III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 54
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá. Despachos. Governo do Distrito de Massinga. Despacho. Istituto Nacional de Minas. Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kwhezi se Madjimisse. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala. Associação dos Transportadores de Area e Pedra De Massinga. Engimobil Construção & Imobiliaria – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. Xizheng Zhang, Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosperidade & Donaldo, Limitada. Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soptical, Limitada. Scp Africa, Limitada. Cromadus Trading And Projects, Limitada. Brithol Michcoma Moçambique, S.A. Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. S.O.S. – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada. Padaria Dos Libombos 2, Limitada. Ruben Chivale & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gomesol, Limitada. Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada. Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Social Luana Investments, Limitada. Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macuti Empreendimentos, Limitada. Parque Eólico da Namaacha, S.A. Saffran Group Mozambique, Limitada. Femeníces-Comércio Geral & Serviços, Limitada. Meltours – Rental & Service, Limitada. Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afore Holding, Limitada. Ecoteca Development, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Khwezi Majimisse, com sede na Localidade de Mbala-Vala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khwezi Majimisse, com sede na Localidade de Mbala-Vala, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 5 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito. — Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Mbava –Vala, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do Diploma Ministerial 93/2005, de 4 de Maio, conjugado com os artigos n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio; o n.º 1 do arigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, vai reconhecido Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Nalazi, no Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá, 8 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Traperma requereu á Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida, associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Samuel Lampião Macie, Abineiro André Cuetule, Macedo A. Marrime, Pascoal Alberto Matsimbe, Isaias Catine Chimele, Juliasse Jona Chinavane, Felimone Simião Pacule, Orlando Ernesto, Isaias Baptista Armando Muiocho e Dionílio Luís Catine.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Despertar a Vida.
Texto do artigo · p. 2 Massinga, 8 de Junho de 2018. – O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de IOR- Companhia de Investimentos do Indico, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8426L, válida até 13 de Novembro de 2022 para areias pesadas, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 51’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 58’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 36º 58’ 30,00’’ 3 - 17º 50’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 03’ 30,00’’ 4 - 17º 47’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 03’ 30,00’’ 5 - 17º 47’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
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6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 40,00’’ 6 - 17º 45’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 40,00’’ 7 - 17º 45’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
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6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 08’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 8 - 17º 44’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
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17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 08’ 50,00’’ 9 - 17º 44’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
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15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
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17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 48’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
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Texto do artigo · p. 2 37º 09’ 30,00’’ 11 - 17º 48’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
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15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
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18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 08’ 30,00’’ 12 - 17º 49’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
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14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
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18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 08’ 30,00’’ 13 - 17º 49’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
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13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
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18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 40,00’’ 14 - 17º 49’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
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11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
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14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 40,00’’ 15 - 17º 49’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
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14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
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18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 00,00’’ 16 - 17º 50’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
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11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 07’ 00,00’’ 17 - 17º 50’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 05’ 30,00’’ 18 - 17º 51’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 05’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017. A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de IOR - Companhia de Investimentos do Indico, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6157L, válida até 6 de Abril de 2022, para areias pesadas, nos Distritos de Maganja da Costa e Namacurra, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17 39 30,00 37 15 00,00 2 - 17 39 30,00 37 20 20,00 3 - 17 38 40,00 37 20 20,00 4 - 17 38 40,00 37 22 30,00 5 - 17 39 10,00 37 22 30,00 6 - 17 39 10,00 37 21 50,00 7 - 17 39 40,00 37 21 50,00 8 - 17 39 40,00 37 21 00,00 9 - 17 40 00,00 37 21 00,00 10 - 17 40 00,00 37 20 20,00 11 - 17 40 40,00 37 20 20,00 12 - 17 40 40,00 37 19 40,00 13 - 17 41 00,00 37 19 40,00 14 - 17 41 00,00 37 18 30,00 15 - 17 41 10,00 37 18 30,00 16 - 17 41 10,00 37 17 10,00 17 - 17 42 10,00 37 17 10,00 18 - 17 42 10,00 37 16 00,00 19 - 17 43 00,00 37 16 00,00 20 - 17 43 00,00 37 15 20,00 21 - 17 43 30,00 37 15 20,00 22 - 17 43 30,00 37 14 50,00 23 - 17 44 00,00 37 14 50,00 24 - 17 44 00,00 37 13 40,00 25 - 17 43 20,00 37 13 40,00 26 - 17 43 20,00 37 13 30,00 27 - 17 42 30,00 37 13 30,00 28 - 17 42 30,00 37 15 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 17 39 30,0037 15 00,00
2- 17 39 30,0037 20 20,00
3- 17 38 40,0037 20 20,00
4- 17 38 40,0037 22 30,00
5- 17 39 10,0037 22 30,00
6- 17 39 10,0037 21 50,00
7- 17 39 40,0037 21 50,00
8- 17 39 40,0037 21 00,00
9- 17 40 00,0037 21 00,00
10- 17 40 00,0037 20 20,00
11- 17 40 40,0037 20 20,00
12- 17 40 40,0037 19 40,00
13- 17 41 00,0037 19 40,00
14- 17 41 00,0037 18 30,00
15- 17 41 10,0037 18 30,00
16- 17 41 10,0037 17 10,00
17- 17 42 10,0037 17 10,00
18- 17 42 10,0037 16 00,00
19- 17 43 00,0037 16 00,00
20- 17 43 00,0037 15 20,00
21- 17 43 30,0037 15 20,00
22- 17 43 30,0037 14 50,00
23- 17 44 00,0037 14 50,00
24- 17 44 00,0037 13 40,00
25- 17 43 20,0037 13 40,00
26- 17 43 20,0037 13 30,00
27- 17 42 30,0037 13 30,00
28- 17 42 30,0037 15 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Tantalum Mineração e Prospecção, Limitada, a Concessão Mineirais n.º 178C, válida até 23 de Outubro de 2027 para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 3 - 15º 42’ 50,00’’ - 15º 42’ 50,00’’ - 15º 43’ 50,00’’ - 15º 43’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 15’ 40,00’’ 38º 15’ 40,00’’ 38º 17’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 5 - 15º 45’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 17’ 00,00’’ 6 - 15º 45’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 13’ 50,00’’ 7 - 15º 44’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 13’ 50,00’’ 8 - 15º 44’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 00,00’’ 9 - 15º 44’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 00,00’’ 10 - 15º 44’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 20,00’’ 11 - 15º 43’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 20,00’’ 12 - 15º 43’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 30,00’’ 13 - 15º 43’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 38º 14’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 14 - 15º 43’ 00,00’’ 38º 14’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Março de 2018. — A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Carvoeiros de Madjimisse
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A denominação da associação é Associação Kwhezi de Madjimisse, aqui em diante referida como associação dos carvoeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 3 A área de interesse da associação é de exploração florestal, na localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guija na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Texto do artigo · p. 3 Por uma árvore, simbolizando o principal recurso de fonte de rendimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na Aldeia Comunal Madjimisse na localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da associação são limitadas ao território do Distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (um) Geral: Kwhezi tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades de abate e produção de carvão direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (dois) específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável de florestas, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria dos aspectos ambientais ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do gênero em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Texto do artigo · p. 3 Sete ponto (três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 3 Oito ponto (um) podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 3 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 3 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 3 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Oito ponto (dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Texto do artigo · p. 4 Oito ponto (três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Oito ponto (quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 4 Nove ponto (um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Nove ponto (dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (quatro) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (sete) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (oito) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
Texto do artigo · p. 4 Dez ponto (nove) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (um) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (cinco) Comunicar a (o) secretário (a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
Texto do artigo · p. 4 Onze ponto (seis) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
Texto do artigo · p. 4 Onzeponto (sete) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Demissão e expulsão dos membros da associação
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (um) demissão:
Texto do artigo · p. 4 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia-geral seguinte para a aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (dois) expulsão: Os membros da associação poderão ser
Texto do artigo · p. 4 expulsos da associação nos casos em que: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 4 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 4 d) Causarem danos às infraestruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Texto do artigo · p. 4 Doze ponto (três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Quinze ponto (um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 4 a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 4 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 4 i. Data, hora e o local da realização; ii. Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (três) votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (quatro) presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quinze ponto (cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 5 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Dezasseis ponto (um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Dezassete ponto (um) A assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete ponto (dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 5 a)Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 5 Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Conservar os registos de todas as reuniões dos órgãos directivos da assembleia-geral e da assembleiageral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Conservar em lugar seguro todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 5 Dezoito ponto (um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Dezoito ponto (dois) competências da direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 5 i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Vinte ponto (três) Função dos membros de direcção:
Texto do artigo · p. 5 Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 5 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 5 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 5 Secretário:
Texto do artigo · p. 5 a)Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 6 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 6 Vinte ponto (Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Vinte pontos (Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 6 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 6 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 6 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 6 d) For condenadas de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto (um) poupanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua
Texto do artigo · p. 6 liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Elaboração do regulamento interno
Texto do artigo · p. 6 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Madjimisse de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, abreviadamente designada CGRNMbalavala, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, tem a sua sede na Localidade de Mbalavala, Posto administrativo de Nalazi, Distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mbalavala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membro)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os membros do CGRN de Mbalavala classificam-se nas seguintes categorias
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 54
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá. Despachos. Governo do Distrito de Massinga. Despacho. Istituto Nacional de Minas. Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kwhezi se Madjimisse. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala. Associação dos Transportadores de Area e Pedra De Massinga. Engimobil Construção & Imobiliaria – Sociedade Unipessoal
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Xizheng Zhang, Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosperidade & Donaldo, Limitada. Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soptical, Limitada. Scp Africa, Limitada. Cromadus Trading And Projects, Limitada. Brithol Michcoma Moçambique, S.A. Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. S.O.S. – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada. Padaria Dos Libombos 2, Limitada. Ruben Chivale & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Gomesol, Limitada. Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada. Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Social Luana Investments, Limitada. Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macuti Empreendimentos, Limitada. Parque Eólico da Namaacha, S.A. Saffran Group Mozambique, Limitada. Femeníces-Comércio Geral & Serviços, Limitada. Meltours – Rental & Service, Limitada. Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luz do Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afore Holding, Limitada. Ecoteca Development, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Khwezi Majimisse, com sede na Localidade de Mbala-Vala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khwezi Majimisse, com sede na Localidade de Mbala-Vala, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 5 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito. — Arlindo Mário Maluleque.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Mbava –Vala, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do Diploma Ministerial 93/2005, de 4 de Maio, conjugado com os artigos n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio; o n.º 1 do arigo 102, do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, vai reconhecido Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbala-Vala, com sede na localidade de Nalazi, no Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 8 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Traperma requereu á Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida, associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Samuel Lampião Macie, Abineiro André Cuetule, Macedo A. Marrime, Pascoal Alberto Matsimbe, Isaias Catine Chimele, Juliasse Jona Chinavane, Felimone Simião Pacule, Orlando Ernesto, Isaias Baptista Armando Muiocho e Dionílio Luís Catine.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Despertar a Vida.
  35. Texto do artigo, página 2: Massinga, 8 de Junho de 2018. – O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  37. Texto do artigo, página 2: AVISO
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de IOR- Companhia de Investimentos do Indico, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8426L, válida até 13 de Novembro de 2022 para areias pesadas, no Distrito de Nicoadala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 51’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  40. Texto do artigo, página 2: 36º 58’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: 36º 58’ 30,00’’ 3 - 17º 50’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 03’ 30,00’’ 4 - 17º 47’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 03’ 30,00’’ 5 - 17º 47’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 40,00’’ 6 - 17º 45’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 40,00’’ 7 - 17º 45’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 08’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 51’ 40,00’’36º 58’ 30,00’’
    2- 17º 50’ 20,00’’36º 58’ 30,00’’
    3- 17º 50’ 20,00’’37º 03’ 30,00’’
    4- 17º 47’ 30,00’’37º 03’ 30,00’’
    5- 17º 47’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    6- 17º 45’ 30,00’’37º 07’ 40,00’’
    7- 17º 45’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 8 - 17º 44’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 08’ 50,00’’ 9 - 17º 44’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 09’ 30,00’’ 10 - 17º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 09’ 30,00’’ 11 - 17º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 08’ 30,00’’ 12 - 17º 49’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 08’ 30,00’’ 13 - 17º 49’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 40,00’’ 14 - 17º 49’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  54. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 40,00’’ 15 - 17º 49’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  55. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 00,00’’ 16 - 17º 50’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  56. Texto do artigo, página 2: 37º 07’ 00,00’’ 17 - 17º 50’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  57. Texto do artigo, página 2: 37º 05’ 30,00’’ 18 - 17º 51’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  58. Texto do artigo, página 2: 37º 05’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    8- 17º 44’ 30,00’’37º 08’ 50,00’’
    9- 17º 44’ 30,00’’37º 09’ 30,00’’
    10- 17º 48’ 00,00’’37º 09’ 30,00’’
    11- 17º 48’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    12- 17º 49’ 00,00’’37º 08’ 30,00’’
    13- 17º 49’ 00,00’’37º 07’ 40,00’’
    14- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 40,00’’
    15- 17º 49’ 40,00’’37º 07’ 00,00’’
    16- 17º 50’ 10,00’’37º 07’ 00,00’’
    17- 17º 50’ 10,00’’37º 05’ 30,00’’
    18- 17º 51’ 40,00’’37º 05’ 30,00’’
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017. A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  60. Texto do artigo, página 2: AVISO
  61. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de IOR - Companhia de Investimentos do Indico, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6157L, válida até 6 de Abril de 2022, para areias pesadas, nos Distritos de Maganja da Costa e Namacurra, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17 39 30,00 37 15 00,00 2 - 17 39 30,00 37 20 20,00 3 - 17 38 40,00 37 20 20,00 4 - 17 38 40,00 37 22 30,00 5 - 17 39 10,00 37 22 30,00 6 - 17 39 10,00 37 21 50,00 7 - 17 39 40,00 37 21 50,00 8 - 17 39 40,00 37 21 00,00 9 - 17 40 00,00 37 21 00,00 10 - 17 40 00,00 37 20 20,00 11 - 17 40 40,00 37 20 20,00 12 - 17 40 40,00 37 19 40,00 13 - 17 41 00,00 37 19 40,00 14 - 17 41 00,00 37 18 30,00 15 - 17 41 10,00 37 18 30,00 16 - 17 41 10,00 37 17 10,00 17 - 17 42 10,00 37 17 10,00 18 - 17 42 10,00 37 16 00,00 19 - 17 43 00,00 37 16 00,00 20 - 17 43 00,00 37 15 20,00 21 - 17 43 30,00 37 15 20,00 22 - 17 43 30,00 37 14 50,00 23 - 17 44 00,00 37 14 50,00 24 - 17 44 00,00 37 13 40,00 25 - 17 43 20,00 37 13 40,00 26 - 17 43 20,00 37 13 30,00 27 - 17 42 30,00 37 13 30,00 28 - 17 42 30,00 37 15 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17 39 30,0037 15 00,00
    2- 17 39 30,0037 20 20,00
    3- 17 38 40,0037 20 20,00
    4- 17 38 40,0037 22 30,00
    5- 17 39 10,0037 22 30,00
    6- 17 39 10,0037 21 50,00
    7- 17 39 40,0037 21 50,00
    8- 17 39 40,0037 21 00,00
    9- 17 40 00,0037 21 00,00
    10- 17 40 00,0037 20 20,00
    11- 17 40 40,0037 20 20,00
    12- 17 40 40,0037 19 40,00
    13- 17 41 00,0037 19 40,00
    14- 17 41 00,0037 18 30,00
    15- 17 41 10,0037 18 30,00
    16- 17 41 10,0037 17 10,00
    17- 17 42 10,0037 17 10,00
    18- 17 42 10,0037 16 00,00
    19- 17 43 00,0037 16 00,00
    20- 17 43 00,0037 15 20,00
    21- 17 43 30,0037 15 20,00
    22- 17 43 30,0037 14 50,00
    23- 17 44 00,0037 14 50,00
    24- 17 44 00,0037 13 40,00
    25- 17 43 20,0037 13 40,00
    26- 17 43 20,0037 13 30,00
    27- 17 42 30,0037 13 30,00
    28- 17 42 30,0037 15 00,00
  63. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 2: — A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  65. Texto do artigo, página 3: AVISO
  66. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Tantalum Mineração e Prospecção, Limitada, a Concessão Mineirais n.º 178C, válida até 23 de Outubro de 2027 para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice
  68. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4
  69. Texto do artigo, página 3: - 15º 42’ 50,00’’ - 15º 42’ 50,00’’ - 15º 43’ 50,00’’ - 15º 43’ 50,00’’
  70. Texto do artigo, página 3: Latitude Longitude
  71. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 50,00’’
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 15’ 40,00’’ 38º 15’ 40,00’’ 38º 17’ 00,00’’
  73. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 5 - 15º 45’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 17’ 00,00’’ 6 - 15º 45’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 13’ 50,00’’ 7 - 15º 44’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 13’ 50,00’’ 8 - 15º 44’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 00,00’’ 9 - 15º 44’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 00,00’’ 10 - 15º 44’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 20,00’’ 11 - 15º 43’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 20,00’’ 12 - 15º 43’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 30,00’’ 13 - 15º 43’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  82. Texto do artigo, página 3: 38º 14’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15º 45’ 00,00’’38º 17’ 00,00’’
    6- 15º 45’ 00,00’’38º 13’ 50,00’’
    7- 15º 44’ 20,00’’38º 13’ 50,00’’
    8- 15º 44’ 20,00’’38º 14’ 00,00’’
    9- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 00,00’’
    10- 15º 44’ 00,00’’38º 14’ 20,00’’
    11- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 20,00’’
    12- 15º 43’ 20,00’’38º 14’ 30,00’’
    13- 15º 43’ 00,00’’38º 14’ 30,00’’
  83. Texto do artigo, página 3: 14 - 15º 43’ 00,00’’ 38º 14’ 50,00’’
  84. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Março de 2018. — A Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  85. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  86. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  87. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  88. Texto do artigo, página 3: Associação dos Carvoeiros de Madjimisse
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Denominação
  92. Texto do artigo, página 3: A denominação da associação é Associação Kwhezi de Madjimisse, aqui em diante referida como associação dos carvoeiros.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Objecto Área de interesse da associação
  95. Texto do artigo, página 3: A área de interesse da associação é de exploração florestal, na localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guija na província de Gaza.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Natureza
  98. Texto do artigo, página 3: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  99. Texto do artigo, página 3: Por uma árvore, simbolizando o principal recurso de fonte de rendimento.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: Sede
  102. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na Aldeia Comunal Madjimisse na localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  105. Texto do artigo, página 3: As actividades da associação são limitadas ao território do Distrito de Guija.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: Duração
  108. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (um) Geral: Kwhezi tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades de abate e produção de carvão direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos.
  112. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (dois) específicos:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável de florestas, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria dos aspectos ambientais ao nível da associação e da comunidade no geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual, bem-estar e integração social dos membros associados;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do gênero em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  118. Texto do artigo, página 3: Sete ponto (três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  122. Texto do artigo, página 3: Oito ponto (um) podem ser membros da associação desde que:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  126. Número ou marcador, página 3: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  127. Texto do artigo, página 3: Oito ponto (dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  128. Texto do artigo, página 4: Oito ponto (três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da Assembleia Geral e, em seguida, submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  129. Texto do artigo, página 4: Oito ponto (quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 4: Categorias dos membros
  132. Texto do artigo, página 4: Nove ponto (um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Membros ordinários – os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  137. Texto do artigo, página 4: Nove ponto (dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  140. Texto do artigo, página 4: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
  141. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  142. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  143. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  144. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (quatro) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  145. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  146. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  147. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (sete) Ter acesso aos estatutos e estes devem estar sempre disponíveis na associação;
  148. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (oito) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro;
  149. Texto do artigo, página 4: Dez ponto (nove) É limitado pelos estatutos e normas da associação que poderão sofrer ajuste sempre que ser conveniente.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  152. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  153. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (um) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  154. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  155. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  156. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  157. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (cinco) Comunicar a (o) secretário (a) da direcção os endereços actualizados dos membros, sempre que sofrerem qualquer alteração;
  158. Texto do artigo, página 4: Onze ponto (seis) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação;
  159. Texto do artigo, página 4: Onzeponto (sete) Os membros dos órgãos sociais não devem se aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: Demissão e expulsão dos membros da associação
  162. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (um) demissão:
  163. Texto do artigo, página 4: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia-geral seguinte para a aprovação.
  164. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (dois) expulsão: Os membros da associação poderão ser
  165. Texto do artigo, página 4: expulsos da associação nos casos em que: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Causarem danos às infraestruturas, bens e fundos da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  170. Texto do artigo, página 4: Doze ponto (três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais
  174. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  180. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros da associação, de acordo com os estatutos.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  183. Texto do artigo, página 4: Quinze ponto (um) Convocatória para reuniões:
  184. Número ou marcador, página 4: a) A reunião da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  185. Número ou marcador, página 4: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  186. Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  187. Número ou marcador, página 4: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  188. Número ou marcador, página 4: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  189. Texto do artigo, página 4: i. Data, hora e o local da realização; ii. Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  190. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto dois) Quórum:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  192. Número ou marcador, página 5: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  194. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (três) votação:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  198. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (quatro) presidência:
  199. Número ou marcador, página 5: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  202. Número ou marcador, página 5: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  203. Texto do artigo, página 5: Quinze ponto (cinco) Actas:
  204. Número ou marcador, página 5: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  206. Número ou marcador, página 5: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  209. Texto do artigo, página 5: Dezasseis ponto (um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  218. Número ou marcador, página 5: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  223. Texto do artigo, página 5: Dezassete ponto (um) A assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  227. Texto do artigo, página 5: Dezassete ponto (dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  228. Texto do artigo, página 5: Presidente:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  231. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente:
  232. Texto do artigo, página 5: a)Substituir o presidente na sua ausência;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  234. Texto do artigo, página 5: Secretário:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Conservar os registos de todas as reuniões dos órgãos directivos da assembleia-geral e da assembleiageral no livro das actas;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Conservar em lugar seguro todos os documentos da associação;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia-geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção da associação
  240. Texto do artigo, página 5: Dezoito ponto (um) Composição do Conselho de Direcção:
  241. Texto do artigo, página 5: O Conselho de direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  246. Texto do artigo, página 5: Dezoito ponto (dois) competências da direcção:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Administrar a associação;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Representar os associados nas instituições públicas e privadas.
  249. Número ou marcador, página 5: c) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Compilar o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: f) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  253. Número ou marcador, página 5: g) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  254. Número ou marcador, página 5: h) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
  255. Número ou marcador, página 5: i) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  256. Texto do artigo, página 5: Vinte ponto (três) Função dos membros de direcção:
  257. Texto do artigo, página 5: Presidente:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Presidir e representar a direcção; e
  259. Número ou marcador, página 5: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  260. Texto do artigo, página 5: Vice-presidente:
  261. Texto do artigo, página 5: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  262. Texto do artigo, página 5: Secretário:
  263. Texto do artigo, página 5: a)Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  266. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro:
  267. Texto do artigo, página 5: a)Zelar pela área financeira da associação;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  273. Texto do artigo, página 5: Composição do Conselho Fiscal:
  274. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente; e
  277. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  278. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal:
  279. Texto do artigo, página 6: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPITULO VI Das disposições finais
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  282. Texto do artigo, página 6: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  283. Texto do artigo, página 6: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  284. Texto do artigo, página 6: Vinte ponto (Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  285. Texto do artigo, página 6: Vinte pontos (Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  286. Número ou marcador, página 6: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  287. Número ou marcador, página 6: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  289. Número ou marcador, página 6: d) For condenadas de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  294. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto (um) poupanças:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  301. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua
  302. Texto do artigo, página 6: liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  304. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Elaboração do regulamento interno
  307. Texto do artigo, página 6: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Omissões
  310. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Madjimisse de 2017.
  312. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  316. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, abreviadamente designada CGRNMbalavala, sendo um órgão de âmbito local.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  319. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala, tem a sua sede na Localidade de Mbalavala, Posto administrativo de Nalazi, Distrito de Guija.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mbalavala.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  332. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPITULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 6: (Recursos financeiros)
  340. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala provêm das seguintes fontes:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  342. Número ou marcador, página 6: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
  346. Texto do artigo, página 7: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Membro)
  351. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Sejam residentes na comunidade;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  357. Texto do artigo, página 7: Uns) Os membros do CGRN de Mbalavala classificam-se nas seguintes categorias
  358. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  365. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  374. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  381. Texto do artigo, página 7: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  387. Texto do artigo, página 7: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  390. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de renúncia;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  394. Número ou marcador, página 7: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
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