelas ofertas voluntárias dos crentes em material ou valor monetário, de acordo com as capacidades de cada um, como forma de fortalecer o espírito de caridade, compaixão, amor para com o próximo.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir são resolvidos pela mediação ICHAD em Assembleia Geral ou regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 37: (Extinção e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de dissolução da ICHAD, seu património passa a igrejas ou organizações evangélicas que estejam de acordo com a declaração de fé contida neste estatuto.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe à Assembleia Geral, deliberar sobre a dissolução, determinar as igrejas ou entidades que recebem o património.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução somente se dá pela votação da maioria dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Actos de culto)
  73. Texto do artigo, página 37: Constituem actos de culto da ICHAD os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 37: a) Anúncio da palavra bíblica;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Louvor e adoração a Deus;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Baptismo;
  77. Número ou marcador, página 38: d) Santa ceia e Bíblia Sagrada esanta comunhão dos crentes;
  78. Número ou marcador, página 38: e) Comunhão do matrimónio;
  79. Número ou marcador, página 38: f) Celebração de cultos fúnebres.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 38: (Horário dos cultos)
  82. Texto do artigo, página 38: São horários dos cultos:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Culto dominical – 08 horas;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Cultos diários __ 17 horas.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Instrumentos usados)
  87. Texto do artigo, página 38: Os instrumentos usados na ICHAD são:
  88. Número ou marcador, página 38: a) Bíblia Sagrada e outras literaturas cristãs;
  89. Número ou marcador, página 38: b) Instrumentos e aparelhos musicais, tais como guitarras, pianos, teclados, violas, batuques, baterias, amplificadores, colunas, microfones, violinos, trombetas;
  90. Número ou marcador, página 38: c) Computadores e electro projectores.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da ICHAD não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela mesma e vice-versa.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) A ICHAD pode facilitar a consecução de suas finalidades, pode criar interna e externamente tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias de acordo com os presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 38: Três) A ICHAD pode ter seu regimento interno desde que este não contrarie a letra e o espírito destes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebem remuneração apenas as pessoas com chamado de Deus para lhe servir na ICHAD em tempo integral, tais como: pastores, obreiros e zeladores do património.
  97. Número ou marcador, página 38: Cinco) São remunerados os que prestarem serviço, ou parcial, temporário ou avulso e outros que a ICHAD achar por bem remunerar, consoante o acordo que for estabelcido entre as partes.
  98. Número ou marcador, página 38: Seis) A dificuldade de interpretação e de aplicação, assim como a necessidade de qualquer mudança destes estatutos, só é resolvida pela Assembléia Geral do Presbitério.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  101. Texto do artigo, página 38: Os estatutos da ICHAD podem ser alterados ou actualizados de dois em dois anos para responder à dinâmica da Igreja.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  104. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes para posterior publicação no Boletim da República.
  105. Texto do artigo, página 38: Nampula, 4 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 38: Nizalva Ferragens, Limitada
  107. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 23 a folhas 25, do livro de notas para escrituras diversas n.º 20-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Ângelo Valente Nhancale e Elisa Francisco Maringue Nhancale, uma sociedade com denominação de Nizalva Ferragens Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  109. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Nizalva Ferragens Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  112. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 38: Tem sua sede no Primeiro Bairro da Cidade de Chókwe, província de Gaza.
  114. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  115. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo o material de construção, rações para animais, roupas, água potável e tudo o que não for proibido pela lei, excepto armas e explosivos.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  120. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim dietribuídas:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60%
  122. Texto do artigo, página 38: (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ângelo Valente Nhancale;
  123. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Elisa Francisco Marringue Nhanclale.
  124. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  125. Texto do artigo, página 38: (Cedência ou transferência a terceiros)
  126. Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  127. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  128. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
  129. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  130. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  131. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 38: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ou dobro do capital social.
  133. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  134. Texto do artigo, página 38: (Prestação de contas)
  135. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  136. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  137. Texto do artigo, página 38: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
  138. Texto do artigo, página 38: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
  139. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  140. Texto do artigo, página 38: (Crescimento da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  142. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 38: (Falecimento/interdição)
  144. Texto do artigo, página 38: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades
  145. Texto do artigo, página 39: com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  146. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  148. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  149. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  150. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gestão)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ângelo Valente Nhancale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  154. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
  155. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Chókwe, 21 de Fevereiro de 2019. —
  159. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 40: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  161. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  162. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  163. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  164. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  166. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  167. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  168. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  169. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  170. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  171. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  172. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  173. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  174. Título de secção, página 40: Delegações:
  175. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  176. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  177. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  178. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  179. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  180. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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