III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Texto do artigo · p. 8 f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 8 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os serviços da secretaria
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Velar pelas contas e fundos do Comité
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comitê;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Sob a designação de Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga abreviadamente conhecida por Associação Traperma e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Esta associação rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Traperma é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotados de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tem como sede no bairro Conze na rua do Funhalouro ao pé da casa do senhor Macedo Marime na Vila Municipal da Massinga província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos gerais, o transporte de carga e bens em especial pedra e areia destinada a construção civil.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover o transporte ordenado de areia e pedra combatendo a degradação das vias de acesso e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover e estabelecer a ligação dos transportadores locais que se dedicam ao transporte de areia e pedra e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado
Texto do artigo · p. 9 e personalidades interessadas no desenvolvimento da actividade de forma a valorizar os recursos naturais;
Texto do artigo · p. 9 c)Desincentivar a exploração e transporte da areia e pedra em local proibido por lei ou em locais suspeitáveis a erosão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Associação poderá filiar-se, associar-se ou a organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A associação é alheira as opções políticas e religiosas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas interessadas em transportes de areia e pedra destinadas a construção civil e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Os associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes) beneméritos ou honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores os que subscreverem a estes estatutos no acto de constituição da presente associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 São membros aderentes os admitidos depois à constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, as pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os associados têm direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Auferir os benefícios da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor alterações aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento da jóia e quotas anuais a afixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) A apresentar na sede da associação; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos; e)Zelar pelo bom nome e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho da Direcção é o órgão de admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Perde a qualidade de associado, quem não cumpre os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A suspensão ou execução será decidida em reunião da Assembleia Geral sob proposta da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral pelos membros efectivos e de entre eles, para o despenho de mandatos de cinco, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assenbleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é órgão superno da associação e é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 Um) Eleger, por escrutínio secreto, em lista plurinominal, os órgãos sócias da assembleia, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aprovar o relatório e contas e os orçamentos e planos de actividades apresentados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Definir as linhas de orientação da associação no que toca a prossecução dos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Interpretar os presentes estatutos, aprovar os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fixar, mediante proposta da Direcção, a importância da jóia e da quota.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Apreciar e decidir o recurso de expulsão ou suspensão deliberada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A provar a transferência e/ fixação da sede da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dar posse aos Órgãos Directivos da Assembleia no prazo máximo de trinta dias após a data de eleições.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente se for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória para qualquer Assembleia Geral deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A alteração dos estatutos e a destruição a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à direcção em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) A apresentar a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 Examinar quando o julgue convenientes, a escrita e documentação da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) O mandato da Mesa da Assembleia, da Direcção e do Consenso Fiscal é de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nenhum dos associados pode ser eleito para mais do que dos órgãos da associação simultaneamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que eles possam recair.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação resolve-se a por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos números de associados efectivos, devendo constar da deliberação qual o destino do património e a designação da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965283, uma entidade denominada Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 10 Viriato Monteiro Mugabe, casado com Felizarda Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, talhão n.º 1600, quarteirão 1, bairro de Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665397A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Francisco Courado n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalização em construção civil, aluguer de máquinas e equipamento para construção e imobiliária - compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Administração, gestão imobiliária e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Viriato Monteiro Mugabe, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Viriato Monteiro Mugabe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Viriato Monteiro Mugabe ou do seu mandatário /procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Xizheng Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953625 a entidade legal supra constituída por: Xizheng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, portador do DIRE n.º 07CN00038571N, emitido a um de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Sofala, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta pela denominação Xizheng Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Xzhang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação/exportação e distribuição dos produtos relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único e autorização da entidade competente, desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Estada Nacional n.º 5 (EN5), no povoado de Lindela, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agencias, delegações e outras formas de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xizheng Zhang.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observadas as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão da participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Prosperidade & Donaldo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Donaldo Maminimini, solteiro, natural do Distrito de Manica, província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH54757, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Arnaldo Chano José, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107926C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos nove de Março de dois mil e dez, residente na rua 8, quarteirão UC, casa número um zero cinco um, décimo terceiro Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosperidade & Donaldo, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica,
Texto do artigo · p. 12 bairro 25 de Setembro, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Material de escritório e imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 b) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Material informático, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 12 d) Telefones celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviço de manutenção, reparação de viaturas, e fornecimento de acessórios;
Número ou marcador · p. 12 i) Aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 j) Vestuário e calçado; e
Número ou marcador · p. 12 k) Bombas de combustíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Maminimini, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e outra quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Chano José no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donaldo Maminimini, que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura do director-geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicarse as actividades acima descritas e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Prosperidade & Donaldo, Limitada é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitáveis; e
Número ou marcador · p. 12 c) Os que for condenado a uma pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 São competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Administrar e gerir os fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao conselho fiscal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões Assembleia Geral não tem direito a voto.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia-geral)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Composição
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Mesa;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Relator.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Assinar todas as deliberações;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  44. Texto do artigo, página 8: f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Secretaria;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Coordenador.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  55. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros
  57. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  64. Número ou marcador, página 8: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o voto de desempate;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Secretária:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria
  78. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos do Comité
  82. Número ou marcador, página 8: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  83. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  87. Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  88. Número ou marcador, página 8: e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité
  89. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comitê;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 8: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
  106. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  110. Texto do artigo, página 9: Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Sob a designação de Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga abreviadamente conhecida por Associação Traperma e constituída por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Esta associação rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) A Traperma é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotados de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tem como sede no bairro Conze na rua do Funhalouro ao pé da casa do senhor Macedo Marime na Vila Municipal da Massinga província de Inhambane.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: Objectivos sociais
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos gerais, o transporte de carga e bens em especial pedra e areia destinada a construção civil.
  119. Número ou marcador, página 9: a) Promover o transporte ordenado de areia e pedra combatendo a degradação das vias de acesso e meio ambiente;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Promover e estabelecer a ligação dos transportadores locais que se dedicam ao transporte de areia e pedra e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado
  121. Texto do artigo, página 9: e personalidades interessadas no desenvolvimento da actividade de forma a valorizar os recursos naturais;
  122. Texto do artigo, página 9: c)Desincentivar a exploração e transporte da areia e pedra em local proibido por lei ou em locais suspeitáveis a erosão.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: Associação poderá filiar-se, associar-se ou a organismos nacionais e internacionais.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: A associação é alheira as opções políticas e religiosas dos seus associados.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas interessadas em transportes de areia e pedra destinadas a construção civil e o presente estatuto.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 9: Os associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes) beneméritos ou honorários.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores os que subscreverem a estes estatutos no acto de constituição da presente associação.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 9: São membros aderentes os admitidos depois à constituição da associação.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 9: Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 9: O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, as pessoas singulares ou colectivas.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  141. Texto do artigo, página 9: Os associados têm direito a:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Auferir os benefícios da actividade da associação;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas e sugestões;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Propor alterações aos estatutos da associação;
  146. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  149. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições e estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento da jóia e quotas anuais a afixar pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 9: c) A apresentar na sede da associação; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos; e)Zelar pelo bom nome e desenvolvimento da associação.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho da Direcção é o órgão de admissão dos membros da associação.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) Perde a qualidade de associado, quem não cumpre os objectivos da associação.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) A suspensão ou execução será decidida em reunião da Assembleia Geral sob proposta da direcção da associação.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  159. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  160. Número ou marcador, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos, em Assembleia Geral pelos membros efectivos e de entre eles, para o despenho de mandatos de cinco, sendo permitida a reeleição.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assenbleia Geral
  166. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é órgão superno da associação e é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 9: Um) Eleger, por escrutínio secreto, em lista plurinominal, os órgãos sócias da assembleia, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) Aprovar o relatório e contas e os orçamentos e planos de actividades apresentados pela Direcção.
  171. Número ou marcador, página 9: Três) Definir as linhas de orientação da associação no que toca a prossecução dos objectivos.
  172. Número ou marcador, página 9: Quatro) Interpretar os presentes estatutos, aprovar os regulamentos internos.
  173. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fixar, mediante proposta da Direcção, a importância da jóia e da quota.
  174. Número ou marcador, página 10: Seis) Apreciar e decidir o recurso de expulsão ou suspensão deliberada pela Direcção.
  175. Número ou marcador, página 10: Sete) A provar a transferência e/ fixação da sede da associação.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Dar posse aos Órgãos Directivos da Assembleia no prazo máximo de trinta dias após a data de eleições.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente se for necessário.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória para qualquer Assembleia Geral deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes.
  184. Número ou marcador, página 10: Quatro) A alteração dos estatutos e a destruição a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 10: Direcção
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à direcção em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  193. Número ou marcador, página 10: b) A apresentar a Assembleia Geral
  194. Texto do artigo, página 10: o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Texto do artigo, página 10: Examinar quando o julgue convenientes, a escrita e documentação da associação.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Número ou marcador, página 10: Um) O mandato da Mesa da Assembleia, da Direcção e do Consenso Fiscal é de três anos.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum dos associados pode ser eleito para mais do que dos órgãos da associação simultaneamente.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que eles possam recair.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ano social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A associação resolve-se a por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos números de associados efectivos, devendo constar da deliberação qual o destino do património e a designação da comissão liquidatária.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Em quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  213. Texto do artigo, página 10: Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965283, uma entidade denominada Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  216. Texto do artigo, página 10: Viriato Monteiro Mugabe, casado com Felizarda Francisco Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, talhão n.º 1600, quarteirão 1, bairro de Malhampsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665397A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Francisco Courado n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalização em construção civil, aluguer de máquinas e equipamento para construção e imobiliária - compra e venda de imóveis;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  232. Número ou marcador, página 10: e) Administração, gestão imobiliária e outros serviços afins.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio Viriato Monteiro Mugabe, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sede)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Viriato Monteiro Mugabe, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Viriato Monteiro Mugabe ou do seu mandatário /procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 11: Xizheng Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100953625 a entidade legal supra constituída por: Xizheng Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, portador do DIRE n.º 07CN00038571N, emitido a um de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Sofala, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta pela denominação Xizheng Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Xzhang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Importação/exportação e distribuição dos produtos relacionados com o seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único e autorização da entidade competente, desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Estada Nacional n.º 5 (EN5), no povoado de Lindela, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
  277. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agencias, delegações e outras formas de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xizheng Zhang.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  286. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observadas as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão da participação social)
  289. Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  297. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 12: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 12: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegivel.
  309. Texto do artigo, página 12: Prosperidade & Donaldo, Limitada
  310. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e quarenta e nove a cento e cinquenta e quatro do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Donaldo Maminimini, solteiro, natural do Distrito de Manica, província com o mesmo nome, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH54757, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e quinze, residente no Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Arnaldo Chano José, solteiro, natural de Chemba, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107926C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos nove de Março de dois mil e dez, residente na rua 8, quarteirão UC, casa número um zero cinco um, décimo terceiro Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  311. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosperidade & Donaldo, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Manica, cidade de Manica,
  315. Texto do artigo, página 12: bairro 25 de Setembro, província de Manica.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  317. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 12: a) Material de escritório e imobiliário;
  322. Número ou marcador, página 12: b) Material de construção civil;
  323. Número ou marcador, página 12: c) Material informático, manutenção e reparação;
  324. Número ou marcador, página 12: d) Telefones celulares e acessórios;
  325. Número ou marcador, página 12: e) Serigrafia e tipografia;
  326. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria e assessoria jurídica;
  327. Número ou marcador, página 12: g) Contabilidade e auditoria;
  328. Número ou marcador, página 12: h) Serviço de manutenção, reparação de viaturas, e fornecimento de acessórios;
  329. Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de viaturas para o transporte de pessoas e bens;
  330. Número ou marcador, página 12: j) Vestuário e calçado; e
  331. Número ou marcador, página 12: k) Bombas de combustíveis.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  335. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Maminimini, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e outra quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Chano José no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), respectivamente.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  342. Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  345. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Donaldo Maminimini, que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  347. Texto do artigo, página 12: Assinaturas que obrigam a sociedade
  348. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  349. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do director-geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; c)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  350. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 12: Condições de admissão
  353. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicarse as actividades acima descritas e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Prosperidade & Donaldo, Limitada é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
  357. Texto do artigo, página 12: A sociedade compete:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitáveis; e
  360. Número ou marcador, página 12: c) Os que for condenado a uma pena de prisão maior.
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de direcção; e
  366. Número ou marcador, página 13: c) Conselho fiscal.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 13: Mesa de assembleia geral
  373. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  376. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: Competências da assembleia geral
  379. Texto do artigo, página 13: São competência da assembleia geral:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
  382. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 13: Conselho de direcção
  385. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: Competências do conselho de direcção
  390. Número ou marcador, página 13: Um) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  393. Número ou marcador, página 13: Quatro) Administrar e gerir os fundos da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
  396. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 13: Competência do conselho fiscal
  400. Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho fiscal:
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